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067 - STF valida fator previdenciário na regra de transição de 1998

O Supremo validou a aplicação do fator previdenciário às aposentadorias concedidas pela transição da Reforma de 1998. Entenda

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PREV NEWS | EDIÇÃO #067
o descanso também constrói 🌴

bom dia. trabalhar com dedicação é importante, mas aprender a descansar e viver momentos de lazer é essencial. não é perda de tempo: é recarregar energia, clarear ideias e voltar com mais força.

STF valida fator previdenciário na regra de transição de 1998

pauta da vez

Imagem: Foto: Andressa Anholete/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o fator previdenciário pode ser aplicado às aposentadorias concedidas pela regra de transição criada na Reforma da Previdência de 1998.

A decisão foi tomada em plenário virtual encerrado em 18/8, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 639856, que teve repercussão geral reconhecida. Por maioria, os ministros acompanharam o relator Gilmar Mendes.

O QUE FOI DECIDIDO?

O fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876/1999, é uma fórmula matemática que combina idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida para definir o valor da aposentadoria.

Para o ministro Gilmar Mendes, o fator funciona como um mecanismo de complementação da reforma de 1998, sem alterar os requisitos de acesso à aposentadoria. Em seu voto, ele afirmou:

“Estabelece apenas um critério técnico de quantificação do benefício, plenamente compatível com a Constituição”.

A DIVERGÊNCIA

O ministro Edson Fachin foi o único a divergir. Para ele, a regra de transição da EC 20/98 já previa fórmula de cálculo própria. Assim, aplicar também o fator previdenciário geraria uma dupla penalização ao segurado, reduzindo ainda mais os valores.

O CASO CONCRETO

O processo teve origem no pedido de uma segurada que se aposentou em 2003 e questionou na Justiça a aplicação do fator previdenciário sobre seu benefício. Segundo ela, “a fórmula reduziu significativamente o valor mensal da aposentadoria e não deveria se sobrepor às regras de transição da época”.

No entanto, o STF, por maioria, negou o recurso da segurada. Como o julgamento foi em repercussão geral, a decisão valerá para casos semelhantes em todo o país.

A TESE FIXADA

O Supremo fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 616):

“É constitucional a aplicação do fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876/1999, aos benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes de 16.12.1998, abrangidos pela regra de transição do art. 9º da EC 20/98”.

IMPACTOS PARA A ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

A decisão consolida a aplicação do fator previdenciário às aposentadorias da regra de transição de 1998, o que pode impactar milhares de segurados. Para a advocacia, isso significa:

Fim das ações revisionais: a tese encerra definitivamente a possibilidade de questionar a aplicação do fator previdenciário para segurados da regra de transição de 1998

Processos em andamento: ações pendentes sobre esta matéria serão julgadas improcedentes com base na repercussão geral

Recursos interpostos: recursos extraordinários sobre o tema serão negados seguimento pelos tribunais, reforçando a importância de investir em planejamento previdenciário estratégico, com foco em alternativas mais vantajosas de aposentadoria.

Por fim, os advogados devem estar preparados para explicar aos clientes como a tese fixada influencia seus direitos e, quando for o caso, explorar possibilidades como revisão de benefício ou estratégias de aposentadoria futura.

Você já avaliou os impactos dessa decisão no atendimento aos seus clientes?

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PARÁGRAFO ÚNICO

Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.

  • INSS suspende contratos com Crefisa por coação para abertura de conta e venda casada: O INSS suspendeu, nesta quinta-feira, 21, os contratos que mantinha com o Banco Crefisa, por "descumprimento de cláusulas" e "irregularidades". A decisão, assinada pelo presidente do instituto, Gilberto Waller Junior, foi publicada no Diário Oficial da União. Em nota, o INSS informou que a decisão foi tomada após reiteradas reclamações registradas em diferentes canais, incluindo ofícios encaminhados por Procons, Ministério Público Federal, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e manifestações apresentadas diretamente pelos beneficiários.

  • Trabalhador exposto à tensão elétrica superior a 250V conquista aposentadoria especial: A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou o direito de um segurado do INSS à conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. O trabalhador comprovou ter exercido suas atividades em contato com eletricidade em tensão superior a 250 volts. Com a decisão, ele terá direito a renda mensal inicial de 100% do salário de benefício, sem incidência do fator previdenciário.

  • Mulheres em relação poliafetiva dividem pensão por morte: a Justiça Federal de Santa Catarina reconheceu o direito de duas mulheres, que viveram por mais de 35 anos com o mesmo companheiro, de dividir a pensão por morte deixada por ele. A decisão foi proferida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, na segunda-feira (18/8), e reformou sentença de primeira instância que havia negado o pedido em processo contra o INSS.

  • STF vota a favor de BPC para mulher vítima de violência: o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para definir quem deve pagar o BPC/Loas concedido a mulheres vítimas de violência doméstica afastadas temporariamente do trabalho por medida protetiva da Lei Maria da Penha. Nesses casos, a Justiça pode determinar que a vítima se afaste do ambiente de trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício. O problema era que a lei não havia estabelecido quem seria responsável pelo pagamento durante o período de afastamento.

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O que faz um(a) advogado(a) previdenciarista feliz no trabalho?

carreira

Imagem: iStock.

A advocacia previdenciária é uma área cheia de desafios, mas também de conquistas. É por esse motivo que entre analisar cálculos, estudar decisões judiciais e ouvir histórias de clientes, muitos advogados oscilam entre dois extremos: o tédio e o fascínio.

Saber reconhecer essa diferença é essencial para encontrar satisfação profissional e construir uma carreira feliz.

QUANDO O TRABALHO VIRA TÉDIO? 

O tédio aparece quando as tarefas parecem repetitivas, sem propósito ou conexão emocional. No dia a dia da advocacia previdenciária, isso pode acontecer diante de atividades mecânicas, como revisar inúmeros documentos, protocolar petições ou lidar com burocracias intermináveis do INSS.

Se essa sensação domina, o risco é perder energia, motivação e até deixar de perceber o impacto real do seu trabalho na vida das pessoas. O tédio não está só nas tarefas em si, mas na forma como elas são encaradas.

QUANDO O TRABALHO SE TORNA FASCÍNIO? 

Já o fascínio nasce quando há significado. Para advogados previdenciaristas, isso acontece no momento em que se percebe que cada cálculo, cada recurso, cada reunião com cliente pode transformar vidas. 

É quando o profissional enxerga além do processo: vê a história da pessoa, a justiça sendo feita e o papel ativo que desempenha.

Esse fascínio não elimina a rotina ou a burocracia, mas cria uma lente diferente: o que antes parecia repetitivo passa a ser visto como um passo necessário rumo ao resultado maior.

O QUE FICA DE LIÇÃO

O tédio é inevitável em algum momento, mas o fascínio pode ser cultivado diariamente. E isso não tem nada a ver com “promoções” ou “elogios”. O que muda é a forma de olhar para o trabalho: como uma obrigação mecânica ou como uma oportunidade de impacto real.

Afinal, na advocacia previdenciária, felicidade profissional é menos sobre escapar da rotina e mais sobre encontrar sentido nela.

E você, como enxerga seu trabalho hoje?

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Checklist desta sexta-feira

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