- PrevNews
- Posts
- 128 - Precatório previdenciário: posições opostas chegam ao STJ
128 - Precatório previdenciário: posições opostas chegam ao STJ
Tema 1.418 discute a cessão do crédito e o controle judicial da transação.

PREV NEWS | EDIÇÃO #128
o começo também conta ⛅
bom dia. nem todo dia começa com respostas, e tudo bem: às vezes, a clareza aparece depois do primeiro passo. escolha uma prioridade, faça o possível com atenção e deixe o restante ganhar forma ao longo do caminho.
Precatório previdenciário: posições opostas chegam ao STJ
pauta da vez

Imagem: iStock.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fará, em 25 de novembro, uma audiência pública sobre a cessão de créditos previdenciários inscritos em precatório.
O tema chega à Corte após decisões divergentes: em 2023, uma Turma do STJ admitiu a cessão; em 2025, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) fixou entendimento contrário em incidente de resolução de demandas repetitivas.
O STJ afetou a controvérsia levantada no Tema Repetitivo 1.418 para definir se esses créditos podem ser cedidos e se o juiz pode verificar, de ofício, a regularidade do negócio. A audiência pública está marcada para 25 de novembro, às 10h. Entretanto, não se trata ainda do julgamento do tema. Até o momento, não há tese repetitiva fixada.
EM RESUMO
O debate trata da transferência de créditos de ações previdenciárias já inscritos em precatório. Não se trata, portanto, da cessão do benefício previdenciário em si.
Em 2023, a Primeira Turma do STJ admitiu a cessão do crédito e reconheceu a possibilidade de controle judicial da validade do negócio.
Em 2025, o TRF4 fixou, por maioria, tese regional que veda a cessão de créditos previdenciários objeto de qualquer requisição judicial de pagamento.
O Tema 1.418 busca uniformizar o entendimento. A suspensão nacional determinada pelo STJ alcança apenas recursos especiais e agravos em recurso especial que discutam a questão.
O QUE AS DECISÕES DEFINIRAM?
Decisão | Entendimento |
STJ — REsp 1.896.515/RS, julgado em 2023 | Admitiu a cessão do crédito previdenciário inscrito em precatório. A decisão distinguiu a transferência do próprio benefício, vedada pelo artigo 114 da Lei 8.213/1991, da cessão do crédito reconhecido judicialmente, autorizada pelo artigo 100, §§ 13 e 14 da CF/88. Também admitiu o controle judicial de ofício para validação do negócio. |
TRF4 — IRDR 34, julgado em 2025 | Fixou a tese de que é vedada, com base no artigo 114 da Lei 8.213/1991, a cessão de créditos de origem previdenciária objeto de qualquer requisição judicial de pagamento. |
STJ — Tema Repetitivo 1.418 | Vai analisar se a cessão de crédito previdenciário inscrito em precatório é possível e se cabe ao juiz examinar, de ofício, a regularidade do negócio. O tema ainda está pendente de julgamento. |
QUAL É A CONTROVÉRSIA?
O artigo 114 da Lei 8.213/1991 proíbe a venda ou cessão do benefício previdenciário, salvo nas situações excepcionais previstas no próprio artigo. Já o artigo 100, § 13, da Constituição Federal prevê que o credor pode ceder, total ou parcialmente, créditos inscritos em precatório a terceiros, independentemente da concordância do devedor.
A discussão está em saber como essas normas se aplicam aos valores atrasados de uma ação previdenciária depois que o crédito é reconhecido judicialmente e inscrito para pagamento via precatório.
Para o STJ, em decisão de 2023, a vedação à cessão do benefício não impede necessariamente a transferência do crédito já inscrito. O TRF4 adotou interpretação diferente em seu IRDR.
O QUE O STJ VAI ANALISAR?
O Tema 1.418 reúne duas perguntas:
É possível ceder a terceiros crédito de ação previdenciária inscrito em precatório?
O juiz pode controlar, de ofício, a regularidade do negócio jurídico e deixar de reconhecer uma cessão inválida?
A audiência pública de 25 de novembro servirá para debater a matéria. Ela não representa, entretanto, uma decisão sobre o mérito, e a tese do repetitivo ainda será julgada posteriormente.
O QUE OBSERVAR NA ANÁLISE DO CASO?
É importante verificar se o crédito já está inscrito em precatório, pois essa é a situação descrita na questão submetida ao Tema 1.418. O TRF4, por sua vez, formulou uma tese regional que menciona créditos objeto de qualquer requisição judicial de pagamento, ou seja, que inclui também as requisições de pequeno valor (RPVs).
Também vale distinguir a cessão do benefício previdenciário da transferência de valores atrasados reconhecidos judicialmente, além de examinar as condições concretas do contrato, como o valor oferecido e o deságio.
A possibilidade de controle judicial da regularidade do negócio está entre os pontos que o STJ vai analisar.
A suspensão determinada pelo STJ não paralisa automaticamente todos os processos sobre o assunto. Ela alcança apenas os recursos especiais e agravos em recurso especial pendentes que discutam a questão.
[Enquete] Na sua avaliação, créditos previdenciários já inscritos em precatório podem ser cedidos? |
Faça Login ou Inscrever-se para participar de pesquisas. |
Parágrafo único
Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.
Trabalho na roça antes dos 12 anos conta para aposentadoria: a atividade rural exercida antes dos 12 anos pode ser computada para a aposentadoria quando comprovado que o trabalho rural infantil é indispensável para o sustento familiar. A 10ª Turma do TRF3 aplicou esse entendimento ao manter a aposentadoria por tempo de contribuição de um segurado que trabalhou na lavoura da família, em Sergipe, e depois em metalúrgicas, exposto a agentes nocivos.
STF suspende julgamento sobre aposentadoria de mulheres na Previ: o STF suspendeu o julgamento que discute o cálculo da aposentadoria complementar de mulheres vinculadas à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). A análise foi interrompida em 29 de outubro, com placar provisório de 5 a 3 a favor das aposentadas. A ata do julgamento foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira (3).
Câncer de próstata pode dar direito à aposentadoria PCD? No mês da campanha Novembro Azul, uma dúvida comum é se o câncer de próstata pode dar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD). A resposta é: em alguns casos, sim, mas não automaticamente.
STJ suspende ações sobre pensão cortada por revisão antiga: O STJ suspendeu, em todo o país, os processos que discutem se a concessão de pensão por morte inicia um novo prazo para a Administração Pública rever um ato administrativo praticado antes da morte do instituidor do benefício. A 1ª Seção reconheceu a relevância da questão no REsp 2.270.835/PE, em sessão virtual encerrada em 28 de outubro de 2026. Enquanto o STJ não decidir o caso, os processos que tratam do mesmo tema ficam sem julgamento de mérito. Atos de instrução e pedidos urgentes ainda podem ser analisados.
Autônomo, associado ou sócio: que modelo de carreira faz sentido?
carreira

Imagem: iImagem: iStock.Stock.
A 25ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, marcada para 23 a 25 de novembro, terá debates sobre novos modelos de trabalho, remuneração e organização das sociedades de advogados.
O tema interessa a quem está começando e também a profissionais que avaliam mudar de formato de atuação.
Um levantamento da OAB feito com 9.102 advogados com até cinco anos de inscrição mostra alguns dos desafios envolvidos: 36% citaram a falta de clientes como uma dificuldade no início da carreira; 32,9% disseram receber valores incompatíveis com a carga de trabalho; e 31% relataram dificuldade para definir honorários e lidar com a inadimplência.
O QUE MUDA ENTRE OS MODELOS?
Modelo | Como funciona | O que avaliar |
Autônomo | Mantém a própria atuação e pode organizar o trabalho individualmente ou constituir uma sociedade unipessoal de advocacia. | Captação de clientes, previsibilidade de receita, custos, estrutura e gestão do escritório. |
Associado | Presta serviços a uma ou mais sociedades por contrato de associação, com divisão de resultados definida entre as partes. | Escopo dos serviços, forma de remuneração, divisão de riscos, despesas e honorários, prazo e autonomia real. |
Sócio | Integra a sociedade de advocacia. Pode ser sócio patrimonial ou de serviço, conforme a estrutura e o contrato social. | Participação nos resultados, poder de decisão, responsabilidades, investimento e regras de saída. |
Empregado | Trabalha em sociedade ou departamento jurídico com vínculo empregatício. | Remuneração, jornada, benefícios, atribuições e preservação da independência técnica. |
QUAL É A DIFERENÇA ENTRE ASSOCIADO E SÓCIO?
O advogado associado não integra o quadro societário da banca. Pelo contrato, pode participar dos honorários das causas e dos serviços que lhe forem confiados, mas não participa dos lucros ou prejuízos da sociedade como sócio.
O contrato de associação deve ser registrado no Conselho Seccional da OAB e especificar, entre outros pontos, os serviços, a divisão de receitas e riscos, quem custeia as despesas e o prazo da relação. A legislação também veda concentrar todos os riscos ou todas as receitas em apenas uma das partes.
Já o sócio faz parte da sociedade. As regras de participação nos resultados e de tomada de decisões dependem do contrato social e da estrutura adotada. O Provimento 169/2015 da OAB prevê sócios patrimoniais e de serviço, com direitos e obrigações definidos para cada modalidade.
COMO ESCOLHER O FORMATO DE ATUAÇÃO?
A escolha depende da fase da carreira, da carteira de clientes, da necessidade de previsibilidade de renda e da disposição para assumir custos e responsabilidades de gestão.
Para quem quer construir uma banca própria, a atuação autônoma pode oferecer mais controle sobre clientes e decisões, mas exige investimento em captação e administração.
A associação pode aproximar o profissional de uma estrutura já formada, desde que o contrato defina com clareza remuneração, despesas e autonomia.
A sociedade pode ampliar a participação na gestão e nos resultados, mas também envolve responsabilidades e regras de convivência entre sócios.
A 25ª Conferência Nacional da Advocacia também terá, em 25 de novembro, um painel sobre novos modelos societários, remuneração e gestão de sociedades. O debate reflete uma pergunta cada vez mais presente na carreira jurídica: como escolher uma forma de atuação que combine com os objetivos profissionais e com a realidade financeira de cada advogado?
[Enquete] Qual modelo de atuação combina mais com a sua fase atual da carreira? |
Faça Login ou Inscrever-se para participar de pesquisas. |

Para deixar a semana mais leve e curiosa, reunimos indicações em diferentes formatos:
✅ SÉRIE: a nova temporada de Black Doves estreou na Netflix em 5 de novembro. Keira Knightley e Ben Whishaw voltam ao suspense de espionagem com novos perigos.
✅ LIVRO: o título “Eu duvido você terminar este livro“ tem uma proposta de cumprir 50 desafios criativos, em vez de acompanhar uma história.
✅ PODCAST: Naruhodo #478: “Por que mexemos os braços ao andar?” é um episódio para quem gosta de ciência e perguntas curiosas sobre hábitos cotidianos.
✅ FILME: em Minha Melhor Amiga, agora na Netflix, duas amigas viajam para encontrar as filhas e acabam redescobrindo a amizade em meio a passeios e perrengues.
O que você achou dessa edição do PrevNews?
Gostou do conteúdo? Indique e compartilhe o PrevNews para outro colega que também precisa nos conhecer :)
prevnews
você consegue parar por sete minutos para se atualizar? uma curadoria completa de conteúdos sobre o direito previdenciário 💻, carreira 👩🏽💼, judiciário no país 🌎 e muito mais! todas as sextas na sua caixa de e-mail 📩.
🎯 seja um anunciante clicando aqui
🫵 queremos te conhecer, responda nossa pesquisa rápida aqui



Reply