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121 - Selic cai para 13,75%: veja o efeito nos atrasados previdenciários
A Selic caiu para 13,75%. Entenda o efeito sobre Taxa Legal, juros de mora e atrasados previdenciários.

PREV NEWS | EDIÇÃO #121
a vida acontece no caminho 👣
bom dia. você tem planos, sonhos e provavelmente já se imaginou vivendo uma realidade diferente daqui a algum tempo. mas, enquanto o futuro inspira, é no presente que ele começa a ser construído. a vida acontece aqui, agora e nas escolhas simples.
Selic cai para 13,75%: veja o efeito nos atrasados previdenciários
pauta da vez

Imagem: iStock.
O Copom reduziu a taxa Selic de 14% para 13,75% ao ano. A decisão, anunciada em 16 de setembro, não altera apenas o cenário econômico: ela também merece atenção de quem elabora, confere ou impugna cálculos de atrasados contra o INSS.
Desde setembro de 2025, os benefícios previdenciários deixaram de ser atualizados pela Selic como índice único na fase anterior à expedição da RPV ou do precatório. O Manual de Cálculos da Justiça Federal passou a separar correção monetária e juros de mora. Por isso, uma mudança na Selic pode repercutir na conta, mas não de forma automática, linear nem retroativa.
EM RESUMO
a Selic foi reduzida de 14% para 13,75% ao ano;
nos atrasados de benefícios previdenciários, antes da expedição da RPV ou do precatório, a correção monetária segue o INPC;
os juros de mora, a partir de setembro de 2025, seguem a Taxa Legal, apurada a partir da Selic com dedução do INPC;
a queda da Selic tende a reduzir a parcela de juros das competências futuras, mas o resultado mensal também depende do INPC;
a nova taxa não refaz competências já calculadas nem garante, por si só, um valor menor em toda conta;
após a expedição da RPV ou do precatório, incide a regra própria da EC nº 136/2025: IPCA mais juros simples de 2% ao ano, observada a limitação pela Selic.
A SELIC NÃO É MAIS O ÍNDICE ÚNICO EM TODA A FASE PRÉ-REQUISITÓRIO
De dezembro de 2021 a agosto de 2025, a Selic incidia como índice único sobre os atrasados, reunindo atualização monetária e juros de mora, conforme a EC nº 113/2021.
O cenário mudou a partir de setembro de 2025. Ao atualizar o Manual pela Resolução CJF nº 990/2026, o Conselho da Justiça Federal encerrou a aplicação da Selic como índice único na fase anterior à expedição do requisitório. Para os benefícios previdenciários, preservou os índices próprios da legislação de regência: INPC para correção monetária e Taxa Legal para juros de mora.
Na prática, a conta deve separar as parcelas: o INPC recompõe a perda inflacionária, enquanto a Taxa Legal corresponde aos juros de mora calculados a partir da Selic, com a dedução do INPC. Não se trata, porém, de uma simples subtração entre percentuais anuais. O profissional deve usar os fatores mensais oficiais divulgados pelo CJF.
ONDE A QUEDA DA SELIC ENTRA NO CÁLCULO?
Como a Taxa Legal é formada com base na Selic, a redução promovida pelo Copom tende a afetar os juros de mora das competências futuras. Quanto menor a Selic efetiva do período, menor tende a ser esse componente da atualização, mantidas as demais variáveis.
Mas não é correto afirmar que a Taxa Legal cairá necessariamente no mesmo percentual de 0,25 ponto ou que todo atraso ficará menor. O índice mensal depende também do INPC e da metodologia de cálculo adotada pelo CJF.
Além disso, o corte decidido no meio do mês só repercute na taxa efetiva da competência conforme os dias em que a nova Selic permaneceu vigente.
Outro limite importante: os juros de mora, em regra, fluem a partir da citação, salvo determinação judicial em sentido diverso. Assim, a redução da Selic interessa apenas às parcelas e aos períodos em que há mora reconhecida no título.
O QUE MUDA DEPOIS DA EXPEDIÇÃO DA RPV OU DO PRECATÓRIO?
A EC nº 136/2025 estabeleceu uma regra própria para a fase de pagamento das requisições. Da expedição até o efetivo pagamento, a atualização observa o IPCA e juros simples de 2% ao ano, sem juros compensatórios.
Há uma ressalva decisiva: a soma do IPCA com os juros de 2% ao ano não pode superar a Selic. Se superar, a Selic funciona como teto. Portanto, a taxa básica continua relevante também nessa etapa, embora não seja mais aplicada, automaticamente, como índice único em todos os casos.
O QUE REVISAR NAS CONTAS A PARTIR DE AGORA?
Na liquidação, no cumprimento de sentença e antes de concordar com a conta da contadoria, vale conferir:
se o crédito discutido é efetivamente previdenciário ou assistencial;
se a planilha separa corretamente os períodos até novembro de 2021, de dezembro de 2021 a agosto de 2025 e a partir de setembro de 2025;
se, desde setembro de 2025, a correção foi feita pelo INPC e os juros pela Taxa Legal própria dos benefícios previdenciários;
se o termo inicial dos juros respeita a data de citação ou a regra específica fixada no título;
se já houve expedição de RPV ou precatório, para aplicação da regra posterior da EC nº 136/2025;
se foram usados os fatores mensais oficiais do CJF, e não uma estimativa baseada apenas na Selic anual divulgada pelo Copom.
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Parágrafo único
Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.
INSS entrega próteses em mutirão: veja quem tem direito: o INSS realiza durante setembro de 2026, mutirões em sete estados para entregar órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção a segurados em reabilitação profissional. O atendimento ocorre por avaliação individual, indicação do equipamento adequado e entrega do item prescrito.
Deflação de agosto entra nos cálculos do INSS: os índices divulgados em setembro, referentes a agosto de 2026, vieram negativos: o INPC caiu 0,32%, o IPCA também recuou 0,32% e o IPCA-15 registrou queda de 0,40%. Na prática, isso representa deflação: uma redução média de preços no período. Para os cálculos do INSS, a notícia merece atenção. Um índice negativo pode reduzir a atualização monetária de atrasados e entrar na composição dos salários de contribuição usados para calcular a aposentadoria.
Aposentado pode comprometer 45% do benefício em 2026? Os aposentados e pensionistas do INSS podem, novamente, comprometer até 45% do valor mensal do benefício com crédito consignado. O retorno ao limite ocorreu após a perda de validade da MP 1.355/2026, que havia reduzido temporariamente a margem total para 40%.
Notas fiscais garantem aposentadoria rural negada pelo INSS: notas fiscais de venda da produção rural mudaram o resultado de um pedido de aposentadoria por idade que havia sido negado pelo INSS. Em recurso administrativo, o Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu mais de sete anos de trabalho como segurado especial e determinou a concessão do benefício desde o requerimento.
O que clientes valorizam antes de contratar um advogado
carreira

Imagem: iStock.
Antes de perguntar sobre honorários, o cliente geralmente tenta responder outra questão: “essa pessoa vai conseguir me orientar com segurança em um momento que já é confuso para mim?”.
Na advocacia previdenciária, essa percepção começa antes da consulta e não depende apenas de uma tese sofisticada ou de uma lista extensa de benefícios atendidos.
CLAREZA ANTES DA TÉCNICA
O cliente valoriza quando entende o que está acontecendo sem se sentir diminuído pela linguagem jurídica. Isso não significa simplificar excessivamente o caso, mas explicar com objetividade o que já pode ser analisado, quais documentos ainda faltam, quais são os próximos passos e o que depende do INSS ou do Judiciário.
Uma boa primeira conversa termina com um mapa: o que será feito, por quê, quais são os pontos de atenção e quando o cliente deve esperar uma nova atualização. Para ele, clareza é uma forma concreta de segurança.
SEGURANÇA SEM PROMESSA DE RESULTADO
Em matéria previdenciária, muitos clientes chegam buscando certeza. O advogado que transmite confiança é aquele que consegue apresentar cenários, limites probatórios e riscos sem transformar a consulta em um discurso defensivo.
Frases como “vamos analisar o processo administrativo antes de definir a estratégia” ou “este ponto depende da prova que conseguirmos reunir” demonstram método. A postura técnica, quando bem comunicada, costuma gerar mais confiança do que uma resposta imediata para todas as dúvidas.
O PÓS-CONTRATAÇÃO CONFIRMA A ESCOLHA
A decisão de contratar não se encerra na assinatura do contrato. Em processos longos, o silêncio costuma ser interpretado como abandono, mesmo quando o trabalho técnico está sendo feito. Por isso, a comunicação precisa ter frequência e critério.
Não é necessário informar o cliente a cada movimentação irrelevante. É necessário definir como ele será atualizado, quais eventos serão comunicados e por qual canal poderá tirar dúvidas. Esse combinado evita ansiedade, protege a relação e aumenta a chance de indicação quando o caso termina.
O QUE AFASTA O CLIENTE ANTES MESMO DA CONTRATAÇÃO?
falar apenas em juridiquês e não traduzir o impacto prático do caso;
apresentar honorários antes de explicar o escopo do trabalho;
tratar toda dúvida como se a resposta já estivesse pronta;
manter um perfil digital genérico ou desatualizado;
sumir depois da assinatura, sem uma rotina mínima de atualização.
UM DIAGNÓSTICO PARA O ESCRITÓRIO
Vale perguntar: uma pessoa que chega hoje ao escritório entende como funciona o primeiro atendimento? Ela sabe quais documentos precisa reunir, qual profissional acompanhará o caso e quando terá retorno? O perfil digital do escritório responde dúvidas reais ou apenas anuncia serviços?
Esses pontos não substituem domínio técnico, mas ajudam o cliente a perceber esse domínio.
Ferramentas como o PrevAds podem apoiar essa construção ao transformar dúvidas recorrentes em conteúdos claros, manter uma identidade visual consistente e organizar as publicações do escritório sem depender de improviso.
No fim, o cliente não contrata somente uma ação judicial ou um requerimento administrativo. Ele contrata a expectativa de ser bem orientado em uma decisão importante. A competência técnica abre a porta; a clareza, a organização e a confiança sustentam a escolha.
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