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054 - Novas regras de contagem de prazos
O que muda com a Resolução CNJ no 569/2024?

PREV NEWS | EDIÇÃO #052
os dias andam corridos demais 🌀
bom dia. hoje pode ser um bom momento para retomar o que ficou esquecido na correria. às vezes, isso é mais leve do que parece, e cada pequena ação tem força para te aproximar dos seus objetivos. você não precisa acelerar, só continuar.
Resolução CNJ nº 569/2024: novas regras para contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico
pauta da vez

Imagem: reprodução Google Imagens
Desde o dia 16 de maio de 2024, todos os prazos processuais passaram a ser contados com base exclusivamente nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataformas oficiais do Poder Judiciário.
Nesta edição, você vai entender:
o que mudou com a nova resolução;
como ficam os prazos no DJE e no DJEN;
o que fazer em casos de não confirmação da citação;
e ainda confere dicas práticas para adaptação à nova sistemática.
O QUE MUDOU COM A RESOLUÇÃO CNJ 569/2024?
A nova resolução alterou a Resolução CNJ nº 455/2022 e consolidou o uso do Domicílio Judicial Eletrônico como plataforma única e centralizada para citações e comunicações processuais dirigidas a partes e terceiros. Com isso:
O DJE e o DJEN passam a ser os únicos meios oficiais para contagem de prazos processuais;
As intimações e citações eletrônicas ganham novos critérios para início da contagem;
O CNJ orientou que todos os tribunais publiquem a novidade em seus sites, padronizando a comunicação.
COMO FUNCIONA A CONTAGEM DE PRAZOS?
Agora, tudo gira em torno do Domicílio Judicial Eletrônico e do DJEN. A seguir, veja como os prazos são contados em cada plataforma.
Citação eletrônica confirmada: o prazo começa no 5.º dia útil após a confirmação da leitura.
Citação eletrônica não confirmada: pessoa jurídica de direito público: prazo começa 10 dias corridos após o envio ao DJE. Pessoa jurídica de direito privado: o prazo não se inicia. Será necessário reenviar a citação, e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.
Demais intimações e comunicações: em confirmadas o prazo conta a partir da data da confirmação (se em dia não útil, começa no próximo dia útil). Em não confirmadas o prazo começa 10 dias corridos após o envio da comunicação.
NO DJEN:
O prazo começa no primeiro dia útil após a data da publicação.
A publicação oficial é considerada no dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema.
COMO SE ADAPTAR ÀS NOVAS REGRAS?
Acompanhe o DJE e o DJEN diariamente: deixe de lado o hábito de consultar apenas o DJE local ou notificações internas.
Treine sua equipe para identificar corretamente os marcos legais de início da contagem.
Revise os prazos em andamento, especialmente os que envolvem comunicações eletrônicas feitas antes ou depois de 16 de maio.
Registre acessos e datas de confirmação: isso pode ser útil para comprovar o início (ou não) da contagem, em caso de dúvida processual.
O QUE É O DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO?
É uma plataforma digital gratuita que centraliza todas as comunicações processuais dirigidas a pessoas jurídicas de direito público e privado.
Por meio dela, o destinatário pode consultar citações, intimações e demais comunicações judiciais, sem necessidade de correspondência física ou oficial de justiça.
A solução faz parte do Programa Justiça 4.0, resultado de parceria entre o CNJ, PNUD, STJ, TST, CJF, CSJT, TSE e Febraban.
EM RESUMO:
Todos os prazos processuais passam a ser contados com base no DJE ou DJEN.
Confirmação da leitura passou a ter papel central no início da contagem.
Atenção redobrada à nova sistemática evita perda de prazo e prejuízos processuais.
Portanto, ajuste seus fluxos internos agora mesmo e informe sua equipe. A nova regra já está valendo.
Como está sua adaptação às novas regras de contagem de prazos? |
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PARÁGRAFO ÚNICO
Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.
Fraudes no INSS: atendimento presencial será feito nos Correios e começa dia 30: o governo federal anunciou nesta quinta-feira (22) que começará o atendimento presencial às vítimas de fraudes e descontos indevidos no INSS no próximo dia 30. Esse atendimento será feito apenas nas agências dos Correios, e não nos postos de atendimento do próprio INSS.
CCJ aprova exigência de laudo detalhado de perícia do INSS: a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que traz mudanças importantes nos procedimentos de concessão e manutenção do auxílio-doença. O texto exige que o perito médico do INSS forneça ao segurado um laudo detalhado após a perícia, além de permitir que o empregador também possa recorrer do resultado da avaliação.
INSS é condenado por falha em descontos e indenizará aposentada: o TRF da 6ª região reafirmou o dever de fiscalização do INSS ao manter, por decisão unânime da 3ª turma, a condenação da autarquia ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a uma aposentada que sofreu descontos indevidos em seu benefício. A decisão também atribuiu responsabilidade solidária a uma instituição bancária, devido a falhas no controle e verificação da autorização para descontos consignados.
Herdeiros de aposentados têm direito à restituição de descontos: o INSS começou a receber pedidos de devolução de valores que foram descontados indevidamente por sindicatos e associações de beneficiários já falecidos. Os herdeiros de beneficiários que vieram a óbito podem solicitar o reembolso de valores cobrados nos últimos cinco anos, ou seja, entre março de 2020 e março de 2025.

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Aparecer no Google: por que isso importa para o advogado?
carreira

Imagem: iStock
Você já se perguntou como as pessoas encontram informações na internet sobre direito previdenciário?
A resposta está no Google, o maior site de buscas do mundo. Quando alguém precisa saber algo, a primeira ação é “buscar no Google”, seja uma dúvida sobre aposentadoria, auxílio-doença ou revisão de benefício.
MAS AFINAL, O QUE É APARECER NO GOOGLE?
Aparecer no Google significa que seu site ou seus posts do Instagram aparecem quando alguém pesquisa um assunto relacionado ao que você publicou.
Isso aumenta as chances de ser encontrado por quem precisa dos seus serviços, mesmo que essa pessoa nunca tenha ouvido falar de você antes. Mas agora tem uma novidade:
O Google atualizou a forma de mostrar resultados e passou a incluir uma aba exclusiva só para vídeos curtos.
Você já deve ter visto esses vídeos rápidos em redes sociais como TikTok, Instagram e YouTube, não é?
Agora, o Google reúne esses vídeos: não só do YouTube, mas também do TikTok, Instagram e Facebook.
O QUE ISSO SIGNIFICA PARA VOCÊ, ADVOGADO?
Se você quer que seus futuros clientes encontrem suas orientações, deve acompanhar essas mudanças. Por esse motivo, é importante pensar em:
Produzir vídeos curtos com respostas para dúvidas comuns dos seus clientes é uma ótima forma de começar.
Se você não sabe por onde começar, pode contar com profissionais que criam posts e entregam tudo pronto e personalizado para você publicar, como é o caso desse perfil.
Usar uma linguagem simples, clara e acessível. Assim, seu público-alvo vai entender e confiar mais no seu trabalho.
EM RESUMO:
O Google quer facilitar o acesso rápido à informação, e os vídeos curtos são o caminho para isso. Portanto, aproveitar essa tendência pode ser a sua grande chance de se destacar e captar clientes de forma orgânica, ou seja, sem gastar com anúncios.

Algumas matérias e indicações que você vai gostar de conferir:
✅ VIRALIZAÇÃO: É preciso viralizar para alcançar seus clientes ideais no Instagram? Este vídeo responde a pergunta.
✅ CONVERSA: Confira as melhores técnicas para sustentar um diálogo, seja qual for a situação do cotidiano.
✅ FILMES: Quer conhecer os melhores filmes de 2025? Veja 15 destaques recentes para assistir no final de semana.
✅ SEM ESFORÇO: Neste livro, Greg McKeown oferece conselhos práticos para você realizar suas atividades essenciais com mais facilidade.
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