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042 - resumo da portaria conjunta DIRBEN/PFE/INSS no 4/2025

saiba quais são as mudanças que precisam da sua atenção.

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PREV NEWS | EDIÇÃO #042
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bom dia. hoje é dia de equilibrar responsabilidades e descanso. antes de entrar no ritmo do feriado, organize suas pendências, finalize o que for essencial e garanta que nada fique para trás. assim, você poderá aproveitar os dias de folga sem preocupações, com a tranquilidade de quem cumpriu o dever. trabalhe com foco agora e depois mergulhe no descanso — ou na folia — com leveza!

Nova portaria do INSS traz mudanças importantes

pauta da vez

As regras do INSS estão sempre mudando, e manter-se atualizado é essencial para o trabalho do advogado previdenciarista. Afinal, cada nova norma pode impactar diretamente a concessão de benefícios e a orientação aos segurados.

A recente Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 4/2025 trouxe alterações importantes, revogando regras anteriores e ajustando procedimentos sobre tempo de contribuição, pensão por morte, auxílio-reclusão e outros benefícios. 

É importante estar por dentro dessas mudanças, por isso, organizamos um resumo direto e prático das principais atualizações. Confira os pontos que merecem sua atenção e veja como essas novas regras podem impactar seus casos:

1. Fim de regras anteriores

A portaria nº 79/2023 foi revogada, e algumas diretrizes da portaria nº 94/2024 foram alteradas. Isso significa que certas regras deixaram de valer, enquanto outras foram ajustadas para atender às novas diretrizes do INSS.

2. Mudanças em decisões da justiça

O INSS agora precisa seguir decisões judiciais sobre tempo de contribuição, elegibilidade para benefícios e regras do salário-maternidade. Algumas dessas determinações foram revogadas, mas outras continuam obrigatórias e devem ser cumpridas pelo Instituto.

Na prática, a maioria das regras previstas na Portaria nova já são aplicadas pelo judiciário e em algumas exceções pelo INSS, mas agora, em razão da portaria, deverão ser aplicadas de ofício, sem necessidade de maiores discussões.

3. Tempo de afastamento por doença conta para a carência

Para requerimentos realizados a contar de 20/12/2019, o INSS deverá contabilizar como carência o período em gozo de auxílio-doença previdenciário e/ou acidentário, desde que intercalados com contribuições ou atividade laborativa. Se a pessoa não contribuir posteriormente ao término do benefício, não terá direito ao cômputo da carência.

É importante destacar que já se tinha essa previsão na jurisprudência, mas o INSS agora reconhecerá, de ofício, para requerimentos a partir de 20/12/2019.

4. Alteração na Regra da Pensão por Morte

Anteriormente, havia a previsão normativa de que caso o segurado estivesse sem contribuir na data do falecimento, o INSS deveria notificar os dependentes para que apresentassem documentos que comprovassem a incapacidade ou invalidez na data do óbito, adquirindo, quando preenchidos os demais requisitos, o direito ao benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Essa comprovação permitia a manutenção da qualidade de segurado e o cumprimento da carência, garantindo o direito à pensão por morte.

Agora, com a nova portaria, diante do improvimento dos recursos na ACP no STF, essa possibilidade de notificação dos dependentes para juntada de provas e reanálise das condições de manutenção da qualidade de segurado pela incapacidade foi retirada na via administrativa, permanecendo apenas a possibilidade de discussão na esfera judicial.

Para garantir a pensão por morte, o segurado precisa estar em dia com suas contribuições ou ter direitos garantidos conforme as regras normais.

O INSS, inclusive, criou uma força tarefa para revisar os benefícios de pensão por morte com DER a partir de 05/03/2015, que foram concedidos com fundamento na ACP nº 5012756-22.2015.4.04.7100/RS, para que sejam aplicadas as regras que tratam da perda da qualidade de segurado na data do fato gerador (óbito).

Essa mudança gerou discussões nesta publicação em rede social. Alguns comentários diziam:

  • “Na prática, o INSS sempre indeferia e o dependente tinha que ir para a justiça comprovar que, em razão do direito a benefício por incapacidade, a qualidade de segurado se mantinha na data do óbito. Nada muda, a não ser aquela história de que o INSS queria reduzir a litigiosidade.”

  • “Tá na hora do judiciário aprender a tratar o INSS como o maior réu desse país, ainda acho eles muito benevolentes, tem acórdão sendo embargado com distorções a TNU, e a condenação por litigância só em 2 %, atrasa o benefício do cliente, desrespeita o judiciário e só paga $200 reais por isso😂😂😂”

  • “Só aumentará nossas demandas na via judicial. Segue o jogo!”

  • “Portarias que atropelam a lei. INSS sempre em desfavor dos segurados.”

5. Novas regras para o Auxílio-Reclusão

Para benefícios requeridos a partir de 9 de maio de 2018:

  • caso haja a fuga do estabelecimento prisional deve ser reconhecida a qualidade de segurado por 12 meses, sendo contado a partir da data da fuga;

  • caso o segurado tenha sido recapturado durante o período de graça de 12 (doze) meses, não haverá perda de sua qualidade de segurado;

  • na hipótese de livramento do segurado recluso, que tenha sido recapturado sem ter perdido a qualidade de segurado no período de fuga, permanece o direito ao prazo integral de 12 (doze) meses de manutenção da qualidade de segurado, contado a partir da soltura.

6. Dependência do filho maior inválido

Para pedidos de pensão por morte feitos a partir de 19 de agosto de 2009, a dependência do filho ou irmão inválido será reconhecida mesmo que a invalidez tenha ocorrido após a maioridade, desde que tenha ocorrido antes do falecimento do segurado.

— A dependência econômica do filho é relativa e pode ser descartada se ele receber benefício previdenciário, assistencial ou outra fonte de renda.

— No caso do irmão inválido, a dependência deve ser comprovada conforme o Regulamento da Previdência Social.

7. Ampliação do Salário-Maternidade para adoção

Desde 14 de dezembro de 2011, o salário-maternidade é concedido por 120 dias a segurados que adotem ou obtenham guarda judicial de crianças ou adolescentes, independentemente da idade do adotado. 

Caso o benefício tenha sido concedido por um período menor devido à idade da criança, poderá ser prorrogado.

MODELOS DE PETIÇÕES QUE PODEM SER USADOS EM CASOS ASSIM:

Modelo de Petição inicial. Salário-maternidade. Guarda provisória não obsta o reconhecimento do benefício.

A petição apresenta uma ação previdenciária de concessão de salário-maternidade proposta por uma segurada contra o INSS. A autora adotou uma criança e teve seu pedido de benefício negado administrativamente, sob alegação de necessidade de guarda definitiva. A ação argumenta que a lei não diferencia entre guarda provisória e definitiva para concessão do benefício, citando jurisprudência favorável.

Modelo de Recurso inominado. Auxílio-reclusão. Fuga. Recaptura em menos de 12 meses. Manutenção da qualidade de segurado.

O recurso inominado contesta a sentença que indeferiu o pedido de auxílio-reclusão ao autor. Alega-se que o pai do requerente mantinha a qualidade de segurado quando foi recapturado após fuga, pois o período foragido foi inferior a 12 meses. Argumenta-se que o segurado não possuía renda na data da recaptura, atendendo ao requisito econômico. Destaca-se a presunção legal de dependência econômica do filho menor.

Modelo de Requerimento administrativo de concessão de pensão por morte. Filho maior inválido. Invalidez após os 21 anos e anterior ao óbito.

O requerimento solicita a concessão de pensão por morte. Argumenta-se que o falecido era segurado do RGPS e que a requerente, como filha inválida, tem dependência econômica presumida conforme a lei. São apresentados laudos médicos comprovando a invalidez anterior ao óbito. Cita-se a EC 103/2019 e a Portaria Conjunta nº 4/2020, que permitem o reconhecimento da invalidez após a maioridade.

Em resumo, essas mudanças afetam diretamente segurados e beneficiários do INSS, exigindo atenção especial para quem pretende solicitar benefícios. Ficar por dentro dessas regras pode fazer toda a diferença na hora de garantir seus direitos previdenciários.

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PARÁGRAFO ÚNICO

Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.

  • Greve do INSS faz fila crescer 46,6%: a greve dos servidores do INSS que durou entre julho e novembro de 2024 aumentou a fila de pedidos de benefícios, que passou de 1,3 milhão para quase 2 milhões de requerimentos pendentes. O tempo médio de concessão subiu para 39 dias, mas permaneceu dentro do prazo legal de 45 dias, enquanto o volume mensal de solicitações dobrou para 1,4 milhão. Para reduzir a fila, o INSS adotou medidas como mutirões, nomeação de servidores e reformulação da perícia médica on-line.

  • Ação extraordinária quer reduzir a fila e o tempo de espera por benefícios: o INSS lançou uma ação extraordinária para reduzir a fila de benefícios, conforme a Portaria nº 58, destinando 500 servidores para essa tarefa por 90 dias. A prioridade será para benefícios por incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte, benefícios assistenciais sem pendências e aposentadorias, exceto por incapacidade permanente. A partir de 1º de março, servidores em teletrabalho e regime integral terão um adicional de 30% na meta de produtividade.

  • Carnaval altera calendário de pagamentos de aposentados do INSS: o  calendário de pagamentos do INSS será alterado no Carnaval devido ao fechamento das agências nos dias 3 e 4 de março, com reabertura no dia 5 ao meio-dia. Os depósitos para quem recebe até um salário mínimo começaram em 24 de fevereiro, enquanto os demais começam em 6 de março, seguindo até o dia 12. 

  • TRF3 determina que INSS verifique empréstimos consignados e indenize beneficiários por falhas: O TRF3 determinou que o INSS deve verificar a autenticidade de empréstimos consignados antes de aplicar descontos nos benefícios e indenizar beneficiários prejudicados por falhas nesse processo. A decisão surgiu após uma pensionista sofrer descontos indevidos devido a fraudes em seu nome. O tribunal reforçou que o INSS tem a obrigação de garantir que não haja descontos sem comprovação documental.

  • Mulher perde auxílio-doença após servidor registrar de forma equivocada que ela estava presa: uma mulher de 51 anos, moradora de Roraima, teve seu auxílio-doença negado pelo INSS após ser erroneamente registrada como presa em regime fechado. O erro foi cometido por um servidor da autarquia, resultando no indeferimento automático do benefício. O INSS reconheceu a falha e orientou um novo pedido. Diante do constrangimento, ela recorreu à Justiça e registrou um boletim de ocorrência.

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Ferramentas de organização de tarefas que podem te ajudar no escritório

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No dia a dia de um escritório de advocacia, organização e eficiência fazem toda a diferença. Controlar prazos, armazenar documentos e gerenciar tarefas pode ser um desafio, mas a tecnologia está aí para ajudar. 

Existem diversas ferramentas digitais que facilitam a rotina dos advogados, tornando a gestão mais ágil e estratégica. Aqui, reunimos algumas opções que podem otimizar o seu trabalho:

Trello – Excelente para organizar tarefas e acompanhar processos por meio de quadros visuais. Ideal para advogados que querem uma visão clara do andamento dos prazos e atividades.

Notion – Plataforma versátil que permite armazenar notas, criar checklists, organizar modelos de petições e até gerenciar fluxos de trabalho. Perfeito para quem gosta de personalizar sua forma de organização.

Asana – Alternativa ao Trello para gerenciamento de tarefas e projetos. Permite delegar atividades, definir prazos e acompanhar o progresso da equipe de forma estruturada.

ClickUp – Plataforma completa para gerenciamento de tarefas, automação de fluxos de trabalho e colaboração em equipe. Ideal para escritórios que precisam integrar múltiplas demandas em um só lugar, com dashboards personalizáveis e acompanhamento de produtividade.

Previdenciarista – Além de ser uma plataforma essencial para cálculos previdenciários e acesso a modelos de petições, o Previdenciarista também oferece um escritório virtual para advogados organizarem seus casos com mais eficiência. 

Com essa funcionalidade, é possível armazenar documentos dos clientes de forma segura e registrar cada movimentação realizada no processo, funcionando como um verdadeiro prontuário do caso. Dessa forma, o advogado mantém um histórico detalhado das ações tomadas, facilitando o acompanhamento e a gestão estratégica de cada atendimento. Saiba mais aqui.

A escolha da ferramenta ideal depende do perfil do escritório e das suas necessidades diárias. Testar diferentes opções pode ajudar a encontrar a solução que mais se adapta à sua rotina.

Checklist desta sexta-feira

Um #sextou diferente: estamos no pré-carnaval e no pré-oscar, com possibilidade de vitória brasileira! Confira nossas indicações pra hoje: 

✅ OSCAR DOMINGO: o Brasil pode ganhar o maior prêmio do cinema com “Ainda Estou Aqui”, filme de Walter Salles. Nesta lista, você conhece outros filmes do diretor.

✅ CARNAVAL: sabia que a festa não acontece apenas no Brasil? Neste artigo, você entende como o carnaval é celebrado em outros países.

✅ NOVA IA DO GOOGLE: clicando aqui você aprende a usar o Whisk IA, nova inteligência artificial criada pelo Google que pode ser usada para geração de imagens.

✅ GERAÇÃO Z: em 3:45 minutos, este vídeo do canal da Carta Capital mostra o que empresas podem aprender com a geração Z.

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