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104 - TRU inclui incapacidade no tempo de contribuição
A TRU da 4a Região decidiu que períodos em benefício por incapacidade podem ser computados como tempo de contribuição.

PREV NEWS | EDIÇÃO #104
você não precisa ter pressa 😌
bom dia. existe uma ilusão de que todo mundo está avançando rápido demais, mas a verdade é que cada trajetória tem seu próprio tempo. comparar seu ritmo com o dos outros só gera ansiedade e desvia você do que realmente importa: fazer o seu melhor hoje.
TRU reconhece benefício por incapacidade como tempo de contribuição pós-Reforma
pauta da vez

Imagem: iStock.
A reforma da Previdência de 2019 abriu espaço para uma dúvida que passou a aparecer com frequência nos processos previdenciários: afinal, o período em que o segurado ficou afastado recebendo benefício por incapacidade ainda pode contar como tempo de contribuição?
Agora, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU4/JEFs) voltou a enfrentar esse debate, e a decisão pode impactar diretamente casos de aposentadoria em andamento.
O QUE ESTAVA EM DISCUSSÃO?
O caso envolve um segurado de 65 anos, morador de São Sebastião da Amoreira (PR), que buscava a concessão de aposentadoria junto ao INSS.
O ponto central da discussão era o seguinte: o período em que ele recebeu benefício por incapacidade poderia ser computado como tempo de contribuição após a Reforma da Previdência?
A dúvida surgiu porque a Emenda Constitucional nº 103/2019 passou a vedar o chamado “tempo fictício” para fins previdenciários, o que gerou interpretações restritivas em alguns julgamentos.
Na prática, começou a surgir o argumento de que períodos sem contribuição efetiva não poderiam mais ser utilizados na contagem para aposentadoria.
O QUE A TRU DECIDIU?
Por unanimidade, a TRU da 4ª Região decidiu em favor do segurado.
E aqui está o ponto mais relevante do julgamento: o Colegiado reafirmou que períodos em gozo de benefício por incapacidade continuam podendo ser computados como tempo de contribuição, desde que estejam intercalados com períodos de atividade laboral ou recolhimento previdenciário.
A tese fixada foi a seguinte:
“O tempo em gozo de benefício por incapacidade, quando devidamente intercalado com períodos de atividade ou de contribuição, mantém sua natureza de tempo de contribuição por equiparação (art. 55, II, da Lei nº 8.213/1991) e não é alcançado pela vedação ao cômputo de tempo fictício prevista no art. 25 da EC nº 103/2019 e no art. 201, §14, da CF/1988”.
O QUE ISSO SIGNIFICA NA PRÁTICA?
A decisão afasta a interpretação de que a Reforma da Previdência teria eliminado automaticamente o cômputo desses períodos.
Segundo a TRU, o benefício por incapacidade não pode ser tratado como “tempo fictício” quando houver intercalamento com períodos contributivos.
Isso porque a própria legislação previdenciária já reconhece essa contagem por equiparação.
Na prática, o entendimento preserva uma lógica histórica do sistema previdenciário: o segurado não pode ser penalizado duplamente por períodos em que esteve incapaz para o trabalho.
O FUNDAMENTO QUE PESOU NO JULGAMENTO
Ao fundamentar a decisão, a relatora, juíza Marina Vasques Duarte, destacou que o entendimento já está consolidado em diferentes instâncias da Justiça Previdenciária.
Segundo ela, tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto a Turma Nacional de Uniformização (TNU) e a própria TRU da 4ª Região possuem jurisprudência no sentido de admitir o cômputo do período em benefício por incapacidade como carência e tempo de contribuição, desde que haja intercalamento.
Ou seja: a decisão não cria uma nova tese, mas reforça uma linha jurisprudencial já existente diante das dúvidas geradas após a Reforma da Previdência.
POR QUE ESSE JULGAMENTO CHAMA ATENÇÃO?
Porque ele enfrenta diretamente uma discussão que ganhou força após a EC 103/2019: até onde vai a vedação ao chamado “tempo fictício”? O julgamento deixa claro que nem todo período sem recolhimento direto pode ser automaticamente excluído da contagem previdenciária.
O QUE AINDA VAI ACONTECER NO PROCESSO?
Com a fixação da tese pela TRU, o processo retorna à 2ª Turma Recursal do Paraná, que deverá realizar novo julgamento aplicando o entendimento firmado.
Embora a decisão tenha efeito vinculante apenas no âmbito dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, o julgamento reforça uma interpretação importante para a advocacia previdenciária e para segurados que enfrentam discussões semelhantes.
Como você está enxergando esse entendimento após a EC 103/2019? |
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Parágrafo único
Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.
STF rejeita pedido de destaque para revisão de aposentadorias do INSS: o ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou na terça-feira (19) um pedido de destaque que havia feito em processo referente à revisão da vida toda. Fachin havia pedido destaque da ADI 2.111, medida que faria o julgamento recomeçar do zero no plenário físico, em data não definida. Com a retirada desse destaque, volta a prevalecer o entendimento da maioria já formada, pela rejeição do recurso.
Segurado rural derruba negativa de benefício por incapacidade ao comprovar atividade: o INSS havia indeferido o pedido de benefício sob o argumento de que o requerente não possuía qualidade de segurado na data do início da incapacidade, em 17/09/2025. Segundo o CNIS, a última contribuição havia ocorrido em 01/2024 como contribuinte individual, o que levou a Autarquia a concluir pela perda da qualidade de segurado. Ao revisar o caso, o CRPS entendeu que o INSS não enfrentou um ponto essencial: o enquadramento do segurado como especial rural, que dispensa contribuições.
Revisão de acórdão garante aposentadoria no INSS: a Comissão de Julgamento do INSS analisou um caso de Revisão de Acórdão e decidiu anular decisão anterior que havia negado a concessão de aposentadoria por idade a uma segurada. O entendimento foi de que estavam presentes todos os requisitos legais já na data do primeiro requerimento, em 01/07/2019. A Revisão de Acórdão foi admitida com base no art. 116 da Portaria MTP nº 125/2026, que permite aos órgãos julgadores reverem suas próprias decisões enquanto não houver decadência do direito.
Entenda a espera de 30 dias em novos pedidos por incapacidade: a publicação da Instrução Normativa PRES/INSS nº 208/2026 trouxe uma importante atualização para os benefícios por incapacidade no âmbito administrativo do INSS. A nova norma afastou a aplicação automática da vedação prevista no art. 576-A da IN 128/2022 para esses benefícios, mas manteve a necessidade de observância das regras específicas dos arts. 340 e 346 da mesma Instrução.
Quiet ambition: o novo estigma de não querer ser chefe
carreira

Imagem: iStock.
Durante décadas, crescer na carreira significava uma coisa: subir.
Chegar à liderança, ganhar equipe, virar gestor. Mas esse modelo começa a perder força dentro das empresas, e um novo comportamento profissional está colocando essa lógica em xeque: a quiet ambition, ou ambição silenciosa.
A tendência descreve profissionais que querem evoluir, ter impacto e reconhecimento, mas sem necessariamente ocupar cargos de chefia. E isso, que já é realidade em muitos ambientes corporativos, ainda gera um certo desconforto organizacional.
NEM TODO CRESCIMENTO PASSA POR LIDERANÇA
A ideia de que “crescer na carreira é virar chefe” ainda está muito presente nas estruturas tradicionais de trabalho. Mas pesquisas e movimentos recentes, divulgados pela Você S/A, mostram uma mudança clara de mentalidade, especialmente entre profissionais mais jovens.
Hoje, muitos preferem aprofundar conhecimento técnico, ter autonomia e manter equilíbrio entre vida pessoal e trabalho do que assumir responsabilidades de gestão de pessoas.
QUANDO O SISTEMA AINDA NÃO ACOMPANHOU ESSA MUDANÇA
Apesar da evolução do discurso, muitas empresas ainda operam com uma lógica hierárquica clássica: promoção = liderança.
Isso cria um efeito colateral importante. Profissionais altamente qualificados podem ser vistos como “menos ambiciosos” apenas por não quererem gerir equipes, o que não necessariamente reflete engajamento ou performance.
O RISCO DE INTERPRETAR AMBIÇÃO DE FORMA LIMITADA
A quiet ambition expõe uma falha estrutural: a confusão entre ambição e hierarquia.
Nem toda ambição é vertical. Em muitos casos, ela é técnica, estratégica ou ligada à profundidade de atuação. Um profissional pode ter alto impacto sem nunca liderar pessoas diretamente.
O desafio das organizações é reconhecer que existem diferentes formas legítimas de crescimento, e que nem todas passam pelo organograma.
O mercado começa a se adaptar com modelos de carreira mais flexíveis, como trilhas técnicas e especialização avançada. Ainda assim, a transição cultural é lenta.
Enquanto isso não se consolida, profissionais que escolhem não seguir para gestão precisam ser ainda mais intencionais na forma como comunicam suas escolhas e demonstram impacto.
No fim, a discussão sobre quiet ambition não é sobre falta de vontade de crescer. É sobre redefinir o que crescimento significa em um mundo onde sucesso não tem mais uma única direção.
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