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087 - TRF-3 reconhece aposentadoria a motorista por vibração
A 8a Turma do TRF-3 reconheceu a atividade especial de motorista de ônibus por exposição à vibração acima dos limites legais. Leia!

PREV NEWS | EDIÇÃO #087
você não está atrasado(a), o ritmo é seu ⛵
bom dia. a ideia de que todo mundo está avançando mais rápido do que você é, muitas vezes, só barulho. comparar ritmos rouba seu foco e energia. hoje, vale lembrar: consistência no seu próprio tempo constrói algo que pressa nenhuma sustenta.
TRF-3 reconhece aposentadoria especial a motorista de ônibus por vibração
pauta da vez

Imagem: iStock.
A exposição à vibração mecânica como agente nocivo ainda gera controvérsias no reconhecimento da atividade especial, especialmente pela exigência de prova técnica adequada e pela variação dos limites normativos ao longo do tempo.
É por isso que decisões judiciais ganham relevância não apenas pelo resultado, mas pelos critérios técnicos adotados, como ocorreu recentemente no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Veja a seguir.
CASO JULGADO PELO TRF-3: VIBRAÇÃO COMO AGENTE NOCIVO
Segundo o portal Conjur, a 8ª Turma do TRF-3 reconheceu o direito à aposentadoria especial de um motorista de ônibus, ao entender que a exposição habitual e permanente a níveis de vibração superiores aos limites legais caracteriza atividade especial.
O segurado havia exercido a função de motorista de ônibus por longo período e buscava o reconhecimento do tempo especial para fins de concessão da aposentadoria especial. A sentença de primeiro grau reconheceu parcialmente a especialidade, limitando o enquadramento a determinado período.
Tanto o INSS quanto o segurado recorreram. A autarquia previdenciária sustentou a ausência de comprovação técnica da especialidade, enquanto o segurado buscava o reconhecimento integral do período trabalhado.
O Tribunal rejeitou o recurso do INSS e acolheu o do segurado, admitindo o tempo especial até 2014, com base em laudo pericial judicial que comprovou exposição a vibrações acima dos limites vigentes à época.
Como a soma dos períodos reconhecidos superou 25 anos de atividade especial, o colegiado determinou a concessão da aposentadoria especial ao segurado.
Apelação Cível 5004766-32.2021.4.03.6183.
A EQUIPARAÇÃO ENTRE MOTORISTA DE ÔNIBUS E TRATORISTA
Outro aspecto técnico decisivo no julgamento foi a equiparação da atividade de motorista de ônibus à de tratorista, entendimento já admitido pela jurisprudência e pelo próprio INSS em situações análogas.
O Tribunal considerou que a similitude das condições de trabalho, especialmente no que diz respeito à exposição contínua à vibração, autoriza o enquadramento por analogia, independentemente da nomenclatura do cargo.
O MARCO NORMATIVO E OS LIMITES DE VIBRAÇÃO
A controvérsia no caso também envolveu a alteração dos limites legais de tolerância à vibração ao longo do tempo. O laudo pericial observou que:
até 2014, os níveis de vibração ultrapassavam os limites então previstos;
a partir da alteração normativa, os parâmetros técnicos foram modificados.
Esse recorte temporal foi determinante para o reconhecimento correto do tempo especial, evitando tanto o indeferimento genérico quanto o reconhecimento automático sem base normativa. Para a advocacia previdenciária, isso reforça a necessidade de:
identificar a norma aplicável a cada período laboral;
exigir perícias que façam essa distinção temporal;
e impugnar laudos genéricos que desconsiderem a evolução normativa.
A VIBRAÇÃO COMO AGENTE NOCIVO NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Embora menos debatida do que o ruído, a vibração é expressamente reconhecida como agente nocivo quando ultrapassa os limites legais.
A análise, contudo, exige mensuração técnica adequada, observância das normas de higiene ocupacional e demonstração da exposição habitual e permanente.
Por isso, a discussão costuma se deslocar para o campo probatório, onde a atuação técnica da advocacia é determinante.
REFLEXOS PRÁTICOS PARA A ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA
O caso julgado pelo TRF-3 reforça alguns pontos estratégicos:
a prova pericial judicial pode superar limitações do PPP;
agentes nocivos menos usuais demandam abordagem técnica qualificada;
a equiparação de funções segue sendo um instrumento relevante no reconhecimento da especialidade.
Mais do que um precedente favorável, trata-se de um parâmetro de atuação para demandas de aposentadoria especial envolvendo motoristas e atividades correlatas.
Na sua avaliação, decisões como essa tendem a: |
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PARÁGRAFO ÚNICO
Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.
Projeto proíbe empréstimo a quem recebe BPC nos primeiros meses: o Projeto de Lei nº 1037/2025 propõe que os beneficiários do BPC só possam contratar empréstimos de qualquer modalidade após o décimo mês de recebimento do benefício. De autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o projeto busca estabelecer regras para o acesso ao crédito por pessoas em situação de vulnerabilidade social, público atendido pelo BPC.
Ausência de CadÚnico não impede análise de BPC: o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) anulou um acórdão administrativo e reconheceu o direito à revisão do BPC à pessoa idosa, ao entender que a atualização do Cadastro Único pode ocorrer após o requerimento do benefício, desde que comprovados os requisitos legais de idade e renda familiar.
Meu INSS fica fora do ar pelo terceiro dia consecutivo e gera reclamações nas redes: segundo o site Downdetector, que monitora a instabilidade de serviços digitais, ao menos 100 notificações de erro haviam sido registradas até as 10h. Entre as principais reclamações dos usuários estão erros no aplicativo móvel, no site e no login, com relatos de que as plataformas não abrem.
CPMI do INSS e Senado reagem a tentativas de controlar investigação do banco Master: enquanto a Polícia Federal (PF) vai enfrentando dificuldades criadas pelo ministro Dias Toffoli para investigar o banco Master, a CPMI do INSS e o Senado abrem frentes para reagir à operação abafa e garantir que o caso seja elucidado, sem poupar nem os banqueiros nem os políticos que tenham se associado ao esquema, que pode ter gerado a maior fraude bancária da história do país.
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Você não precisa ser excelente em tudo para crescer na carreira
carreira

Imagem: iStock.
Na advocacia previdenciária, é comum que alguns profissionais construam sua trajetória a partir da comparação: com colegas, com perfis de redes sociais, com escritórios maiores ou com quem parece dominar tudo ao mesmo tempo.
Esse movimento costuma gerar uma armadilha silenciosa: a tentativa de corrigir todas as próprias lacunas, em vez de fortalecer aquilo que já funciona.
Com o tempo, essa lógica não apenas desgasta, como também dilui a identidade profissional. Continue a leitura e entenda a consequência disso.
A ILUSÃO DE QUE É PRECISO SABER TUDO
O Direito Previdenciário é amplo, dinâmico e tecnicamente exigente. Por isso, sempre haverá alguém que domina melhor os cálculos, escreve peças mais longas ou mais técnicas, tem mais facilidade com audiência e acompanha jurisprudência em tempo real.
Isso não é um problema individual. É uma característica estrutural da profissão.
O erro está em transformar essa constatação em um projeto de carreira baseado na correção permanente das próprias fragilidades, como se a excelência estivesse em eliminar todas elas.
O CUSTO DE TENTAR SER “COMPLETO”
Quando o advogado concentra sua energia em melhorar apenas aquilo em que não é bom, alguns efeitos negativos aparecem com frequência:
perda de tempo em áreas que nunca serão diferenciais;
insegurança profissional constante;
dificuldade de se posicionar no mercado;
sensação de estar sempre atrás.
Na prática, o profissional se torna mediano em muitas coisas, sem ser reconhecido por nenhuma.
CARREIRAS SÓLIDAS SÃO CONSTRUÍDAS SOBRE PONTOS FORTES
Os advogados que constroem carreiras consistentes geralmente têm algo em comum: eles sabem no que são bons, e investem nisso de forma deliberada.
Você pode se destacar, por exemplo, na leitura estratégica da prova, na atuação em perícias judiciais, na construção de teses, na escrita clara e persuasiva ou na relação com o cliente.
Esses profissionais não ignoram suas limitações, mas não organizam a carreira em torno delas. Organizam em torno do que já entrega resultado.
SEMPRE EXISTIRÁ ALGUÉM MELHOR
Na vida e na profissão, sempre haverá alguém que faz o que você faz e alguém que faz melhor. Isso não desaparece com estudo, cursos ou experiência, mesmo que você tente.
A diferença está em compreender que o mercado não premia quem tenta ser expert em tudo, mas quem é confiável em algo específico. Por isso, fortalecer o que você já faz bem não é comodismo. É estratégia.
Quando o advogado reconhece seus pontos fortes e os assume como eixo da atuação, seu posicionamento fica mais claro, as oportunidades se alinham com o perfil, o crescimento se torna mais consistente e a comparação perde força.
EM QUE VOCÊ JÁ É BOM?
Talvez o próximo passo da sua carreira não esteja em aprender mais uma coisa nova, mas em aprofundar, organizar e comunicar melhor aquilo que você já domina.
Na sua trajetória como advogado(a), você tem investido mais em: |
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✅ MÚSICA: sem lançar música desde 2022, Arctic Monkeys retornou ontem (22) com uma nova composição.
✅ LIVRO: no top 10 livros mais vendidos na Amazon desta semana, O Menino do Dedo Verde é uma fábula sobre um garoto com a capacidade de fazer plantas florirem.
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