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042 - resumo da portaria conjunta DIRBEN/PFE/INSS no 4/2025
saiba quais são as mudanças que precisam da sua atenção.

PREV NEWS | EDIÇÃO #042
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bom dia. hoje é dia de equilibrar responsabilidades e descanso. antes de entrar no ritmo do feriado, organize suas pendências, finalize o que for essencial e garanta que nada fique para trás. assim, você poderá aproveitar os dias de folga sem preocupações, com a tranquilidade de quem cumpriu o dever. trabalhe com foco agora e depois mergulhe no descanso — ou na folia — com leveza!
Nova portaria do INSS traz mudanças importantes
pauta da vez

As regras do INSS estão sempre mudando, e manter-se atualizado é essencial para o trabalho do advogado previdenciarista. Afinal, cada nova norma pode impactar diretamente a concessão de benefícios e a orientação aos segurados.
A recente Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 4/2025 trouxe alterações importantes, revogando regras anteriores e ajustando procedimentos sobre tempo de contribuição, pensão por morte, auxílio-reclusão e outros benefícios.
É importante estar por dentro dessas mudanças, por isso, organizamos um resumo direto e prático das principais atualizações. Confira os pontos que merecem sua atenção e veja como essas novas regras podem impactar seus casos:
1. Fim de regras anteriores
A portaria nº 79/2023 foi revogada, e algumas diretrizes da portaria nº 94/2024 foram alteradas. Isso significa que certas regras deixaram de valer, enquanto outras foram ajustadas para atender às novas diretrizes do INSS.
2. Mudanças em decisões da justiça
O INSS agora precisa seguir decisões judiciais sobre tempo de contribuição, elegibilidade para benefícios e regras do salário-maternidade. Algumas dessas determinações foram revogadas, mas outras continuam obrigatórias e devem ser cumpridas pelo Instituto.
Na prática, a maioria das regras previstas na Portaria nova já são aplicadas pelo judiciário e em algumas exceções pelo INSS, mas agora, em razão da portaria, deverão ser aplicadas de ofício, sem necessidade de maiores discussões.
3. Tempo de afastamento por doença conta para a carência
Para requerimentos realizados a contar de 20/12/2019, o INSS deverá contabilizar como carência o período em gozo de auxílio-doença previdenciário e/ou acidentário, desde que intercalados com contribuições ou atividade laborativa. Se a pessoa não contribuir posteriormente ao término do benefício, não terá direito ao cômputo da carência.
É importante destacar que já se tinha essa previsão na jurisprudência, mas o INSS agora reconhecerá, de ofício, para requerimentos a partir de 20/12/2019.
4. Alteração na Regra da Pensão por Morte
Anteriormente, havia a previsão normativa de que caso o segurado estivesse sem contribuir na data do falecimento, o INSS deveria notificar os dependentes para que apresentassem documentos que comprovassem a incapacidade ou invalidez na data do óbito, adquirindo, quando preenchidos os demais requisitos, o direito ao benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Essa comprovação permitia a manutenção da qualidade de segurado e o cumprimento da carência, garantindo o direito à pensão por morte.
Agora, com a nova portaria, diante do improvimento dos recursos na ACP no STF, essa possibilidade de notificação dos dependentes para juntada de provas e reanálise das condições de manutenção da qualidade de segurado pela incapacidade foi retirada na via administrativa, permanecendo apenas a possibilidade de discussão na esfera judicial.
Para garantir a pensão por morte, o segurado precisa estar em dia com suas contribuições ou ter direitos garantidos conforme as regras normais.
O INSS, inclusive, criou uma força tarefa para revisar os benefícios de pensão por morte com DER a partir de 05/03/2015, que foram concedidos com fundamento na ACP nº 5012756-22.2015.4.04.7100/RS, para que sejam aplicadas as regras que tratam da perda da qualidade de segurado na data do fato gerador (óbito).
Para saber mais sobre essa mudança, acesse a notícia: Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 4/2025 traz retrocesso nas regras da pensão por morte
Essa mudança gerou discussões nesta publicação em rede social. Alguns comentários diziam:
“Na prática, o INSS sempre indeferia e o dependente tinha que ir para a justiça comprovar que, em razão do direito a benefício por incapacidade, a qualidade de segurado se mantinha na data do óbito. Nada muda, a não ser aquela história de que o INSS queria reduzir a litigiosidade.”
“Tá na hora do judiciário aprender a tratar o INSS como o maior réu desse país, ainda acho eles muito benevolentes, tem acórdão sendo embargado com distorções a TNU, e a condenação por litigância só em 2 %, atrasa o benefício do cliente, desrespeita o judiciário e só paga $200 reais por isso😂😂😂”
“Só aumentará nossas demandas na via judicial. Segue o jogo!”
“Portarias que atropelam a lei. INSS sempre em desfavor dos segurados.”
5. Novas regras para o Auxílio-Reclusão
Para benefícios requeridos a partir de 9 de maio de 2018:
caso haja a fuga do estabelecimento prisional deve ser reconhecida a qualidade de segurado por 12 meses, sendo contado a partir da data da fuga;
caso o segurado tenha sido recapturado durante o período de graça de 12 (doze) meses, não haverá perda de sua qualidade de segurado;
na hipótese de livramento do segurado recluso, que tenha sido recapturado sem ter perdido a qualidade de segurado no período de fuga, permanece o direito ao prazo integral de 12 (doze) meses de manutenção da qualidade de segurado, contado a partir da soltura.
6. Dependência do filho maior inválido
Para pedidos de pensão por morte feitos a partir de 19 de agosto de 2009, a dependência do filho ou irmão inválido será reconhecida mesmo que a invalidez tenha ocorrido após a maioridade, desde que tenha ocorrido antes do falecimento do segurado.
— A dependência econômica do filho é relativa e pode ser descartada se ele receber benefício previdenciário, assistencial ou outra fonte de renda.
— No caso do irmão inválido, a dependência deve ser comprovada conforme o Regulamento da Previdência Social.
7. Ampliação do Salário-Maternidade para adoção
Desde 14 de dezembro de 2011, o salário-maternidade é concedido por 120 dias a segurados que adotem ou obtenham guarda judicial de crianças ou adolescentes, independentemente da idade do adotado.
Caso o benefício tenha sido concedido por um período menor devido à idade da criança, poderá ser prorrogado.
MODELOS DE PETIÇÕES QUE PODEM SER USADOS EM CASOS ASSIM:
A petição apresenta uma ação previdenciária de concessão de salário-maternidade proposta por uma segurada contra o INSS. A autora adotou uma criança e teve seu pedido de benefício negado administrativamente, sob alegação de necessidade de guarda definitiva. A ação argumenta que a lei não diferencia entre guarda provisória e definitiva para concessão do benefício, citando jurisprudência favorável.
O recurso inominado contesta a sentença que indeferiu o pedido de auxílio-reclusão ao autor. Alega-se que o pai do requerente mantinha a qualidade de segurado quando foi recapturado após fuga, pois o período foragido foi inferior a 12 meses. Argumenta-se que o segurado não possuía renda na data da recaptura, atendendo ao requisito econômico. Destaca-se a presunção legal de dependência econômica do filho menor.
O requerimento solicita a concessão de pensão por morte. Argumenta-se que o falecido era segurado do RGPS e que a requerente, como filha inválida, tem dependência econômica presumida conforme a lei. São apresentados laudos médicos comprovando a invalidez anterior ao óbito. Cita-se a EC 103/2019 e a Portaria Conjunta nº 4/2020, que permitem o reconhecimento da invalidez após a maioridade.
Em resumo, essas mudanças afetam diretamente segurados e beneficiários do INSS, exigindo atenção especial para quem pretende solicitar benefícios. Ficar por dentro dessas regras pode fazer toda a diferença na hora de garantir seus direitos previdenciários.
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PARÁGRAFO ÚNICO
Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.
Greve do INSS faz fila crescer 46,6%: a greve dos servidores do INSS que durou entre julho e novembro de 2024 aumentou a fila de pedidos de benefícios, que passou de 1,3 milhão para quase 2 milhões de requerimentos pendentes. O tempo médio de concessão subiu para 39 dias, mas permaneceu dentro do prazo legal de 45 dias, enquanto o volume mensal de solicitações dobrou para 1,4 milhão. Para reduzir a fila, o INSS adotou medidas como mutirões, nomeação de servidores e reformulação da perícia médica on-line.
Ação extraordinária quer reduzir a fila e o tempo de espera por benefícios: o INSS lançou uma ação extraordinária para reduzir a fila de benefícios, conforme a Portaria nº 58, destinando 500 servidores para essa tarefa por 90 dias. A prioridade será para benefícios por incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte, benefícios assistenciais sem pendências e aposentadorias, exceto por incapacidade permanente. A partir de 1º de março, servidores em teletrabalho e regime integral terão um adicional de 30% na meta de produtividade.
Carnaval altera calendário de pagamentos de aposentados do INSS: o calendário de pagamentos do INSS será alterado no Carnaval devido ao fechamento das agências nos dias 3 e 4 de março, com reabertura no dia 5 ao meio-dia. Os depósitos para quem recebe até um salário mínimo começaram em 24 de fevereiro, enquanto os demais começam em 6 de março, seguindo até o dia 12.
TRF3 determina que INSS verifique empréstimos consignados e indenize beneficiários por falhas: O TRF3 determinou que o INSS deve verificar a autenticidade de empréstimos consignados antes de aplicar descontos nos benefícios e indenizar beneficiários prejudicados por falhas nesse processo. A decisão surgiu após uma pensionista sofrer descontos indevidos devido a fraudes em seu nome. O tribunal reforçou que o INSS tem a obrigação de garantir que não haja descontos sem comprovação documental.
Mulher perde auxílio-doença após servidor registrar de forma equivocada que ela estava presa: uma mulher de 51 anos, moradora de Roraima, teve seu auxílio-doença negado pelo INSS após ser erroneamente registrada como presa em regime fechado. O erro foi cometido por um servidor da autarquia, resultando no indeferimento automático do benefício. O INSS reconheceu a falha e orientou um novo pedido. Diante do constrangimento, ela recorreu à Justiça e registrou um boletim de ocorrência.

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