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046 - TNU: recolhimento abaixo do mínimo não afeta segurado
entenda o tema 349 e possíveis desdobramentos.

PREV NEWS | EDIÇÃO #046
conquiste o dia ao seu modo 💼💫
bom dia. como Sinatra cantou, “I did it my way” – hoje, é dia de fazer as coisas do seu jeito. em um mundo cheio de expectativas externas, tenha a coragem de seguir seu próprio ritmo, de tomar decisões que refletem sua essência e de caminhar com confiança nas suas escolhas. a vida é feita de momentos em que, mais do que agradar aos outros, precisamos ser fiéis a nós mesmos e aos nossos valores.
Recolhimentos abaixo do mínimo ainda mantêm a qualidade de segurado
pauta da vez

Imagem: Conselho da Justiça Federal (Flickr)
Você provavelmente já atendeu casos em que o segurado teve contribuições inferiores ao mínimo exigido pela Previdência — afinal, essa não é uma situação rara no universo previdenciário.
Até pouco tempo atrás, esse cenário poderia afetar bastante a vida destas pessoas, pois perdiam a qualidade de segurado. Entretanto, isso mudou com a decisão do Tema 349 pela Turma Nacional de Uniformização (TNU).
Embora tenha sido julgada em outubro, essa pauta voltou à luz recentemente e terá a tese julgada pelo STF em breve. Siga a leitura e entenda conosco.
O QUE FOI DECIDIDO PELA TNU?
Em 16 de outubro de 2024, a Turma Nacional de Uniformização julgou o tema 349, fixando o seguinte:
O recolhimento de contribuição previdenciária em valor inferior ao mínimo mensal da categoria, à míngua de previsão legal, não impede o reconhecimento da qualidade de segurado obrigatório, inclusive após o advento da EC 103/2019, que acrescentou o § 14 ao art. 195 da CF/88.
À época, o IEPREV, Instituto de Estudos Previdenciários, publicou uma nota técnica comentando sobre o tema, assinada pelo Dr. Marco Aurélio Serau Junior, Diretor Científico do instituto. Clique aqui para lê-la na íntegra.
Para entender a decisão, é preciso voltar um pouco no tempo e compreender o contexto jurídico:
Em novembro de 2019 – Entra em vigor a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), que inclui o § 14 no art. 195 da Constituição Federal, estabelecendo que contribuições abaixo do mínimo não podem ser consideradas para tempo de contribuição. Nele, lia-se:
§ 14. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.
Em junho de 2020 – Foi publicado o Decreto 10.410/2020, que amplia a interpretação da EC 103/2019 e determina que contribuições abaixo do mínimo também não sejam consideradas para manutenção da qualidade de segurado.
Em outubro de 2024 – A TNU decide o Tema 349, fixando a tese de que o recolhimento abaixo do mínimo não impede a manutenção da qualidade de segurado, pois a previsão contida no Decreto 10.410/20 foi criada extrapolando os limites do regulamentador, misturando institutos de qualidade de segurado e carência.
PRÓXIMO PASSO: JULGAMENTO NO STF
Agora, em março de 2025, um Recurso Extraordinário sobre o Tema 349 foi admitido, levando a questão para análise pelo Supremo Tribunal Federal, que poderá consolidar ou modificar esse entendimento.
No caso, o INSS, ao recorrer, sustentou que a decisão violou os artigos 201, caput, e 195, §14, da Constituição Federal, além do artigo 29 da EC103/19.
Diante da admissão do recurso, o Supremo Tribunal Federal analisará se realmente a decisão ofende os artigos constitucionais citados. Se ficar consolidado que realmente houve ofensa à Constituição, a tese da TNU poderá ser invalidada.
Além disso, é importante destacar que na decisão de admissão do recurso foi afirmado que a decisão da TNU não pode ser aplicada de imediato, tão somente após o trânsito em julgado, de modo que deverá ser aguardado o julgamento pelo STF para aplicação da tese firmada.
O QUE PODE MUDAR PARA O SEGURADO?
A manutenção da qualidade de segurado é essencial para que o contribuinte tenha direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência e pelo Decreto 10.410/2020, muitos segurados que fizeram contribuições abaixo do mínimo perderam o acesso a benefícios, pois, para o INSS, deixavam de estar protegidos pelo sistema previdenciário.
Essa interpretação prejudicava especialmente os contribuintes individuais e facultativos, que podem ter enfrentado dificuldades financeiras ou erros no cálculo da contribuição.
Imaginemos um exemplo em que o Senhor Joaquim é um profissional que precisou alternar entre empregos formais e contribuições individuais.
Joaquim trabalhava formalmente como jardineiro, entretanto, teve seu vínculo empregatício interrompido e, por isso, passou a contribuir como autônomo. Por questões financeiras, fez pagamentos abaixo do mínimo enquanto aguardava um novo emprego formal.
Com a nova interpretação, ele pode manter a qualidade de segurado, evitando a perda de benefícios.
COMO APLICAR ESSA DECISÃO NA PRÁTICA?
Caso a decisão seja mantida pelo STF, você poderá reverter as negativas e garantir os direitos previdenciários de seus clientes. Para tanto, você deve:
Identificar os afetados: segurados que tiveram contribuições abaixo do mínimo e perderam benefícios por falta de qualidade de segurado.
Analisar o CNIS: verifique períodos com contribuições insuficientes e possíveis perdas da qualidade de segurado.
Fundamentar com o Tema 349: destaque que não há base legal para excluir a qualidade de segurado nesses casos.
Recorrer: apresente recurso administrativo ao INSS e, se negado, ajuíze ação judicial.
Por fim, não se esqueça de acompanhar os desdobramentos no STF. Avisaremos as próximas atualizações, seja em edições futuras do PrevNews ou em nossas redes sociais.
Como você costuma lidar com casos de contribuições abaixo do mínimo? |
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PARÁGRAFO ÚNICO
Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.
Governo analisa pedido para antecipar 13º salário de aposentados e pensionistas: proposta é para antecipar o pagamento ainda para o primeiro semestre, como ocorreu nos últimos anos. A decisão ainda não foi tomada pela equipe econômica, mas, se aprovada, os valores podem ser pagos em abril e maio. A medida depende de um decreto presidencial e beneficiaria quem recebeu aposentadoria, pensão ou auxílios da Previdência Social.
Teto de juros do consignado do INSS subirá para 1,85% ao mês: aumento no limite de juros do crédito consignado foi aprovado pelo Conselho Nacional da Previdência Social. A medida foi justificada pela alta da Taxa Selic e visa estimular os bancos a retomarem a concessão desse tipo de crédito, já que algumas instituições haviam suspendido as operações. O novo teto entrará em vigor cinco dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
Gilmar vota contra aposentadoria especial de guardas; Moraes pede vista: o ministro Alexandre de Moraes pediu vista e suspendeu o julgamento no STF sobre a concessão de aposentadoria especial a guardas municipais. O relator, Gilmar Mendes, votou contra o pedido, argumentando que a Constituição define de forma taxativa os servidores com direito ao benefício e que não há previsão de custeio para essa ampliação. A ação foi proposta pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil, que defende o reconhecimento da atividade como de risco, mas enfrenta resistência da Advocacia-Geral da União e do Senado.
TRF2 decide que beneficiário não precisa devolver valores pagos indevidamente pelo INSS: o tribunal manteve a decisão que isentou um beneficiário de devolver valores pagos indevidamente pelo INSS a título de Benefício Assistencial (LOAS), devido a um erro administrativo. O tribunal considerou que o beneficiário agiu de boa-fé, pois a renda familiar só ultrapassou o limite permitido anos após a concessão do benefício. Com base no princípio da segurança jurídica, o recurso do INSS foi negado, garantindo que o beneficiário não precisará restituir os valores recebidos.
Segunda Turma do TRF1 garante pensão por morte a filho de trabalhador rural: O TRF1 deu parcial provimento ao recurso do INSS, mantendo a concessão da pensão por morte e reduzindo os honorários advocatícios de 20% para 10%. O relator, Desembargador Rui Gonçalves, destacou que havia provas materiais e testemunhais confirmando o exercício de atividade rural do falecido. Assim, o tribunal reconheceu o direito do autor ao benefício, considerando sua dependência econômica presumida.

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Dicas para manter suas redes sociais ativas mesmo com pouco tempo
carreira
Uma das maiores dificuldades que os advogados enfrentam quando decidem se aventurar nas redes sociais é encontrar um equilíbrio entre a frequência de postagens e o tempo disponível para efetivamente criar conteúdos.
A agenda cheia e os prazos inadiáveis torna inviável para muitos colegas postarem todos os dias. A boa notícia é que você não precisa postar diariamente.
CRIE UM CALENDÁRIO SIMPLES COM SEUS CONTEÚDOS
Com a frequência de publicações definida (1 ou 2 publicações por semana), o próximo passo é planejar suas postagens com antecedência.
Para que as redes sociais não se tornem mais uma tarefa improvisada na sua agenda, criar um calendário de conteúdo simples é fundamental. Veja:
Faça isso definindo um dia para planejar: dedique 15 minutos, no início da semana ou do mês, para organizar o que será postado. Não precisa ser uma tarefa longa; o objetivo é ter um esboço das postagens.
PARA NÃO GASTAR MUITO TEMPO PRODUZINDO:
Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos advogados é criar conteúdo original que seja relevante e, ao mesmo tempo, não tome horas do seu dia.
Algumas dicas para gerar conteúdo rápido:
Transforme respostas comuns em posts: se você tem uma dúvida recorrente de clientes, essa é uma ótima oportunidade para transformar a resposta em um post de redes sociais.
Atualizações legislativas: sempre que houver uma mudança importante na legislação, publique um resumo breve sobre o impacto dessa mudança. Isso pode ser feito em um post curto ou até mesmo em uma sequência de stories.
Exemplo prático: se você acabou de receber uma dúvida sobre uma mudança no INSS, pode transformar essa pergunta em um post explicativo simples, resolvendo a dúvida de outras pessoas que possam ter a mesma questão.
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Ao planejar com antecedência, você pode criar uma rotina de redes sociais que seja eficiente e não sobrecarregue sua agenda.

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