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119 - STJ afasta divisor mínimo e reforça revisão pós-Reforma
Decisão abre espaço para recalcular aposentadorias com fato gerador entre novembro de 2019 e maio de 2022.

PREV NEWS | EDIÇÃO #119
um bom dia para fazer acontecer 🚀
bom dia. hoje não precisa começar perfeito para terminar bem. às vezes, basta uma atitude diferente para colocar tudo em movimento. que hoje não falte disposição para seguir construindo o que você quer viver.
STJ afasta divisor mínimo e reforça revisão pós-Reforma
pauta da vez

Imagem: iStock.
No julgamento do REsp 2.193.427/RS, a 2ª Turma do STJ afastou a aplicação de divisor mínimo no cálculo de aposentadoria submetida às regras da Reforma da Previdência.
No caso, o colegiado determinou a revisão da RMI e o pagamento das diferenças ao segurado. O entendimento reforça que, em determinado período posterior à EC 103/2019, a média contributiva não poderia ser reduzida pela aplicação de um divisor sem previsão legal.
O precedente está alinhado ao Tema 353 da TNU, que admite, em tese, um período básico de cálculo formado até por uma única contribuição.
A DECISÃO ATINGE UM INTERVALO BEM DELIMITADO
A discussão não alcança indistintamente todas as aposentadorias concedidas após a Reforma.
Segundo a tese da TNU, a ausência de divisor mínimo se aplica às aposentadorias cujo fato gerador ocorreu entre 13/11/2019, data de entrada em vigor da EC 103/2019, e 05/05/2022, quando passou a vigorar a Lei 14.331/2022.
Nesse intervalo, a Reforma já permitia o descarte de contribuições que reduzissem o valor do benefício, mas ainda não havia uma regra legal impondo um divisor mínimo para a nova sistemática.
O DIVISOR MÍNIMO PODE REDUZIR A RMI
O divisor é utilizado para calcular a média dos salários de contribuição que servirá de base para o cálculo da aposentadoria.
Quando o INSS divide a soma dos salários por um número maior do que a quantidade de contribuições efetivamente aproveitadas no cálculo, o resultado pode ser uma média menor e, consequentemente, uma RMI inferior.
Em alguns casos, o segurado possui contribuições excedentes ao tempo mínimo necessário para a aposentadoria. Pelo art. 26, § 6º, da EC 103/2019, essas contribuições menos vantajosas podem ser descartadas.
A controvérsia está em saber se, após esse descarte, seria possível aplicar um divisor mínimo. Para o período analisado, o STJ entendeu que não.
O “MILAGRE DA CONTRIBUIÇÃO ÚNICA” VOLTA AO RADAR
A expressão não corresponde a um benefício ou regra oficial. Ela descreve situações em que o segurado consegue excluir contribuições baixas da média e manter apenas uma contribuição mais vantajosa no período básico de cálculo.
Em uma hipótese extrema, isso pode permitir que a média seja calculada com uma única contribuição de valor elevado.
Mas é importante evitar uma leitura simplificada: não basta recolher uma contribuição alta para gerar uma aposentadoria elevada.
É necessário que o segurado já tenha cumprido os requisitos da regra de aposentadoria aplicável e mantenha o tempo mínimo exigido mesmo depois do descarte. Além disso, o período excluído não pode ser usado para aumentar o percentual incidente sobre a média.
A DATA DE IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS É DECISIVA
Um dos cuidados mais importantes está na análise do marco temporal.
A data de início do benefício (DIB) indicada na carta de concessão, por si só, não resolve a questão. O ponto central é identificar quando o segurado efetivamente reuniu todos os requisitos para se aposentar.
Um benefício concedido após 05/05/2022 pode, em tese, demandar uma análise mais cuidadosa se o direito foi adquirido antes dessa data. Da mesma forma, uma aposentadoria com DIB dentro do período não necessariamente estará abrangida pela tese, caso os requisitos tenham sido preenchidos em outro momento.
Por isso, antes de avançar na revisão, vale conferir: data de filiação, regra de aposentadoria, data de implementação dos requisitos, contribuições descartadas e cálculo adotado pelo INSS.
O QUE MUDOU EM 2022?
A Lei 14.331/2022 incluiu o art. 135-A na Lei 8.213/91 e previu divisor mínimo de 108 contribuições para determinadas situações.
A regra alcança o segurado filiado ao RGPS até julho de 1994 e não se aplica à aposentadoria por incapacidade permanente.
Assim, não é correto concluir que todas as aposentadorias posteriores a maio de 2022 estarão submetidas automaticamente ao divisor de 108 meses. A espécie do benefício, a data de filiação e a regra de cálculo precisam ser verificadas no caso concreto.
NÃO SE TRATA DA REVISÃO DA VIDA TODA
Apesar de ambas as teses envolverem salários de contribuição e média previdenciária, as discussões são diferentes.
A revisão da vida toda tratava da inclusão de contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo do benefício.
Já a controvérsia analisada pelo STJ envolve a possibilidade de descartar contribuições menos vantajosas na regra pós-Reforma e impedir que um divisor mínimo sem previsão aplicável reduza a média.
A distinção importa tanto para a fundamentação da ação quanto para a comunicação com o cliente.
O QUE MUDA NA ATUAÇÃO DO ADVOGADO?
A decisão reforça a importância de revisar cartas de concessão e memórias de cálculo de aposentadorias pós-Reforma, especialmente quando há histórico contributivo longo e possibilidade de descarte de salários baixos.
Na prática, o precedente pode influenciar:
a triagem de benefícios concedidos entre novembro de 2019 e maio de 2022;
a simulação da RMI com e sem a incidência do divisor mínimo;
a identificação de direito adquirido antes da Lei 14.331/2022;
a estimativa de atrasados e a viabilidade econômica da demanda;
a revisão de processos em andamento que discutam o cálculo da média.
Há um cuidado estratégico essencial: a existência da tese não substitui a simulação individualizada. Só vale avançar quando o descarte das contribuições produzir aumento efetivo na RMI.
O INSS DEVE REVISAR OS BENEFÍCIOS AUTOMATICAMENTE?
Não. O julgamento não impõe ao INSS uma revisão administrativa automática de todas as aposentadorias potencialmente atingidas. Cada caso exige análise documental, conferência do CNIS, verificação da regra aplicável e cálculo comparativo.
O precedente, porém, fortalece a discussão judicial para segurados que tiveram a média reduzida em um período no qual o divisor mínimo ainda não encontrava previsão legal na nova sistemática.
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Parágrafo único
Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.
PM e bombeiros poderão contar 10 anos de trabalho civil na aposentadoria integral: projeto prevê que policiais militares e bombeiros militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios possam aproveitar até 10 anos de tempo de serviço civil para a passagem à inatividade com remuneração integral. A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de setembro de 2026, o substitutivo ao PL 241/2023, que agora segue para o Senado Federal.
TRF5 adota PrevJud 2.0 e BPC pode ser implantado em 1 minuto: quem obtiver uma decisão favorável contra o INSS na Justiça Federal da 5ª Região pode ter a implantação de alguns benefícios acelerada. O TRF5 anunciou, em 1º de setembro de 2026, a adoção do PrevJud 2.0, sistema que envia ordens judiciais de forma estruturada e direta aos sistemas do INSS.
Projeto prevê auxílio de R$ 1.621 para família de criança com câncer: um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados em 1º de setembro de 2026 propõe criar o Auxílio Maria Cecília, benefício assistencial temporário de um salário mínimo por mês, R$ 1.621 em 2026, para famílias de crianças e adolescentes em tratamento oncológico. Se aprovado, o benefício será devido a famílias com renda de até dois salários mínimos mensais.
PL quer evitar IR maior para aposentado que ainda trabalha: o Projeto de Lei 2683/2026 propõe separar, no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), os rendimentos de aposentadoria ou pensão e os valores recebidos por trabalho remunerado. A ideia é evitar que a soma dessas fontes de renda leve aposentados e pensionistas a faixas mais altas de tributação.

O novo luxo profissional é conseguir se concentrar
carreira

Imagem: pexels.
Em 2026, o recurso profissional mais escasso talvez não seja o tempo, mas sim a atenção.
Mensagens que chegam a todo momento, notificações, e-mails, reuniões inesperadas e novas “urgências” fazem parte da rotina de quase todo profissional. O problema é que a sensação de estar disponível para tudo pode ocupar o espaço necessário para fazer qualquer coisa com profundidade.
Pesquisas reunidas pela American Psychological Association indicam que alternar entre tarefas complexas cobra um preço: há tempo e esforço mental envolvidos para retomar o raciocínio a cada interrupção.
NÃO É MULTITAREFA. É TROCA DE CONTEXTO
Responder uma mensagem enquanto se redige um parecer, abrir um e-mail no meio da análise de documentos, interromper uma reunião para conferir uma intimação.
Nada disso parece especialmente grave quando acontece de forma isolada. Mas, ao longo do dia, essas pausas fragmentam o trabalho.
Em vez de executar duas tarefas simultaneamente, o cérebro alterna entre elas. E, a cada retorno, precisa recuperar informações, reorganizar a linha de raciocínio e lembrar o próximo passo.
É por isso que muitas pessoas chegam ao fim do expediente exaustas, mesmo sem a sensação de terem concluído algo realmente importante.
O CUSTO É MAIOR EM TAREFAS QUE EXIGEM JULGAMENTO
Há trabalhos que toleram melhor interrupções. Outros exigem continuidade.
Analisar um processo, revisar cálculos, estudar uma tese, elaborar uma petição estratégica ou conversar com um cliente sobre riscos e expectativas são atividades que dependem de atenção sustentada.
Na advocacia previdenciária, isso é ainda mais evidente. Um detalhe no CNIS, uma data de implementação dos requisitos ou uma inconsistência na carta de concessão pode mudar inteiramente a leitura do caso.
Fazer esse tipo de trabalho entre notificações não é apenas desconfortável. Pode aumentar o risco de erros, retrabalho e decisões apressadas.
FOCO NÃO SIGNIFICA SE ISOLAR DO MUNDO
A proposta não é ignorar seus clientes, perder prazos ou tornar o escritório inacessível. A concentração não depende de desaparecer. Depende de organizar a disponibilidade.
Isso envolve diferenciar o que realmente exige resposta imediata daquilo que pode ser tratado em um horário definido. Também exige criar espaços para tarefas que não podem ser bem executadas em intervalos de cinco minutos.
Um escritório pode, por exemplo, estabelecer canais para urgências reais, reservar blocos para atendimento e criar períodos protegidos para atividades analíticas e estratégicas.
COMO PROTEGER A ATENÇÃO NA ROTINA DO ESCRITÓRIO?
Algumas medidas simples podem reduzir a dispersão sem comprometer o atendimento:
definir quais situações justificam contato imediato;
reservar blocos específicos de tempo para análise de casos e elaboração de peças;
concentrar respostas a e-mails e mensagens em horários determinados;
evitar abrir novos atendimentos no meio de tarefas complexas;
usar checklists para diminuir o esforço de retomar uma atividade após uma interrupção;
registrar o próximo passo antes de pausar um processo ou documento.
Por fim, o objetivo não é criar uma rotina rígida. É evitar que toda demanda tenha o poder de sequestrar a atenção de quem está trabalhando.
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Separamos algumas dicas para deixar a sua semana mais leve e inspiradora.
✅ NETFLIX: Vamos, Time acompanha uma equipe que vê o pior evento de integração de todos ficar ainda mais tenso com a notícia de demissões.
✅ CINEMA: Minha Melhor Amiga conta a história de duas amigas que vivem o auge dos seus 50 anos até embarcarem em uma viagem capaz de ressignificar a vida das duas.
✅ LEITURA: Coragem de Transformar, de Alcione Albanesi, fala sobre coragem, recomeços e as escolhas que transformam uma trajetória.
✅ COMIDA: relembre as comidas que viraram febre no Brasil. De paleta mexicana a pistache, tendências dominaram as redes sociais ao longo dos anos.
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