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031 - tema 1290 do STJ discute salário-maternidade

decisão é se os valores pagos pelas empresas durante a pandemia são passíveis de reembolso.

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PREV NEWS | EDIÇÃO #031
Agenda cheia não é tudo 📅

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Salário-maternidade na pandemia: STJ decide sobre reembolso para empresas

pauta da vez

Dentre as medidas emergenciais adotadas na pandemia da Covid-19 estava a determinação da Lei n. 14.151/2021, que disciplinou o afastamento da trabalhadora grávida do trabalho presencial durante a emergência de saúde pública. Uma medida essencial para preservar a saúde da mãe e da criança.

Durante este afastamento, as empresas tiveram a responsabilidade de manter o pagamento da remuneração das gestantes, apesar da não prestação de serviços. No entanto, agora, essa questão se transformou em um tema repetitivo no STJ: 

o tribunal decidirá se esses valores podem ser classificados como salário-maternidade, permitindo às empresas buscar o ressarcimento por meio de compensação tributária com a contribuição sobre a folha de pagamento.

O QUE FOI SUBMETIDO A JULGAMENTO?

A questão julgada pelo Superior Tribunal de Justiça divide-se em dois pontos:

a) decidir sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19; 

b) definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei n. 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador.

Entenda:

O salário-família e o salário-maternidade são benefícios previdenciários que garantem ao empregador o direito de solicitar reembolso quando realizados por sua conta.  

O procedimento para esse reembolso é regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.  

Segundo o artigo 1º, inciso IV, desta normativa, ambos os benefícios pagos pelo empregador podem ser compensados por meio de reembolso previdenciário.  

A Secretaria da Receita Federal do Brasil é responsável por processar os pedidos de reembolso, conforme as orientações previstas na IN.

IMPORTÂNCIA DO TEMA

O caso em discussão no STJ evidencia os desafios de equilibrar direitos trabalhistas e previdenciários em situações excepcionais, como a pandemia. A decisão coloca em pauta a necessidade de proteção ao trabalhador sem comprometer a sustentabilidade das empresas.  

Para as empresas, o reconhecimento desses valores como salário-maternidade e a possibilidade de compensação tributária representam uma forma de aliviar custos financeiros enfrentados em um período de extrema instabilidade. 

Por outro lado, é essencial garantir que direitos fundamentais das gestantes, como o afastamento remunerado, não sejam enfraquecidos, mantendo a proteção à saúde da mãe e do bebê.  

A decisão do STJ terá reflexos significativos no futuro das relações trabalhistas e previdenciárias, especialmente em cenários de emergência. 

Além de estabelecer um precedente jurídico, ela poderá servir como base para políticas mais equilibradas, que considerem tanto a necessidade de proteger os direitos dos trabalhadores quanto os desafios enfrentados pelas empresas em momentos de crise.

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PARÁGRAFO ÚNICO

Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.

  • Avança na Câmara proposta que estende aposentadoria especial para categorias que atuam na educação básica: a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou a admissibilidade da PEC 573/06, que propõe estender a aposentadoria especial de professores a outros profissionais da educação básica, como orientadores e supervisores escolares. O texto ainda será analisado por uma comissão especial e precisa ser aprovado em dois turnos no Plenário da Câmara e do Senado para virar lei.

  • Laudo bem fundamentado de perito judicial prevalece ao do INSS: a 1ª Turma do TRT-2 decidiu que o laudo pericial trabalhista, mais bem fundamentado tecnicamente, prevalece sobre o laudo do INSS e afastou a existência de doença ocupacional em ação movida por um operador de montagem. Com isso, foram negados os pedidos de estabilidade acidentária, indenizações, custeio do plano de saúde e reembolso de despesas médicas.

  • Somente quem teve benefício do INSS iniciado a partir de junho vai receber 13º salário em novembro: os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS que começaram a receber seus benefícios a partir de junho de 2024 terão direito ao 13º salário em parcela única, paga junto com o benefício de novembro, entre os dias 25/11 e 06/12. O INSS alerta que informações sobre 14º salário ou 13º para beneficiários do BPC são falsas, e não há previsão legal para esses pagamentos.

  • STJ vai julgar aposentadoria especial para autônomos não cooperados: o STJ decidirá se trabalhadores autônomos têm direito à aposentadoria especial sem vínculo com cooperativas, tema central do julgamento do Tema 1291. O debate envolve a comprovação de exposição a agentes nocivos e a ausência de fonte adicional de custeio, com grande expectativa por uma decisão favorável aos contribuintes individuais.

  • TRF1 garante aposentadoria para professora e nega recurso do INSS: o TRF1 confirmou o direito de uma professora à aposentadoria por tempo de contribuição, negando recurso do INSS que questionava as provas apresentadas. Com 25 anos de serviço comprovados, a decisão assegura o pagamento de diferenças retroativas com correção monetária, reafirmando os direitos previdenciários da categoria docente.

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Como estruturar a Company Page do seu escritório no LinkedIn

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A página do LinkedIn também serve como plataforma para compartilhar conteúdos relevantes e agregar valor ao público. O escritório pode publicar artigos, insights jurídicos e notícias sobre suas áreas de atuação.

É como fazemos no LinkedIn do Previdenciarista

Além disso, é importante mostrar o dia a dia do escritório, como eventos internos ou fotos de confraternizações, sempre com um tom profissional. Esse tipo de conteúdo ajuda a humanizar a marca e a construir uma conexão mais próxima com os seguidores.

Construção de marca

A Company Page é uma vitrine para a imagem do escritório e deve refletir sua identidade, seja ela formal, jovem ou descontraída. O escritório deve manter uma consistência no estilo visual e no tom de comunicação, alinhando tudo ao seu posicionamento de marca. 

Interagir com os seguidores e responder a comentários também é essencial para reforçar a presença digital e engajar o público de maneira eficaz.

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A Company Page no LinkedIn é uma ferramenta poderosa para fortalecer a presença online do escritório e atrair novas oportunidades. Manter uma página bem estruturada e atualizada contribui para a construção de uma marca forte e para o crescimento do negócio jurídico.

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