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040 - 👨⚖️ tema 1.124
e um possível retrocesso no direito previdenciário

PREV NEWS | EDIÇÃO #040
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Tema 1.124 e o retrocesso no direito do pagamento dos atrasados
pauta da vez

Imagem: Romulo Serpa/Agência CNJ
Todos nós que trabalhamos com direito previdenciário sabemos como a demora dos processos contra o INSS pode ser frustrante. Afinal, depois de tanto tempo esperando por um benefício negado injustamente, é justo receber todos os valores atrasados, certo?
O Tema 1.124 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trata justamente dessa questão: a partir de quando os segurados que comprovam seu direito na Justiça têm direito aos pagamentos retroativos?
Neste artigo, vamos explicar o que é o Tema 1.124, os impactos dessa decisão para os segurados e advogados previdenciários, como está o andamento do julgamento e quais são as principais críticas ao entendimento que vem sendo formado no STJ.
DO QUE TRATA O TEMA 1.124?
O Tema 1.124 do STJ discute a partir de quando os pagamentos retroativos são devidos em casos em que o segurado apresenta prova nova apenas na via judicial, não a tendo submetido ao crivo do INSS no processo administrativo.
O questionamento central é: os valores atrasados devem ser pagos desde a data do requerimento administrativo (DER) ou apenas a partir da citação do INSS no processo judicial?
A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, propôs a tese de que, se o direito do segurado for comprovado com documentos não apresentados ao INSS, os efeitos financeiros do benefício devem contar apenas a partir da citação judicial. Essa posição é mais restritiva que o entendimento anterior do STJ, que costumava considerar a DER como termo inicial.
PRINCIPAIS IMPACTOS DA DECISÃO
A decisão do STJ pode afetar diretamente os segurados que tiveram seus pedidos negados administrativamente por falta de documentação e só conseguiram comprovar o direito na Justiça. Caso prevaleça a tese restritiva, o segurado pode perder meses ou até anos de valores atrasados, o que representa um prejuízo financeiro significativo.
Para os advogados previdenciários, a decisão impacta diretamente a forma de conduzir os processos e a orientação dada aos clientes. Dependendo do entendimento final do STJ, pode ser necessário reforçar a importância da juntada completa de documentos já na fase administrativa para evitar prejuízos futuros.
O advogado Fernando Gonçalves Dias opina:
No meu ponto de vista, é fundamental que os beneficiários sigam os procedimentos administrativos adequados. Porém, em situações excepcionais – como quando o INSS possui um entendimento contrário à pretensão do segurado, ou quando os documentos estão fora do alcance do beneficiário, a responsabilidade pela obtenção de provas deveria recair sobre o INSS (isso está de acordo com a Lei 9.784/1999, que orienta a administração pública federal a agir com diligência em favor dos administrados).
Ele também chama atenção para outro ponto importante da Lei 9.784/1999: “(ela) estabelece que a administração pública deve agir de ofício para buscar a prova documental necessária à análise de benefícios, caso o administrado (neste caso, o segurado) não tenha apresentado toda a documentação”.
Pela sua experiência, você acredita que o INSS age de forma diligente na análise dos pedidos administrativos? |
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O ANDAMENTO DO JULGAMENTO
O julgamento do Tema 1124 começou no STJ em outubro de 2024, mas foi suspenso após um pedido de vista do ministro Paulo Sérgio Domingues. Enquanto isso, tribunais regionais continuam decidindo sobre o tema.
Recentemente, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) afastou a aplicação do Tema 1124 para casos de indeferimento automático pelo INSS. O tribunal entendeu que, quando o benefício é negado instantaneamente, sem que o segurado tenha a chance de complementar a documentação, não se pode aplicar a tese do STJ, pois sequer houve oportunidade de apresentar as provas no processo administrativo.
Entenda mais sobre a decisão neste artigo.
CRÍTICAS À DECISÃO
A proposta da relatora do STJ tem sido vista como um retrocesso. Tradicionalmente, o STJ reconhecia que os atrasados deveriam ser pagos desde a DER, garantindo maior proteção ao segurado.
No entanto, a nova tese limita esse direito, transferindo para o segurado o ônus de já ter toda a documentação na fase administrativa, mesmo quando o INSS falha em orientar corretamente sobre as exigências.
A decisão do TRF4 reforça essa crítica ao reconhecer que o INSS, por meio de indeferimentos automáticos e robotizados, muitas vezes impossibilita que o segurado cumpra as exigências antes da negativa.
Caso o STJ adote a tese restritiva, milhares de segurados poderão ser prejudicados injustamente por falhas na análise administrativa do INSS.
Agora, resta aguardar a retomada do julgamento para saber qual será o impacto final do Tema 1.124 na concessão de benefícios previdenciários.
MODELOS DE PETIÇÕES QUE VOCÊ PODE USAR EM AÇÕES DESSE TIPO:
O autor, aposentado, propõe ação de cobrança contra o INSS, visando receber valores atrasados decorrentes de revisão de benefício previdenciário. Ele obteve aposentadoria por tempo de contribuição, mas o INSS não analisou possíveis atividades especiais. Posteriormente, o autor solicitou revisão do benefício, reconhecendo atividade especial em determinado período. A revisão foi deferida, porém com efeitos financeiros apenas a partir do pedido de revisão, não da data de entrada do requerimento (DER) original.
Recurso de apelação contra sentença que concedeu parcialmente o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. O apelante solicita que o benefício seja concedido desde o primeiro requerimento administrativo. Argumenta-se que o INSS tinha o dever de orientar o segurado sobre a possibilidade de conversão do tempo especial em comum, pois havia indícios claros de atividades especiais na carteira de trabalho.
Requer o reconhecimento da especialidade dos períodos laborados como vigilante e a concessão de aposentadoria especial desde a data do requerimento administrativo. Subsidiariamente, pede a anulação da sentença para reabertura da instrução processual e realização de perícia.
PARÁGRAFO ÚNICO
Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.
STF julga acumulação de aposentadoria por invalidez e auxílio-suplementar: benefício este concedido antes da lei 8.213/91. O ministro Dias Toffoli votou contra a acumulação, argumentando que a legislação vigente no momento da concessão deve ser respeitada e que a mudança de 1997 vedou expressamente essa possibilidade. O julgamento segue no plenário virtual, com Alexandre de Moraes acompanhando o relator.
STJ decide que aviso prévio indenizado não conta como tempo de contribuição: o julgamento do tema 1238 foi finalizado na quinta-feira, dia 6. O entendimento, contrário ao da TNU no Tema 250, deverá prevalecer nos processos. A decisão ainda será publicada, e a modulação dos efeitos precisa ser verificada.
Pai ganha o direito ao salário-maternidade após obter guarda definitiva do filho: o homem, pai biológico da criança, obteve na Justiça o direito ao salário-maternidade após conseguir a guarda definitiva de seu filho de cinco anos. A decisão unânime da 4.ª Turma Recursal do Paraná considerou que o benefício visa fortalecer o vínculo entre o guardião e a criança, devendo ser concedido a partir da data da guarda, não do nascimento. O caso seguiu um precedente da TNU, garantindo o suporte financeiro temporário ao pai sem gerar pagamento duplicado.
Justiça concede BPC a criança em tratamento de tumor renal no RS: a Justiça Federal determinou que o INSS conceda o BPC a uma criança com tumor renal, após recidiva da doença e comprovação de vulnerabilidade socioeconômica. O benefício será pago desde junho de 2023, com correção. A decisão ainda cabe recurso.
Governo amplia prazo para pagamento do empréstimo consignado do INSS: o prazo máximo para pagamento foi ampliado de 84 para 96 meses. A medida busca reduzir o valor das parcelas e equiparar o prazo ao dos funcionários públicos, permitindo uma renegociação mais acessível. O Ministério da Previdência Social e o INSS afirmam que a mudança trará mais tranquilidade financeira aos segurados sem aumentar o risco de endividamento excessivo.

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