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117 - Tema 1.370 do STJ entra em pauta
Tema 1.370 discute se a negativa administrativa abre prazo próprio de decadência. Veja os impactos para a carteira previdenciária.

PREV NEWS | EDIÇÃO #117
comece pelo que está nas suas mãos 🖐️
bom dia. nem todos os dias começam com grandes certezas e tudo bem. hoje, foque no que você pode fazer agora: uma tarefa bem concluída, uma conversa importante, uma decisão que aproxime você do que quer construir.
Tema 1.370 do STJ: decadência em revisões entra no radar dos escritórios
pauta da vez

Imagem: iStock.
O STJ iniciou nesta quinta-feira (20) o julgamento sobre uma controvérsia com potencial de repercutir em milhares de ações revisionais: o Tema 1.370 discutirá se há prazos decadenciais distintos e autônomos para revisar o ato de concessão do benefício e a decisão administrativa que defere ou indefere um pedido de revisão.
A discussão recai sobre o art. 103 da Lei nº 8.213/1991. Em termos práticos, a Primeira Seção poderá definir se uma negativa definitiva do INSS inaugura um novo prazo de 10 anos para a discussão judicial e quais limites esse novo prazo terá.
O tema foi afetado sob o rito dos repetitivos. Portanto, a futura tese deverá orientar os tribunais em casos idênticos. Até o momento, o STJ já determinou a suspensão dos recursos especiais, agravos em recurso especial e feitos em grau recursal nos Juizados Especiais Federais que tratem da mesma controvérsia.
Após a oitiva das sustentações orais presenciais, o Ministro Gurgel de Faria pediu vistas regimentais e o julgamento foi suspenso.
A TNU JÁ TEM UMA RESPOSTA, MAS O STJ PODE FIXAR O PARÂMETRO NACIONAL
No Tema 256, a TNU entendeu que a decadência de 10 anos alcança tanto o ato de concessão quanto o indeferimento de pedido administrativo de revisão.
Pela tese, o prazo para questionar a concessão começa no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação. Já na revisão administrativa negada de forma definitiva, a contagem começa na ciência do segurado sobre a decisão do INSS.
Há uma ressalva decisiva para a advocacia: esse novo marco estaria restrito às questões efetivamente suscitadas e analisadas no requerimento administrativo. Não basta, portanto, a existência de um protocolo de revisão para reabrir indistintamente toda a discussão sobre a renda mensal inicial, para fins de aplicação do prazo decadencial a contar da ciência do indeferimento/deferimento da revisão administrativa devem ser discutidos os mesmos fatos levados ao conhecimento da administração pública no requerimento anterior.
O julgamento do STJ poderá confirmar, restringir ou afastar essa lógica. Como o repetitivo tem alcance nacional, a definição tende a ultrapassar a uniformização hoje aplicada no âmbito dos JEFs.
O QUE MUDA NOS PROCESSOS EM ANDAMENTO?
Em ações revisionais ainda sem trânsito em julgado, a decadência volta a ser um ponto de atenção central. Vale identificar se há pedido administrativo de revisão, qual foi seu objeto, quando ocorreu a ciência da decisão e se a causa de pedir judicial coincide com o que foi levado ao INSS.
Nos processos já suspensos em fase recursal, a tese do STJ deverá direcionar o desfecho após o julgamento. Para as ações que continuam tramitando em primeiro grau ou fora da hipótese de suspensão, a recomendação é preservar a discussão com documentação completa do processo administrativo e delimitação precisa dos pedidos.
A depender da solução adotada, também pode haver espaço para reavaliar casos antes considerados decadentes apenas porque o prazo da concessão original havia se encerrado.
E OS PROCESSOS JÁ ENCERRADOS?
A fixação da tese não reabre automaticamente ações com trânsito em julgado. A coisa julgada continua sendo um limite relevante, e eventual medida posterior dependerá da análise concreta do caso, inclusive dos requisitos e prazos próprios de uma ação rescisória.
Por outro lado, clientes que tiveram revisão administrativa negada e ainda não judicializaram a controvérsia merecem uma nova triagem. O resultado do Tema 1.370 pode definir a viabilidade de demandas que hoje estão em zona de incerteza.
CHECKLIST PARA REVISAR A CARTEIRA AGORA
Localize requerimentos administrativos de revisão e a prova da ciência da decisão final do INSS.
Compare, ponto a ponto, o pedido administrativo com a causa de pedir da ação judicial.
Identifique processos em grau recursal ou nos JEFs que possam estar abrangidos pela suspensão.
Reavalie negativas administrativas recentes ou antigas que envolvam erro de cálculo, tempo de contribuição, atividade especial ou outros elementos levados à autarquia.
Evite conclusões automáticas sobre decadência antes da tese definitiva do STJ.
O Tema 1.370 não discute apenas um marco de contagem. Ele pode redefinir a estratégia de entrada, defesa e recuperação de teses em ações revisionais. Acompanhar o julgamento e revisar a carteira desde já pode fazer diferença no aproveitamento do precedente.
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Parágrafo único
Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.
INSS altera regras do consignado: portabilidade terá prazo de 20 dias: o INSS publicou novas regras para empréstimos consignados vinculados a aposentadorias, pensões e outros benefícios. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto, altera procedimentos de portabilidade, apresentação de documentos e repasse de valores pelas instituições financeiras.
Previdência quer automatizar concessão para quem vence recurso: o Ministério da Previdência Social informou que estuda uma solução para acelerar a implantação de benefícios do INSS concedidos após recurso administrativo. A proposta busca evitar que segurados que já venceram no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) continuem esperando meses para receber.
STJ afasta divisor mínimo no cálculo de aposentadoria pós-reforma: segurados que se aposentaram após a Reforma da Previdência podem ter interesse em revisar o cálculo do benefício. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou, em um caso concreto, a aplicação do chamado divisor mínimo e determinou que o INSS refizesse a conta, com o pagamento das diferenças devidas ao segurado.
TRT-15 afasta limbo previdenciário e mantém justa causa após alta do INSS: a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) negou o pagamento de salários referentes ao chamado limbo previdenciário e manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador do interior de São Paulo. Para o colegiado, o empregado não comprovou que a empresa recusou seu retorno após a alta do INSS.
Seu escritório está crescendo ou só ficando mais ocupado?
carreira

Imagem: iStock.
Na advocacia previdenciária, a sensação de avanço muitas vezes vem acompanhada de agenda lotada, muitos atendimentos, documentos para conferir, clientes cobrando retorno e prazos acumulados. Contudo, o faturamento não acompanha esse ritmo.
Esse é o sinal de uma operação ocupada, não necessariamente escalável.
MAIS DEMANDA NÃO SIGNIFICA MAIS ESTRUTURA
O problema começa quando todo novo cliente depende de mais horas do advogado. Se cada caso exige o mesmo esforço manual, se os atendimentos ficam concentrados no sócio e se a equipe trabalha sempre apagando incêndios, o escritório aumenta o volume, mas não constrói capacidade.
A pergunta que ajuda a diagnosticar o cenário é simples: se entrassem 30 novos casos no próximo mês, o escritório conseguiria atendê-los com qualidade, prazo e organização?
Se a resposta for não, talvez o próximo passo não seja captar mais clientes. Seja estruturar a operação.
ONDE ESTÃO OS GARGALOS DO ESCRITÓRIO?
Em muitos casos, o gargalo não está na falta de demanda, mas no excesso de tarefas que poderiam ser organizadas, delegadas ou padronizadas.
A triagem do cliente é um exemplo. Sem critérios claros, o escritório pode assumir casos com baixo potencial, alto desgaste e expectativa desalinhada. O mesmo ocorre quando documentos, protocolos, atualizações e contatos dependem de conferências manuais repetidas.
Quanto mais o time opera sem processo, mais o crescimento aumenta o retrabalho.
OS NÚMEROS QUE MOSTRAM SE HÁ CRESCIMENTO DE VERDADE
Acompanhar apenas o número de contratos fechados não basta. Um escritório pode captar mais e, ainda assim, perder margem, qualidade e tempo.
Vale monitorar a taxa de conversão de consultas em contratos, o ticket médio por tipo de demanda, a origem dos clientes mais rentáveis, o tempo gasto em tarefas administrativas e o volume de retrabalho.
Esses dados ajudam a identificar se o escritório está atraindo os casos certos e se a operação consegue entregá-los de forma sustentável.
CRESCER É GANHAR CAPACIDADE
Na advocacia previdenciária, o conhecimento técnico continuará sendo indispensável. Mas o crescimento real acontece quando esse conhecimento deixa de depender exclusivamente da presença do advogado em cada detalhe.
Isso exige processos, responsáveis definidos, comunicação organizada, uso inteligente de tecnologia e uma visão clara sobre quais demandas merecem mais energia do escritório.
Estar ocupado pode ser um sinal de demanda. Crescer é criar capacidade para atendê-la sem transformar o sucesso em sobrecarga.
Enquete: Hoje, seu escritório está crescendo ou apenas mais ocupado? |
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Para fechar a edição, reunimos algumas indicações para sair um pouco da rotina.
✅ SÉRIE: em Cem Anos de Solidão, sete gerações da família Buendía vivem o amor, o esquecimento e a impossibilidade de fugir do passado e do próprio destino.
✅ LIVRO: Crime e Castigo, de Dostoiévski, é uma leitura indispensável sobre culpa, moralidade e as consequências inevitáveis das escolhas.
✅ CURIOSIDADES: neste vídeo da Superinteressante, você descobre porque procrastina e como parar (segundo a ciência).
✅ LENDAS: para sempre unidas pela TV, Glória Menezes e Laura Cardoso fizeram história juntas; relembre.
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