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126 - STJ esclarece quando a falha do INSS mantêm atrasados

STJ esclareceu o Tema 1.124: veja quando o INSS deve permitir complementar provas e como a falha pode afetar a DER e os atrasados.

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PREV NEWS | EDIÇÃO #126
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bom dia. fale consigo com a mesma paciência que oferece a alguém querido. um erro não apaga o que você sabe fazer e um dia difícil não resume sua capacidade. que hoje você reconheça o próprio esforço e siga em frente com mais gentileza.

STJ esclarece o Tema 1.124: quando a falha preserva a DER

pauta da vez

Imagem: iStock. 

O Superior Tribunal de Justiça esclareceu a aplicação do Tema 1.124 ao analisar embargos de declaração. 

Em informação divulgada em 22 de outubro, a Primeira Seção esclareceu que o INSS não pode negar automaticamente um pedido com provas mínimas o suficiente para permitir a análise do caso sem antes oportunizar que o segurado apresente documentação complementar. 

A orientação vale também para análises automatizadas. O julgamento não proibiu o uso de inteligência artificial para análise inicial pelo INSS nem alterou as teses fixadas anteriormente, mas detalhou como elas se aplicam aos pedidos administrativos e à definição dos efeitos financeiros.

EM RESUMO

  • Um pedido apto precisa ter documentação mínima que permita ao INSS compreender e analisar o que está sendo solicitado. Isso não significa que a prova já precise ser suficiente para conceder o benefício.

  • Se o requerimento for apto, mas precisar de complementação, o INSS deve dar ao segurado a oportunidade de apresentar documentos ou produzir provas, através da abertura de exigência.

  • Se o pedido não tiver elementos mínimos para ser analisado, o INSS pode indeferi-lo imediatamente. Nessa situação, depois de reunir a documentação, o segurado deverá fazer novo requerimento.

  • Se a falha do INSS em permitir a complementação for comprovada e os requisitos já estivessem preenchidos, o juiz poderá fixar a data do início do benefício (DIB) na data de entrada do requerimento (DER).

O QUE O STJ ESCLARECEU SOBRE O PEDIDO APTO?

O Tema 1.124 exige que o segurado apresente um requerimento administrativo com elementos suficientes para que o INSS entenda o pedido e possa analisá-lo. Quando há essa base mínima, mas faltam documentos ou provas para reconhecer o direito, a autarquia deve notificar o segurado para complementar a instrução por carta de exigência ou outro meio idôneo.

O ponto central é a diferença entre um pedido que pode ser analisado, mas ainda precisa de prova, e um requerimento sem documentação mínima. No primeiro caso, é possível o reconhecimento do interesse de agir do segurado, de modo que a falta de oportunidade para complementar pode caracterizar uma conduta não colaborativa por parte do INSS. 

No segundo, o chamado “indeferimento forçado” pode ser considerado válido. Nessa situação, após reunir os elementos necessários, o segurado deverá apresentar novo pedido administrativo. O juiz deve avaliar, de forma fundamentada, se houve omissão do INSS na abertura de exigência ou desídia do segurado.

QUANDO OS EFEITOS PODEM SER FIXADOS DESDE A DER?

A data de início do benefício (DIB) depende do que foi apresentado ao INSS, do momento em que os requisitos foram preenchidos e da razão pela qual a prova aparece somente na ação judicial.

Situação

Possível consequência

Os fatos e provas foram apresentados ao INSS no requerimento administrativo, e a prova judicial apenas confirma o conjunto administrativo

O juiz pode fixar a DIB na DER, desde que os requisitos já estivessem preenchidos nesta data.

O pedido era apto (apresentava documentação minimamente suficiente), mas o INSS não permitiu a complementação que deveria ter solicitado

A DIB pode ser fixada na DER, se o direito já existia naquele momento, ou em data posterior em que os requisitos tenham sido cumpridos (reafirmação da DER).

A prova surgiu já no processo judicial ou não pôde ser apresentada antes por impossibilidade material comprovada

Em regra, a DIB pode ser fixada na citação válida ou na data posterior em que os requisitos foram preenchidos.

O segurado pretende apresentar fatos ou provas novos que ainda poderiam ter sido submetidos ao INSS

Em regra, deve fazer novo requerimento administrativo, ante a falta de interesse de agir, observadas as exceções para documentos complementares ou de reforço.

A tabela resume as hipóteses previstas na tese fixada no tema repetitivo. A definição da data depende da análise do caso concreto, inclusive da suficiência da prova administrativa e da justificativa para a apresentação de documentos somente em juízo.

O QUE MUDA NA ATUAÇÃO DO ADVOGADO?

Para demonstrar que o INSS deixou de permitir a complementação, é importante reconstruir o que aconteceu desde o protocolo administrativo: quais os fatos, fundamentos e  documentos foram apresentados, quais exigências foram emitidas, se houve resposta do segurado e qual foi o fundamento do indeferimento.

Na petição, a alegação de que “o sistema negou automaticamente” pode não ser suficiente. É necessário demonstrar que o pedido tinha elementos mínimos para ser analisado, indicar qual prova ainda era necessária e explicar por que cabia ao INSS abrir oportunidade para apresentá-la. 

Também é importante enfrentar a possível alegação de desídia do segurado, mostrando se houve ou não intimação para complementar a documentação.

Outro cuidado é explicar por que a prova apresentada em juízo não foi submetida antes à autarquia. Se ela apenas confirma fatos e elementos já apresentados, isso deve ficar claro. Se surgiu posteriormente ou não pôde ser produzida antes, a impossibilidade precisa ser demonstrada. Essa distinção pode interferir tanto no interesse de agir quanto na data do início dos efeitos financeiros.

Para sustentar a fixação da DIB na DER, a análise também precisa demonstrar que os requisitos do benefício estavam preenchidos naquele momento. Se foram completados depois, o advogado deve identificar a data em que isso ocorreu e avaliar a possibilidade de reafirmação da DER, conforme os critérios aplicáveis.

COMO FICA A APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM ANDAMENTO?

O STJ rejeitou o pedido de modulação dos efeitos. A orientação deve ser aplicada também aos processos pendentes nos quais a discussão sobre o termo inicial do benefício ainda não tenha sido superada. 

Isso reforça a importância de revisar casos em que a DIB ou os atrasados estão em disputa e de verificar se o processo administrativo permite demonstrar a conduta do INSS e a situação do segurado.

[Enquete] Na sua atuação, qual ponto do Tema 1.124 exige mais atenção?

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Parágrafo único

Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.

  • STF vai definir correção de atrasados antes de precatórios: o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral no Tema 1.484 e vai decidir quais índices de correção monetária e juros de mora devem ser aplicados às dívidas da Fazenda Pública antes da expedição de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs). A análise considera as mudanças da Emenda Constitucional nº 136/2025 e pode afetar, entre outros casos, ações que cobram atrasados previdenciários. 

  • Dívida perdoada do MEI conta para aposentadoria no INSS? O governo federal sancionou em 21 de outubro a lei que prevê o perdão de dívidas federais de microempreendedores individuais (MEIs) e amplia o limite de faturamento da categoria. Para quem contribui ao INSS pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a mudança traz uma dúvida: a remissão dos débitos significa que os meses sem pagamento passarão a contar para a aposentadoria?

  • OAB cria grupo para revisar regras da inscrição suplementar: o Conselho Federal da OAB criou um grupo de trabalho para estudar possíveis mudanças nas regras da inscrição suplementar. A discussão considera o avanço dos processos eletrônicos e das audiências por videoconferência, que permitem a advogados atuar em outros estados com mais frequência. O grupo terá 30 dias para apresentar alternativas ao Conselho Pleno.

  • MPS esclarece quem deve emitir certidão de tempo para aposentar: o Ministério da Previdência Social (MPS) esclareceu que a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) referente a períodos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) deve ser emitida pelo INSS. A orientação vale para a contagem recíproca, quando o segurado pretende aproveitar o tempo de um regime previdenciário em outro, e também para a compensação financeira entre os regimes.

IA no trabalho: o que delegar e o que precisa continuar sob seu julgamento

carreira

Imagem: iStock.

Fazer um bom trabalho é essencial, mas nem sempre as pessoas que decidem promoções, projetos e novas oportunidades conseguem acompanhar tudo o que você entrega. 

Contudo, dar visibilidade ao próprio trabalho não significa falar de si o tempo todo. Significa ajudar colegas e lideranças a entenderem o que você assumiu, quais problemas resolveu e que resultados ajudou a alcançar.

VISIBILIDADE NÃO É UMA QUESTÃO DE VAIDADE

Em muitas equipes, as entregas acontecem em etapas, envolvem várias pessoas e se misturam a outras prioridades. Por isso, concluir uma tarefa nem sempre deixa claro o esforço ou a contribuição de cada profissional.

Uma atualização objetiva ajuda a conectar seu trabalho aos objetivos da equipe. Em vez de apenas dizer “terminei o relatório”, você pode explicar para a liderança que organizou informações de diferentes áreas, identificou pontos que precisavam de revisão e deixou o material pronto para apoiar uma decisão.

O foco continua sendo o trabalho. A diferença está em tornar mais fácil para os outros compreenderem o valor da entrega.

COMO APRESENTAR RESULTADOS COM NATURALIDADE

Uma boa atualização costuma responder a três perguntas: qual era o objetivo, o que você fez e qual foi o resultado ou próximo passo?

Você pode usar essa estrutura em reuniões individuais, conversas de equipe ou atualizações de projeto:

“Nesta semana, avancei em [entrega] para resolver [problema ou necessidade]. O resultado foi [efeito observado]. Agora, vou seguir com [próxima etapa] e preciso de [apoio ou decisão, se houver].”

Sempre que possível, use dados concretos, como prazo, volume, redução de retrabalho ou etapa concluída. Se ainda não houver um resultado mensurável, descreva o avanço com precisão. 

UM EXERCÍCIO PARA ESTA SEMANA

Escolha uma entrega recente e escreva três linhas:

  1. Qual era o objetivo ou problema?

  2. Qual foi sua contribuição?

  3. O que mudou depois da entrega?

Use esse resumo em uma atualização que já faria parte da rotina. Com o tempo, comunicar resultados se torna uma prática natural, ligada ao andamento do trabalho e às decisões da equipe.

Visibilidade profissional se constrói quando as pessoas conseguem acompanhar suas contribuições e entender como elas se conectam aos resultados da equipe.

[Enquete] O que é mais difícil para você?

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Pra fechar, quatro indicações para passear por assuntos bem diferentes.

✅ YOUTUBE SHORTS: Comendo Por Aí: coxinha ganha novas versões é um vídeo curto do Domingo Espetacular sobre novas versões do salgado. 

✅ SÉRIE: Coven Academy é uma fantasia sobrenatural sobre jovens bruxas e feiticeiros em uma escola secreta de Nova Orleans. Estreou no Disney+ em outubro. 

✅ PODCAST: conheça o Sarangbang, programa dedicado à literatura coreana, com entrevistas com escritores e conversas sobre lançamentos. 

✅ LIVRO: Uma queda em Londres conta a história de investigação de uma vida cheia de mentiras mantida por um jovem que dizia ser herdeiro de uma fortuna russa.

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