048 - remessa necessária

e o impacto do Tema 1.081 do STJ

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PREV NEWS | EDIÇÃO #048
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A remessa necessária em ações previdenciárias contra o INSS e o impacto do Tema 1.081 do STJ

pauta da vez

Imagem: Freepik

A remessa necessária é um instituto do direito processual civil que determina que, nas ações contra a Fazenda Pública, mesmo que o ente público não recorra, a sentença favorável ao autor deve ser reexaminada por um tribunal superior. O objetivo é proteger o patrimônio público contra decisões que possam ser equivocadas ou ilegais. 

No campo previdenciário, essa regra afeta diretamente os processos em que o INSS é parte vencida.

Historicamente, a remessa necessária era aplicada de forma ampla, obrigando o reexame de decisões cujo o valor aferido fosse superior a sessenta salários-mínimos. Isso, no entanto, gerava lentidão nos processos e postergava o acesso dos segurados ao benefício ou valor reconhecido em juízo, pois muitas causas previdenciárias, em especial de aposentadorias por tempo de contribuição e especial, são superiores a 60 salários-mínimos. 

Foi nesse cenário que o Código de Processo Civil de 2015 buscou estabelecer critérios objetivos para a dispensa da remessa necessária.

COMO ESTÁ A REMESSA NECESSÁRIA HOJE?

O artigo 496, §3º do CPC/2015 dispensa o reexame necessário em algumas hipóteses, sendo a principal delas quando o valor da condenação ou do benefício econômico não ultrapassa mil salários mínimos. 

Essa regra trouxe maior agilidade para as ações previdenciárias de menor valor, que são maioria no Judiciário. Ainda assim, permaneciam dúvidas sobre como aplicar o critério do valor na prática.

A controvérsia principal gira em torno da liquidez das sentenças previdenciárias, pois geralmente as decisões previdenciárias apenas reconhecem o direito, não sendo fixado valor de condenação, o que é aferido apenas em liquidação de sentença. 

Diante disso, há dúvidas se o valor a ser analisado para fins de remessa necessária seria o valor da causa no ajuizamneto da ação ou no momento da sentença. Ou ainda, se poderia ser dispensada a remessa necessária apenas pela presunção de que o valor da condenação, calculado pela média aritmética simples, não atingisse o valor de mil salários mínimos. 

Apesar do entendimento predominante ser pela dispensa da remessa necessária quando verificado que o valor da condenação não ultrapassará o valor teto fixado, o STJ decidiu afetar o Tema 1.081, para por fim às dúvidas existentes.

O QUE É O TEMA 1.081 DO STJ?

O Tema 1.081 do STJ foi instaurado justamente para pacificar a interpretação sobre a remessa necessária no contexto do art. 496 do CPC/2015. A questão submetida ao julgamento foi: 

"Definir se a demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos deve ser dispensada da remessa necessária, quando for possível estimar que será inferior ao montante previsto no artigo 496, § 3º, inc. I do Código de Processo Civil."

Essa discussão traz implicações práticas para a tramitação dos processos previdenciários.

Isso, pois, visa garantir maior segurança jurídica nas decisões e nos andamentos processuais, já que após a decisão será uniformizado o entendimento em âmbito nacional, não abrindo espaços para subjetivismos. 

QUAL O IMPACTO DO TEMA 1.081 DO STJ?

O impacto da tese firmada no Tema 1.081 do STJ é especialmente relevante para ações previdenciárias. Isso porque, em muitos processos, os valores envolvidos — como atrasados de benefícios ou revisões — não ultrapassam os mil salários mínimos. Com a nova interpretação, esses casos poderão ter uma tramitação mais célere, sem a necessidade de reexame obrigatório.

Outro ponto importante é que a tese do Tema 1.081 não impede o INSS de recorrer. Mesmo em causas com valor inferior ao limite de mil salários mínimos, a autarquia pode interpor apelação se discordar da sentença.

O que muda é que, se não houver recurso, e a condenação for presumida abaixo do limite, o processo não será mais enviado automaticamente ao tribunal para reexame.

A atuação dos advogados previdenciaristas também deve se adaptar à nova realidade. É fundamental calcular com precisão o valor da condenação ao longo do processo e demonstrar, quando possível, que o montante está abaixo do limite legal. Essa estratégia pode evitar o envio do processo ao tribunal e acelerar o início da fase de cumprimento de sentença ou execução.

Ainda, o Tema 1.081 poderá reafirmar a importância do princípio da eficiência processual. A remessa necessária não deve ser um instrumento para protelar decisões judiciais ou criar barreiras artificiais ao acesso à justiça. Em um país com milhões de ações previdenciárias e forte demanda por respostas rápidas, é essencial eliminar formalismos desnecessários que apenas atrasam a concretização de direitos.

CONCLUSÃO

A tese também traz desafios. A definição do valor da condenação pode não ser simples em ações complexas ou com múltiplos pedidos, o que, a depender do entendimento consolidado, não eximirá a remessa necessária. 

Além disso, mesmo que o entendimento a ser consolidado seja favorável e deva ser observado por todos os tribunais do país, pode levar algum tempo até que seja plenamente incorporado às rotinas de varas e juízos. A consolidação prática dependerá de atualização e capacitação de magistrados e servidores.

Por fim, a decisão do STJ no Tema 1.081 pode representar um avanço importante na racionalização da remessa necessária. Ao vincular sua aplicação a uma presunção de valor da condenação,  o tribunal contribui para um sistema mais ágil e coerente. Essa mudança beneficia diretamente os segurados do INSS, que muitas vezes enfrentam longas esperas por benefícios essenciais para sua subsistência.

Portanto, compreender a remessa necessária e os efeitos do Tema 1.081 é indispensável para quem atua ou tem interesse no direito previdenciário. Essa possível interpretação pode marcar uma mudança de paradigma, priorizando a efetividade das decisões judiciais sem comprometer a proteção ao erário público. 

É um passo importante na construção de uma justiça mais célere e alinhada com a realidade social do país.

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PARÁGRAFO ÚNICO

Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.

  • INSS tem prazo máximo de dez anos para anular benefícios indevidos, diz juiz: o INSS foi condenado a restabelecer o auxílio-acidente de um segurado de 71 anos e a pagar R$ 7 mil por danos morais após suspender o benefício acumulado com aposentadoria. A Justiça reconheceu que, embora a acumulação fosse irregular, o INSS perdeu o direito de anular o ato por já ter passado o prazo legal de dez anos, previsto na Lei nº 8.213/91. O juiz também determinou o pagamento das parcelas retroativas desde a suspensão, em setembro de 2024.

  • INSS deve indenização por interromper benefício de homem com esquizofrenia: o segurado com esquizofrenia grave receberá R$ 8 mil de indenização por danos morais após ter sua aposentadoria por invalidez cancelada indevidamente pelo INSS durante a pandemia. A Justiça reconheceu que o erro foi grave, teve impacto direto na vida do segurado e desconsiderou laudos que comprovavam sua incapacidade permanente e necessidade de cuidados diários. Além da indenização, o segurado também teve reconhecido o direito ao adicional de 25% no valor do benefício, conforme previsto na Lei 8.213/1991.

  • INSS propõe compensação da greve até dezembro de 2025: durante nova rodada da Mesa Setorial da Carreira do Seguro Social, o INSS apresentou um plano para que os servidores compensem, até dezembro de 2025, os dias parados na greve de 2024, com base no Programa de Gestão de Desempenho (PGD). A Fenasps criticou a proposta, alegando inviabilidade técnica, falta de transparência nos critérios e riscos à prestação dos serviços. A entidade também questiona limitações impostas aos profissionais do Serviço Social e Reabilitação Profissional, que teriam reposição restrita a apenas parte de suas atividades.

  • Aposentados e pensionistas terão o 13º salário antecipado para abril e maio: o INSS antecipará o pagamento do 13º salário para 34,2 milhões de beneficiários, com a primeira parcela sendo paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho. A medida, solicitada pelo ministro Carlos Lupi e anunciada pelo presidente Lula, deve injetar R$ 73,3 bilhões na economia. A antecipação não se aplica a quem recebe BPC ou Renda Mensal Vitalícia, e o INSS reforça que não há previsão de um 14º salário.

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Uma estratégia discreta, mas poderosa — experimente o Marketing Sensorial

carreira

Você provavelmente já entrou em uma loja ou hotel e foi recebido por um aroma agradável e marcante. Esse recurso, cada vez mais comum em ambientes comerciais, é parte do chamado marketing sensorial — uma estratégia que busca estimular os sentidos do cliente para criar experiências memoráveis. 

Pode acreditar: esse conceito também pode ser aplicado no seu escritório de advocacia.

POR QUE FAZER ISSO?

O olfato é um dos sentidos mais poderosos quando se trata de ativar memórias e emoções. Um ambiente que tem um cheiro agradável transmite, quase de forma inconsciente, sensações de conforto, acolhimento, organização e até sofisticação

Isso pode fazer toda a diferença em um escritório de advocacia, onde o cliente geralmente chega com alguma tensão ou preocupação.

COMO APLICAR?

Aplicar o marketing olfativo é simples: basta escolher fragrâncias suaves e discretas, como lavanda, capim-limão, chá branco ou alecrim, e utilizá-las por meio de difusores, velas ou aromatizadores elétricos.

Evite cheiros muito doces ou intensos, que podem causar incômodo. Se possível, defina um “cheiro assinatura” — uma fragrância que será sempre associada à experiência de estar no seu escritório.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS?

Os benefícios vão além da primeira impressão. Um ambiente sensorialmente agradável contribui para:

  • a percepção de profissionalismo;

  • aumentar a sensação de cuidado com os detalhes;

  • e impactar positivamente a relação com o cliente ao longo de todo o processo. 

Além disso, o aroma certo melhora o bem-estar da equipe, tornando o ambiente de trabalho mais leve e produtivo.

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No final das contas, investir no marketing olfativo é apostar em uma experiência mais humana e acolhedora — algo cada vez mais valorizado em qualquer mercado. 

Em um mundo onde a maioria dos serviços é parecida, são os pequenos detalhes que constroem a lembrança e a preferência do cliente.

Que tal testar um novo aroma no seu escritório essa semana?

Checklist desta sexta-feira

Clique nos links abaixo para conferir os conteúdos que nossa equipe separou para você:

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✅ TECNOLOGIA: problemas de armazenamento? Esse vídeo curto te mostra como liberar espaço no Gmail sem gastar nada com isso.

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