029 - IN CRPS /MPS No 4

novas regras na análise dos pedidos de revisão

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PREV NEWS | EDIÇÃO #029
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Nova Instrução Normativa do CRPS atualiza diretrizes da análise dos pedidos de revisão

pauta da vez

Nesta terça-feira (5), foi publicada no Diário Oficial da União uma nova Instrução Normativa (IN) do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), atualizando as diretrizes para análise de recursos sobre benefícios previdenciários. 

As novas diretrizes estabelecem orientações para os pedidos de revisão apresentados por aqueles que discordarem de decisões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Abaixo, criamos um resumo para você se atualizar.

QUAIS SÃO AS ALTERAÇÕES DA IN CRPS /MPS Nº 4?

A IN atualiza diretrizes sobre como devem ser analisados os recursos (ou seja, os pedidos de revisão) feitos por segurados que discordam de decisões do INSS. Listamos abaixo as principais mudanças e seus impactos:

1. Análise de contribuições como Facultativo de Baixa Renda (FBR)

Agora, os conselheiros devem anexar ao processo uma análise sobre a validação de contribuições realizadas por pessoas que contribuíram como Facultativo de Baixa Renda. 

Esse grupo inclui quem não exerce atividade remunerada e contribui de forma reduzida.

ENTENDA: O segurado facultativo de baixa renda é um contribuinte do INSS que paga alíquota reduzida das contribuições, apenas 5% sobre o salário mínimo.

2. Possibilidade de complementação de contribuições

A nova norma destaca que o segurado poderá complementar contribuições feitas com valores abaixo do mínimo mensal exigido, especialmente se tiver contribuído dessa forma nos últimos cinco anos. 

Isso é importante para pessoas que querem manter a contagem de tempo de contribuição para sua aposentadoria ou outros benefícios.

Para quem trabalhou após outubro de 2019 e contribuiu com valores abaixo do mínimo, a norma permite:

  • Completar o valor da contribuição;

  • Usar parte do salário de contribuição em um mês para compensar em outro;

  • Agrupar valores de contribuição abaixo do mínimo de diferentes períodos.

3. Processo de diligências preliminares

Antes que certas análises sejam enviadas ao INSS, elas precisam passar pelo Grupo de Colaboradores em Diligências (GCD), o que garante que todos os documentos e etapas necessários estejam devidamente revisados antes do julgamento.

4. Análise de documentos na sessão de julgamento

Caso o conselheiro identifique novos documentos enviados pelos canais digitais do INSS dentro do prazo estabelecido, esses documentos serão analisados na própria sessão de julgamento ou na próxima.

5. Regras para recursos sobre benefícios cessados ou indeferidos por razões médicas

A ausência de documentos médicos levará ao não reconhecimento do recurso, ou seja, ele não será analisado se não houver um laudo ou relatório médico necessário.

Em caso de cessação do benefício por razões médicas, o segurado precisa incluir:

  • Laudos ou exames médicos recentes para benefícios indeferidos por motivos médicos;

  • Laudos médicos atualizados para casos de cessação, ou seja, após a data em que o benefício foi cortado, se a Perícia reconheceu o período total de incapacidade, ou mesmo laudos antigos caso o INSS não tenha aceitado a totalidade do período de incapacidade alegado.

A nova instrução normativa também se aplica a recursos de segurados com deficiência, que pedem aposentadoria regulamentada pela Lei Complementar nº 142, de 2013.

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QUEM É AFETADO?

Essas mudanças afetam principalmente:

  • Segurados que contribuem como Facultativo de Baixa Renda;

  • Quem deseja complementar contribuições abaixo do mínimo;

  • Segurados que tiveram benefícios negados ou cessados por questões médicas e desejam recorrer;

  • Pessoas com deficiência que estão em processo de aposentadoria.

Essas alterações entram em vigor na data de sua publicação, e visam garantir que os recursos e revisões no CRPS sigam procedimentos mais claros e abrangentes.

PETIÇÕES QUE PODERÃO TE AJUDAR EM CASOS DESSE TIPO:

Modelo de Recurso administrativo - Aposentadoria por idade urbana - Empregada doméstica - Do lar - Contribuições como segurada facultativa não computadas para fins de carência

O recurso ordinário contesta o indeferimento de um pedido de aposentadoria por idade urbana. A recorrente argumenta que completou 60 anos e possui 184 contribuições mensais, cumprindo os requisitos necessários. 

Modelo de Recurso Administrativo. Aposentadoria por Idade Urbana. Atualmente do lar. Anteriormente doméstica. INSS não computou as contribuições como segurada facultativa

O recurso ordinário contesta o indeferimento de um pedido de aposentadoria por idade urbana. A recorrente alega ter completado 60 anos e acumulado o número de contribuições exigidas, atendendo aos requisitos legais.

PARÁGRAFO ÚNICO

Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.

  • Lula, Lira e Pacheco são intimados pelo STF em processo de 'revisão da vida toda': o ministro Kassio Nunes Marques, do STF, intimou os três a se manifestarem em uma ação que discute a "revisão da vida toda" do INSS. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos questiona a decisão do Supremo de março deste ano, que rejeitou a revisão, argumentando que ela havia sido aprovada em 2022. A entidade pede a anulação parcial da decisão, a declaração de suspeição do voto de Gilmar Mendes e, se a revisão for negada, o pagamento do benefício aos que entraram na Justiça até 21 de março.

  • Bancos devolveram ao INSS quase R$ 8 bilhões em benefícios não sacados: entre janeiro de 2023 e setembro de 2024, foram devolvidos mais de R$ 7,88 bilhões referentes a benefícios não sacados no prazo legal. A devolução ocorre quando o beneficiário não saca o valor em até 60 dias, com o objetivo de evitar fraudes e pagamentos indevidos. Os segurados que tiverem valores devolvidos por falta de movimentação podem solicitar a regularização e reativação do benefício junto ao INSS.

  • INSS corta 9 em cada 10 auxílios-doença após perícia presencial: a plataforma Atestmed, que permite a concessão de auxílio-doença de forma digital, tem sido alvo de críticas, pois dados da ANMP mostram que 9 em cada 10 benefícios concedidos digitalmente são cortados em perícias presenciais posteriores. Esse alto índice de cortes indica uma disparidade entre as avaliações digitais e presenciais, com especialistas apontando que o sistema pode liberar auxílio-doença até para condições leves que não incapacitam o trabalhador.

  • Senado aprova dispensa de reavaliações para aposentados por incapacidade permanente: o Senado aprovou o Projeto de Lei 5332/2023, que isenta aposentados por incapacidade permanente de reavaliações periódicas de saúde, e agora aguarda sanção do presidente Lula. A proposta visa beneficiar segurados com doenças irreversíveis, como HIV, Alzheimer e Parkinson, evitando burocracia e consultas recorrentes. O autor do projeto argumenta que reavaliações frequentes são desnecessárias para casos de incapacidade já reconhecida pelo INSS.

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