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101 - Tema 1390: STF julga aposentadoria aos 75
STF julga regra da EC 103: aplicação imediata e afastamento da responsabilidade do empregador no desligamento aos 75 anos. Leia!

PREV NEWS | EDIÇÃO #101
disciplina vence a motivação 💪
bom dia. nem sempre você vai ter animação ou vontade de fazer o que precisa ser feito, e tudo bem. o que sustenta resultados no longo prazo não é o pico de motivação, mas a capacidade de continuar mesmo nos dias comuns.
Tema 1390: STF julga aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos
pauta da vez

Imagem: iStock.
O Supremo Tribunal Federal define um ponto sensível da Reforma da Previdência que ainda gera incerteza prática.
No julgamento do RE 1.519.008 (Tema 1390), o Plenário decide acerca da aplicação do art. 201, §16, da Constituição, incluído pela EC 103/2019, aos empregados públicos regidos pela CLT.
A maioria dos ministros entende pelos efeitos imediatos do artigo, que determina a aposentadoria compulsória aos 75 anos aos servidores.
O QUE ESTÁ EM DISCUSSÃO
A discussão gira em torno de dois pontos centrais:
A norma constitucional depende de regulamentação ou já pode ser aplicada diretamente?
O desligamento aos 75 anos poderia gerar responsabilidade civil ao empregador?
A resposta a essas perguntas impacta diretamente a condução de ações envolvendo empresas públicas e sociedades de economia mista.
O QUE O STF JÁ FIXOU
Com 05 votos favoráveis, a maioria na Corte votou pelo entendimento de que:
O art. 201, §16, da Constituição é autoaplicável;
A aposentadoria compulsória aos 75 anos alcança empregados públicos celetistas;
O desligamento com base nessa regra não gera responsabilidade ao empregador.
Além disso, se o empregado atingir 75 anos sem cumprir o tempo mínimo de contribuição, permanece em atividade até preencher o requisito.
TESE MAIS VOTADA
O disposto no art. 201, §16, c/c art. 40, §1º, II, com a redação fornecida pela EC 103/2019, da Constituição Federal produz efeitos imediatos, na forma da LC 152/2015, de modo que os empregados públicos da Administração Direta e Indireta serão aposentados compulsoriamente aos 75 anos de idade.
Os empregados públicos que atingirem a idade limite sem terem completado o tempo mínimo de contribuição continuarão em atividade até preencherem esse requisito.
A extinção do vínculo de emprego com fundamento no art. 201, §16, da Constituição não gera qualquer espécie de responsabilidade para o empregador.
Votaram pela tese: Min. Gilmar Mendes (Relator), Min. Alexandre de Moraes, Min. Cristiano Zanin, Min. Cármen Lúcia e Min. Nunes Marques.
OUTRAS TESES LEVANTADAS
TESE ALTERNATIVA 1
O disposto no art. 201, § 16, c/c art. 40, § 1º, II, com a redação fornecida pela EC 103/2019, da Constituição Federal produz efeitos imediatos, na forma da LC 152/2015, de modo que os empregados públicos da Administração Direta e Indireta serão aposentados compulsoriamente aos 75 anos de idade.
Os empregados públicos que atingirem a idade limite sem terem completado o tempo mínimo de contribuição continuarão em atividade até preencherem esse requisito.
A extinção do vínculo de emprego com fundamento no art. 201, § 16, da Constituição Federal não retira do trabalhador o direito ao recebimento de todas as verbas incorporadas ao seu patrimônio jurídico, a exemplo i) do saldo de salário, correspondente à contraprestação pelos serviços efetivamente prestados até a data da extinção do vínculo; ii) do montante relativo a férias vencidas, acrescidas de terço constitucional; iii) das férias proporcionais, consoante assegurado pela Convenção nº 132 da OIT; iv) do salário-família proporcional, caso o empregado seja beneficiário; v) do 13º salário proporcional; vi) do saque do saldo eventualmente existente no FGTS; bem como vii) de outros direitos regulados por convenções ou acordos coletivos de trabalho, e/ou nos regulamentos das empresas públicas e sociedades de economia mista.
Votaram pela tese: Min. Flávio Dino (divergência) e Min. Dias Toffoli.
TESE ALTERNATIVA 2
“A aposentadoria compulsória de empregados públicos prevista no artigo 201, § 16, da Constituição depende de lei regulamentadora própria.”
Votaram pela tese: Min. Edson Fachin (divergência), Min. André Mendonça e Min. Luiz Fux.
👉 O julgamento do Tema foi suspenso, aguardando voto do(a) novo(a) ministro(a) do STF, ainda a ser nomeado(a) e, somente após, será fixada tese vencedora, levantamento de suspensões em processos afetados pelo Tema e início da aplicação da tese firmada.
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PARÁGRAFO ÚNICO
Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.
Agentes de saúde pressionam Câmara por aposentadoria especial: representantes dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias intensificaram a pressão sobre a Câmara dos Deputados para acelerar a votação do projeto que regulamenta a aposentadoria especial da categoria. O pedido foi feito durante audiência pública na Comissão de Saúde, com foco na aprovação urgente do PLP 185/24 diretamente no Plenário.
STF retoma julgamento da revisão da vida toda em maio: o Supremo Tribunal Federal vai retomar, entre os dias 8 e 15 de maio, o julgamento dos embargos de declaração que envolvem a chamada revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social. A análise ocorre no plenário virtual e representa mais uma etapa decisiva após a Corte já ter derrubado a tese em 2025. Agora, o foco está em esclarecer pontos pendentes e definir os efeitos práticos da decisão.
TCU manda INSS suspender operações de crédito consignado após identificar falhas em sistema: a decisão desta quarta também prevê a suspensão de novos empréstimos pessoais consignados até que o INSS consiga implementar travas e mecanismos de controle mais seguros no sistema e-Consignado.
INSS restringe pedidos de aposentadoria, pensão e BPC para reduzir fila: a medida foi oficializada pela Instrução Normativa nº 203, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (24), e já está em vigor. A nova regra altera procedimentos da norma anterior que regula a concessão de benefícios previdenciários e estabelece que o segurado não poderá fazer um novo pedido para o mesmo tipo de benefício enquanto o anterior estiver pendente.

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Autonomia aumenta sua satisfação com a vida
carreira

Imagem: iStock.
Um estudo recente divulgado pela Você S/A trouxe um dado que vai além do óbvio: pessoas com maior autonomia tendem a ser mais satisfeitas com a vida, mesmo quando fatores como emoções positivas e negativas são controlados.
Isso muda o eixo da discussão. Não se trata apenas de estar bem ou evitar estresse, mas de algo mais estrutural: o quanto você sente que está no controle das próprias decisões.
E esse ponto, quando levado para a advocacia, tem implicações diretas na forma como você atua, e no nível de satisfação com a própria carreira.
O QUE O ESTUDO REALMENTE MOSTROU?
A pesquisa analisou mais de 1.200 pessoas com base em três pilares:
autonomia (capacidade de tomar decisões próprias)
competência (sensação de capacidade)
pertencimento (conexão social)
O resultado foi direto: a autonomia foi o único fator que aumentou a satisfação com a vida de forma consistente, mesmo isolando o impacto das emoções.
Em termos práticos, não é só sobre gostar do que você faz. É sobre sentir que você decide como faz.
ONDE ISSO ENCOSTA NA ADVOCACIA?
Na prática jurídica, especialmente no previdenciário, existe um padrão silencioso: a atuação altamente guiada por modelos, precedentes e “o que já funciona”. Isso resolve o problema técnico, mas pode criar outro.
Com o tempo, é comum ver advogados que:
replicam teses sem questionamento
evitam argumentos fora do padrão consolidado
constroem peças mais para “não errar” do que para “ganhar melhor”
operam de forma reativa, e não estratégica
O efeito não é só técnico. É também profissional. Menos autonomia na atuação tende a gerar menos envolvimento, menos senso de construção e, no longo prazo, menos satisfação.
O PONTO QUE NORMALMENTE PASSA BATIDO
Existe um deslocamento sutil que acontece ao longo da carreira: você começa decidindo → e termina executando. E isso não acontece por falta de capacidade, mas por:
excesso de dependência de jurisprudência
busca constante por segurança
padronização da rotina
volume de demandas operacionais
O problema é que, segundo o estudo, esse movimento impacta diretamente o nível de satisfação, mesmo que os resultados sejam bons. Dito isso, os advogados que operam com maior autonomia tendem a:
construir teses próprias com mais frequência
identificar oportunidades antes da consolidação
se posicionar com mais segurança técnica
sair mais rápido do padrão médio de atuação
Isso não é sobre “ousadia”, é sobre controle técnico da própria atuação.
O quanto você tem autonomia real na sua atuação hoje? |
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Pra fechar, dicas de cinema, bem-estar, comédia e leitura para equilibrar a rotina:
✅ CINEMA: Se você gostou do original, O Diabo Veste Prada 2 entrega um retorno
onde a ambição e adaptação à era digital entram em conflito no mundo da moda.
✅ BEM-ESTAR: Este vídeo da BBC News explica porque combinar exercícios diferentes, mesmo que leves, pode ser melhor para a longevidade.
✅ COMÉDIA: O Genro é um filme em que José Sánchez, temido operador político, descobre que sua língua afiada pode não ser suficiente desta vez.
✅ LIVRO:A Cabeça do Santo é um livro que mistura realismo mágico e cultura nordestina para contar a jornada de um jovem que descobre um dom inesperado.
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