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031 - tema 1290 do STJ discute salário-maternidade
decisão é se os valores pagos pelas empresas durante a pandemia são passíveis de reembolso.

PREV NEWS | EDIÇÃO #031
Agenda cheia não é tudo 📅
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Salário-maternidade na pandemia: STJ decide sobre reembolso para empresas
pauta da vez
Dentre as medidas emergenciais adotadas na pandemia da Covid-19 estava a determinação da Lei n. 14.151/2021, que disciplinou o afastamento da trabalhadora grávida do trabalho presencial durante a emergência de saúde pública. Uma medida essencial para preservar a saúde da mãe e da criança.
Durante este afastamento, as empresas tiveram a responsabilidade de manter o pagamento da remuneração das gestantes, apesar da não prestação de serviços. No entanto, agora, essa questão se transformou em um tema repetitivo no STJ:
o tribunal decidirá se esses valores podem ser classificados como salário-maternidade, permitindo às empresas buscar o ressarcimento por meio de compensação tributária com a contribuição sobre a folha de pagamento.
O QUE FOI SUBMETIDO A JULGAMENTO?
A questão julgada pelo Superior Tribunal de Justiça divide-se em dois pontos:
a) decidir sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19;
b) definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei n. 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador.
Entenda:
O salário-família e o salário-maternidade são benefícios previdenciários que garantem ao empregador o direito de solicitar reembolso quando realizados por sua conta.
O procedimento para esse reembolso é regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.
Segundo o artigo 1º, inciso IV, desta normativa, ambos os benefícios pagos pelo empregador podem ser compensados por meio de reembolso previdenciário.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil é responsável por processar os pedidos de reembolso, conforme as orientações previstas na IN.
IMPORTÂNCIA DO TEMA
O caso em discussão no STJ evidencia os desafios de equilibrar direitos trabalhistas e previdenciários em situações excepcionais, como a pandemia. A decisão coloca em pauta a necessidade de proteção ao trabalhador sem comprometer a sustentabilidade das empresas.
Para as empresas, o reconhecimento desses valores como salário-maternidade e a possibilidade de compensação tributária representam uma forma de aliviar custos financeiros enfrentados em um período de extrema instabilidade.
Por outro lado, é essencial garantir que direitos fundamentais das gestantes, como o afastamento remunerado, não sejam enfraquecidos, mantendo a proteção à saúde da mãe e do bebê.
A decisão do STJ terá reflexos significativos no futuro das relações trabalhistas e previdenciárias, especialmente em cenários de emergência.
Além de estabelecer um precedente jurídico, ela poderá servir como base para políticas mais equilibradas, que considerem tanto a necessidade de proteger os direitos dos trabalhadores quanto os desafios enfrentados pelas empresas em momentos de crise.
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PARÁGRAFO ÚNICO
Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.
Avança na Câmara proposta que estende aposentadoria especial para categorias que atuam na educação básica: a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou a admissibilidade da PEC 573/06, que propõe estender a aposentadoria especial de professores a outros profissionais da educação básica, como orientadores e supervisores escolares. O texto ainda será analisado por uma comissão especial e precisa ser aprovado em dois turnos no Plenário da Câmara e do Senado para virar lei.
Laudo bem fundamentado de perito judicial prevalece ao do INSS: a 1ª Turma do TRT-2 decidiu que o laudo pericial trabalhista, mais bem fundamentado tecnicamente, prevalece sobre o laudo do INSS e afastou a existência de doença ocupacional em ação movida por um operador de montagem. Com isso, foram negados os pedidos de estabilidade acidentária, indenizações, custeio do plano de saúde e reembolso de despesas médicas.
Somente quem teve benefício do INSS iniciado a partir de junho vai receber 13º salário em novembro: os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS que começaram a receber seus benefícios a partir de junho de 2024 terão direito ao 13º salário em parcela única, paga junto com o benefício de novembro, entre os dias 25/11 e 06/12. O INSS alerta que informações sobre 14º salário ou 13º para beneficiários do BPC são falsas, e não há previsão legal para esses pagamentos.
STJ vai julgar aposentadoria especial para autônomos não cooperados: o STJ decidirá se trabalhadores autônomos têm direito à aposentadoria especial sem vínculo com cooperativas, tema central do julgamento do Tema 1291. O debate envolve a comprovação de exposição a agentes nocivos e a ausência de fonte adicional de custeio, com grande expectativa por uma decisão favorável aos contribuintes individuais.
TRF1 garante aposentadoria para professora e nega recurso do INSS: o TRF1 confirmou o direito de uma professora à aposentadoria por tempo de contribuição, negando recurso do INSS que questionava as provas apresentadas. Com 25 anos de serviço comprovados, a decisão assegura o pagamento de diferenças retroativas com correção monetária, reafirmando os direitos previdenciários da categoria docente.

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Como estruturar a Company Page do seu escritório no LinkedIn
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Sabemos que o LinkedIn é uma das principais redes profissionais hoje em dia, e muitos escritórios de advocacia ainda não aproveitam todo o potencial desta plataforma.
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É como fazemos no LinkedIn do Previdenciarista.
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A Company Page no LinkedIn é uma ferramenta poderosa para fortalecer a presença online do escritório e atrair novas oportunidades. Manter uma página bem estruturada e atualizada contribui para a construção de uma marca forte e para o crescimento do negócio jurídico.
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