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067 - STF valida fator previdenciário na regra de transição de 1998
O Supremo validou a aplicação do fator previdenciário às aposentadorias concedidas pela transição da Reforma de 1998. Entenda

PREV NEWS | EDIÇÃO #067
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STF valida fator previdenciário na regra de transição de 1998
pauta da vez

Imagem: Foto: Andressa Anholete/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o fator previdenciário pode ser aplicado às aposentadorias concedidas pela regra de transição criada na Reforma da Previdência de 1998.
A decisão foi tomada em plenário virtual encerrado em 18/8, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 639856, que teve repercussão geral reconhecida. Por maioria, os ministros acompanharam o relator Gilmar Mendes.
O QUE FOI DECIDIDO?
O fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876/1999, é uma fórmula matemática que combina idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida para definir o valor da aposentadoria.
Para o ministro Gilmar Mendes, o fator funciona como um mecanismo de complementação da reforma de 1998, sem alterar os requisitos de acesso à aposentadoria. Em seu voto, ele afirmou:
“Estabelece apenas um critério técnico de quantificação do benefício, plenamente compatível com a Constituição”.
A DIVERGÊNCIA
O ministro Edson Fachin foi o único a divergir. Para ele, a regra de transição da EC 20/98 já previa fórmula de cálculo própria. Assim, aplicar também o fator previdenciário geraria uma dupla penalização ao segurado, reduzindo ainda mais os valores.
O CASO CONCRETO
O processo teve origem no pedido de uma segurada que se aposentou em 2003 e questionou na Justiça a aplicação do fator previdenciário sobre seu benefício. Segundo ela, “a fórmula reduziu significativamente o valor mensal da aposentadoria e não deveria se sobrepor às regras de transição da época”.
No entanto, o STF, por maioria, negou o recurso da segurada. Como o julgamento foi em repercussão geral, a decisão valerá para casos semelhantes em todo o país.
A TESE FIXADA
O Supremo fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 616):
“É constitucional a aplicação do fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876/1999, aos benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes de 16.12.1998, abrangidos pela regra de transição do art. 9º da EC 20/98”.
IMPACTOS PARA A ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA
A decisão consolida a aplicação do fator previdenciário às aposentadorias da regra de transição de 1998, o que pode impactar milhares de segurados. Para a advocacia, isso significa:
Fim das ações revisionais: a tese encerra definitivamente a possibilidade de questionar a aplicação do fator previdenciário para segurados da regra de transição de 1998
Processos em andamento: ações pendentes sobre esta matéria serão julgadas improcedentes com base na repercussão geral
Recursos interpostos: recursos extraordinários sobre o tema serão negados seguimento pelos tribunais, reforçando a importância de investir em planejamento previdenciário estratégico, com foco em alternativas mais vantajosas de aposentadoria.
Por fim, os advogados devem estar preparados para explicar aos clientes como a tese fixada influencia seus direitos e, quando for o caso, explorar possibilidades como revisão de benefício ou estratégias de aposentadoria futura.
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PARÁGRAFO ÚNICO
Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.
INSS suspende contratos com Crefisa por coação para abertura de conta e venda casada: O INSS suspendeu, nesta quinta-feira, 21, os contratos que mantinha com o Banco Crefisa, por "descumprimento de cláusulas" e "irregularidades". A decisão, assinada pelo presidente do instituto, Gilberto Waller Junior, foi publicada no Diário Oficial da União. Em nota, o INSS informou que a decisão foi tomada após reiteradas reclamações registradas em diferentes canais, incluindo ofícios encaminhados por Procons, Ministério Público Federal, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e manifestações apresentadas diretamente pelos beneficiários.
Trabalhador exposto à tensão elétrica superior a 250V conquista aposentadoria especial: A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou o direito de um segurado do INSS à conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. O trabalhador comprovou ter exercido suas atividades em contato com eletricidade em tensão superior a 250 volts. Com a decisão, ele terá direito a renda mensal inicial de 100% do salário de benefício, sem incidência do fator previdenciário.
Mulheres em relação poliafetiva dividem pensão por morte: a Justiça Federal de Santa Catarina reconheceu o direito de duas mulheres, que viveram por mais de 35 anos com o mesmo companheiro, de dividir a pensão por morte deixada por ele. A decisão foi proferida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, na segunda-feira (18/8), e reformou sentença de primeira instância que havia negado o pedido em processo contra o INSS.
STF vota a favor de BPC para mulher vítima de violência: o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para definir quem deve pagar o BPC/Loas concedido a mulheres vítimas de violência doméstica afastadas temporariamente do trabalho por medida protetiva da Lei Maria da Penha. Nesses casos, a Justiça pode determinar que a vítima se afaste do ambiente de trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício. O problema era que a lei não havia estabelecido quem seria responsável pelo pagamento durante o período de afastamento.
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O que faz um(a) advogado(a) previdenciarista feliz no trabalho?
carreira

Imagem: iStock.
A advocacia previdenciária é uma área cheia de desafios, mas também de conquistas. É por esse motivo que entre analisar cálculos, estudar decisões judiciais e ouvir histórias de clientes, muitos advogados oscilam entre dois extremos: o tédio e o fascínio.
Saber reconhecer essa diferença é essencial para encontrar satisfação profissional e construir uma carreira feliz.
QUANDO O TRABALHO VIRA TÉDIO?
O tédio aparece quando as tarefas parecem repetitivas, sem propósito ou conexão emocional. No dia a dia da advocacia previdenciária, isso pode acontecer diante de atividades mecânicas, como revisar inúmeros documentos, protocolar petições ou lidar com burocracias intermináveis do INSS.
Se essa sensação domina, o risco é perder energia, motivação e até deixar de perceber o impacto real do seu trabalho na vida das pessoas. O tédio não está só nas tarefas em si, mas na forma como elas são encaradas.
QUANDO O TRABALHO SE TORNA FASCÍNIO?
Já o fascínio nasce quando há significado. Para advogados previdenciaristas, isso acontece no momento em que se percebe que cada cálculo, cada recurso, cada reunião com cliente pode transformar vidas.
É quando o profissional enxerga além do processo: vê a história da pessoa, a justiça sendo feita e o papel ativo que desempenha.
Esse fascínio não elimina a rotina ou a burocracia, mas cria uma lente diferente: o que antes parecia repetitivo passa a ser visto como um passo necessário rumo ao resultado maior.
O QUE FICA DE LIÇÃO
O tédio é inevitável em algum momento, mas o fascínio pode ser cultivado diariamente. E isso não tem nada a ver com “promoções” ou “elogios”. O que muda é a forma de olhar para o trabalho: como uma obrigação mecânica ou como uma oportunidade de impacto real.
Afinal, na advocacia previdenciária, felicidade profissional é menos sobre escapar da rotina e mais sobre encontrar sentido nela.
E você, como enxerga seu trabalho hoje? |
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