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010 - desjudicializa prev
iniciativa do CNJ e da AGU reúne 10 temas com jurisprudência consolidada

PREV NEWS | EDIÇÃO #010
você pratica a empatia nos seus atendimentos?
essa é uma habilidade essencial para compreender as preocupações e esperanças dos clientes previdenciários, principalmente aqueles em situações de vulnerabilidade. desenvolver sua empatia pode fortalecer o vínculo com seus clientes e facilitar a coleta de informações. além de, claro, humanizar o seu processo!
Desjudicializa Prev: iniciativa vai desburocratizar e dar agilidade em cerca de 137 mil processos
pauta da vez
Um fato que já tratamos em uma das edições anteriores da nossa newsletter é que o INSS é o órgão que mais acumula processos na Justiça Federal. A cada dia, surgem cerca de 7 mil novos processos em que o Instituto Nacional do Seguro Social é réu, situação esta que exige providências.
Uma possível solução, iniciada em abril deste ano, merece sua atenção: o Desjudicializa Prev. Essa é uma iniciativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e da AGU (Advocacia-Geral da União) que tem um único objetivo: reduzir a litigiosidade de ações previdenciárias ou assistenciais envolvendo 10 temas que já possuem jurisprudência consolidada, todas à favor do beneficiário.
Na prática, a iniciativa define que:
— As ações que envolvam os dez temas tratados pela iniciativa serão desjudicializadas.
— Logo, não haverá por parte do INSS apresentação de contestação, interposição de recursos ou desistência de recursos já interpostos, propostas de acordo ou soluções consensuais.
— Serão analisadas duas possibilidades: a) propor acordo judicial, ou b) simplesmente adotar a desistência do recurso.
— Em todo caso, o resultado será o mesmo: a garantia do direito pleiteado pelo segurado.
— Nos casos em que o valor do benefício seja igual a um salário mínimo (e a maioria dos benefícios é), o pagamento deverá acontecer de maneira automática em até 30 dias.
QUAIS SÃO OS TEMAS TRATADOS PELA PORTARIA?
Os temas definidos para o Desjudicializa, segundo a procuradora-geral Federal, Adriana Venturini, são “um mapeamento de teses já pacificadas e uma orientação firme, decisiva e final da administração de reconhecer esse direito". Falando em números, a estimativa é que no próximo ano cerca de 137 mil ações sejam desajuizadas por serem relacionadas a estes temas:
TEMA 01 - BPC (Benefício de Prestação Continuada)
É possível a concessão de benefício de prestação continuada quando se pleiteia, com base no § 14 do art. 20 da Lei nº 8.742/1993, a desconsideração de renda proveniente de benefícios assistenciais e previdenciários, no valor de até um salário-mínimo por membro do grupo familiar que se enquadre nos conceitos de idoso a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência;
TEMA 02 - Condição de dependência para irmãos e filhos inválidos após a maioridade
É possível o reconhecimento da condição de dependente de filho ou irmão inválidos, quando a invalidez for posterior à maioridade e anterior ao óbito;
TEMA 03 - Menor sob guarda como dependente
É possível o enquadramento do menor sob guarda judicial como dependente para fins de concessão de benefício previdenciário, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4878 e 5083, desde que comprovada a dependência econômica. Não aplicação a benefícios cujo fato gerador tenha ocorrido após 13/11/2019 (data da vigência do art. 23, § 6º, da EC nº 103/2019);
TEMA 04 - Auxílio-reclusão
Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei nº 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019 (ou seja, para prisões ocorridas até 17/01/2019), o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição;
TEMA 05 - Tempo rural considerado como carência na aposentadoria urbana
É possível a concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição a trabalhador urbano empregado, mediante o cômputo de atividade rural com registro em carteira profissional, em período anterior ao advento da Lei nº 8.213/1991, para efeito da carência exigida no art. 142 da Lei de Benefícios;
TEMA 06 - Soma de atividades concomitantes para cálculo de aposentadoria
Após o advento da Lei nº 9.876/1999, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário;
TEMA 07 - Possibilidade de cumulação de benefício por incapacidade com a remuneração do segurado
No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RGPS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente;
TEMA 08 - Tempo em benefício por incapacidade conta como carência
É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa;
TEMA 09 - Tempo em benefício por incapacidade conta como tempo de serviço para aposentadoria especial
O segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.
TEMA 10 - Prazo para pedidos de revisão em casos de reclamação trabalhista
O termo inicial do prazo decadencial para pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) de benefício previdenciário, para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários-de-contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória, devendo ser precedido de prévio requerimento administrativo de revisão, o qual será o termo inicial dos efeitos financeiros.
O QUE MUDA NA PRÁTICA PARA VOCÊ, ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO?
Os temas são de grande relevância para os segurados e para os advogados previdenciaristas. E — o melhor de tudo — já estão em vigor.
A Portaria dispôs no seu artigo 5º que todos os artigos nela tratados entrariam em vigor na data da publicação. Assim, desde 15/04/2024 o INSS já está considerando os Temas indicados na análise dos benefícios.
Apesar de já serem aplicados judicialmente, a aplicação destes entendimentos por parte do INSS irá reduzir consideravelmente as negativas administrativas e o tempo de processos judiciais em andamento.
No entanto, é sabido que o INSS costuma ser um pouco mais devagar quando precisa adequar entendimentos a favor dos segurados — até porque não seria muito vantajoso para ele —, por isso, você, advogado, deve estar preparado para argumentar nos seus processos.
Diante dos inúmeros processos previdenciários — seja judiciais ou administrativos — o INSS pode não se manifestar corretamente ou em curto prazo no processo do seu cliente.
Então, o PrevNews traz a dica de ouro:
é hora de fazer aquela vistoria nas ações em andamento e já peticionar fundamentando a Portaria Conjunta nº 4/2024, principalmente em processos administrativos, já que só dependem da análise do próprio INSS, que deve cumprir indistintamente o exposto na Portaria.
Esta medida, sem dúvidas, fará você ganhar aqueles pontinhos com os clientes, pois demonstra:
a) interesse na demanda dele;
b) atualização constante na matéria previdenciária;
e c) a agilidade e celeridade na atuação processual, o que tem como resultado o pagamento antecipado dos valores devidos e até mesmo daqueles honorários que são tão aguardados.
Para te ajudar com isso, nossa equipe também preparou alguns modelos de petições para usar nesses casos:
Modelo de petição simples requerendo o prosseguimento do pedido de revisão de aposentadoria, com aplicação do Tema 09 da Portaria Conjunta 04/2024 do CNJ.
Modelo de petição simples requerendo o prosseguimento do pedido de concessão do benefício assitencial ao idoso, com aplicação do Tema 01 da Portaria Conjunta 04/2024 do CNJ.
Gostou da dica? Então não perca tempo: antecipe-se e garanta seus honorários o quanto antes, além da fidelização dos clientes.
PARÁGRAFO ÚNICO
Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.
Empresa de empréstimo e INSS são condenados a devolver em dobro valores descontados de aposentadoria: uma aposentada de Pato Branco-PR teve descontos indevidos em sua aposentadoria desde janeiro de 2024 e buscou a Justiça para declarar a nulidade das cobranças. A empresa de empréstimo e o INSS foram condenados a devolver em dobro os valores descontados e a pagar indenização por danos morais. A prática de empréstimos consignados sem autorização é irregular e tem causado prejuízos significativos a aposentados e pensionistas.
STF suspende julgamento de ações contra reforma de Previdência: o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de 13 ações que contestam pontos da reforma da Previdência de 2019, após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até agora, a maioria dos ministros votou contra três pontos da reforma, incluindo a contribuição extraordinária de aposentados em caso de déficit atuarial, a anulação de aposentadorias do RPPS que utilizaram contagem do RGPS sem pagamento correspondente, e a diferenciação do tempo de contribuição entre mulheres dos regimes próprio e geral. A suspensão do julgamento impede a finalização das mudanças até que o STF retome a análise do caso, sem data prevista.
INSS identifica novo golpe que cobra R$ 400 para liberação do BPC/Loas para idosos e pessoas com deficiência: a fraude foi descoberta por um servidor da Previdência Social em Campos dos Goytacazes (RJ), que encontrou intermediários cadastrados como procuradores no pedido de benefício de um idoso. O INSS ressalta que nunca solicita dados pessoais ou documentos por e-mail, WhatsApp ou mensagens, e orienta o uso dos canais oficiais, como o Meu INSS, para qualquer procedimento relacionado aos benefícios.
COMBATE ÀS FRAUDES – Principal alvo de operação da Força-Tarefa é condenado a 14 anos de prisão: a ação, conduzida pela Polícia Federal de Vitória da Conquista (BA) e com participação do Ministério Público Federal e da Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social (CGINP), desarticulou uma quadrilha que desviou cerca de R$ 50 milhões através de falsificação de documentos e estelionato previdenciário.
Estudantes do ensino médio e universitários podem contribuir para o INSS: a contribuição é voluntária e pode iniciar a partir dos 16 anos. A inscrição é feita no Meu INSS e o pagamento é realizado por meio da Guia da Previdência Social (GPS), com opções de alíquotas de 20%, 11% ou 5% sobre o salário mínimo, dependendo da renda familiar. Essa contribuição permite acesso a benefícios previdenciários como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão, além de contar para o tempo de contribuição para a aposentadoria.
Bem-estar na advocacia: técnicas para combater o estresse e a ansiedade no dia a dia
carreira
A rotina frenética, o alto número de demandas e a pressão por resultados podem tornar o dia a dia do advogado previdenciário bastante propício para o estresse e a ansiedade.
Se não forem gerenciados de forma adequada, esses problemas podem afetar negativamente a saúde física e mental, a produtividade no trabalho e sua qualidade de vida.
Pensando nisso, listamos algumas dicas práticas para que você, advogado previdenciário, crie hábitos saudáveis e combata o estresse e a ansiedade no dia a dia:
1. CRIE UMA ROTINA EQUILIBRADA
Defina horários para trabalhar, estudar, alimentar-se, praticar atividades físicas e descansar.
Evite levar trabalho para casa e resista à tentação de checar e-mails ou mensagens de trabalho fora do horário de expediente.
Caso o seu modelo de trabalho seja home office, defina limites de espaço e tempo para suas obrigações e o descanso.
Tire férias e folgas regulares para recarregar as energias e evitar o acúmulo de estresse.
2. CUIDADO COM A ALIMENTAÇÃO
Opte por uma dieta rica em frutas, legumes, verduras e grãos integrais.
Evite alimentos processados, fast-food e bebidas com muito açúcar, como os refrigerantes.
Mantenha-se hidratado bebendo bastante água ao longo do dia.
3. PRATIQUE ATIVIDADES FÍSICAS:
Pelo menos 30 minutos de atividade física moderada na maioria dos dias da semana.
Escolha atividades que você goste, como caminhar, correr, nadar, pedalar ou praticar um esporte.
4. SEPARE UM TEMPO PARA RELAXAR E SE DIVERTIR:
Faça atividades que te tragam prazer e te ajudem a desestressar, como ler, ouvir música, assistir um filme ou passar tempo com amigos e familiares.
Pratique técnicas de relaxamento, como meditação, yoga ou respiração profunda.
Dormir bem é fundamental para a saúde física e mental. Procure dormir de 7 a 8 horas por noite.
5. BUSQUE AJUDA PROFISSIONAL QUANDO NECESSÁRIO:
Se você sentir que o estresse ou a ansiedade estão afetando significativamente sua vida, procure ajuda profissional de um psicólogo ou psiquiatra.
Um profissional especializado pode te ajudar a identificar as causas do problema e desenvolver estratégias para lidar com ele de forma eficaz.
Tenha em mente que sua saúde mental é tão importante quanto sua saúde física. Ao implementar hábitos saudáveis em sua rotina e buscar ajuda quando necessário, você estará investindo em seu bem-estar e qualidade de vida. No fim, pode ter certeza, isso refletirá nos resultados do seu escritório também!
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