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060 - Protocolado acordo para ressarcir vítimas do INSS

O acordo prevê que descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 sejam devolvidos.

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PREV NEWS | EDIÇÃO #060
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Acordo é protocolado no STF para ressarcir vítimas de fraudes no INSS

pauta da vez

Imagem: Portal do INSS.

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta quarta-feira (2) no Supremo Tribunal Federal (STF) um acordo interinstitucional que pode viabilizar a devolução de milhões de reais a aposentados e pensionistas lesados por descontos associativos não autorizados em benefícios do INSS.

Assinam o pacto, além da AGU e do INSS, o Ministério da Previdência Social, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da OAB. O objetivo é garantir segurança jurídica ao ressarcimento, evitando longas disputas judiciais.

COMO FUNCIONA O ACORDO?

O termo de conciliação precisa ser homologado pelo STF. Se isso ocorrer, o plano de ressarcimento seguirá regras claras:

  • Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 poderão receber de volta o valor integral atualizado monetariamente (IPCA).

  • O pagamento será feito de forma administrativa, sem necessidade de ação judicial, mas exige adesão do segurado.

  • Não serão aplicados CDC e danos morais; 

  • O acordo é facultativo. Ou seja, é possível ainda o ingresso na via judicial para discutir os valores devidos.

  • Caso haja desistência do processo judicial ingressado antes de 23/05/2025, há possibilidade de fixação de honorários de 5% do valor a ser devolvido

QUEM TERÁ DIREITO AO RESSARCIMENTO?

Segundo a AGU, 3,6 milhões de contestações de descontos foram recebidas pelo INSS. Desse total:

  1. Cerca de 2,16 milhões de casos não tiveram resposta das entidades associativas e já poderão ser incluídos no cronograma de ressarcimento.

  2. Outros 828 mil casos estão sob análise, pois as associações apresentaram documentos para tentar comprovar a autorização dos descontos.

Novas hipóteses de devolução também poderão surgir, por exemplo, se forem detectadas fraudes na documentação.

QUAL SERÁ A FONTE DOS RECURSOS?

A União, inicialmente, arcará com os custos para garantir o ressarcimento aos segurados. Paralelamente, bens e valores de 12 empresas investigadas na operação “Sem Desconto” foram bloqueados, somando R$ 2,8 bilhões, para compensar os cofres públicos.

A AGU ainda pediu ao STF uma medida cautelar para viabilizar crédito extraordinário para liberar esses pagamentos, sem comprometer metas fiscais de 2025 e 2026.

QUANDO OS PAGAMENTOS COMEÇAM?

Se o acordo for homologado, o primeiro lote poderá ser pago já a partir de 24 de julho. O cronograma detalhado e a forma de adesão serão divulgados pelo Governo Federal em breve.

Além do acordo, foi apresentado um Plano Operacional Complementar com regras para garantir agilidade e segurança ao processo.

O QUE DIZEM AS INSTITUIÇÕES?

  • AGU: “O acordo representa uma virada de página e confirma o compromisso com a devolução integral dos recursos”, disse o advogado-geral Jorge Messias.

  • Ministério da Previdência Social: “Uma resposta firme do Estado para reparar aposentados e pensionistas que foram vítimas de fraudes”, afirmou o ministro Wolney Queiroz.

  • INSS: O presidente Gilberto Waller destacou que o pacto mostra uma “nova visão do INSS, menos litígio e mais defesa aos beneficiários”.

  • MPF e DPU: Defendem ressarcimento automático para grupos vulneráveis, como indígenas, quilombolas e pessoas acima de 80 anos.

  • OAB: “Subscrever esse acordo significa colocar a advocacia a serviço da sociedade”, disse o presidente Beto Simonetti.

Veja o resumo do acordo

ADVOGADO(A), FIQUE ATENTO(A):

Caso seus clientes não consigam aderir ou enfrentem problemas no ressarcimento administrativo, é possível buscar o ressarcimento judicial, com previsão de devolução em dobro e danos morais, se comprovada a fraude.

Veja modelos de petições iniciais para casos de fraude de descontos no INSS:

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