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088 - Principais mudanças na Portaria MPS no 125/2026
Novo Regimento Interno do CRPS traz padronização procedimental e reforça o papel estratégico do recurso administrativo previdenciário.

PREV NEWS | EDIÇÃO #088
o dia começa antes do café ☕
bom dia. antes do café esquentar, o dia já está sendo decidido nas primeiras escolhas: no pensamento que você alimenta, no ritmo que impõe a si mesmo, na forma como encara o que vem pela frente. nem sempre dá para controlar a agenda, mas dá para escolher a postura.
Principais mudanças na Portaria MPS nº 125/2026
pauta da vez

Imagem: Divulgação INSS.
A Portaria MPS nº 125/2026 aprova o novo Regimento Interno do CRPS e promove uma atualização estrutural e procedimental relevante, trazendo mais previsibilidade, padronização e segurança jurídica ao processo administrativo previdenciário. O texto substitui a Portaria MTP nº 4.061/2022 e reposiciona o CRPS como instância estratégica, e não apenas revisional.
PRINCIPAIS MUDANÇAS DO NOVO REGIMENTO INTERNO
Continuidade do processo em caso de falecimento do segurado
Passa a haver previsão expressa de continuidade do processo administrativo pelos sucessores, evitando arquivamentos indevidos ou exigências informais (art. 68, parágrafo único.Sustentação oral mais bem disciplinada
As regras deixam de depender da prática local e passam a ter disciplina clara quanto às sessões e à participação das partes. Além disso, há uma formalização para sua realização, pois o pedido deixa de ser via e-mail e passa a ser pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação. Ainda, deve ser formalizado em até três dias antes da sessão, independente se for sessão presencial ou por videoconferência (art. 81).Embargos de declaração com prazo estendido
Os Embargos poderão ser opostos em até 30 dias, a contar da ciência do acórdão, salvo em caso de erro material, que poderão ser opostos a qualquer tempo (art. 92, §2º).Organização e priorização das pautas de julgamento
Introdução de critérios mais transparentes e previsíveis para a organização das pautas e definição de prioridades. As pautas poderão ser definidas em até 90 dias antes da sessão, salvo exceções, e devem observar a ordem de prioridade, qual seja: processos decorrentes de decisões judiciais; processos com retorno de diligências ou incidentes; processos já retirados de pauta; processos com +365 dias; e processos que retornam de anulação ou readequação de julgamentos (arts. 95 a 97).Uniformização de jurisprudência fortalecida
O CRPS passa a ter competência expressa para uniformizar entendimentos, editar enunciados e súmulas, com regras mais operacionais (art. 1º, II e arts. 120 a 124). Até a Portaria MTP nº 4.061/2022 havia a previsão de uniformização em tese da jurisprudência por meio de enunciados (Art. 79) e a edição de Súmulas Vinculantes pelo Conselho Pleno, sujeitas à aprovação do Ministro do Trabalho e Previdência (Art. 3º, § 1º). No entanto, a operacionalização e a aplicação consistente entre as instâncias eram menos detalhadas, gerando inconsistências.Deveres, vedações e responsabilidades dos conselheiros
O novo regimento detalha de forma mais rigorosa as obrigações éticas e funcionais dos conselheiros, com definição de perda do mandato (arts. 31 a 36, 64 e 67 ).Atualização da estrutura administrativa do CRPS
Inclusão formal de áreas ligadas à tecnologia, inovação, comunicação institucional e gestão da informação (art. 2º).Prazos contados de forma contínua
Salvo exceção do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), os prazos passam a ser contados em dias corridos, não mais dias úteis (art. 78)Maior segurança procedimental
Redução da dependência de práticas locais e aumento da padronização dos atos processuais.
IMPACTO PARA A ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA
O novo Regimento Interno fortalece o recurso administrativo como etapa estratégica pré-judicial, exigindo atuação mais técnica, planejada e consistente do advogado desde o CRPS, especialmente diante da maior força dos precedentes internos e da previsibilidade procedimental.
É importante compreender que a Portaria MPS nº 125/2026 não representa apenas uma atualização formal do Regimento Interno do CRPS, mas sim uma mudança de postura institucional do Conselho de Recursos da Previdência Social diante do volume de demandas, da complexidade crescente dos casos previdenciários e da necessidade de maior coerência decisória.
CRPS BUSCA SE APROXIMAR DE UM MODELO DECISÓRIO MAIS ESTÁVEL
Ao detalhar competências, procedimentos e deveres, o CRPS busca se aproximar de um modelo decisório mais estável e técnico, reduzindo o espaço para decisões contraditórias em casos idênticos.
A previsão expressa de uniformização de jurisprudência, com edição de enunciados e súmulas dotados de força vinculante interna, sinaliza um avanço relevante no sentido da isonomia e da previsibilidade, dois pilares essenciais para a segurança jurídica no âmbito administrativo.
Outro ponto que merece destaque é o impacto humano e social das alterações. A previsão expressa de continuidade do processo administrativo pelos sucessores, nos casos de falecimento do segurado, corrige uma lacuna histórica que frequentemente gerava insegurança, retrabalho e frustração para famílias já fragilizadas. A positivação dessa garantia impede interpretações arbitrárias e reforça a função social do processo administrativo previdenciário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO MAIS ESTRUTURADO
Sob a perspectiva estratégica, a Portaria nº 125/2026 reforça uma mensagem clara: o recurso administrativo deixa de ser uma etapa meramente defensiva e passa a exigir uma atuação técnica, planejada e alinhada aos entendimentos consolidados do próprio Conselho. Ignorar a jurisprudência administrativa, os enunciados e as súmulas internas tende a se tornar um erro cada vez mais custoso para o advogado previdenciarista.
Em síntese, o novo Regimento Interno do CRPS aponta para um processo administrativo mais estruturado, previsível e relevante, impondo aos profissionais do Direito Previdenciário a necessidade de atualização constante e de uma atuação cada vez mais estratégica desde a fase administrativa.
Na sua percepção, o novo Regimento Interno do CRPS: |
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PARÁGRAFO ÚNICO
Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.
Paralisação dos atendimentos do INSS causa reclamações por todo o país; serviços serão retomados na segunda-feira (2): a suspensão dos serviços começou na terça-feira (27) à noite. Até domingo (1º), não haverá atendimento ao público nas agências, no aplicativo Meu INSS e na Central 135. A Dataprev parou tudo para modernizar os sistemas.
INSS não deixará de pagar aposentadoria a quem não tem nova identidade: as redes sociais foram inundadas nesta segunda-feira (26) com notícias falsas de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de pagar aposentadoria a quem não tem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Na verdade, nada muda para quem já recebe os benefícios atuais.
Uso de EPI não impede tempo especial, decide a Justiça do Paraná: a Justiça Federal do Paraná determinou a revisão de uma aposentadoria por tempo de contribuição após reconhecer períodos de trabalho exercidos em condições especiais. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão e beneficia um segurado que atuou como borracheiro e raspador de pneus ao longo da vida laboral, garantindo a ele a possibilidade de ter o tempo especial devidamente averbado.
Ansiedade e depressão lideram os afastamentos previdenciários: segundo dados da Previdência Social, em 2025, o número de afastamentos do trabalho relacionados a transtornos mentais e comportamentais chegou a 546.254 registros. O crescimento é de 15,66% em relação a 2024, quando foram contabilizados 472.328 afastamentos.
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Gestão de tempo e produtividade para quem lida com rotinas complexas
carreira

Imagem: iStock.
A advocacia previdenciária raramente permite dias previsíveis. Prazos administrativos e judiciais se acumulam, exigências surgem sem aviso e a atualização constante faz parte da rotina. Nesse cenário, gerir o tempo não é sobre produzir mais, mas sobre reduzir desgaste, retrabalho e sensação de urgência permanente.
O problema, na maioria das vezes, não está no volume de trabalho, mas na fragmentação do dia. Alternar o tempo todo entre atendimentos, análises técnicas e demandas inesperadas drena a concentração e compromete a qualidade das decisões. O dia termina cheio e, ainda assim, com a sensação de que o essencial ficou para depois.
A produtividade começa quando há clareza do que merece atenção real. Nem tudo que chega com urgência é estratégico, e nem toda tarefa estratégica parece urgente à primeira vista. Ter essa distinção clara muda completamente a forma como o dia é conduzido.
ALGUMAS ESCOLHAS SIMPLES FAZEM DIFERENÇA:
separar momentos de foco para atividades que exigem raciocínio jurídico profundo;
concentrar tarefas operacionais em blocos específicos;
evitar decidir repetidamente o que pode ser previamente definido.
A padronização entra como aliada, não como limitação. Checklists, modelos-base e fluxos claros não engessam o trabalho, eles protegem a energia mental e reduzem o cansaço decisório. Quanto menos decisões automáticas ao longo do dia, mais qualidade nas decisões realmente relevantes.
A tecnologia também contribui, especialmente na gestão de prazos, documentos e acompanhamento processual. Ainda assim, nenhuma ferramenta substitui limites bem definidos. Trabalhar mais horas não resolve uma rotina desorganizada; apenas prolonga o desgaste.
Produtividade sustentável é construir uma rotina possível de ser mantida no longo prazo. Não é sobre fazer tudo, mas sobre fazer melhor, com mais consciência, menos urgência artificial e mais consistência profissional.
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✅ CINEMA: o filme Justiça Artificial é sobre um detetive que, em um futuro dominado por julgamentos conduzidos por IA, tem apenas 90 minutos para provar sua inocência.
✅ LIVRO: Freud Explica, Eu Traduzo é o segundo livro mais vendido da semana no Brasil. Ele traduz a psicanálise de Freud para o cotidiano, oferecendo reflexões acessíveis.
✅ GRAMMY: a maior premiação da música mundial acontece no próximo domingo (1º). Aproveite e veja algumas curiosidades sobre o evento.
✅ MÚSICA: Ozzy Osbourne será homenageado no Grammy por timaço de músicos; veja quais.
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