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008 - idade mínima na aposentadoria especial
essa é uma discussão em andamento no STF. entenda cada um dos lados.

PREV NEWS | EDIÇÃO #008
como você lida com o estresse e a pressão do trabalho?
inevitavelmente, estes são dois companheiros de trabalho de muitos advogados. prazos apertados, altas expectativas e clientes exigentes podem levar ao cansaço, ansiedade e até mesmo burnout. por isso, é importante ter estratégias para lidar com o estresse e a pressão do trabalho para que eles não afetem negativamente sua saúde física e mental, sua produtividade e seu bem-estar geral.
Discussão: exigir idade mínima para a aposentadoria especial é inconstitucional?
pauta da vez
Com a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial passou a ter um novo requisito: o cumprimento de idade mínima. No ano passado, esse ponto voltou a ser discutido pelo STF após a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6.309).
Antes de discutir este assunto, vamos dar alguns passos atrás e relembrar: o que é a aposentadoria especial?
Aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas, que podem prejudicar sua saúde ou integridade física ao longo do tempo.
Trabalhadores que comprovam exposição a agentes nocivos por 15, 20 ou 25 anos podem ter direito a esse tipo de aposentadoria. O tempo de exposição exigido varia de acordo com o nível de periculosidade do agente — quanto mais nocivo, menor é o tempo exigido.
Com a Reforma da Previdência, foram introduzidas as idades mínimas para a aposentadoria especial:
55 anos para 15 anos de exposição;
58 anos para 20 anos;
e 60 anos para 25 anos.
O QUE FOI COLOCADO EM DISCUSSÃO
A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que iniciou a ação, argumenta que essa medida obriga o trabalhador a continuar na atividade insalubre, mesmo após ter cumprido o tempo máximo de exposição ao agente nocivo previsto em lei.
A entidade defende que o trabalhador possa se aposentar quando completar o tempo máximo de exposição ao agente nocivo, independentemente da sua idade.
Além da fixação da idade mínima, a CNTI também contesta outros pontos:
Proibição de conversão do tempo especial: a entidade questiona a proibição de converter o tempo especial em tempo comum para aposentadoria voluntária, considerando-a inconstitucional.
Diferença no valor das contribuições: a CNTI alega que os trabalhadores expostos a agentes nocivos pagam mais contribuições à Previdência do que os que trabalham em condições normais, mas recebem benefícios menores.
Redução do valor da aposentadoria especial: por fim, a confederação quer anular a regra que reduziu o valor da aposentadoria especial de 100% para 60% do salário de benefício, argumentando que isso prejudica os trabalhadores sujeitos a condições especiais.
O RELATOR DO CASO VOTA CONTRA ESSES PEDIDOS
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, defendeu as regras contestadas. Segundo o ministro, as mudanças pautadas na reforma têm o objetivo de encorajar esses trabalhadores a migrarem para outras ocupações, como uma forma de equilibrar financeiramente a Previdência Social.
Barroso destacou que a mudança não viola a Constituição, pois ela busca equilibrar a proteção do trabalhador com a saúde financeira da Previdência. Ele também apontou que a idade mínima para se aposentar antes do tempo exigido já é adotada em outros países e que o modelo brasileiro precisava de mudanças para aproximar a situação dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Sobre a proibição da conversão do tempo especial em tempo comum, Barroso ressaltou que a Constituição prevê compensações para trabalhos penosos, insalubres ou perigosos, como adicionais de remuneração.
Além disso, esclareceu que as regras de cálculo da aposentadoria especial são as mesmas das aposentadorias voluntárias, e que argumentos sobre valores menores ou contribuições mais altas não se sustentam.
O QUE DIZ QUEM É A FAVOR DO PEDIDO
O ministro Luiz Edson Fachin concordou que trechos da reforma da Previdência contestados pela CNTI não estão de acordo com a Constituição.
Ele destacou que, embora seja importante para o Estado manter a saúde financeira da Previdência Social, algumas mudanças comprometem a ideia de garantir uma aposentadoria segura, especialmente para trabalhadores expostos a condições prejudiciais.
Fachin pontua que é errado confundir os gastos do Estado com aposentadoria com os gastos necessários para manter as pessoas produtivas.
O ministro também observou que a imposição de idade mínima para a aposentadoria especial sem medidas que permitam que os trabalhadores nessas profissões continuem trabalhando dignamente é inconstitucional.
Além disso, o ministro acredita que a proibição de converter o tempo especial em comum desfavorece os trabalhadores expostos a condições mais difíceis, colocando-os em desvantagem no cálculo da aposentadoria e comprometendo seu futuro financeiro.
SITUAÇÃO ATUAL DA DISCUSSÃO
O julgamento da ação que questiona a constitucionalidade das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência foi suspenso no Supremo Tribunal Federal. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo e ainda não há data definida para a retomada do julgamento.
O que pode acontecer é:
O STF pode decidir manter ou anular as novas regras da aposentadoria especial.
— Se as regras forem mantidas: os trabalhadores terão que seguir as atuais exigências para se aposentarem no regime especial.
— Se as regras forem anuladas: as regras anteriores à reforma serão aplicadas, o que significa que a idade mínima não será exigida e a conversão de tempo especial em tempo comum será permitida.
Por esse motivo, é importante acompanhar o julgamento no STF — e as notícias trazidas pelo PrevNews — para saber qual será o ponto final da discussão.
PARÁGRAFO ÚNICO
Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.
Comissão aprova PL que garante aposentadoria para mulheres do campo identificadas como donas de casa: projeto pretende reconhecer a mulher do campo dona do lar como segurada especial na condição de trabalhadora rural. O objetivo é evitar interpretações erradas da legislação que negam o direito à aposentadoria para essas mulheres, mesmo que tenham trabalhado toda a vida no campo. Projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado em plenário.
INSS antecipa novamente pagamento de aposentadoria para o RS: o objetivo é ajudar os beneficiários que estão em dificuldades financeiras por causa do desastre. O pagamento será feito de acordo com o número final do cartão de benefício, começando em 24 de junho e seguindo até o dia 5 de julho.
MTST ocupa antigo prédio do INSS em Porto Alegre: a ocupação visa pressionar o poder público por moradias dignas para as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. O prédio de 25 andares, localizado no Centro Histórico da cidade, abriga arquivos, móveis e utensílios do INSS. O órgão federal afirma que as negociações com o MTST estão transcorrendo pacificamente.
Governo brasileiro vai usar IA da Microsoft para atividades jurídicas: a tecnologia será integrada ao "Sistema AGU de Inteligência Jurídica – Sapiens", já em uso pelo órgão. A Inteligência Artificial será empregada na triagem de processos, sugestão de modelos e teses, elaboração de manifestações e análises estatísticas. A AGU enfatiza que a ferramenta não substituirá servidores humanos, apenas aprimorará a eficiência das atividades jurídicas.
Homem considerado morto receberá aposentadoria retroativamente: catador de lixo foi considerado morto por engano durante 8 anos e perdeu o direito à aposentadoria. O erro foi causado por um outro homem em Goiás que usou seus dados para receber indevidamente o benefício. Uma decisão judicial anulou sua certidão de óbito, e o homem poderá solicitar a reativação do benefício e receber os valores retroativos desde 2016.
Indicadores de desempenho que todo advogado deveria acompanhar
carreira
É um mal para todos nós: a faculdade de direito não nos preparou para sermos gestores. Ainda assim, administrar o escritório exige que aprendamos a lidar com números, a ter uma boa organização e agir com estratégia.
É aí que entram os indicadores de desempenho, ferramentas essenciais para o sucesso do negócio jurídico.
AFINAL, O QUE SÃO INDICADORES DE DESEMPENHO?
Imagine um painel de controle em um carro — nele, cada símbolo mostra tudo que o motorista precisa saber para fazer bom uso do veículo. No escritório, cada indicador fornece informações valiosas sobre o funcionamento do negócio: quantos casos estão em andamento, qual é a taxa de sucesso, quanto tempo cada advogado gasta em cada tarefa, qual o índice de satisfação dos clientes...
A partir desses dados, podemos identificar gargalos, tomar decisões mais assertivas e direcionar esforços para alcançar os melhores resultados.
COMO OS INDICADORES FUNCIONAM?
Vamos supor que um dos seus objetivos seja aumentar a lucratividade do seu escritório. Ao analisar o indicador de tempo médio gasto por caso, você percebe que alguns advogados estão gastando mais tempo do que o ideal. Com base nesse dado, você pode implementar treinamentos, otimizar processos ou até mesmo realocar tarefas.
Indicadores são avisos. Além de medi-los, é preciso saber utilizá-los na sua tomada de decisão.
10 EXEMPLOS DE INDICADORES PARA ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA
Indicadores de eficiência:
1. Taxa de Vitórias: porcentagem de casos vencidos ou solucionados favoravelmente ao cliente. Cálculo: (Número de casos ganhos / Número de casos finalizados) x 100
2. Tempo Médio por Caso: tempo médio gasto para finalizar um caso. Cálculo: soma do tempo gasto em todos os casos / Número de casos finalizados
3. Cumprimento de Prazos: porcentagem de casos entregues dentro do prazo combinado com o cliente. Cálculo: (Número de casos entregues no prazo / Número total de casos) x 100
4. Número de Casos Ativos: quantidade de casos que estão em andamento no momento. Cálculo: Total de contratos firmados pelo escritório – O número de casos já finalizados.
Indicadores financeiros
5. Receita por Advogado: quanto o seu escritório fatura por advogado. Cálculo: receita total do escritório / Número de advogados
6. Inadimplência: porcentagem de contas de clientes inadimplentes. Cálculo: (Valor das contas em atraso / Valor total das contas a receber) x 100
7. Custos de Processos: gastos totais com cada processo, incluindo honorários advocatícios, despesas com justiça e outros custos. Cálculo: soma de todos os custos incorridos em cada processo
8. Valor Médio por Caso: receita média gerada por caso fechado. Cálculo: receita total com casos fechados / Número de casos fechados
9. Tempo Médio de Cobrança: tempo médio para receber o pagamento de um caso. Cálculo: soma do tempo de cobrança de todos os casos recebidos / Número de casos recebidos
Indicador de relacionamento
10. Retenção de Clientes: porcentagem de clientes que retornam para novos casos. Cálculo: (Número de clientes recorrentes / Número total de clientes) x 100
Lembre-se: para fazer uma boa gestão, você deve escolher os indicadores que mais fazem sentido para as prioridades do seu negócio e acompanhá-los periodicamente.
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