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099 - 3 julgamentos da TNU desta semana
Entenda os impactos dos Temas 382, 385 e 387 e o que você precisa ajustar nos seus processos agora.

PREV NEWS | EDIÇÃO #099
aproveite o seu tempo ⏰
bom dia. nem todo dia precisa ser intenso ou produtivo ao máximo. às vezes, o que você precisa é só desacelerar um pouco, organizar os pensamentos e seguir no seu ritmo. cada fase tem seu tempo, e tudo bem não estar com tudo resolvido agora.
3 julgamentos da TNU desta semana que você precisa entender
pauta da vez

Imagem: Reprodução portal Juristec.
Nas sessões da TNU realizadas na quarta-feira (15/04), três Temas chamaram atenção pela capacidade de impactar diretamente a prática previdenciária: Tema 382, Tema 385 e Tema 387.
Mais do que julgamentos pontuais, eles mostram um movimento claro: mudança no nível de exigência probatória e revisão de critérios de concessão de benefícios. A diferença, agora, está em entender como cada tema afeta sua atuação na prática.
TEMA 382: EXPOSIÇÃO AO TOLUENO NÃO GARANTE ATIVIDADE ESPECIAL
A TNU fixou tese no Tema 382:
"A simples exposição a tolueno por via cutânea, inclusive na sua forma líquida, não autoriza o reconhecimento da atividade especial pela análise qualitativa (Anexo 13, NR15).”
Até aqui, muitos processos eram estruturados com base na simples presença do agente químico, utilizando o Anexo 13 da Norma Regulamentadora nº 15 e código 1.0.19 do Anexo IV do Decreto 3.048/99. Com a tese, esse caminho perde força.
A tendência passa a ser de:
exigência de comprovação mais robusta;
necessidade de demonstrar intensidade da exposição;
possível exigência de análise quantitativa (Anexo 11).
TEMA 385: BPC PODE SER CONCEDIDO SEM INCAPACIDADE PARA O TRABALHO
O Tema 385 ainda não foi concluído (está em fase de pedido de vista), mas a tese sugerida já indica o caminho:
“1. Para fins de concessão do benefício de prestação continuada, BPC/LOAS, a caracterização da deficiência não exige a demonstração de incapacidade para o trabalho, o requisito legal é o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, entendido como alteração ou perda significativa na função ou estrutura do corpo que, em interação com barreiras, obstrua a participação plena e efetiva do requerente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, devendo sua aferição ser realizada por meio de avaliação biopsicossocial.
2. Para fins de economia processual:
2.1. A constatação pela perícia médica de ausência de impedimento de longo prazo ou de impedimento cujo o impacto nas funções do corpo e nas atividades de participações do indivíduo seja de grau leve, dispensa a avaliação biopsicossocial completa por ausência do pressuposto necessário a caracterização da deficiência;
2.2. A constatação de incapacidade de longo prazo para qualquer atividade laborativa gera presunção relativa - iuris tantum - de deficiência, dispensando a avaliação social, ressalvada a possibilidade de o julgador afastá-la diante de elementos concretos que indiquem a ausência de barreiras relevantes no caso específico;
2.3. A constatação de impedimento de grau moderado ou grave, sem incapacidade total de longo prazo, exige a realização da avaliação biopsicossocial completa, com análise feita por assistente social dos fatores ambientais, das limitações das atividades e das restrições de participação social, a qual não se confunde com análise de miserabilidade exigida para o segundo requisito do BPC”.
O Juiz Relator, Fabio de Souza Silva ainda propôs a edição de nova súmula da TNU, nos seguintes termos: "a ausência de incapacidade para o trabalho não é fundamento suficiente para o indeferimento do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), cuja concessão exige a avaliação biopsicossocial do impedimento de longo prazo e do seu impacto na participação social do requerente realizada por médico perito e assistente social".
A Juíza Federal Lilian da Costa Tourinho acompanhou o relator no seu voto. O Juiz Federal Nagibe de Melo Jorge pediu vistas. Assim, o Tema ainda segue sem definição.
De todo modo, pelo caminho até então seguido, o foco para concessão do BPC passa a ser o impedimento de longo prazo com impacto na participação social, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.
TEMA 387: CONTRIBUIÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO PODE CONTAR PARA CARÊNCIA
Também pendente de conclusão, o Tema 387 discute um ponto recorrente. A sugestão de tese até o momento é:
"O recolhimento de contribuição previdenciária em valor inferior ao mínimo mensal quando decorrente de responsabilidade tributária exclusiva de terceiros ou de remuneração proporcional a jornada de trabalho, hipóteses aplicáveis aos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, não impede o cômputo do período para fim de carência ante a ausência de previsão legal impositiva de complementação, inclusive após EC103/19 que acrescentou o § 14 ao artigo 195 da CF/88".
COMO ISSO IMPACTA SUA ATUAÇÃO AGORA?
1. Revisão ativa dos processos em andamento: mais do que revisar, é preciso reposicionar. Casos que envolvem esses temas precisam ser reanalisados à luz dos novos entendimentos, identificando onde a tese utilizada perdeu força (como no Tema 382) ou onde há espaço para ganho (Temas 385 e 387).
2. Reestruturação da prova como eixo da estratégia: a sessão reforça um ponto claro: a prova deixou de ser suporte e passou a ser protagonista. Em atividade especial, isso significa sair do genérico e ir para o técnico. No BPC, significa ampliar o foco para além do laudo médico, incorporando elementos sociais.
3. Atuação antecipada em temas ainda não consolidados: nos Temas 385 e 387, o cenário ainda está em formação, e isso abre espaço estratégico. Sustentar a tese desde já, ajustar a narrativa e preparar o conjunto probatório alinhado ao possível entendimento permite chegar na frente quando a tese for fixada.
4. Monitoramento com leitura estratégica (não apenas informativa): pedido de vista não é pausa, é sinal de disputa interpretativa. Acompanhar esses movimentos permite entender para onde o entendimento está caminhando e ajustar a atuação antes da definição final. Quem monitora só o resultado chega atrasado; quem acompanha o processo entende o caminho.
Agora responda essa enquete: qual desses temas você já tem caso rodando? |
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PARÁGRAFO ÚNICO
Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no Direito Previdenciário nos últimos tempos.
Todo autista recebe um salário mínimo de aposentadoria? O diagnóstico de autismo não garante automaticamente o BPC. O que importa é se a deficiência impede a participação plena na sociedade (modelo biopsicossocial), combinado com a situação de extrema pobreza familiar.
Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar a antecipação do 13º: cerca de 35,2 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social já podem consultar a antecipação do décimo terceiro. A consulta pode ser feita no aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, ou no site meu.inss.gov.br
INSS culpa Dataprev por prejuízo de R$ 233 milhões: uma nota técnica interna do INSS aponta que falhas e instabilidades recorrentes nos sistemas operados pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) causaram impacto direto e significativo na produtividade das Centrais de Análise de Benefícios (Ceabs), responsáveis pelo processamento de pedidos previdenciários e assistenciais em todo o país.
Justiça garante auxílio-doença a trabalhador na fila do SUS: a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu uma decisão na qual o colegiado determinou a manutenção do pagamento do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) a um trabalhador rural de Rondônia. O benefício deverá ser pago enquanto o paciente aguarda a realização de uma cirurgia pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
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Especialista ou generalista: qual modelo dá mais dinheiro em 2026?
carreira

Imagem: iStock.
A dúvida entre ser especialista ou generalista não é nova na advocacia previdenciária.
O que muda em 2026 é o impacto direto dessa escolha no faturamento.
Com o aumento da complexidade dos benefícios, maior rigor probatório e mudanças constantes na jurisprudência, o modelo de atuação deixou de ser apenas uma preferência e passou a ser uma decisão estratégica de receita.
Na prática, os dois caminhos ainda existem. Mas não geram o mesmo resultado.
O QUE DEFINE UM GENERALISTA HOJE
O advogado generalista no Previdenciário atua em diferentes tipos de benefícios e não possui um recorte claro de posicionamento. Ele transita entre demandas administrativas e judiciais, atendendo conforme a oportunidade.
Esse modelo ainda funciona por causa da alta demanda. Porém, começa a apresentar limites.
O principal deles é que o volume já não compensa como antes. Os casos estão mais técnicos e exigem mais aprofundamento, o que reduz a eficiência de quem tenta atuar em tudo ao mesmo tempo.
O QUE DEFINE UM ESPECIALISTA EM 2026
O especialista não é quem faz apenas um tipo de caso. É quem escolhe um recorte dentro do Previdenciário e desenvolve domínio real sobre ele.
Isso envolve:
entender padrões de prova
antecipar dificuldades recorrentes
estruturar melhor a estratégia
Esse recorte pode ser BPC, atividade especial, revisões específicas, planejamento previdenciário, entre outros. O ponto central não é o tema em si, mas o nível de profundidade na atuação.
POR QUE O ESPECIALISTA TENDE A GANHAR MAIS
A diferença está no valor gerado por caso. Quando o advogado aprofunda em um tipo de demanda, ele passa a:
cobrar melhor pelos serviços
reduzir erros estratégicos
aumentar a taxa de conversão
gerar mais indicação pela autoridade construída
Enquanto o generalista depende de quantidade, o especialista constrói margem.
De forma direta, o especialista tende a ganhar mais. Porém, isso não significa abandonar completamente o modelo generalista.
O que mais se observa na prática é uma combinação:
uma base mais ampla para entrada de caixa
uma especialização para aumentar margem e posicionamento
COMO TOMAR ESSA DECISÃO NA PRÁTICA
Antes de definir um caminho, vale observar a própria atuação.
Quais casos você resolve com mais segurança?
Onde sua taxa de acerto é maior?
Que tipo de demanda aparece com mais frequência?
Na maioria das vezes, o caminho para especialização já está presente na rotina. Falta apenas organizar isso como estratégia.
Agora responda, você se vê mais como: |
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Para fechar, algumas recomendações rápidas para ampliar repertório e sair do óbvio:
✅ MÚSICA: Kid Abelha anuncia turnê em estádios: “Eu Tive Um Sonho”. Paula Toller, George Israel e Bruno Fortunato se reencontram em datas únicas.
✅ PODCAST: acompanhar o podcast do Superior Tribunal de Justiça é uma forma de entender como os temas jurídicos mais relevantes estão sendo debatidos.
✅ LIVRO: a leitura de Pedagogia do Oprimido é para quem quer entender como a educação pode ir além do ensino e se tornar uma ferramenta de transformação social.
✅ CINEMA: vale a pena assistir ao trailer final de O Diabo Veste Prada 2 para conferir o retorno de um dos universos mais icônicos da moda e do entretenimento.
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