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109 - TNU julga 5 temas em 24/06: veja resultados
Veja os principais julgamentos envolvendo BPC, pensão por morte e carência e entenda o que já impacta a prática no INSS e nos processos previdenciários.

PREV NEWS | EDIÇÃO #109
modo avião ✈️
bom dia. nem tudo precisa de resposta imediata, nem de urgência constante. tem dias em que o melhor movimento é reduzir o ruído e deixar algumas coisas em espera, sem desperdiçar energia no que ainda está fora do seu controle.
O que a TNU decidiu em 5 julgamentos recentes
pauta da vez

Imagem: iStock.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) concentrou, na sessão de 24/06, uma série de julgamentos com impacto direto no Direito Previdenciário, especialmente em temas ligados ao BPC/LOAS, pensão por morte e recolhimentos em alíquota reduzida.
A seguir, os principais destaques organizados por Tema.
TEMA 376 – AUTISMO NÃO BASTA PARA CONCESSÃO DO BPC
A TNU firmou entendimento de que o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), por si só, não é suficiente para caracterizar deficiência para fins de BPC/LOAS.
Tese fixada:
“Na análise do direito ao benefício de prestação continuada, a caracterização da deficiência da pessoa com transtorno do espectro autista exige avaliação biopsicossocial, sendo insuficiente o diagnóstico médico deste impedimento ou a perícia exclusivamente médica.”
O que muda na prática
Diagnóstico de autismo não garante BPC automaticamente
Exigência de avaliação biopsicossocial obrigatória
Foco passa a ser o impacto funcional e social, não o rótulo clínico
Ponto central do julgamento
A Lei 12.764/2012 reconhece o autismo como deficiência, mas a TNU reforça que, para o BPC, o modelo é biopsicossocial e não exclusivamente médico.
TEMA 377 – PRAZO DA PENSÃO POR MORTE NÃO RECOMEÇA NA HABILITAÇÃO TARDIA
A TNU definiu que o prazo de duração da pensão por morte começa a contar a partir do óbito, mesmo nos casos de habilitação tardia.
Tese fixada:
“O período de duração da pensão por morte previsto no art. 77, § 2º, inciso V, alínea ‘b’, da Lei nº 8.213/91, conta-se invariavelmente a partir do óbito, de modo que, nos casos de habilitação tardia (art. 74, inciso II), o dependente apenas fará jus às parcelas compreendidas entre a DER e o termo final dos 4 meses contados do falecimento do segurado, inexistindo direito ao benefício caso o requerimento ocorra após o transcurso integral deste período.”
Regra prática estabelecida
Prazo sempre contado do óbito
DER não reinicia o prazo de duração
Dependente só recebe parcelas dentro do período restante
Pedido após o prazo final elimina o direito ao benefício
Conceito-chave
A chamada habilitação tardia não “ressuscita” o benefício, apenas garante direito ao pagamento de eventual período ainda vigente. Caso o prazo de duração do benefício já tenha se encerrado na Data de Entrada do Requerimento (DER), não há direito ao recebimento de nenhuma quantia, havendo a decadência do direito.
TEMA 384 – JULGAMENTO SUSPENSO SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES
A TNU ainda não finalizou o julgamento do Tema 384, que discute os efeitos financeiros da complementação de contribuições feitas em alíquota reduzida.
Ponto em debate:
Nos casos de contribuições vertidas originalmente por alíquotas reduzidas (5% ou 11%) e com complementação posterior, os efeitos financeiros do benefício devem ser fixados na DER ou na data do pagamento da complementação?
O que ocorreu no julgamento
Houve avanço na discussão da tese
Sugestão de ajuste de redação pelo colegiado
Relator indicou voto complementar
Julgamento foi suspenso
Situação atual
Sem tese definitiva
Sem efeito vinculante
Aguarda retomada em sessão futura
Impacto potencial
Pode afetar diretamente:
MEIs;
contribuintes individuais;
segurados facultativos;
revisões de aposentadorias e outros benefícios.
TEMA 385 – BPC E CRITÉRIOS OBJETIVOS DA DEFICIÊNCIA
A TNU consolidou parâmetros mais objetivos sobre o conceito de deficiência no BPC/LOAS e o uso da avaliação biopsicossocial.
Tese fixada (síntese):
Deficiência não exige incapacidade para o trabalho
Requisito é impedimento de longo prazo com barreiras sociais
Avaliação deve ser biopsicossocial como regra
Regras práticas estabelecidas:
1. Dispensa de avaliação biopsicossocial nos casos de ausência de impedimento relevante, impedimento leve ou temporário, por afastar pressuposto indispensável à caracterização da deficiência;
2. Presunção relativa de deficiência quando há incapacidade total e permanente, dispensando, em regra, a avaliação social;
3. Obrigatoriedade da avaliação social nos casos de impedimento moderado ou grave sem incapacidade total.
Ponto importante:
A TNU separa expressamente:
deficiência (barreiras sociais)
miserabilidade (critério econômico)
Portanto, o mero cumprimento do requisito da deficiência, inclusive nos casos de dispensa de avaliação social, não dispensa a análise e cumprimento do critério de renda exigido pelo benefício.
TEMA 387 – SUSPENSÃO ATÉ DECISÃO NO TEMA 1467 DO STF
A TNU suspendeu o julgamento do Tema 387, que trata do cômputo de contribuições abaixo do salário mínimo como carência.
Questão jurídica:
Se contribuições inferiores ao mínimo podem ou não contar para carência após a EC 103/2019 e Decreto 10.410/2020.
Motivo da suspensão:
necessidade de aguardar o STF (Tema 1467);
risco de decisões conflitantes;
divergência entre Constituição e Decreto 10.410/2020.
Contexto jurídico
EC 103/2019 (redação dada ao art. 195, §14º, da CF) restringe consideração de contribuições abaixo do mínimo exclusivamente para contagem de tempo de contribuição;
Decreto 10.410/2020, em seu artigo 19-E, restringe a consideração dessas contribuições para todos os fins, inclusive para carência;
STF vai definir interpretação vinculante.
Situação atual
Tema suspenso
Sem tese da TNU
Processos podem ficar aguardando definição superior
Assim, os julgamentos da TNU em 24/06 reforçam três tendências claras:
fortalecimento da avaliação biopsicossocial no BPC
leitura mais restritiva em benefícios (pensão por morte, complementação de contribuições e carência)
maior dependência de teses vinculantes e padronização nacional
Na prática, o Direito Previdenciário segue se movendo em direção a um modelo cada vez mais técnico, probatório e menos baseado em presunções automáticas.
Qual desses temas da TNU mais vai impactar sua atuação nos próximos meses? |
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Parágrafo único
Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.
Como regularizar a biometria para ter benefícios do INSS? O INSS passou a exigir biometria para pedidos de benefícios como aposentadoria, BPC e auxílio-reclusão. As exigências valem desde o final de 2024 para o BPC e desde novembro de 2025 para as aposentadorias, mas uma Portaria publicada nesta semana trouxe uma novidade aos segurados.
Acórdão do STF acaba com aposentadoria compulsória como punição a juízes: o STF (Supremo Tribunal Federal) publicou no dia 23 o acórdão do processo que definiu que juízes não podem mais ter a aposentadoria compulsória como forma de punição máxima. O entendimento foi de que a pena deve ser de perda do cargo.
STF reafirma validade de redutor do tempo para aposentadoria proporcional de professor: o STF reafirmou o entendimento de que é válida a aplicação do redutor de cinco anos ao cálculo do tempo exigido para aposentadoria proporcional de professor da rede pública que exerça exclusivamente funções de magistério. A decisão foi tomada em Recurso Extraordinário que teve repercussão geral reconhecida no Tema 1.462.
STF encerra julgamento da 'revisão da vida toda' do INSS e rejeita último recurso dos aposentados: o STF encerrou o julgamento da chamada "revisão da vida toda" e rejeitou, por 7 votos a 3, um último recurso apresentado por entidades de aposentados para tentar reverter a decisão que derrubou a tese. Com o resultado, a Corte consolida o entendimento de que segurados do INSS não têm direito de incluir contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo de suas aposentadorias e demais benefícios.
3 tipos de advogados previdenciaristas que mais crescem hoje
carreira

Imagem: iStock.
Nem todo advogado previdenciarista cresce no mesmo ritmo, mesmo atuando com o mesmo nível de conhecimento técnico.
Na prática, o que diferencia quem estagna de quem consegue escalar atuação, carteira de clientes e previsibilidade de resultados não é apenas o domínio do direito previdenciário, mas o modelo de atuação escolhido dentro da própria área.
1. O ADVOGADO DE VOLUME (BPC E BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS)
Trata-se de um modelo baseado em escala. O crescimento aqui não depende de casos complexos ou altamente individualizados, mas da capacidade de lidar com uma demanda constante e estrutural do sistema previdenciário.
📈 Por que cresce?
Porque há uma base ampla e contínua de potenciais beneficiários, o que garante fluxo recorrente de novos casos.
🧠 Característica principal:
Foco em volume, repetição e padronização de fluxos de trabalho.
⚠️ Ponto de atenção:
Sem estrutura bem organizada, esse modelo tende a gerar sobrecarga operacional.
2. O ADVOGADO ESTRATEGISTA DE TESES E REVISÕES
A atuação aqui é concentrada em revisões de benefícios, teses previdenciárias e discussão de entendimentos jurisprudenciais, especialmente no âmbito da TNU, STF e Tribunais Regionais Federais.
📈 Por que cresce?
Porque atua em demandas de maior complexidade e maior impacto econômico por processo.
🧠 Característica principal:
Capacidade de análise jurisprudencial e leitura crítica de precedentes.
⚠️ Ponto de atenção:
Exige atualização constante e acompanhamento próximo das mudanças de entendimento, já que pequenas alterações jurisprudenciais podem alterar completamente a estratégia de atuação.
3. O ADVOGADO ESPECIALISTA EM POSICIONAMENTO E NICHO
Em vez de atuar de forma ampla dentro do previdenciário, esse advogado escolhe recortes específicos e constrói autoridade concentrada em torno deles.
📈 Por que cresce?
Porque se torna referência em um segmento específico, o que reduz a concorrência direta e aumenta a percepção de autoridade.
🧠 Característica principal:
Posicionamento claro e reconhecimento de nicho.
⚠️ Ponto de atenção:
Depende de consistência. O crescimento não acontece de forma imediata, mas por acúmulo de autoridade ao longo do tempo.
QUAL É O MELHOR MODELO?
Não existe um modelo ideal universal.
O que existe é o modelo que melhor se encaixa em três fatores:
perfil do advogado
estrutura disponível no escritório
estratégia de crescimento desejada
Com qual desses perfis você mais se identifica hoje? |
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Um resumo rápido do que vale seu tempo hoje.
✅ CINEMA: para ver com toda família, Toy Story 5 mostra Woody, Buzz e Jessie enfrentando a era da tecnologia para evitar mudanças drásticas no jeito de brincar.
✅ LIVRO: um retrato detalhado da crise de 1929 que mostra como o colapso de Wall Street não foi um evento isolado.
✅ DICAS: você termina o mês se perguntando para onde foi o salário? Esse cenário é mais comum do que parece.
✅ MÚSICA: veja qual foi a música que marcou o retorno da 89 FM A Rádio Rock após uma decisão errada.
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