027 - tema 1.329

e a decisão do STF sobre contribuições pagas retroativamente

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PREV NEWS | EDIÇÃO #027
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STF decidirá se contribuição retroativa vale para aposentadoria

pauta da vez

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a tomar uma decisão importante para os trabalhadores brasileiros: determinar se contribuições previdenciárias pagas em atraso, após a Reforma da Previdência de 2019, poderão contar para a aposentadoria por tempo de contribuição

A decisão impactará diretamente aqueles que, por diferentes motivos, não recolheram as contribuições devidas antes das novas regras entrarem em vigor.

CONTEXTO DO JULGAMENTO

O caso, que envolve a possibilidade de usar essas contribuições atrasadas para cumprir os requisitos de transição estabelecidos pela reforma, surgiu após um recurso do INSS. 

O Instituto contestou uma decisão do TRF-4 que permitiu a uma segurada utilizar esses valores para se aposentar. Saiba mais sobre a decisão do TRF-4 clicando aqui.

Agora, o STF, por meio do Tema 1.329, decidirá se esse tipo de recolhimento pode ou não ser contabilizado, estabelecendo um precedente nacional sobre o tema.

REPERCUSSÃO GERAL 

A decisão do STF foi reconhecida como de repercussão geral, o que significa que ela terá impacto em outros processos judiciais em tramitação pelo país, de maneira a evitar julgamentos contraditórios.

Com o reconhecimento da repercussão geral, os tribunais de instâncias inferiores ficam obrigados a suspender o andamento de processos similares até que o STF julgue o mérito da questão. 

A partir da decisão do Supremo, as orientações serão seguidas de maneira unificada, conferindo segurança jurídica e evitando que diferentes tribunais tenham entendimentos divergentes sobre o mesmo tema.

IMPORTÂNCIA DO TEMA

O Tema 1.329 levanta uma questão essencial para os trabalhadores que buscam aposentadoria: a possibilidade de utilizar contribuições em atraso para compor o tempo mínimo de contribuição exigido pela Reforma da Previdência de 2019. 

Isso impacta o direito de aposentadoria das pessoas que deixaram de recolher suas contribuições durante os períodos de trabalho, mas que agora possuem meios de pagar esses valores de forma retroativa. 

No dia a dia do escritório previdenciário, é possível verificar que são bastante comuns os casos de pagamentos retroativos de contribuições previdenciárias.

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As implicações sociais dessa decisão são significativas. Permitir o uso desse tipo de contribuição pode facilitar o acesso de muitos segurados às regras de transição, aliviando a pressão sobre trabalhadores que, mesmo com tempo de serviço suficiente, ainda precisam completar os requisitos contributivos. 

No entanto, o INSS argumenta que “essas contribuições retroativas não deveriam ser consideradas”, pois o pagamento após a reforma desrespeita as novas normas que exigem o recolhimento dentro de prazos específicos.

Qual é a sua opinião sobre o tema? Clique na enquete abaixo para enviar sua resposta e deixar seu comentário!

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UM MODELO DE PETIÇÃO PARA USAR EM CASOS ENVOLVENDO CONTRIBUIÇÕES RETROATIVAS: 

Modelo de Petição inicial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Cômputo de guias pagas em atraso para direito adquirido na Reforma (EC 103/2019)

O INSS negou o pedido administrativo e a indenização de contribuições em atraso. A petição argumenta que o autor tem direito à aposentadoria pela regra da EC 20/1998 e que as contribuições em atraso devem ser computadas para o cálculo do direito adquirido antes da EC 103/2019.

PARÁGRAFO ÚNICO

Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.

  • INSS passa a fazer concessão automática de auxílio-doença obtido judicialmente: o INSS implementou, a partir de 18 de outubro, uma medida que permite a concessão automática de benefícios como auxílio-doença e aposentadorias por invalidez, em parceria com o CNJ. A automação ocorre por meio do sistema INSSJUD, que processa a decisão judicial em minutos após a sentença, reduzindo o tempo de espera para os segurados. Essa inovação, já em funcionamento em alguns tribunais regionais, visa garantir agilidade e eficiência na implantação de benefícios concedidos judicialmente.

  • Condenado por feminicídio ressarcirá INSS pela pensão paga às filhas da ex: um homem condenado por feminicídio foi obrigado pela Justiça Federal a ressarcir o INSS pelos valores pagos em pensão por morte às filhas da vítima. A decisão da juíza Marta Ribeiro Pacheco, de Guarapuava/PR, tem base na ação regressiva e visa colaborar com políticas de combate à violência doméstica. Os benefícios às filhas, no entanto, continuarão sendo pagos até elas completarem 21 anos, independentemente do ressarcimento.

  • STF suspende regra que iguala critérios de aposentadoria entre homens e mulheres policiais: a regra, que igualava os critérios de aposentadoria entre homens e mulheres policiais civis e federais, foi proveniente da Reforma da Previdência de 2019. A decisão responde a uma ação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, que contestou a eliminação do redutor de tempo para as mulheres, vigente desde a Constituição de 1988. A suspensão restaura temporariamente a regra que reduz em três anos o tempo de contribuição e serviço para as mulheres policiais, até que o Congresso Nacional crie uma nova norma.

  • Previdência Social debate condição de segurado especial para membros de cooperativas: o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, reuniu-se com representantes da CONTAG, OCB e Câmara dos Deputados para discutir o Projeto de Lei nº 1754/2024, que busca estender o benefício de segurado especial aos membros de cooperativas, exceto as de trabalho. A medida levantou discussões sobre seu impacto fiscal e a caracterização dos trabalhadores como segurados especiais. O deputado Heitor Schuch atuará como mediador no Congresso, e o ministro destacou a importância de preservar os direitos dos trabalhadores rurais.

  • TJ-GO mantém multa por atraso em análise de pedido de aposentadoria: o Tribunal de Justiça de Goiás decidiu manter a multa de R$ 15 mil imposta ao Instituto de Previdência dos Servidores de Goiânia por atraso na análise de pedido de aposentadoria de um servidor, mesmo após uma ordem judicial para concluir o processo em 30 dias. O servidor havia entrado com um mandado de segurança após enfrentar mais de 90 dias de espera sem resposta. O relator do caso, desembargador Reinaldo Alves Ferreira, concluiu que não houve justificativa para o descumprimento da decisão judicial, confirmando a aplicação da multa.

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Questionário para atendimento previdenciário: o que perguntar ao cliente?

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Ter um questionário previdenciário bem elaborado é essencial para garantir que todas as informações primordiais para o atendimento previdenciário sejam coletadas de forma eficiente e organizada. 

Isso ajuda o advogado a ter uma visão clara do caso desde o início, reduzindo a possibilidade de erros e retrabalho. 

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  • Para casos mais específicos, como atividades rurais ou aposentadorias especiais, o questionário deve incluir perguntas que abordem essas situações em detalhe;

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Com uma abordagem estruturada e personalizada, o questionário torna o processo mais eficiente e aumenta as chances de sucesso em cada caso.

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