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045 - menor sob guarda é dependente para o INSS

Lei 15.108/25 alterou o direito. entenda!

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PREV NEWS | EDIÇÃO #045
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bom dia. a vida é feita de escolhas, e hoje você tem a chance de escolher ser a melhor versão de si. lembre-se: grandes conquistas começam com pequenas decisões diárias. hoje, opte por agir com intenção e acreditar no seu potencial — siga com confiança e faça deste dia um passo significativo em direção aos seus sonhos.

Lei 15.108/25: menor sob guarda volta ao rol de dependentes do INSS

pauta da vez

Recentemente, uma alteração importante foi sancionada: a Lei 15.108/25 trouxe de volta o menor sob guarda ao rol de dependentes do segurado do INSS, garantindo acesso a benefícios previdenciários como a Pensão por Morte e o Auxílio-Reclusão.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que mudou, por que essa alteração é relevante e quais são os impactos para os segurados e para o trabalho dos advogados previdenciários. Acompanhe!

O QUE MUDOU COM A LEI 15.108/25? 

Aprovada no último dia 14 de março, a Lei 15.108/25 trouxe uma nova redação para a Lei 8.213/91, pontuando:

“O enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação.”

Esse, na verdade, era um direito garantido antigamente. Entretanto, ele sofreu com algumas idas e vindas. Veja só:

  • Até 1997: o menor sob guarda era equiparado a filho e tinha direito à proteção previdenciária.

  • Lei 9.528/97: excluiu esse direito, mas posteriormente o STF declarou a exclusão inconstitucional (ADI 4878).

  • Tema 732 do STJ: Em 2017, o STJ reconheceu a proteção do menor sob guarda, garantindo o direito à benefícios previdenciários mesmo após a Lei 9.528/97;

  • Reforma da Previdência: trouxe novamente a restrição ao reconhecimento do menor sob guarda, tema que ainda está em discussão no STF (Tema 1271).

  • Agora, com a Lei 15.108/25: o direito é restabelecido, reforçando a proteção previdenciária de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

O QUE É MENOR SOB GUARDA?

O menor sob guarda é a criança ou adolescente que, por decisão judicial, fica sob a responsabilidade de um adulto ou uma família substituta, sem que isso represente uma adoção definitiva

A guarda pode ser concedida temporariamente até que a situação da criança seja regularizada, seja por retorno à família de origem ou formalização da adoção.

Antes da mudança na legislação, esses menores não tinham os mesmos direitos previdenciários dos filhos biológicos ou adotivos. Isso criava uma desigualdade, já que muitas dessas crianças dependem financeiramente dos segurados que assumiram sua guarda. 

Com a nova lei, essa injustiça foi corrigida, garantindo maior segurança jurídica para advogados previdenciários e famílias que dependem do INSS.

MODELOS DE PETIÇÕES QUE PODEM SER USADOS EM CASOS ASSIM:

Modelo de Petição inicial - Pensão por morte - Óbito da avó - Dependente menor sob guarda - Estatuto da Criança e do Adolescente

A petição apresenta uma ação previdenciária de concessão de pensão por morte movida por um menor impúbere, representado por sua guardiã, contra o INSS. O autor requer o benefício devido ao falecimento de sua avó, que era sua guardiã legal. O pedido administrativo foi indeferido por falta de comprovação da qualidade de dependente. A petição argumenta que, apesar da Lei 8.213/91 não mencionar expressamente o menor sob guarda como dependente, o Estatuto da Criança e do Adolescente garante essa condição, inclusive para fins previdenciários.

Modelo de Requerimento administrativo. Pensão por morte. Menor sob guarda. Óbito pós-reforma.

A petição solicita a concessão de pensão por morte para um menor absolutamente incapaz, representado por um responsável, após o falecimento de sua madrasta. Argumenta-se que, embora a Lei 8.213/91 não inclua expressamente o menor sob guarda como dependente, o Estatuto da Criança e do Adolescente garante essa condição, inclusive para fins previdenciários. A petição cita decisões judiciais favoráveis, incluindo julgamentos do STF e STJ, que reforçam esse entendimento.

O QUE MUDA PARA VOCÊ, ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO?

A inclusão do menor sob guarda como dependente do segurado do INSS abre novas possibilidades para requerimentos de benefícios, especialmente nos casos de pensão por morte e auxílio-reclusão.

Então, para você, isso significa:

  • Novos casos para análise – é possível incluir o menor sob guarda como dependente em novos pedidos de benefícios previdenciários, ampliando as possibilidades de concessão.

  • Possibilidade de revisão de benefícios negados – clientes que tiveram benefícios negados no passado, por conta da exclusão do menor sob guarda da legislação previdenciária, podem ter direito a uma revisão e eventual concessão do benefício.

Com a sanção da Lei 15.108/25, o papel do advogado previdenciário na defesa dos direitos de dependentes de segurados foi fortalecido ainda mais, garantindo maior proteção social para famílias que antes ficavam desamparadas.

Você já teve casos em que o menor sob guarda não foi reconhecido como dependente previdenciário?

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PARÁGRAFO ÚNICO

Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.

  • STF decidirá se INSS deve pagar salário às mulheres vítimas de violência: julgamento é para decidir quem deve pagar o salário de mulheres afastadas do trabalho por medidas protetivas da Lei Maria da Penha, além de julgar se a Justiça estadual tem competência para determinar esse pagamento. O INSS recorreu ao STF alegando que a situação não se enquadra nos benefícios previdenciários e que apenas a Justiça Federal poderia decidir sobre o tema. A decisão do STF terá grande impacto na proteção financeira das vítimas de violência doméstica, definindo a responsabilidade do Estado nesse tipo de afastamento.

  • Erro de cálculo do INSS resulta em pagamentos de R$ 750 milhões: benefícios concedidos entre 2002 e 2009 serão revisados pelo INSS para corrigir erros nos cálculos, beneficiando cerca de 140 mil segurados. A revisão, conhecida como "artigo 29", ocorre porque o órgão usou 100% dos salários no cálculo, em vez dos 80% maiores, como determina a lei. Os pagamentos para beneficiários ativos ocorrerão até 31 de maio, enquanto os segurados com benefícios cessados ou suspensos receberão até 31 de dezembro, com um orçamento estimado em R$ 750 milhões.

  • Gestantes em qualquer tipo de contrato de trabalho tem direito ao salário-maternidade: o STF decidiu que a licença-maternidade e a estabilidade provisória são direitos garantidos a todas as trabalhadoras, independentemente do tipo de contrato, incluindo cargos temporários e comissionados. Isso significa que gestantes não podem ser demitidas sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, além de terem direito ao salário-maternidade pago pelo INSS. No entanto, o benefício só é concedido a seguradas do INSS, com exigências específicas de contribuição conforme a categoria profissional.

  • Aposentados sem senha Gov devem pedir informe nas agências: aposentados e pensionistas do INSS que não têm senha no Portal Gov devem retirar o informe de rendimentos presencialmente em uma agência da Previdência Social, mediante agendamento. Quem precisar do documento pode solicitá-lo também pela Central 135, com envio pelos Correios, mas o acesso online pelo Meu INSS continua sendo a opção mais rápida. A declaração do Imposto de Renda deve ser feita até 31 de maio, e aposentados com 65 anos ou mais têm direito à isenção parcial, desde que seus rendimentos não ultrapassem o limite de R$ 5.280 por mês.

  • PF deflagra Operação Caça ao Tesouro para combater fraudes contra o INSS: a Operação Caça ao Tesouro foi deflagrada para desarticular uma organização criminosa que fraudava o INSS por meio de saques ilegais de benefícios, cumprindo 19 mandados de busca e 13 de prisão no Rio de Janeiro. O grupo, ativo há mais de 10 anos, causou um prejuízo superior a R$ 50 milhões e contava com a participação de servidores do INSS, advogados e escreventes de cartório para inserir dados falsos no sistema previdenciário. Até o momento, nove pessoas foram presas, e foram apreendidos documentos falsificados, celulares e carteiras de trabalho em branco..

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Organização digital para advogados: dicas de nomenclatura de arquivos

carreira

 Você já perdeu tempo procurando um documento no seu computador e não lembrava o nome do arquivo? Esse pode ser um problema comum entre advogados previdenciários, que lidam diariamente com uma grande quantidade de documentos.

A boa notícia é que existe uma solução simples e eficaz: a adoção de um sistema de nomenclatura padronizado e técnicas de organização.

Com um método organizado, encontrar qualquer arquivo se torna muito mais rápido e eficiente.

NOMENCLATURA PADRONIZADA: O QUE É E POR QUE USAR? 

A nomenclatura padronizada consiste em adotar regras fixas para nomear arquivos, garantindo que eles sejam fáceis de identificar e localizar.

Algumas vantagens que podemos listar são:

  • Facilidade na busca rápida por documentos essenciais.

  • Evita arquivos duplicados ou com nomes confusos.

  • Organização de processos e casos de maneira eficiente.

  • Permite um histórico bem estruturado dos documentos.

ESTRUTURA IDEAL PARA NOMEAR ARQUIVOS

Para garantir que seus arquivos sejam facilmente encontrados, o ideal é seguir uma estrutura lógica e objetiva. Um formato recomendado é:

[Tipo do Documento]_[Nome do Cliente]_[Data]_[Descrição Específica]

Exemplos práticos:

PeticaoInicial_JoaoSilva_2025-03-20_AposentadoriaRural.pdf

Contrato_HenriqueSouza_2024-12-10_ConsultoriaPrevidenciaria.docx

Procuração_AnaMendes_2025-01-15_RepresentacaoINSS.pdf

POR QUE ESSA ESTRUTURA FUNCIONA? 

Tipo do Documento → Identifica rapidamente a natureza do arquivo.

Nome do Cliente → Relaciona o arquivo ao processo correto.

Data (AAAA-MM-DD) → Mantém a ordem cronológica e facilita a organização.

Descrição Específica → Diferencia documentos similares dentro do mesmo processo.

Seguindo esse modelo, você nunca mais perderá tempo abrindo arquivos aleatórios para descobrir do que se trata.

TÉCNICAS PARA OTIMIZAR A ORGANIZAÇÃO 

Além de um bom padrão de nomenclatura, a organização das pastas também é fundamental. Aqui estão algumas técnicas para otimizar sua organização digital:

Organize seus arquivos por categorias, como:

📂 Clientes → Dentro desta pasta, cada cliente tem uma subpasta com seus documentos.

📂 Ano ou número do processo → Para manter uma linha cronológica clara.

📂 Tipo de documento → Separação por petições, contratos, laudos, procurações, etc.

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Ao padronizar a forma como nomeia e organiza seus arquivos, você reduz o tempo perdido com buscas manuais e melhora a produtividade no dia a dia.

Agora que você aprendeu essas técnicas, que tal aplicá-las imediatamente? Comece revisando sua pasta de documentos e implemente um padrão de nomeação para facilitar futuras buscas!

Checklist desta sexta-feira

Clique nos links abaixo para conferir os conteúdos que nossa equipe separou para você:

✅ JÁ DECLAROU? Já é possível fazer a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025. Clicando aqui você encontra informações importantes, como prazo de entrega e as datas de restituição.

✅ ECO-FRIENDLY: esse artigo lista algumas dicas para tornar o seu escritório mais sustentável e, de quebra, reduzir custos. Confira!

✅ LEITURA: “Conclave”, de Robert Harris, é o livro que inspirou o filme vencedor do Oscar de Melhor Roteiro Adaptado de 2025. 

✅ SEM TEMPO? O podcast “Resumão Diário”, do g1, traz as principais notícias do dia de maneira resumida. Tem até resumo do Jornal Nacional de ontem!

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