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062 - TRF6 reconhece efeitos financeiros na DER

TRF6 confirmou sentença que reconheceu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição com efeitos financeiros desde a data do DER.

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PREV NEWS | EDIÇÃO #062
disciplina antes da recompensa 🥇

bom dia. esperar se sentir motivado para agir é como esperar o sol nascer à meia-noite. a verdade é que os resultados que você quer só chegam depois da constância e paciência, mesmo nos dias difíceis. vamos tentar?

TRF6 reconhece efeitos financeiros de aposentadoria na DER mesmo com novos documentos na via judicial

pauta da vez

Imagem: TRF6.

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região confirmou a possibilidade de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com efeitos financeiros desde a data do requerimento administrativo (DER), mesmo diante da apresentação de novos documentos durante o processo judicial.

Neste informativo, explicamos os principais pontos da decisão e o que ela representa na prática para a advocacia previdenciária.

RESISTÊNCIA DO INSS CONFIGURA INTERESSE DE AGIR

No caso analisado, o INSS havia negado administrativamente o benefício previdenciário, mesmo diante da apresentação de documentos que já indicavam a exposição do segurado a agentes nocivos. 

A autarquia alegava, em sua apelação, que o autor não teria interesse processual, pois novos documentos foram apresentados somente na ação judicial.

Segundo nota do Ieprev, o relator, desembargador federal Pedro Felipe de Oliveira Santos, afastou essa tese e destacou que o próprio indeferimento do pedido na via administrativa caracteriza a resistência à pretensão, o que é suficiente para configurar o interesse de agir.

COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA NA JUSTIÇA É LEGÍTIMA

A decisão reafirma a legitimidade da juntada de documentos novos no curso do processo judicial, desde que esses elementos sirvam para reforçar fatos já apresentados ao INSS. 

No caso, o segurado já havia protocolado PPPs no processo administrativo, apontando ruído acima dos limites legais em diversos períodos.

O relator ressaltou que impedir o uso desses documentos seria afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, criticando a postura do INSS de indeferir o pedido sem diligenciar pela complementação da prova.

EFEITOS FINANCEIROS MANTIDOS DESDE A DER

Um dos pontos mais relevantes da decisão foi a manutenção da Data de Início do Pagamento (DIP) desde a DER (10/07/2018), rejeitando a tese do INSS de que os efeitos deveriam contar apenas a partir da citação.

O colegiado também determinou a incidência de juros de mora, reconhecendo que a autarquia deu causa ao ajuizamento da ação, e ainda majorou os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora.

PRECEDENTE PARA EMBASAR PETIÇÕES E RECURSOS

Para o advogado previdenciarista, essa decisão reforça um ponto crucial: a resistência administrativa autoriza o ajuizamento da ação, mesmo que a prova documental esteja incompleta naquela etapa. O processo judicial é o espaço para complementar, consolidar e aprofundar a argumentação probatória.

Além disso, a tese de que os efeitos financeiros só valem a partir da citação tem perdido força diante de julgados como este, que priorizam a boa-fé do segurado e o dever de cooperação da Administração.

Este é mais um precedente importante para embasar petições e recursos, especialmente nos casos em que o INSS indefere pedidos sem realizar as diligências mínimas para elucidar o direito do segurado.

Você já teve um caso em que o INSS indeferiu o pedido mesmo com indícios fortes de direito, e só reconheceu na Justiça?

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PARÁGRAFO ÚNICO

Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.

  • PF cumpre mandados contra investigados por fraudes milionárias no INSS: a Polícia Federal deflagrou, nesta quinta, uma operação no Rio de Janeiro para desarticular uma organização criminosa que, segundo as investigações, cometia fraudes no INSS há pelo menos dez anos.

  • 339 mil já aderiram ao acordo de devolução dos descontos indevidos: cerca de 339 mil aposentados e pensionistas do INSS já formalizaram a adesão ao acordo para reaver valores descontados sem autorização de seus benefícios. Segundo o governo federal, o ressarcimento será pago integralmente, com correção pelo IPCA, a partir do dia 24 de julho. A expectativa é que até 100 mil pessoas recebam os depósitos diariamente.

  • INSS regulamenta isenção de carência para salário-maternidade: foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9) a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 8 de julho de 2025. A norma altera a IN PRES/INSS nº 128/2022 para regulamentar, entre outros pontos, a isenção de carência na concessão do salário-maternidade, seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 2.110.

  • INSS restringe consignados feitos por representantes legais de menores de idade: a mudança, que altera trechos da norma anterior de 2022, foi adotada após decisão do TRF-3, de junho deste ano, que suspendeu novas contratações feitas por meio de representantes legais sem aval da Justiça. A medida atendeu a um pedido do MPF (Ministério Público Federal), que apontou ilegalidade na flexibilização adotada anteriormente pelo INSS, com risco de perdas patrimoniais aos beneficiários.

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Como continuar crescendo sem sobrecarregar a agenda?

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Imagem: iStock.

Quem já atua há anos na área sabe: o tempo traz prática, segurança e uma bagagem que não se aprende nos livros. Mas também pode trazer uma armadilha silenciosa: a sensação de que já se sabe o suficiente.

E é aí que mora o risco.

O Direito Previdenciário muda o tempo todo. E o que funcionava ontem pode já não fazer sentido hoje. Por isso, mesmo os profissionais mais experientes precisam manter vivo o hábito de aprender. Não por obrigação, mas por estratégia.

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Muitos advogados chegam em um ponto da carreira em que se perguntam: “será que ainda preciso me aprimorar?” A resposta é simples: precisa sim, mas com inteligência.

Atualizar-se não significa começar do zero, e sim refinar o que você já domina. Veja só alguns sinais de que é hora de se movimentar:

  • Está difícil acompanhar decisões recentes ou mudanças normativas

  • Tem deixado passar oportunidades por não dominar uma nova tese

  • Sente que está fazendo “mais do mesmo”, sem sair do lugar

  • Tem trabalhado demais e entregado menos resultado

Se você se identificou com um ou mais desses pontos, vale reavaliar sua rotina de estudo e prática.

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