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091 - Tema 1209: quem pode recorrer?
Recursos cabíveis, retomada dos processos e estratégia prática para advogados após o julgamento do STF.

PREV NEWS | EDIÇÃO #091
você não está atrasado 🍃
bom dia. existe uma pressão silenciosa para já estar onde ainda estamos construindo. mas cada fase tem sua própria função: preparar, fortalecer, amadurecer… por isso, continue fazendo o que precisa ser feito, mesmo quando ninguém está olhando.
Tema 1209: quem pode recorrer?
pauta da vez

Imagem: iStock.
Uma semana após a conclusão do julgamento do Tema 1209 pelo Supremo Tribunal Federal, o foco deixa de ser o resultado e passa a ser a execução prática da tese fixada. Para além da repercussão imediata, o momento agora é de avaliação técnica: recursos cabíveis, retomada de processos suspensos e redefinição de estratégias.
COMO FICOU O PLACAR?
Publicado no blog do Previdenciarista, até o dia 13 de fevereiro havia um empate no placar. Contudo, o julgamento do Tema 1209 no Supremo Tribunal Federal formou maioria (6x4) para afastar o reconhecimento automático da aposentadoria especial aos vigilantes com base apenas na periculosidade da atividade.
VOTARAM CONTRA O RECONHECIMENTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL:
Ministro Alexandre de Moraes
Ministro Cristiano Zanin
Ministro Luiz Fux
Ministro Gilmar Mendes
Ministro Dias Toffoli
Ministro André Mendonça
VOTARAM A FAVOR DO RECONHECIMENTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL:
Ministro Nunes Marques
Ministro Edson Fachin
Ministro Cármen Lúcia
Ministro Flávio Dino
Com a maioria formada, a tese fixada passa a orientar os demais processos sobre o tema em todo o país.
AINDA CABE RECURSO?
Com a publicação do acórdão, abre-se prazo para oposição de embargos de declaração. As partes do processo e eventuais amici curiae podem apresentar recurso para esclarecer omissões, contradições ou pontos obscuros do julgado.
Embora os embargos não permitam rediscussão do mérito, podem influenciar a delimitação da tese e, eventualmente, levantar debate sobre modulação de efeitos, ponto que pode ter impacto relevante em processos em curso.
O QUE ACONTECE COM OS PROCESSOS SUSPENSOS?
A fixação da tese em repercussão geral determina a retomada dos processos que estavam sobrestados aguardando o julgamento. A partir de agora, juízes e tribunais deverão aplicar o entendimento firmado pelo STF de forma vinculante.
Na esfera administrativa, o INSS tende a alinhar seus critérios internos à tese fixada, o que pode gerar aumento de indeferimentos em pedidos fundamentados exclusivamente na periculosidade da atividade.
COMO O ADVOGADO PODE ATUAR NA PRÁTICA?
O cenário exige atuação estratégica. Alguns pontos passam a ser centrais:
Avaliar se há distinção fática (distinguishing) no caso concreto;
Analisar períodos anteriores à Reforma da Previdência sob outra perspectiva normativa;
Reestruturar pedidos para outras modalidades de aposentadoria;
Revisar cálculos e estratégias de transição;
Orientar o cliente quanto às novas expectativas jurídicas.
Mais do que discutir o que foi decidido, o desafio agora é interpretar os limites da tese e identificar onde ainda existe espaço técnico de atuação.
O QUE AINDA ESTÁ EM ABERTO?
Mesmo com o julgamento encerrado, a aplicação prática da decisão ainda pode gerar controvérsias: alcance temporal, situações já consolidadas e efeitos sobre decisões transitadas em julgado são temas que tendem a surgir nas próximas semanas.
O Tema 1209 deixa de ser apenas um precedente e passa a ser um novo parâmetro estrutural na advocacia previdenciária. A pergunta que fica não é mais “qual foi o resultado?”, mas sim: como adaptar a estratégia a partir dele?
Diante do cenário do Tema 1209, qual tem sido sua principal preocupação? |
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PARÁGRAFO ÚNICO
Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.
INSS responde por fraude ao não verificar autorização de consignado: a responsabilidade civil do INSS em casos de empréstimos consignados fraudulentos decorre da omissão na verificação da autorização do segurado. A autarquia tem o dever legal de conferir a legitimidade dos descontos e responde objetivamente pelos danos causados pela falha nesse controle, não podendo transferir a culpa exclusivamente à instituição financeira.
Tese da AGU obriga autor de feminicídio a ressarcir pensão do INSS: no início deste mês, a 2ª Vara Federal de Marília, em São Paulo condenou um homem a ressarcir ao INSS os valores pagos à título de pensão por morte em favor da dependente da ex-companheira, falecida em decorrência de crime qualificado como feminicídio praticado por ele. A filha do casal tinha apenas dois anos de idade na época. O homem foi condenado pelo Tribunal do Júri à pena de 26 anos de reclusão.
Exposição a ruído garante revisão da aposentadoria de motorista: o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) deu provimento a recurso ordinário administrativo e determinou a revisão de uma aposentadoria por tempo de contribuição após reconhecer períodos de atividade especial exercidos como motorista.
STF afasta teto de R$ 500 para anuidades da OAB: a maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que não se aplica à Ordem dos Advogados do Brasil o limite de R$ 500 previsto na Lei 12.514/2011 para anuidades de conselhos profissionais. O entendimento foi firmado no julgamento com Repercussão Geral do ARE 1.336.047 e passa a orientar todos os processos semelhantes no país.
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IA na advocacia previdenciária: risco ou vantagem?
carreira

Imagem: iStock.
A pergunta que muitos advogados previdenciaristas se fazem em 2026 não é mais se a Inteligência Artificial (IA) funciona, mas se pode usar e como usar sem violar normas da OAB.
A resposta curta: pode, sim.
A resposta técnica: depende de como é utilizada.
O USO DE IA FERE AS NORMAS DA OAB?
Não há vedação ao uso de tecnologia na advocacia. O que a Ordem proíbe é a delegação indevida de atividade privativa do advogado, captação irregular de clientela ou violação de sigilo profissional. Dito isso, sabe-se que a IA é uma ferramenta de apoio, desde que:
não haja promessa automatizada de resultado;
o advogado mantenha responsabilidade técnica integral.
O QUE A IA PODE FAZER PELO ADVOGADO PREVIDENCIARISTA?
Na prática, a IA atua em três grandes frentes:
1. Análise técnica de casos: identificação de requisitos, cruzamento de períodos contributivos, leitura de documentos e simulação de cenários.
2. Redação de peças: estruturação de petições iniciais, recursos, manifestações e revisões com base na legislação atualizada e jurisprudência recente.
3. Cálculos e projeções: simulações de regras de transição, comparação entre benefícios e identificação do melhor direito.
O ganho não é apenas em tempo, é em capacidade estratégica. Dessa forma, enquanto algumas tarefas operacionais são aceleradas, o advogado pode focar em:
estratégia processual,
atendimento ao cliente,
expansão do escritório,
produção de conteúdo e posicionamento digital.
IA SUBSTITUI O ADVOGADO?
Não. A IA organiza dados. O advogado toma decisões!
A tecnologia aumenta produtividade, reduz erros operacionais e amplia escala. Mas interpretação jurídica, argumentação estratégica e responsabilidade técnica continuam sendo humanas.
FERRAMENTA: A IA DO PREVIDENCIARISTA
O Previdenciarista oferece uma solução integrada ao dia a dia do advogado previdenciário, que é um assistente sênior disponível 24 horas por dia, capaz de:
analisar casos,
redigir peças,
calcular cenários complexos em segundos.
A IA do Prev integra-se ao fluxo de trabalho do escritório e entrega. Veja só:
petições previdenciárias criadas automaticamente, mas personalizadas ao caso concreto.
conversa confiável com a IA sobre o processo do cliente, com base na legislação atualizada.
análise de cálculos e cenários de benefícios para evitar erros e identificar o melhor direito.
Portanto, você não precisa mudar a forma de advogar. Precisa apenas das ferramentas certas para advogar melhor.
A inteligência artificial já faz parte da sua rotina na advocacia? |
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Separamos alguns conteúdos para inspirar o seu final de semana:
✅ CULTURA: nesta lista você confere filmes adaptados de clássicos literários; de romance à ficção científica, obras inspiraram as salas de cinema.
✅ ROTINA: depois do feriado de Carnaval, veja 4 técnicas para organizar seus pensamentos e ideias com mais clareza.
✅ EM CARTAZ: o filme “O Morro dos Ventos Uivantes” é para quem curte dramas românticos intensos e visceralmente apaixonados.
✅ LEITURA: a obra “Eu só existo no olhar do outro?” é uma leitura que mistura diálogo entre dois renomados psicanalistas com reflexões sobre amor, identidade e alteridade.
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