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106 - Salário-maternidade mudou de novo
O INSS agora tem apenas 30 dias para conceder o benefício. Mas essa é apenas uma das mudanças que vêm transformando o salário-maternidade.

PREV NEWS | EDIÇÃO #106
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bom dia. hoje é mais uma oportunidade para dar um passo em direção aos seus objetivos. faça o que tem que ser feito e valorize cada progresso. você nunca sabe o quanto um pequeno movimento bem feito pode mudar o seu caminho.
Salário-maternidade está mudando? Veja o que mudou nos últimos anos
pauta da vez

Imagem: iStock.
O salário-maternidade voltou ao centro das atenções após uma nova mudança nas regras de concessão do benefício pelo INSS.
A partir da publicação da Lei 15.415/2026, a autarquia previdenciária passou a ter até 30 dias para analisar os pedidos de salário-maternidade. Se o prazo não for cumprido, o benefício deverá ser concedido automaticamente, mesmo antes da conclusão definitiva da análise administrativa.
Mas a medida não foi a única alteração envolvendo o salário-maternidade nos últimos anos.
O QUE MUDOU AGORA?
A principal novidade é a redução do prazo para análise e concessão dos pedidos. Até então, o INSS possuía até 45 dias para conceder o salário-maternidade. Com a nova lei, esse prazo foi reduzido para 30 dias.
Além disso, caso o prazo seja ultrapassado, o benefício deve ser implantado automaticamente. Posteriormente, se a autarquia concluir que não existia direito ao benefício, os pagamentos poderão ser interrompidos.
A mudança representa uma tentativa de diminuir o tempo de espera enfrentado por seguradas justamente em um dos períodos mais sensíveis da vida familiar.
ESSA NÃO FOI A ÚNICA ALTERAÇÃO RECENTE
Nos últimos anos, o salário-maternidade passou por mudanças que impactaram tanto seguradas quanto profissionais que atuam com benefícios previdenciários. Entre elas, algumas merecem destaque. Veja a seguir.
1- FIM DA CARÊNCIA PARA CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E FACULTATIVAS
Uma das alterações mais relevantes ocorreu em 2024. A legislação passou a dispensar a carência de 10 contribuições mensais para seguradas contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.
Com isso, mulheres que antes precisavam cumprir um período mínimo de contribuições passaram a ter acesso ao benefício sem essa exigência, desde que mantida a qualidade de segurada.
A mudança ampliou significativamente o acesso ao salário-maternidade, permitindo o direito ao benefício para seguradas que tenham, inclusive, uma única contribuição contemporânea à gestação.
2 - AMPLIAÇÃO DOS PEDIDOS FEITOS DIGITALMENTE
Nos últimos anos, o INSS também ampliou o uso de procedimentos digitais para requerimento e análise do benefício.
Hoje, grande parte dos pedidos é realizada diretamente pelos canais eletrônicos da autarquia, reduzindo a necessidade de atendimento presencial.
Ao mesmo tempo, aumentou a importância da documentação correta já no momento do protocolo, especialmente em casos envolvendo seguradas especiais (trabalhadoras rurais ou da pesca) e contribuintes individuais.
3- AUMENTO DAS DISCUSSÕES SOBRE VÍNCULOS E CONTRIBUIÇÕES
Outra mudança percebida na prática não decorre diretamente da legislação, mas do próprio modelo de análise utilizado pelo INSS.
O cruzamento de dados cadastrais e previdenciários passou a ser mais frequente, gerando exigências relacionadas à comprovação de atividade, recolhimentos e manutenção da qualidade de segurada.
Em consequência, cresceram também as discussões administrativas e judiciais envolvendo indeferimentos do benefício, especialmente pela falta de provas do desenvolvimento da atividade na categoria a que a segurada está vinculada, especialmente nos casos de contribuições como baixa renda, do lar, contribuintes individuais e seguradas especiais.
O QUE ISSO INDICA PARA OS PRÓXIMOS ANOS?
O conjunto das mudanças revela duas tendências claras. De um lado, existe um movimento para facilitar e acelerar a concessão do salário-maternidade, como demonstra a nova regra que prevê análise em até 30 dias.
De outro, cresce a utilização de mecanismos digitais e cruzamentos de informações para verificar o cumprimento dos requisitos legais.
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Parágrafo único
Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.
Senado avalia manter BPC para quem começa a trabalhar: o Senado Federal vai analisar o PL 1.812/2026, que propõe mudanças nos critérios de cálculo da renda familiar do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O objetivo é tornar a avaliação mais justa em situações de variação temporária de renda e evitar a perda automática do benefício quando há ingresso no mercado de trabalho.
Aposentados têm até 20 de junho para contestar descontos: aposentados e pensionistas do INSS têm até o dia 20 de junho para contestar descontos associativos não autorizados realizados em seus benefícios. O procedimento é necessário para quem deseja participar do acordo de ressarcimento disponibilizado pelo Governo Federal e receber administrativamente os valores descontados de forma indevida.
INSS regulamenta pensão a filhos de vítimas de feminicídio: o INSS publicou em 29 de maio de 2026 a Portaria PRES/INSS nº 1.961, que regulamenta a concessão da pensão especial destinada aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício garante o pagamento mensal de um salário-mínimo e estabelece critérios específicos para acesso, incluindo faixa etária, renda familiar e documentação necessária para comprovação do direito.
INSS inclui auxílio-acidente em programa com regras excepcionais: o INSS publicou a Portaria PRES/INSS nº 1.959/2026, que altera regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios e do Pagamento Extraordinário dentro da autarquia. A medida inclui o auxílio-acidente e as demandas judiciais no rol de benefícios e processos sujeitos às regras excepcionais e temporárias já previstas na Portaria PRES/INSS nº 1.919/2026. As novas regras entraram em vigor imediatamente em 26 de maio de 2026.
Aprender a esquecer: a habilidade que pode definir as carreiras nos próximos anos
carreira

Imagem: pexels.
Durante muito tempo, crescer profissionalmente significava acumular.
Mais conhecimento.
Mais experiência.
Mais especializações.
Mais responsabilidades.
Mas uma reflexão que vem ganhando espaço no mercado sugere uma mudança de perspectiva: talvez uma das habilidades mais importantes da atualidade não seja aprender mais, e sim aprender a esquecer.
Na prática, profissionais de diversas áreas estão percebendo que algumas das crenças que impulsionaram suas carreiras no passado já não produzem os mesmos resultados hoje.
O QUE PRECISAMOS ESQUECER?
A ideia pode parecer estranha à primeira vista. Afinal, somos constantemente incentivados a adquirir novos conhecimentos e desenvolver novas competências.
Mas existe uma diferença entre esquecer informações e abandonar modelos mentais que já não refletem a realidade.
Muitas vezes, o crescimento profissional não depende apenas daquilo que aprendemos, mas também daquilo que deixamos de carregar.
QUAIS CRENÇAS ESTÃO SENDO QUESTIONADAS?
Diversas ideias que durante anos orientaram carreiras bem-sucedidas passaram a ser discutidas com mais intensidade.
Entre elas:
a ideia de que carreiras precisam seguir uma trajetória linear;
a crença de que competência, por si só, gera reconhecimento;
a noção de que experiência acumulada garante relevância futura;
a expectativa de que o mercado continuará funcionando como funcionava há cinco ou dez anos.
Embora esses conceitos tenham feito sentido em determinados contextos, muitos profissionais passaram a perceber que eles já não explicam a dinâmica atual do trabalho.
O QUE ISSO TEM A VER COM A ADVOCACIA?
Talvez mais do que parece. Durante décadas, a carreira jurídica seguiu um roteiro relativamente previsível.
Ganhar experiência.
Construir reputação.
Ampliar a carteira de clientes.
Conquistar novos espaços.
Mas a transformação digital, as mudanças no comportamento dos clientes e a popularização da inteligência artificial vêm alterando essa lógica.
Hoje, muitos advogados encontram oportunidades em caminhos que antes seriam considerados improváveis: produção de conteúdo, construção de marca pessoal, produtos jurídicos, atuação consultiva especializada e novos modelos de negócio.
O QUE ISSO INDICA PARA OS PRÓXIMOS ANOS?
O mercado parece caminhar para valorizar menos a simples acumulação de conhecimento e mais a capacidade de adaptação.
Profissionais relevantes continuarão estudando e aprendendo. Mas também precisarão desenvolver outra habilidade: identificar quais ideias já não servem para interpretar o mundo atual.
Porque, em muitos casos, a evolução profissional não começa com algo novo. Ela começa quando temos coragem de abandonar aquilo que já ficou para trás.
Na sua opinião, qual crença mais limita a carreira dos advogados hoje? |
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