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057 - STJ afeta o Tema 1.352
O julgamento promete definir se a prorrogação do período de graça para 24 meses pode ser aplicada mais de uma vez ao mesmo segurado.

PREV NEWS | EDIÇÃO #057
hoje é sexta-feira 13 🫣
bom dia. a data pode até ter fama de azar, mas sorte mesmo é começar a manhã com consciência, calma e presença. que seja um dia de coragem, de pequenos acertos, e que, mesmo se algo sair do controle, você tenha clareza para respirar fundo e seguir.
Período de graça de 24 meses pode ser aplicado mais de uma vez?
pauta da vez

Imagem: Freepik
A discussão sobre o alcance do artigo 15, §1º, da Lei nº 8.213 ganhou novo capítulo em junho, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetar o Tema 1.352. O julgamento promete definir, de forma definitiva, se a prorrogação do período de graça para 24 meses pode ser aplicada mais de uma vez ao mesmo segurado ao longo de sua vida contributiva.
Nesta newsletter, explicamos o histórico da controvérsia, o que diz a legislação, o entendimento da TNU e o que está em jogo no novo julgamento do STJ.
QUAL É O PROBLEMA?
Imagine a seguinte situação:
Um segurado realiza mais de 120 contribuições mensais, mas depois para de trabalhar e perde a qualidade de segurado. Algum tempo depois, retoma as contribuições por mais alguns anos. A dúvida surge quando ele volta a interromper os recolhimentos: o período de graça será de 12 ou 24 meses?
O QUE DIZ A LEI?
Segundo o art. 15, §1º, da Lei nº 8.213/91:
“O prazo do período de graça será prorrogado para 24 meses para o segurado que já tiver mais de 120 contribuições mensais sem perda da qualidade de segurado.”
A lei, no entanto, não esclarece se esse direito pode ser exercido mais de uma vez, ou se se trata de uma prerrogativa única, vinculada apenas à primeira vez que o segurado atinge esse número de contribuições.
O QUE DECIDIU A TNU?
O tema foi analisado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema 255, que firmou entendimento favorável ao segurado:
✔️ Se o segurado realizou 120 contribuições mensais em qualquer período de filiação, ele passa a ter direito ao período de graça estendido de 24 meses, mesmo que tenha perdido e recuperado a qualidade de segurado posteriormente.
A TNU entendeu que não há limitação legal para o uso reiterado desse benefício.
NOVAS DISCUSSÕES NA TNU E STJ
Apesar da posição da TNU, a questão voltou a ser debatida no âmbito da própria Turma Nacional no Tema 338, sinalizando controvérsias internas e divergências jurisprudenciais.
A grande novidade, porém, veio do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu afetar a matéria no Tema 1.352. A Corte vai julgar, de forma definitiva, se o direito ao período de graça de 24 meses pode ser aplicado múltiplas vezes, sempre que o segurado completar 120 contribuições, ou se é uma prerrogativa limitada à primeira vez em que esse marco é alcançado.
O QUE ESPERAR DESSE JULGAMENTO?
A decisão do STJ no Tema 1.352 será fundamental para dar segurança jurídica a uma situação recorrente na prática dos advogados previdenciaristas. O resultado afetará tanto requerimentos administrativos quanto ações judiciais, especialmente em casos de auxílio por incapacidade e aposentadorias.
CONCLUSÃO
A controvérsia sobre o período de graça estendido mostra como lacunas legais podem gerar insegurança para segurados e operadores do direito.
Enquanto o julgamento no STJ não é concluído, é essencial que os advogados estejam atentos ao histórico contributivo completo dos clientes, buscando sempre fundamentar pedidos com base no entendimento atual da TNU — e preparados para revisar suas teses conforme o novo entendimento que vier a ser fixado.
📌 E você, acredita que o direito ao período de graça estendido deve ser permanente, ou limitado a uma única vez? |
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PARÁGRAFO ÚNICO
Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.
Caso INSS: Justiça anula relatório que embasou operação: o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) que embasou a investigação sobre a chamada “farra do INSS” foi anulado pela Justiça. A decisão foi do juiz federal Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Ele ponderou, entretanto, que isso não interfere no prosseguimento regular das apurações sobre as fraudes, pois há outros tipos de provas que permanecem válidos e “plenamente admissíveis”.
TNU lança novo ambiente para pesquisa de jurisprudência: a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) anunciou, nesta segunda-feira (9), o lançamento de um novo módulo de jurisprudência. A ferramenta tem como objetivo “facilitar o acesso às decisões judiciais no âmbito da TNU”. O novo módulo foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Pai com guarda unilateral garante direito ao salário-maternidade: um morador de Turvo (PR) garantiu na Justiça o direito de receber o salário-maternidade, benefício tradicionalmente destinado às mães, após conquistar a guarda definitiva de seu filho de cinco anos. A decisão foi unânime e proferida pela 4ª Turma Recursal da Justiça Federal do Paraná (JFPR), reconhecendo o direito ao benefício em casos excepcionais de guarda unilateral.
Governo limita prazo do auxílio-doença por análise documental a 30 dias: o governo federal anunciou nesta quarta-feira (11) a mudança no prazo máximo para concessão do auxílio-doença por análise documental, conhecido como Atestmed, que passará a ser de 30 dias. A medida provisória (MP), publicada nesta semana, substitui parcialmente o aumento do IOF e visa reforçar o controle das despesas previdenciárias.

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A melhor soft skill para o advogado previdenciarista em 2025
carreira

Imagem: Freepik
No universo jurídico, falar em “soft skills”, também conhecidas como habilidades interpessoais, ainda parece secundário para muitos profissionais.
Afinal, é o domínio técnico que assina petições, interpreta decisões e sustenta teses.
Mas, em 2025, quem atua com Direito Previdenciário já percebeu: a competência técnica, sozinha, não garante resultados.
Segundo especialistas em gestão jurídica e comportamento, existe uma habilidade emocional que está se tornando indispensável para o advogado previdenciarista de alta performance: a escuta ativa.
POR QUE ESCUTAR É TÃO IMPORTANTE AGORA?
Entre reformas, portarias, precedentes da TNU e decisões do STJ, o advogado lida com um sistema instável — mas o cliente não entende esse ritmo.
Mais do que nunca, o cliente busca acolhimento, clareza e orientação emocional, não apenas jurídica. E a escuta ativa é o que permite entregar isso.
ESCUTAR NÃO É ESPERAR SUA VEZ DE FALAR
Muitos advogados dizem que escutam. Mas, na prática, estão apenas em silêncio esperando o momento de argumentar. A escuta ativa exige algo além:
É prestar atenção ao que o cliente sente, não só ao que ele diz.
É traduzir emoções em estratégias.
É saber identificar o que está por trás da dúvida jurídica: medo, insegurança, frustração.
E isso vale para além da relação com o cliente. Dentro de um escritório, a escuta ativa também evita ruídos com estagiários, sócios, assistentes e parceiros.
ADVOGAR BEM EXIGE LER GENTE, NÃO SÓ LEI
No Direito Previdenciário, você lida com vidas atravessadas por doenças, pobreza, idade avançada, desemprego ou abandono. É impossível atuar com excelência ignorando o fator humano. Quem domina a escuta ativa:
Constrói confiança desde a primeira reunião
Reduz conflitos e retrabalho
Encanta o cliente sem precisar prometer milagres
Cria um diferencial que não se aprende em livros
EM RESUMO
Em 2025, a escuta ativa não é um "plus", é uma ferramenta estratégica na atuação do advogado previdenciarista.
Ela te ajuda a compreender a real necessidade do cliente, evitar erros de comunicação, gerenciar expectativas e, principalmente, fortalecer seu nome no mercado.

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