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108 - Omissão do cônjuge vira risco no INSS
Um artigo de opinião reforça o alerta sobre omissões e simulações de relacionamento na concessão de benefícios previdenciários. Entenda.

PREV NEWS | EDIÇÃO #108
escolhas que ninguém vê 🌻
bom dia. o que mais muda a direção do seu dia são as pequenas escolhas que ninguém percebe: o que você decide ignorar, no que você decide focar e o que resolve fazer. esses microcomportamentos constroem ou desmontam resultados ao longo do tempo.
Quando esconder um relacionamento pode custar o benefício no INSS
pauta da vez

Imagem: pexels.
Um artigo de opinião publicado por Rômulo Saraiva na Folha de S. Paulo trouxe à tona uma prática que, embora não seja nova no direito previdenciário, tem ganhado contornos preocupantes: a manipulação, por ação ou omissão, da existência de relacionamento conjugal para obtenção de benefícios no INSS.
A questão central é simples: a omissão do cônjuge no INSS é um risco porque pode distorcer a análise econômica e da composição familiar, levando à concessão indevida, indeferimento do benefício ou até revisão e cobrança de valores recebidos indevidamente.
OBJETIVO: ENQUADRAMENTO EM REQUISITOS DO INSS
Segundo o artigo, tem se tornado relativamente comum a omissão da existência de cônjuge, companheiro ou companheira quando isso favorece a concessão de benefício previdenciário ou assistencial.
Em outros cenários, ocorre o movimento inverso: a “criação” ou formalização de uma união estável inexistente no mundo real, com o objetivo de enquadramento em requisitos do INSS.
A lógica, nesses casos, não é jurídica, é utilitária.
E isso gera distorções relevantes na análise previdenciária, já que a existência (ou não) de relação afetiva impacta diretamente critérios como:
dependência econômica presumida ou não presumida;
composição de renda familiar no BPC/LOAS;
condição de dependente na pensão por morte;
manutenção ou cessação de benefícios.
OS PRINCIPAIS PADRÕES DE CONDUTA APONTADOS
O texto destaca situações recorrentes que já aparecem na prática administrativa e judicial:
1. O fim da relação que “não existe no papel”
Casais que encerram a convivência de fato, mas não formalizam separação ou divórcio, especialmente quando isso pode influenciar no recebimento de pensão por morte ou em benefícios vinculados à condição de dependente.
Na prática, discute-se posteriormente se houve ou não manutenção da união até o óbito.
2. A união estável “de conveniência”
Casamentos ou uniões formalizadas apenas para fins previdenciários, sem convivência real ou affectio maritalis. O vínculo existe juridicamente, mas não reflete a realidade social do casal.
3. O conluio familiar para manutenção de renda
O caso mais sensível: arranjos familiares criados para manter benefícios ativos, especialmente em situações de idosos aposentados, em que novos casamentos ou formalizações são usados como estratégia para evitar a cessação de pagamentos.
POR QUE ISSO IMPORTA PARA A ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA?
O ponto mais relevante não é apenas ético, é probatório. Casos envolvendo relacionamentos afetivos são, por natureza, altamente dependentes de prova indireta:
testemunhas;
documentos de domicílio;
demonstração de dependência econômica;
registros civis;
histórico de convivência.
Isso significa que a linha entre planejamento previdenciário legítimo e fraude pode ser extremamente sensível e contextual.
Além disso, a própria atuação do INSS tende a ser mais rigorosa em casos com indícios de inconsistência na composição familiar.
O QUE O ADVOGADO PRECISA OBSERVAR?
Para a advocacia previdenciária, esse cenário exige atenção redobrada em três frentes:
análise de coerência entre documentos e realidade fática;
cautela na instrução probatória de união estável e dependência econômica;
identificação de riscos de revisão futura em benefícios concedidos.
Mais do que nunca, a consistência entre “papel” e “vida real” se torna um ponto central na estratégia previdenciária.
No fim, a pergunta que fica não é apenas se houve ou não relacionamento, mas como essa relação pode ser demonstrada de forma coerente dentro do processo previdenciário.
Você já se deparou com casos em que o estado civil foi determinante para o desfecho do benefício? |
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Parágrafo único
Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.
Meu INSS falha e metade dos pedidos de aposentadoria é negada: problemas no sistema do Meu INSS, negativas automáticas e dificuldades de acesso têm impactado diretamente a concessão de benefícios previdenciários no Brasil. Uma auditoria interna do INSS revelou que mais da metade dos pedidos analisados automaticamente foram negados, enquanto o TCU determinou mudanças no modelo de análise em até 180 dias.
Advogados podem solicitar procuração eletrônica no Meu INSS: O INSS publicou novas regras para a utilização da procuração eletrônica no Meu INSS. A principal mudança permite que a solicitação seja iniciada não apenas pelo segurado, mas também pelo próprio representante legal, como advogados, diretamente pela plataforma Gov.br.
Aposentadoria de agentes de saúde avança no Senado: agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias podem conquistar novas regras de aposentadoria nos próximos meses. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou uma PEC que prevê aposentadoria integral, paridade salarial e redução da idade mínima para esses profissionais.
STJ define regra sobre auxílio-reclusão para filhos menores de 16 anos: a Primeira Seção do STJ julgou o Tema Repetitivo 1421 e definiu uma questão que afeta diretamente os pedidos de pensão por morte e auxílio-reclusão feitos por filhos menores de 16 anos. A controvérsia analisada pelos ministros era saber se, após as mudanças promovidas pela Medida Provisória nº 871/2019, convertida na Lei nº 13.846/2019, o benefício deve ser pago desde a data do óbito (ou da prisão, no caso do auxílio-reclusão) quando o requerimento é apresentado mais de 180 dias depois do fato gerador, nos casos em que o dependente é pessoa menor de 16 anos.
A maior limitação do advogado previdenciário hoje não é jurídica
carreira

Imagem: pexels.
Hoje, não é raro encontrar escritórios que dominam teses, acompanham a jurisprudência e executam bem o trabalho, mas ainda assim têm um crescimento irregular ou estagnado.
Isso mostra que a diferença entre crescer e estagnar raramente está na técnica jurídica. Na prática, a maioria dos advogados previdenciaristas já domina o mesmo nível técnico.
O que passa a definir o resultado é outra coisa: o espaço entre o que o advogado sabe e o momento em que o cliente decide contratá-lo.
O QUE MUDOU NO MERCADO PREVIDENCIÁRIO?
O comportamento do segurado mudou.
Hoje, antes de procurar um advogado, ele:
pesquisa no Google;
consome conteúdos explicativos nas redes sociais;
compara abordagens, e
forma uma percepção prévia de autoridade.
Isso significa que a decisão de contratação não começa mais no escritório, começa na exposição digital.
E é exatamente aqui que surge a diferença entre crescimento e estagnação.
O FATOR QUE SEPARA OS ESCRITÓRIOS
O ponto de ruptura não é a técnica, mas a consistência de presença e posicionamento.
Escritórios que crescem de forma previsível tendem a apresentar três características:
produção contínua de conteúdo jurídico acessível;
presença digital que reforça autoridade ao longo do tempo;
capacidade de ser lembrado no momento exato da demanda.
Já os escritórios que estagnam, em geral, apresentam o padrão oposto:
dependência de indicações;
presença digital irregular;
ausência de narrativa clara sobre o que fazem e para quem fazem.
No previdenciário, isso tem um efeito direto: a competência técnica existe, mas não se converte em demanda constante.
O PROBLEMA REAL
A maioria dos advogados não falha por falta de conhecimento jurídico. Falha por falta de estrutura para manter consistência.
Criar conteúdo para redes sociais, organizar ideias, publicar com frequência e manter padrão de comunicação exige tempo, e isso entra em conflito direto com a rotina operacional da advocacia.
O resultado é previsível:
períodos de alta produção intercalados com silêncio digital;
perda de autoridade percebida;
e dificuldade de gerar previsibilidade de demanda.
Por fim, é justamente nesse ponto que a consistência deixa de ser uma ideia e passa a ser um desafio operacional dentro da rotina do escritório.
Afinal, já não se trata apenas de saber o que publicar, mas de conseguir manter esse movimento ativo de forma contínua, sem depender de tempo livre ou de produção manual constante.
A boa notícia é que existem ferramentas que organizam essa criação e facilitam a publicação, entrando como parte natural do fluxo de trabalho.
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