010 - desjudicializa prev

iniciativa do CNJ e da AGU reúne 10 temas com jurisprudência consolidada

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PREV NEWS | EDIÇÃO #010
você pratica a empatia nos seus atendimentos?

essa é uma habilidade essencial para compreender as preocupações e esperanças dos clientes previdenciários, principalmente aqueles em situações de vulnerabilidade. desenvolver sua empatia pode fortalecer o vínculo com seus clientes e facilitar a coleta de informações. além de, claro, humanizar o seu processo!

Desjudicializa Prev: iniciativa vai desburocratizar e dar agilidade em cerca de 137 mil processos

pauta da vez

Um fato que já tratamos em uma das edições anteriores da nossa newsletter é que o INSS é o órgão que mais acumula processos na Justiça Federal. A cada dia, surgem cerca de 7 mil novos processos em que o Instituto Nacional do Seguro Social é réu, situação esta que exige providências. 

Uma possível solução, iniciada em abril deste ano, merece sua atenção: o Desjudicializa Prev. Essa é uma iniciativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e da AGU (Advocacia-Geral da União) que tem um único objetivo: reduzir a litigiosidade de ações previdenciárias ou assistenciais envolvendo 10 temas que já possuem jurisprudência consolidada, todas à favor do beneficiário

Na prática, a iniciativa define que:

— As ações que envolvam os dez temas tratados pela iniciativa serão desjudicializadas.

— Logo, não haverá por parte do INSS apresentação de contestação, interposição de recursos ou desistência de recursos já interpostos, propostas de acordo ou soluções consensuais.

— Serão analisadas duas possibilidades: a) propor acordo judicial, ou b) simplesmente adotar a desistência do recurso.

— Em todo caso, o resultado será o mesmo: a garantia do direito pleiteado pelo segurado.

— Nos casos em que o valor do benefício seja igual a um salário mínimo (e a maioria dos benefícios é), o pagamento deverá acontecer de maneira automática em até 30 dias. 

QUAIS SÃO OS TEMAS TRATADOS PELA PORTARIA? 

Os temas definidos para o Desjudicializa, segundo a procuradora-geral Federal, Adriana Venturini, são “um mapeamento de teses já pacificadas e uma orientação firme, decisiva e final da administração de reconhecer esse direito". Falando em números, a estimativa é que no próximo ano cerca de 137 mil ações sejam desajuizadas por serem relacionadas a estes temas:

TEMA 01 - BPC (Benefício de Prestação Continuada)

É possível a concessão de benefício de prestação continuada quando se pleiteia, com base no § 14 do art. 20 da Lei nº 8.742/1993, a desconsideração de renda proveniente de benefícios assistenciais e previdenciários, no valor de até um salário-mínimo por membro do grupo familiar que se enquadre nos conceitos de idoso a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência;

TEMA 02 - Condição de dependência para irmãos e filhos inválidos após a maioridade

É possível o reconhecimento da condição de dependente de filho ou irmão inválidos, quando a invalidez for posterior à maioridade e anterior ao óbito;

TEMA 03 - Menor sob guarda como dependente

É possível o enquadramento do menor sob guarda judicial como dependente para fins de concessão de benefício previdenciário, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4878 e 5083, desde que comprovada a dependência econômica. Não aplicação a benefícios cujo fato gerador tenha ocorrido após 13/11/2019 (data da vigência do art. 23, § 6º, da EC nº 103/2019);

TEMA 04 - Auxílio-reclusão

Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei nº 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019 (ou seja, para prisões ocorridas até 17/01/2019), o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição;

TEMA 05 - Tempo rural considerado como carência na aposentadoria urbana

É possível a concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição a trabalhador urbano empregado, mediante o cômputo de atividade rural com registro em carteira profissional, em período anterior ao advento da Lei nº 8.213/1991, para efeito da carência exigida no art. 142 da Lei de Benefícios; 

TEMA 06 - Soma de atividades concomitantes para cálculo de aposentadoria

 Após o advento da Lei nº 9.876/1999, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário;

TEMA 07 - Possibilidade de cumulação de benefício por incapacidade com a remuneração do segurado

No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RGPS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente;

TEMA 08 - Tempo em benefício por incapacidade conta como carência

É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa;

TEMA 09 - Tempo em benefício por incapacidade conta como tempo de serviço para aposentadoria especial

O segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.

TEMA 10 - Prazo para pedidos de revisão em casos de reclamação trabalhista

O termo inicial do prazo decadencial para pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) de benefício previdenciário, para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários-de-contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória, devendo ser precedido de prévio requerimento administrativo de revisão, o qual será o termo inicial dos efeitos financeiros. 

O QUE MUDA NA PRÁTICA PARA VOCÊ, ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO? 

Os temas são de grande relevância para os segurados e para os advogados previdenciaristas. E — o melhor de tudo — já estão em vigor. 

A Portaria dispôs no seu artigo 5º que todos os artigos nela tratados entrariam em vigor na data da publicação. Assim, desde 15/04/2024 o INSS já está considerando os Temas indicados na análise dos benefícios

Apesar de já serem aplicados judicialmente, a aplicação destes entendimentos por parte do INSS irá reduzir consideravelmente as negativas administrativas e o tempo de processos judiciais em andamento. 

No entanto, é sabido que o INSS costuma ser um pouco mais devagar quando precisa adequar entendimentos a favor dos segurados — até porque não seria muito vantajoso para ele —, por isso, você, advogado, deve estar preparado para argumentar nos seus processos. 

Diante dos inúmeros processos previdenciários — seja judiciais ou administrativos — o INSS pode não se manifestar corretamente ou em curto prazo no processo do seu cliente. 

Então, o PrevNews traz a dica de ouro: 

é hora de fazer aquela vistoria nas ações em andamento e já peticionar fundamentando a Portaria Conjunta nº 4/2024, principalmente em processos administrativos, já que só dependem da análise do próprio INSS, que deve cumprir indistintamente o exposto na Portaria. 

Esta medida, sem dúvidas, fará você ganhar aqueles pontinhos com os clientes, pois demonstra:

a) interesse na demanda dele;

b) atualização constante na matéria previdenciária;

e c) a agilidade e celeridade na atuação processual, o que tem como resultado o pagamento antecipado dos valores devidos e até mesmo daqueles honorários que são tão aguardados. 

Para te ajudar com isso, nossa equipe também preparou alguns modelos de petições para usar nesses casos:

Modelo de Petição administrativa. Revisão de Aposentadoria. Portaria Conjunta 4/2024 do CNJ. Benefício por incapacidade como tempo especial. Tema 09

Modelo de petição simples requerendo o prosseguimento do pedido de revisão de aposentadoria, com aplicação do Tema 09 da Portaria Conjunta 04/2024 do CNJ. 

Modelo de Petição administrativa. Concessão de Benefício Assistencial. Portaria Conjunta 4/2024. Exclusão da renda no salário-mínimo. Tema 01

Modelo de petição simples requerendo o prosseguimento do pedido de concessão do benefício assitencial ao idoso, com aplicação do Tema 01 da Portaria Conjunta 04/2024 do CNJ.

Gostou da dica? Então não perca tempo: antecipe-se e garanta seus honorários o quanto antes, além da fidelização dos clientes.

PARÁGRAFO ÚNICO

Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.

  • Empresa de empréstimo e INSS são condenados a devolver em dobro valores descontados de aposentadoria: uma aposentada de Pato Branco-PR teve descontos indevidos em sua aposentadoria desde janeiro de 2024 e buscou a Justiça para declarar a nulidade das cobranças. A empresa de empréstimo e o INSS foram condenados a devolver em dobro os valores descontados e a pagar indenização por danos morais. A prática de empréstimos consignados sem autorização é irregular e tem causado prejuízos significativos a aposentados e pensionistas.

  • STF suspende julgamento de ações contra reforma de Previdência: o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de 13 ações que contestam pontos da reforma da Previdência de 2019, após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até agora, a maioria dos ministros votou contra três pontos da reforma, incluindo a contribuição extraordinária de aposentados em caso de déficit atuarial, a anulação de aposentadorias do RPPS que utilizaram contagem do RGPS sem pagamento correspondente, e a diferenciação do tempo de contribuição entre mulheres dos regimes próprio e geral. A suspensão do julgamento impede a finalização das mudanças até que o STF retome a análise do caso, sem data prevista.

  • INSS identifica novo golpe que cobra R$ 400 para liberação do BPC/Loas para idosos e pessoas com deficiência: a fraude foi descoberta por um servidor da Previdência Social em Campos dos Goytacazes (RJ), que encontrou intermediários cadastrados como procuradores no pedido de benefício de um idoso. O INSS ressalta que nunca solicita dados pessoais ou documentos por e-mail, WhatsApp ou mensagens, e orienta o uso dos canais oficiais, como o Meu INSS, para qualquer procedimento relacionado aos benefícios.

  • COMBATE ÀS FRAUDES – Principal alvo de operação da Força-Tarefa é condenado a 14 anos de prisão: a ação, conduzida pela Polícia Federal de Vitória da Conquista (BA) e com participação do Ministério Público Federal e da Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social (CGINP), desarticulou uma quadrilha que desviou cerca de R$ 50 milhões através de falsificação de documentos e estelionato previdenciário.

  • Estudantes do ensino médio e universitários podem contribuir para o INSS: a contribuição é voluntária e pode iniciar a partir dos 16 anos. A inscrição é feita no Meu INSS e o pagamento é realizado por meio da Guia da Previdência Social (GPS), com opções de alíquotas de 20%, 11% ou 5% sobre o salário mínimo, dependendo da renda familiar. Essa contribuição permite acesso a benefícios previdenciários como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão, além de contar para o tempo de contribuição para a aposentadoria.

Bem-estar na advocacia: técnicas para combater o estresse e a ansiedade no dia a dia

carreira

A rotina frenética, o alto número de demandas e a pressão por resultados podem tornar o dia a dia do advogado previdenciário bastante propício para o estresse e a ansiedade. 

Se não forem gerenciados de forma adequada, esses problemas podem afetar negativamente a saúde física e mental, a produtividade no trabalho e sua qualidade de vida.

Pensando nisso, listamos algumas dicas práticas para que você, advogado previdenciário, crie hábitos saudáveis e combata o estresse e a ansiedade no dia a dia:

1. CRIE UMA ROTINA EQUILIBRADA

  • Defina horários para trabalhar, estudar, alimentar-se, praticar atividades físicas e descansar.

  • Evite levar trabalho para casa e resista à tentação de checar e-mails ou mensagens de trabalho fora do horário de expediente.

  • Caso o seu modelo de trabalho seja home office, defina limites de espaço e tempo para suas obrigações e o descanso.

  • Tire férias e folgas regulares para recarregar as energias e evitar o acúmulo de estresse.

2. CUIDADO COM A ALIMENTAÇÃO

  • Opte por uma dieta rica em frutas, legumes, verduras e grãos integrais.

  • Evite alimentos processados, fast-food e bebidas com muito açúcar, como os refrigerantes.

  • Mantenha-se hidratado bebendo bastante água ao longo do dia.

3. PRATIQUE ATIVIDADES FÍSICAS:

  • Pelo menos 30 minutos de atividade física moderada na maioria dos dias da semana.

  • Escolha atividades que você goste, como caminhar, correr, nadar, pedalar ou praticar um esporte.

4. SEPARE UM TEMPO PARA RELAXAR E SE DIVERTIR:

  • Faça atividades que te tragam prazer e te ajudem a desestressar, como ler, ouvir música, assistir um filme ou passar tempo com amigos e familiares.

  • Pratique técnicas de relaxamento, como meditação, yoga ou respiração profunda.

  • Dormir bem é fundamental para a saúde física e mental. Procure dormir de 7 a 8 horas por noite.

5. BUSQUE AJUDA PROFISSIONAL QUANDO NECESSÁRIO:

  • Se você sentir que o estresse ou a ansiedade estão afetando significativamente sua vida, procure ajuda profissional de um psicólogo ou psiquiatra.

  • Um profissional especializado pode te ajudar a identificar as causas do problema e desenvolver estratégias para lidar com ele de forma eficaz.

Tenha em mente que sua saúde mental é tão importante quanto sua saúde física. Ao implementar hábitos saudáveis em sua rotina e buscar ajuda quando necessário, você estará investindo em seu bem-estar e qualidade de vida. No fim, pode ter certeza, isso refletirá nos resultados do seu escritório também!

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