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092 - O que a TNU pode decidir no Tema 389?

Uniformização nacional pode alterar revisões, cálculos e teses após a Reforma da Previdência. Veja o que está em jogo no julgamento do Tema 389 pela TNU.

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PREV NEWS | EDIÇÃO #092
você não precisa correr hoje ☺️

bom dia. nem todo dia é sobre acelerar, produzir mais ou provar alguma coisa para alguém. existem manhãs que são convites para respirar fundo, organizar os pensamentos e caminhar no seu próprio ritmo.

Tema 389 da TNU vai definir regra de cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência

pauta da vez

Imagem: iStock.

A Turma Nacional de Uniformização vai julgar o Tema 389 para definir uma questão central sobre o cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência após a Reforma da Previdência.

O que está em discussão não é apenas técnica legislativa. É a definição de qual regra deve prevalecer na apuração do salário-de-benefício e, consequentemente, qual será o impacto financeiro nos benefícios concedidos.

QUAL É A CONTROVÉRSIA?

A TNU irá decidir se a regra geral de cálculo prevista no art. 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019 revogou ou não o critério do art. 29 da Lei nº 8.213/91 no caso da aposentadoria da pessoa com deficiência disciplinada pela Lei Complementar nº 142/2013.

Em termos práticos, a discussão define se se aplica a regra geral instituída pela Reforma ou se permanece a forma de cálculo específica, prevista na legislação complementar.

Ou seja, o que está em pauta é a aplicação ou não da regra pré-reforma de exclusão das 20% menores contribuições da média contributiva para fins de cálculos de RMI dos benefícios de aposentadoria da pessoa com deficiência, ainda que concedidos pós-reforma.

COMO ESTÁ O ENTENDIMENTO REGIONAL?

No âmbito da 3ª Região, a Turma Regional de Uniformização - TRU3, em seu Tema 81, já firmou posição no sentido de que:

A aposentadoria da pessoa com deficiência continua submetida ao art. 29 da Lei 8.213/91, observando o art. 22 da EC 103/2019 e a LC 142/2013, não se aplicando o art. 26 da EC 103/2019.

Ou seja, para a TRU3, a regra específica permanece válida e não foi absorvida pela disciplina geral da Reforma.

O QUE A TNU PODERÁ DEFINIR?

Ao julgar o Tema 389, a Turma Nacional de Uniformização poderá:

  • confirmar a manutenção do critério do art. 29 da Lei 8.213/91 para a aposentadoria da pessoa com deficiência, ou,

  • entender que o art. 26 da EC 103/2019 instituiu regra geral aplicável também a esse benefício.

A decisão terá efeito uniformizador no âmbito dos Juizados Especiais Federais e tende a impactar diretamente a prática previdenciária.

QUAIS PODEM SER OS IMPACTOS PRÁTICOS?

O desfecho do Tema 389 pode repercutir em:

  • Revisões de benefícios concedidos após a Reforma;

  • Elaboração e revisão de cálculos;

  • Estratégias de ajuizamento;

  • Pedidos subsidiários em processos em curso;

  • Orientação financeira aos clientes.

Se a TNU entender de forma diversa da TRU da 3ª Região, haverá impacto direto em teses já adotadas. Se confirmar o entendimento regional, fortalece-se a tese de manutenção do cálculo potencialmente mais benéfico, com a exclusão das 20% menores contribuições.

COMO O ADVOGADO PODE SE POSICIONAR DESDE JÁ?

O momento é de cautela estratégica:

  • Revisar cálculos considerando os dois cenários possíveis;

  • Mapear processos que dependem diretamente da definição do critério de apuração;

  • Avaliar formulação de pedidos alternativos;

  • Acompanhar de perto a pauta de julgamento.

Mais do que antecipar o resultado, o desafio é preparar os casos para qualquer cenário decisório.

Diante do Tema 389, qual é hoje o seu principal ponto de atenção?

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PARÁGRAFO ÚNICO

Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.

  • CNJ lança ferramenta para acelerar processos contra o INSS por desconto indevido: o número de novos processos movidos na Justiça contra o INSS por descontos indevidos nos benefícios saltou de 35, em 2020, para mais de 30 mil no ano passado, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O número crescente demandou a criação de uma ferramenta que faz a comunicação direta entre a Justiça e o INSS, visando dar mais celeridade aos processos.

  • CPMI do INSS vai pedir prorrogação dos trabalhos por 60 dias: o presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para prorrogar os trabalhos do colegiado por pelo menos 60 dias. 

  • Suspensão do BPC é revertida após comprovação de baixa renda: a beneficiária interpôs recurso administrativo após a suspensão do BPC, alegando que cumpria os requisitos legais previstos na Lei nº 8.742/1993 (LOAS). O recurso foi considerado tempestivo, uma vez que não havia registro de ciência da parte sobre a suspensão, conforme o Art. 77 do Regimento Interno do CRPS (Portaria MTP nº 125/2026).

  • Auxílio-doença é concedido após manutenção da qualidade de segurado: a 1ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) deu provimento, por unanimidade, ao recurso de um segurado que teve o pedido de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social sob a alegação de perda da qualidade de segurado.

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A comunicação é o maior gargalo da sua advocacia? Descubra agora!

carreira

Imagem: iStock.

Uma pesquisa recente divulgada pela Você S/A revelou que os maiores desafios de comunicação dos profissionais brasileiros não estão em falar em público, mas sim em situações mais delicadas, como:

  • Dar feedback negativo

  • Cobrar prazos

  • Dizer “não”

  • Discordar da liderança

  • Receber críticas

Agora, pense: isso não descreve exatamente boa parte da rotina do advogado previdenciarista?

O IMPACTO DIRETO NA SUA PRÁTICA

Na advocacia previdenciária, a comunicação não é apenas uma habilidade social, é uma ferramenta estratégica. Isso porque você precisa explicar indeferimentos ao cliente, gerenciar expectativas, solicitar documentos pendentes sem gerar desgaste, lidar com frustração após perícia desfavorável e negociar honorários e valores atrasados.

Então, comunicar-se mal nesses momentos pode gerar desconfiança, reclamações, cancelamento de contrato, problemas éticos ou o pior: danos à reputação. 

O DADO QUE MAIS CHAMA ATENÇÃO

O maior desafio apontado na pesquisa foi dar feedback negativo. No previdenciário, isso significa dizer:

  • “Seu benefício foi negado”.

  • “Você não tem direito neste momento”.

  • “Precisamos de mais provas”.

  • “O valor da aposentadoria será menor do que o esperado”.

Muitos profissionais dominam a tese jurídica, mas não dominam a forma de comunicar a realidade ao cliente. E isso pode custar caro.

COMUNICAÇÃO É POSICIONAMENTO PROFISSIONAL

O advogado que sabe comunicar:

  • Constrói autoridade

  • Reduz conflitos

  • Aumenta retenção de clientes

  • Fortalece indicação orgânica

  • Se diferencia no mercado

Especialmente em um nicho como o previdenciário, no qual o cliente muitas vezes está vulnerável (doença, incapacidade, idade avançada, insegurança financeira).

3 REFLEXÕES PARA A SUA SEMANA

1️⃣ Você prepara o cliente antes da decisão ou apenas comunica depois?
2️⃣ Você estrutura a explicação jurídica em linguagem acessível?
3️⃣ Você documenta orientações importantes por escrito para evitar ruído?

Comunicação não é talento, é método.

Na sua rotina, qual é a conversa mais difícil de conduzir?

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Checklist desta sexta-feira

Veja abaixo as nossas recomendações de podcast, filme e literatura. 

PODCAST: no Onze Supremos você encontra as principais pautas dos Tribunais e da atualidade do mundo jurídico discutidos entre profissionais de alta excelência.

✅ BEM-ESTAR: este vídeo da BBC News explica cinco mudanças de estilo de vida para ajudá-lo a viver mais e melhor.

✅ NETFLIX: na série O Poder e a Lei, o advogado Mickey Haller transforma seu clássico carro Lincoln Continental em escritório itinerante nas ruas de Los Angeles. 

✅ LIVRO: em alta na Amazon, o livro O Morro dos Ventos Uivantes é um clássico que explora amor obsessivo e natureza humana de forma intensa.

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até sexta!

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