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012 - nova instrução normativa
publicada no Diário Oficial da União, a INSS/PRES No 170 trouxe alterações na aplicação das normas de direito previdenciário. entenda!

PREV NEWS | EDIÇÃO #012
como você responde às mudanças?
hoje em dia, as mudanças são constantes e, quem não sabe superá-las, pode ficar pra trás. tente ser aberto a novas ideias, ajuste-se às novas situações, trabalhe sua resiliência e busque sempre aprender.
Alterada a Instrução Normativa que dispõe sobre a aplicação de normas de direito previdenciário
pauta da vez

Ficou sabendo? Nesta segunda-feira, dia 08 de julho, uma nova normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e, com ela, algumas mudanças no universo previdenciário.
Trata-se da instrução normativa INSS/PRES Nº 170 de 04/07/2024, que altera a PRES/INSS Nº 128/2022, disciplinando as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.
Em resumo, a instrução normativa traz algumas atualizações pontuais à PRES/INSS Nº 128/2022. Alguns exemplos são referentes a comprovação das atividades especiais, de restituição de valores pagos indevidamente pelo erário e principalmente a criação de novas medidas de controle, manutenção e pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais.
A atualização tornou-se necessária porque, pela forma em que estavam descritas anteriormente, algumas informações da PRES/INSS Nº 128/2022 poderiam não ser claras para todos. Agora, com a atualização, o objetivo é facilitar o entendimento claro da lei, eliminando dúvidas.
PRECISA DE AJUDA PARA LEMBRAR? O que é instrução normativa? É o ato administrativo expedido por uma autoridade com competência estabelecida ou delegada, com intuito de impor normas a serem adotadas por seus subordinados para o funcionamento do serviço público a que se destina. Em resumo, são normas administrativas internas e com interpretações de leis, decretos e precedentes judiciais a serem aplicadas no âmbito administrativo para a finalidade que se destina. E para que serve uma instrução normativa? Para estabelecer os procedimentos adotados com objetivo de padronizar a execução de atividades e rotinas de trabalho. |
10 PONTOS PRINCIPAIS TRAZIDOS PELA INSTRUÇÃO
O documento é um pouco extenso, então, se quiser conferir todos os detalhes, nossa recomendação é sempre ler o documento na íntegra, o que pode ser feito aqui. Se está com pressa e quer só o resumo, aqui vão os pontos mais importantes identificados pela equipe do PrevNews:

1) Reconhecimento do PPP como prova da atividade especial desde 18/07/2002 (antes era a partir de 01/01/2024) (artigo 274);
2) Institui requisitos para dispensa de laudo técnico quando apresentado o PPP, entre eles: a dispensa de profissional técnico habilitado quando não se tratar de agente físico ruído e informações acerca de Equipamento de Proteção Coletiva (para atividades desempenhadas até 13/10/1996); dispensa de informações sobre EPI e sobre GFIP (para atividades desempenhadas até 03/12/1998) (artigo 281);
3) Reconhece que a análise das condições especiais poderá ser feita apenas pelo formulário apresentado, se preenchido de forma válida, ou então por meio de perícia médica federal, apenas quando o formulário não estiver em conformidade com as exigências administrativas (artigo 287);
4) Modifica o entendimento acerca do reconhecimento da nocividade quando consta a informação de EPC eficaz no PPP, afastando a presunção de elidição da nocividade quando o documento apresentar agentes com avaliação quantitativa acima do tolerado ou com avaliações qualitativas (artigo 290);
5) Institui que em caso de ruídos a indicação de EPC eficaz não afasta a nocividade da atividade (art. 291);
6) Passa a exigir que conste no PPP o resultado das medições dos ruídos (artigo 292);
7) Indica que para o período de 18/11/2003 a 31/12/2003 é facultada a utilização e indicação da metodologia NEN da NHO-01 da FUNDACENTRO, sendo exigida tal metodologia a partir de 01/01/2004 para reconhecimento especial do ruído, podendo ser substituída apenas pela indicação NHO-01, se puder ser aferida a exposição em jornada de 08 horas (artigo 292);
8) Institui nova forma de avaliação do ruído para atividades posteriores a 03/12/1998 e dispõe quando será encaminhada à perícia médica federal (artigo 292);
9) Institui a fraude como hipótese de revisão do benefício que não se submete ao prazo decadencial (constava apenas a má-fé do beneficiário) (artigo 593);
10) Cria o Monitoramento das Ações Preventivas, Corretivas e da Cobrança Administrativa de Benefícios, para monitorar as concessões de benefícios, suas manutenções e pagamentos, bem como instituir programas de prevenção dos benefícios previdenciários e assistenciais, como as perícias revisionais (artigo 668-A e ss);
E O QUE MUDA NA NOSSA ROTINA?
Como visto, há modificações relevantes trazidas pela IN 170/24, mas o que isso impactará na rotina dos advogados previdenciaristas?
A questão mais corriqueira na vida dos advogados previdenciários e que sofreu bastante impacto é referente à comprovação das atividades especiais.
Agora, para comprovar a atividade nociva, o advogado poderá anexar apenas o formulário correspondente à época do labor (DSS8030, DIRBEN, PPP). Mas para isso, por óbvio, o documento deve estar regularmente preenchido. Somente se não preenchidos todos os dados corretos é que será encaminhado à perícia médica federal ou será exigido outros meios de provas, como laudos técnicos.
Outro ponto bastante importante é sobre o equipamento de proteção. A partir de agora a mera informação de EPC eficaz no PPP não afasta o reconhecimento da atividade nociva quando se tratar de ruídos, bem como quando se tratar de agentes quantitativos aferidos em intensidades superiores ao tolerado, ou agentes qualitativos, como era fundamentado pela autarquia para negar enquadramentos especiais.
DISPENSA DE INFORMAÇÕES SOBRE EPI E GFIP
Agora, passou a se amoldar a previsão legal, e instituiu a dispensa de informações sobre EPI e GFIP para atividades desempenhadas até 03/12/1998.
Por fim, quanto a este ponto, o INSS também expressou o entendimento sobre o ruído, exigindo a utilização da metodologia NEN ou apenas NHO-01 para períodos após 01/01/2004, sendo facultada tal metodologia para os períodos anteriores.
Tais pontos já reduzem bastante as causas de indeferimento de enquadramento de períodos como especiais, o que ajuda os advogados na obtenção do direito de seus clientes, podendo reduzir a judicialização dos processos.
Mas, e aí, o que fazer agora?
Agora é o momento de traçar uma estratégia processual e preparar aquele checklist de documentos mínimos que o seu cliente deve apresentar para ter o direito reconhecido, sendo incluído como indispensável o PPP.
Como estratégia, a dica é buscar o documento PPP o mais rápido possível ou aguardar sua emissão pela empresa antes do pedido judicial, para fins de reduzir a morosidade na obtenção do direito, uma vez que pode ser analisado mais rápido e de forma mais vantajosa pelo INSS, já que basta comparar os requisitos, com a sua forma de comprovação e com o exigido legalmente.
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PARÁGRAFO ÚNICO
Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.
FARRA DOS DESCONTOS – Diretor do INSS é demitido após as denúncias: o diretor de Benefícios do INSS, André Fidelis, foi exonerado após uma série de reportagens revelar um esquema de descontos irregulares sobre aposentadorias. Investigações da CGU, TCU e MPF foram iniciadas com base nessas reportagens, levando à interrupção dos descontos e à determinação de apuração de responsabilidades. Fidelis, que firmou múltiplos termos de cooperação com associações durante o período investigado, nega ter omitido informações e apoia as investigações.
Governo vai criar site para segurados firmarem acordos com órgão e evitar briga na Justiça: ação visa reduzir o número de ações judiciais contra o INSS, que acumula cerca de 3,8 milhões de processos. A plataforma, chamada Pacífica, focará em problemas de baixa complexidade, como aposentadorias e pensões negadas administrativamente. A ferramenta permitirá a celebração de acordos extrajudiciais eletronicamente, com acesso pelo site do INSS, e poderá ser expandida para conflitos em outras áreas governamentais.
Concessão de salário-maternidade é anulada por falta de inscrição no CadÚnico: a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a concessão de salário-maternidade a uma mulher por falta de inscrição prévia no CadÚnico, essencial para validar contribuições previdenciárias de baixa renda. A mulher, que fez contribuições individuais ao INSS entre 08/2021 e 01/2023 com alíquota reduzida, não comprovou a condição de baixa renda antes do nascimento da filha. O tribunal decidiu que a inscrição no CadÚnico após o nascimento invalida a condição de segurada de baixa renda.
Portaria muda regras de prorrogação de benefício por incapacidade temporária: agora, se o tempo de espera para a avaliação médica pericial for de até 30 dias, a avaliação será agendada; se for maior que 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por 30 dias sem agendamento. Caso o segurado se sinta apto para o trabalho, ele pode solicitar a cessação do benefício via aplicativo Meu INSS, telefone 135, ou presencialmente em uma Agência da Previdência Social.
Idosas são presas suspeitas de golpe para sacar benefícios do INSS em Goiás: a Polícia Civil de Goiás prendeu quatro pessoas, incluindo duas idosas de 66 e 78 anos, suspeitas de usar documentos falsos para sacar benefícios do INSS. O grupo, que atuava em diversas cidades, foi detido em flagrante após uma atendente bancária desconfiar da autenticidade dos documentos apresentados por uma das idosas. Com os suspeitos, a polícia apreendeu documentos falsos e cerca de R$ 4.500 em espécie.
Como aplicar estratégias de sucesso do cliente na advocacia
carreira
Já ouviu falar em "sucesso do cliente"? Em diferentes negócios, como a Netflix e o Nubank, estratégias de sucesso do cliente são colocadas em prática com um principal objetivo: garantir que os consumidores consigam os melhores resultados ao usar o seu produto ou serviço.
Na advocacia, esse conceito também pode ser adaptado. Aqui, devemos nos preocupar em ir além da mera resolução do caso trazido pelo cliente. É preciso construir relacionamento, garantir que seu cliente está satisfeito e, assim, fidelizá-lo.
Isso pode ser ótimo para o escritório, já que clientes satisfeitos podem indicar o escritório para outras pessoas e, com isso, gerar novos negócios.
ESTRATÉGIAS SIMPLES PARA VOCÊ APLICAR:
Garanta uma comunicação eficiente com seus clientes:
Estabeleça canais de comunicação claros e acessíveis, como e-mail, telefone e WhatsApp.
Responda às dúvidas dos clientes de forma rápida e precisa, utilizando linguagem clara e compreensível. Se preciso, você pode criar uma equipe exclusiva dentro do seu escritório para o atendimento dos clientes.
Mesmo que o cliente não peça, faça atualizações regulares sobre o andamento dos casos, mantendo-os informados e engajados no processo.
Tenha entendimento das necessidades do cliente:
Ao início de cada caso, faça reuniões detalhadas para compreender as expectativas, objetivos e preocupações do cliente.
A partir disso, personalize os serviços jurídicos de acordo com as necessidades específicas de cada cliente.
Demonstre empatia e compreensão pela situação do cliente.
Pratique a transparência e confiança:
Explique de forma clara e objetiva os processos legais envolvidos nos casos, incluindo custos e honorários.
Educação e capacitação do cliente:
Crie materiais educativos que ajudem o seu cliente a entender o universo jurídico — por exemplo, textos ou vídeos que levam a sua assinatura.
Capacite o cliente para que ele possa tomar decisões informadas sobre o seu caso.
Estimule a participação ativa do cliente no processo legal.
Trabalhe com feedbacks e melhoria contínua:
Solicite feedback regular dos clientes sobre a qualidade dos serviços prestados e a experiência geral com o escritório.
Analise esses feedbacks de forma crítica e identifique as áreas de melhoria.
Adapte as estratégias de sucesso do cliente com base nas sugestões recebidas, buscando sempre a excelência.
Diz aí: são práticas simples de aplicar, não são? Então, comece hoje mesmo a mudança no seu escritório e, depois, volte aqui pra nos contar quais resultados você conseguiu colher!
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