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090 - Milagre da Contribuição Única é reconhecido pela TNU
Decisão afasta divisor mínimo no período pós-EC 103/19 e anterior à Lei 14.331/22, abrindo espaço para revisão de benefícios concedidos nesse intervalo.

PREV NEWS | EDIÇÃO #090
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bom dia. nem sempre você vai se sentir preparado para dar o próximo passo. o crescimento raramente vem acompanhado de certeza absoluta; confie no processo, ajuste a rota quando necessário e siga construindo, um passo consistente de cada vez.
Milagre da Contribuição Única é reconhecido pela TNU
pauta da vez

O julgamento do Tema 353 pela Turma Nacional de Uniformização reacendeu um dos debates mais curiosos do pós-Reforma da Previdência: é possível calcular um benefício com base em uma única contribuição?
A resposta, ao menos para um período específico, é sim. A decisão reconheceu que, entre 13/11/2019 (vigência da EC 103/19) e 05/05/2022 (publicação da Lei 14.331/22), não havia previsão legal de divisor mínimo no cálculo dos benefícios. Saiba mais.
O QUE FOI DECIDIDO NO TEMA 353?
No julgamento do Tema 353, a TNU fixou entendimento de que, no período compreendido entre a entrada em vigor da EC 103/19 e a Lei 14.331/22, “não existia base normativa que autorizasse a aplicação de divisor mínimo no período básico de cálculo”.
Isso significa que, excepcionalmente, o salário de benefício poderia ser calculado com base em apenas uma contribuição, caso fosse a única existente no período básico considerado.
A Turma Nacional entendeu que o art. 26 da EC 103/19 revogou o art. 3º da Lei 9.876/99, dispositivo que previa a regra do divisor mínimo. Assim, sem previsão legal expressa, não seria possível impor essa limitação ao segurado.
O QUE É O “MILAGRE DA CONTRIBUIÇÃO ÚNICA”?
A expressão surgiu na prática previdenciária para descrever situações em que um segurado realizava uma única contribuição com valor elevado e, diante da ausência de divisor mínimo, poderia descartar todas as demais contribuições de valores inferiores, obtendo um benefício calculado com base apenas nessa maior contribuição.
Trata-se de uma situação excepcional, restrita ao intervalo entre novembro de 2019 e maio de 2022. Não é uma regra geral, nem aplicável fora desse recorte temporal.
O fenômeno decorre de uma lacuna legislativa criada pela Reforma da Previdência, que alterou as regras de cálculo, mas não reproduziu expressamente o mecanismo do divisor mínimo até a edição da Lei 14.331/22.
O QUE MUDOU COM A LEI 14.331/22?
Com a entrada em vigor da Lei 14.331/2022, que alterou o art. 26 da EC 103/2019, passou a existir previsão expressa autorizando a aplicação de divisor mínimo de 108 contribuições nas regras de cálculo dos benefícios.
A partir desse marco, a possibilidade de cálculo com base em contribuição única deixa de encontrar respaldo normativo, pois o legislador voltou a disciplinar o tema de forma clara.
Assim, o entendimento da TNU delimita com precisão o período em que a ausência de divisor mínimo produziu efeitos jurídicos relevantes.
QUAIS OS IMPACTOS PRÁTICOS PARA A ADVOCACIA?
A decisão abre espaço para revisão de benefícios concedidos dentro desse intervalo, especialmente quando o INSS aplicou divisor mínimo sem base legal expressa.
Além disso, reacende o debate sobre planejamento previdenciário e análise estratégica de contribuições realizadas no período pós-Reforma e pré-Lei 14.331/22.
O Tema 353 também reforça um ponto central: mudanças constitucionais podem gerar lacunas normativas com efeitos concretos no cálculo de benefícios, e identificar essas brechas exige leitura técnica atenta.
O QUE ESSE JULGAMENTO SINALIZA?
O reconhecimento da possibilidade de cálculo com contribuição única evidencia que o período pós-EC 103/19 ainda produz reflexos jurídicos relevantes.
Mais do que um caso isolado, o Tema 353 demonstra que ainda há possibilidade de concessão de benefícios mais vantajosos, que as lacunas da EC103/19 devem ser supridas para melhor aplicação do direito e que as mudanças legislativas podem gerar discussões jurídicas complexas, além de impor limites na atuação administrativa. Portanto, para o profissional da área previdenciária, o cenário reforça a importância de revisitar benefícios concedidos nesse intervalo e acompanhar atentamente os desdobramentos jurisprudenciais.
Na sua avaliação, o “milagre da contribuição única”: |
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PARÁGRAFO ÚNICO
Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.
INSS fecha agências no Carnaval e retoma na quarta (18): as agências do INSS estarão fechadas na segunda-feira (16) e terça-feira (17), em razão do feriado de Carnaval. O atendimento presencial será retomado na Quarta-feira de Cinzas (18), a partir das 14h, de forma parcial. Na quarta, o funcionamento das agências ocorrerá exclusivamente para segurados que já possuem perícia médica ou avaliação social previamente agendadas. Não haverá atendimento geral ao público nesse período.
STF julga se há direito à aposentadoria especial do INSS para vigilantes: o STF começou a julgar se vigilantes e vigias têm direito à aposentadoria especial do INSS por exercerem uma atividade perigosa. O caso, que está sob o tema 1.209, tem repercussão geral e valerá para todas as ações do tipo no país. O julgamento ocorre no plenário virtual da corte e teve início no último dia 6, com previsão de encerramento nesta sexta (13). Até agora, há dois votos favoráveis aos segurados, dos ministros Kassio Nunes Marques, relator do caso, e Flávio Dino.
TNU julga temas: agentes nocivos, BPC e cálculo de benefício: a Turma Nacional de Uniformização (TNU) começou a analisar nesta quarta-feira (12) importantes temas do Direito Previdenciário com potencial de impacto direto no reconhecimento de atividade especial e no cálculo da aposentadoria por idade. Entre os destaques da sessão estão os Temas 353, 369 e 382, que tratam de análise de aferição da exposição ao agente químico tolueno, critérios de apuração do salário de benefício após a Reforma da Previdência e ainda renda per capita em benefícios assistenciais.
Segurado consegue revisão de auxílio-doença no CRPS: o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) deu ganho de causa a um segurado que buscava a revisão do auxílio por incapacidade temporária, após identificar falhas na análise administrativa do INSS. O benefício já havia sido concedido, mas com data incorreta, o que reduziu o período de pagamento. Ao analisar o recurso, a Junta de Recursos reconheceu o direito do segurado à correção do benefício.
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Etiqueta profissional em 2026: competências que fazem a diferença na carreira
carreira

Imagem: iStock.
O ambiente profissional está passando por transformações profundas em 2026, e a nova etiqueta corporativa tornou-se uma exigência estratégica.
Isso vale tanto para executivos de grandes empresas quanto para advogados previdenciários que buscam se destacar em um mercado competitivo e profundamente conectado. Texto inspirado no artigo da VC S/A.
O QUE SIGNIFICA A “NOVA ETIQUETA CORPORATIVA”?
Segundo especialistas, a etiqueta no trabalho hoje vai muito além do modo de se portar em reuniões presenciais. Ela envolve:
Postura digital, com comunicação estratégica
Leitura de contexto sociocultural e coerência entre discurso e prática profissional
Autoridade construída pela consistência, não apenas pela entrega técnica
Em 2026, saber se posicionar não é um diferencial, é uma exigência para ganhar confiança, credibilidade e influência no ambiente de negócios.
PRESENÇA DIGITAL É EXTENSÃO DA LIDERANÇA
A atuação pública nas redes sociais tornou-se parte essencial da reputação profissional. Para Juliana Cavalcante Morandeira, estrategista de negócios, coerência e consistência entre o que você diz e o que você faz são pilares para construir autoridade no ambiente jurídico e no mercado em geral.
Isso significa que um advogado previdenciário que:
posiciona ideias com clareza no LinkedIn e em eventos
compartilha análises jurídicas com contexto e profundidade
sustenta sua narrativa ao longo do tempo
… não só demonstra conhecimento técnico, como também fortalece sua marca profissional.
4 HÁBITOS QUE MINAM SUA AUTORIDADE
A nova etiqueta também exige a revisão de comportamentos que eram naturalizados:
✔ comunicação reativa ou defensiva
✔ falta de escuta ativa
✔ postagens mal contextualizadas nas redes
✔ dificuldade de adaptação a diferentes públicos
Esses hábitos podem gerar ruídos que comprometem a confiança de clientes, parceiros e colegas, inclusive em áreas técnicas como a advocacia previdenciária.
O QUE ESSA MUDANÇA SINALIZA PARA O FUTURO PROFISSIONAL?
A evolução da etiqueta no ambiente de trabalho revela algo fundamental:
A carreira jurídica não depende apenas de conhecimento técnico; a forma como você se posiciona, comunica e gera confiança passou a ser um fator determinante de sucesso. (VOCÊ S/A)
Para advogados previdenciários, o desafio em 2026 é transformar reputação em oportunidade — e comunicar sua autoridade de forma estratégica.
Na sua visão, o advogado que se destaca hoje deve priorizar: |
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