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026 - a pensão por morte vai mudar?
é o que o STF vai decidir. entenda o que está em jogo!

PREV NEWS | EDIÇÃO #026
passos firmes e constantes 🏃♂️🏃♀️
bom dia. por aqui, gostamos de pensar que a advocacia é uma maratona, não uma corrida de velocidade. o importante é a consistência no trabalho, o aprendizado constante e a busca por novas soluções. tenha paciência, porque o crescimento sólido leva tempo, mas é duradouro.
Será que volta atrás? STF está revisando mudanças feitas em 2015 na pensão por morte
pauta da vez

Imagem: Antonio Augusto/STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal está julgando, em sessão virtual, duas ações que contestam alterações na pensão por morte estabelecidas em 2015 — praticamente 10 anos atrás.
Basicamente, leis aprovadas em 2015 trouxeram alterações nas regras de concessão deste benefício e, também, do seguro desemprego e do seguro-defeso (benefício que é pago aos pescadores).
As ações que estão em julgamento são provenientes do partido Solidariedade, que contesta a necessidade das alterações de 2015 e solicita que todas as mudanças sejam revogadas.
Vamos entender o assunto?
O QUE FOI MUDADO EM 2015
Os principais pontos são que, antes das leis de 2015, a pensão por morte:
não tinha prazo de carência para sua concessão — a pensão era concedida ao cônjuge da pessoa falecida independente do tempo em que estiveram casados ou em união estável;
consistia em um pagamento vitalício.
Após as alterações, o benefício previdenciário carrega consigo algumas características que você talvez já tenha na ponta da língua:
a pensão por morte só é paga por mais de 4 meses se o relacionamento teve duração maior que dois anos;
agora, possui um prazo de duração estabelecido, que vai variar de acordo com a idade do beneficiário e se a pessoa falecida tem mais de 18 contribuições;
Tais regras foram alteradas a partir das Medidas Provisórias 664/2014 e 665/2014, que, depois, formaram as Leis 13.134/2015 e 13.135/2015.
O QUE ESTÁ EM DISCUSSÃO
O partido Solidariedade contestou no STF as mudanças feitas em 2015, alegando que as medidas foram criadas por Medidas Provisórias sem urgência ou justificativa.
Além disso, defende que essas alterações impactaram benefícios de longa data e foram feitas sem oferecer compensações adequadas.
O Solidariedade também argumentou que a Constituição não permite mudanças nos direitos da seguridade social sem contrapartida — afinal, houve redução do benefício sem reduzir as contribuições — e criticou a regra que diferencia casamentos e uniões estáveis com mais de dois anos, classificando-a como arbitrária.
Até o momento do fechamento dessa matéria, o único voto havia sido do relator, o ministro Dias Toffoli.
O ministro Toffoli considerou que as Medidas Provisórias tinham, sim, urgência e relevância. Em sua visão, a primeira visava preservar o equilíbrio financeiro da Previdência, devido ao envelhecimento da população e ao aumento das despesas com benefícios. E a segunda MP foi necessária para reorganizar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Segundo Toffoli, as mudanças nos benefícios foram pontuais, sem representar uma reforma profunda, e as alterações no seguro-desemprego foram proporcionais aos objetivos.
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DOMINE OS CASOS DE PENSÃO POR MORTE COM A DRA. LUANA HORIUCHI
O PrevCursos é a novidade mais recente do Previdenciarista.
A plataforma, que já conta com 10 cursos disponíveis em seu catálogo, é um ambiente dedicado exclusivamente ao aprimoramento de habilidades essenciais para quem atua com o direito previdenciário.
Um dos cursos lida justamente sobre a pensão por morte: Elaborando o requerimento da pensão por morte, com a Dra. Luana Horiuchi como professora.
Com aulas práticas e aplicáveis, o cronograma do curso se divide em:
Aula 01: Elementos pré-peticionamento
Nessa aula abordamos quais são os elementos que irão nortear o peticionamento diante de todos os casos de pensão por morte e elaboramos a estrutura da petição.
Aula 02: Caso 1: Restabelecimento de vínculo conjugal
Nessa aula abordamos a elaboração de uma petição inicial de pedido de pensão por morte que foi indeferido na esfera administrativa pela alegação de não comprovação da união estável.
Aula 03: Caso 1: Fixação da DIP
Nessa aula abordamos a definição da DIP (Data do início do pagamento) e quais provas podem ser usadas como comprovação de união estável
Aula 04: Caso 2: Cota de pensão por morte
Nessa aula abordamos os prazos de duração da pensão por morte para cônjuge ou companheiro(a) e as orientações para o cálculo de RMI da EC 103/2019.
Aula 05: Caso 3: Dependente de primeira classe
Nessa aula abordamos alguns pontos sobre a delcaração de dependentes habilitados pelo INSS e a classe de dependentes.
Aula 06: Caso 4: Acidente no trabalho
Nessa aula abordamos os aspectos da pensão por morte que se origina por acidente de trabalho e quais principais pontos no peticionamento desse tema.
PARÁGRAFO ÚNICO
Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.
Ministra do STJ propõe que atrasados do INSS sejam pagos a partir da citação: a ministra Maria Thereza de Assis Moura sugeriu que o pagamento de benefícios previdenciários reconhecidos ou revisados por decisão judicial deve começar a partir da data da citação do INSS, e não da data do pedido administrativo. Essa questão impacta diretamente processos em que o segurado apresenta documentação correta apenas no processo judicial, levantando dúvidas sobre o momento em que os efeitos financeiros devem ser contados.
Pedidos de auxílio-doença podem ser feitos nos Correios: o INSS anunciou a expansão de sua parceria com os Correios, permitindo que pedidos de auxílio-doença possam ser feitos em 2,6 mil agências dos Correios no Brasil, facilitando o acesso para quem tem dificuldades com o sistema online. O atendimento nas agências será feito por um funcionário que enviará a solicitação ao INSS usando a ferramenta Atestmed, baseada na documentação médica do segurado.
STF analisa cobrança de 25% sobre aposentadoria de quem mora no exterior: objetivo é julgar a constitucionalidade da alíquota de 25% de Imposto de Renda aplicada sobre aposentadorias e pensões pagas a brasileiros que vivem no exterior. Até agora, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes votaram pela inconstitucionalidade da cobrança, argumentando que a alíquota única desproporcional penaliza injustamente os residentes no exterior, que não podem fazer deduções como os que vivem no Brasil. O julgamento, com repercussão geral, segue até 18 de outubro e pode definir o fim dessa tributação diferenciada.
Justiça autoriza contratação de 250 terceirizados para o INSS no Nordeste: decisão foi tomada após a Advocacia-Geral da União demonstrar que a falta desses funcionários prejudica o atendimento ao público. O processo estava paralisado devido a um conflito judicial entre empresas, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu que o novo pregão (90010/2024) pode prosseguir. A decisão visa aliviar a sobrecarga dos servidores e reduzir o tempo de espera dos segurados do INSS.
Golpe da 'prova de vida presencial' atinge aposentados e pensionistas do INSS: criminosos estão se passando por servidores do INSS para aplicar golpes relacionados à "prova de vida presencial", usando informações pessoais das vítimas para realizar fraudes. O INSS esclareceu que a prova de vida é realizada de forma automática e não exige comparecimento às agências, alertando que qualquer tentativa de extorsão será investigada. Beneficiários podem usar aplicativos e reconhecimento biométrico para fazer o recadastramento, enquanto o bloqueio de pagamentos por falta de prova de vida está suspenso até 31 de dezembro.

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Como advogados podem construir uma marca pessoal que dê resultados
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Sabemos que nosso mercado é repleto de profissionais que formam a nossa concorrência. Nesse cenário, construir uma marca pessoal forte pode ser o diferencial para atrair mais clientes e consolidar sua reputação profissional.
Mas, não se engane: a marca pessoal vai muito além da aparência ou do estilo. Ela reflete como você é percebido pelas outras pessoas, seus valores, sua ética e, acima de tudo, sua credibilidade.
Para advogados, essa construção é essencial para se destacar e se posicionar como referência na área de atuação.
COMO FUNCIONA A MARCA PESSOAL NO DIREITO?
A marca pessoal, no contexto jurídico, é a forma como você é visto por clientes e colegas no ambiente digital. Ela envolve sua reputação profissional, habilidades técnicas e os valores que você transmite.
Não se trata apenas de marketing pessoal, mas de como sua trajetória e competências moldam a percepção do público sobre quem você é como advogado.
Para advogados previdenciários, por exemplo, a marca pessoal pode ser construída a partir de expertise em áreas específicas, como reconhecimento de atividade rural ou aposentadoria especial.
COMO CONSTRUIR (OU FORTALECER) SUA IMAGEM PESSOAL
Há várias estratégias que os advogados podem adotar para construir e fortalecer sua marca pessoal. Listamos algumas delas abaixo:
Presença digital: ter um perfil ativo nas redes sociais e compartilhar conteúdos relevantes é crucial para ser lembrado.
Produção de conteúdo: escrever artigos, divulgar insights jurídicos e compartilhar resultados de casos são maneiras de se posicionar como especialista.
Especialização: tornar-se referência em um nicho específico, como Direito Previdenciário, ajuda a construir uma imagem de expertise.
Networking: participar de eventos e interagir com outros profissionais da área aumenta a visibilidade e fortalece a marca.
Quantas dessas você já pratica?
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✅ Para o final de semana: essa lista reúne 12 indicações de filmes sobre viagem no tempo que estão disponíveis no catálogo do Prime Video.
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