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117 - Tema 1.370 do STJ entra em pauta

Tema 1.370 discute se a negativa administrativa abre prazo próprio de decadência. Veja os impactos para a carteira previdenciária.

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PREV NEWS | EDIÇÃO #117
comece pelo que está nas suas mãos 🖐️

bom dia. nem todos os dias começam com grandes certezas e tudo bem. hoje, foque no que você pode fazer agora: uma tarefa bem concluída, uma conversa importante, uma decisão que aproxime você do que quer construir. 

Tema 1.370 do STJ: decadência em revisões entra no radar dos escritórios

pauta da vez

Imagem: iStock.

O STJ iniciou nesta quinta-feira (20) o julgamento sobre uma controvérsia com potencial de repercutir em milhares de ações revisionais: o Tema 1.370 discutirá se há prazos decadenciais distintos e autônomos para revisar o ato de concessão do benefício e a decisão administrativa que defere ou indefere um pedido de revisão.

A discussão recai sobre o art. 103 da Lei nº 8.213/1991. Em termos práticos, a Primeira Seção poderá definir se uma negativa definitiva do INSS inaugura um novo prazo de 10 anos para a discussão judicial e quais limites esse novo prazo terá.

O tema foi afetado sob o rito dos repetitivos. Portanto, a futura tese deverá orientar os tribunais em casos idênticos. Até o momento, o STJ já determinou a suspensão dos recursos especiais, agravos em recurso especial e feitos em grau recursal nos Juizados Especiais Federais que tratem da mesma controvérsia.  

Após a oitiva das sustentações orais presenciais, o Ministro Gurgel de Faria pediu vistas regimentais e o julgamento foi suspenso. 

A TNU JÁ TEM UMA RESPOSTA, MAS O STJ PODE FIXAR O PARÂMETRO NACIONAL

No Tema 256, a TNU entendeu que a decadência de 10 anos alcança tanto o ato de concessão quanto o indeferimento de pedido administrativo de revisão.

Pela tese, o prazo para questionar a concessão começa no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação. Já na revisão administrativa negada de forma definitiva, a contagem começa na ciência do segurado sobre a decisão do INSS.

Há uma ressalva decisiva para a advocacia: esse novo marco estaria restrito às questões efetivamente suscitadas e analisadas no requerimento administrativo. Não basta, portanto, a existência de um protocolo de revisão para reabrir indistintamente toda a discussão sobre a renda mensal inicial, para fins de aplicação do prazo decadencial a contar da ciência do indeferimento/deferimento da revisão administrativa devem ser discutidos os mesmos fatos levados ao conhecimento da administração pública no requerimento anterior. 

O julgamento do STJ poderá confirmar, restringir ou afastar essa lógica. Como o repetitivo tem alcance nacional, a definição tende a ultrapassar a uniformização hoje aplicada no âmbito dos JEFs.

O QUE MUDA NOS PROCESSOS EM ANDAMENTO?

Em ações revisionais ainda sem trânsito em julgado, a decadência volta a ser um ponto de atenção central. Vale identificar se há pedido administrativo de revisão, qual foi seu objeto, quando ocorreu a ciência da decisão e se a causa de pedir judicial coincide com o que foi levado ao INSS.

Nos processos já suspensos em fase recursal, a tese do STJ deverá direcionar o desfecho após o julgamento. Para as ações que continuam tramitando em primeiro grau ou fora da hipótese de suspensão, a recomendação é preservar a discussão com documentação completa do processo administrativo e delimitação precisa dos pedidos.

A depender da solução adotada, também pode haver espaço para reavaliar casos antes considerados decadentes apenas porque o prazo da concessão original havia se encerrado.

E OS PROCESSOS JÁ ENCERRADOS?

A fixação da tese não reabre automaticamente ações com trânsito em julgado. A coisa julgada continua sendo um limite relevante, e eventual medida posterior dependerá da análise concreta do caso, inclusive dos requisitos e prazos próprios de uma ação rescisória.

Por outro lado, clientes que tiveram revisão administrativa negada e ainda não judicializaram a controvérsia merecem uma nova triagem. O resultado do Tema 1.370 pode definir a viabilidade de demandas que hoje estão em zona de incerteza.

CHECKLIST PARA REVISAR A CARTEIRA AGORA

  • Localize requerimentos administrativos de revisão e a prova da ciência da decisão final do INSS.

  • Compare, ponto a ponto, o pedido administrativo com a causa de pedir da ação judicial.

  • Identifique processos em grau recursal ou nos JEFs que possam estar abrangidos pela suspensão.

  • Reavalie negativas administrativas recentes ou antigas que envolvam erro de cálculo, tempo de contribuição, atividade especial ou outros elementos levados à autarquia.

  • Evite conclusões automáticas sobre decadência antes da tese definitiva do STJ.

O Tema 1.370 não discute apenas um marco de contagem. Ele pode redefinir a estratégia de entrada, defesa e recuperação de teses em ações revisionais. Acompanhar o julgamento e revisar a carteira desde já pode fazer diferença no aproveitamento do precedente.

Enquete: O Tema 1.370 pode impactar sua carteira de ações revisionais?

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Parágrafo único

Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.

  • INSS altera regras do consignado: portabilidade terá prazo de 20 dias: o INSS publicou novas regras para empréstimos consignados vinculados a aposentadorias, pensões e outros benefícios. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto, altera procedimentos de portabilidade, apresentação de documentos e repasse de valores pelas instituições financeiras.

  • Previdência quer automatizar concessão para quem vence recurso: o Ministério da Previdência Social informou que estuda uma solução para acelerar a implantação de benefícios do INSS concedidos após recurso administrativo. A proposta busca evitar que segurados que já venceram no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) continuem esperando meses para receber.

  • STJ afasta divisor mínimo no cálculo de aposentadoria pós-reforma: segurados que se aposentaram após a Reforma da Previdência podem ter interesse em revisar o cálculo do benefício. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou, em um caso concreto, a aplicação do chamado divisor mínimo e determinou que o INSS refizesse a conta, com o pagamento das diferenças devidas ao segurado.

  • TRT-15 afasta limbo previdenciário e mantém justa causa após alta do INSS: a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) negou o pagamento de salários referentes ao chamado limbo previdenciário e manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador do interior de São Paulo. Para o colegiado, o empregado não comprovou que a empresa recusou seu retorno após a alta do INSS.

Seu escritório está crescendo ou só ficando mais ocupado?

carreira

Imagem: iStock.

Na advocacia previdenciária, a sensação de avanço muitas vezes vem acompanhada de agenda lotada, muitos atendimentos, documentos para conferir, clientes cobrando retorno e prazos acumulados. Contudo, o faturamento não acompanha esse ritmo. 

Esse é o sinal de uma operação ocupada, não necessariamente escalável.

MAIS DEMANDA NÃO SIGNIFICA MAIS ESTRUTURA

O problema começa quando todo novo cliente depende de mais horas do advogado. Se cada caso exige o mesmo esforço manual, se os atendimentos ficam concentrados no sócio e se a equipe trabalha sempre apagando incêndios, o escritório aumenta o volume, mas não constrói capacidade.

A pergunta que ajuda a diagnosticar o cenário é simples: se entrassem 30 novos casos no próximo mês, o escritório conseguiria atendê-los com qualidade, prazo e organização?

Se a resposta for não, talvez o próximo passo não seja captar mais clientes. Seja estruturar a operação.

ONDE ESTÃO OS GARGALOS DO ESCRITÓRIO?

Em muitos casos, o gargalo não está na falta de demanda, mas no excesso de tarefas que poderiam ser organizadas, delegadas ou padronizadas.

A triagem do cliente é um exemplo. Sem critérios claros, o escritório pode assumir casos com baixo potencial, alto desgaste e expectativa desalinhada. O mesmo ocorre quando documentos, protocolos, atualizações e contatos dependem de conferências manuais repetidas.

Quanto mais o time opera sem processo, mais o crescimento aumenta o retrabalho.

OS NÚMEROS QUE MOSTRAM SE HÁ CRESCIMENTO DE VERDADE

Acompanhar apenas o número de contratos fechados não basta. Um escritório pode captar mais e, ainda assim, perder margem, qualidade e tempo.

Vale monitorar a taxa de conversão de consultas em contratos, o ticket médio por tipo de demanda, a origem dos clientes mais rentáveis, o tempo gasto em tarefas administrativas e o volume de retrabalho.

Esses dados ajudam a identificar se o escritório está atraindo os casos certos e se a operação consegue entregá-los de forma sustentável.

CRESCER É GANHAR CAPACIDADE

Na advocacia previdenciária, o conhecimento técnico continuará sendo indispensável. Mas o crescimento real acontece quando esse conhecimento deixa de depender exclusivamente da presença do advogado em cada detalhe.

Isso exige processos, responsáveis definidos, comunicação organizada, uso inteligente de tecnologia e uma visão clara sobre quais demandas merecem mais energia do escritório.

Estar ocupado pode ser um sinal de demanda. Crescer é criar capacidade para atendê-la sem transformar o sucesso em sobrecarga.

Enquete: Hoje, seu escritório está crescendo ou apenas mais ocupado?

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Para fechar a edição, reunimos algumas indicações para sair um pouco da rotina. 

✅ SÉRIE: em Cem Anos de Solidão, sete gerações da família Buendía vivem o amor, o esquecimento e a impossibilidade de fugir do passado e do próprio destino.

✅ LIVRO: Crime e Castigo, de Dostoiévski, é uma leitura indispensável sobre culpa, moralidade e as consequências inevitáveis das escolhas.

✅ CURIOSIDADES: neste vídeo da Superinteressante, você descobre porque procrastina e como parar (segundo a ciência).

✅ LENDAS: para sempre unidas pela TV, Glória Menezes e Laura Cardoso fizeram história juntas; relembre.

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