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008 - idade mínima na aposentadoria especial

essa é uma discussão em andamento no STF. entenda cada um dos lados.

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PREV NEWS | EDIÇÃO #008
como você lida com o estresse e a pressão do trabalho?

inevitavelmente, estes são dois companheiros de trabalho de muitos advogados. prazos apertados, altas expectativas e clientes exigentes podem levar ao cansaço, ansiedade e até mesmo burnout. por isso, é importante ter estratégias para lidar com o estresse e a pressão do trabalho para que eles não afetem negativamente sua saúde física e mental, sua produtividade e seu bem-estar geral.

Discussão: exigir idade mínima para a aposentadoria especial é inconstitucional?

pauta da vez

Com a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial passou a ter um novo requisito: o cumprimento de idade mínima. No ano passado, esse ponto voltou a ser discutido pelo STF após a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6.309).

Antes de discutir este assunto, vamos dar alguns passos atrás e relembrar: o que é a aposentadoria especial

Aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas, que podem prejudicar sua saúde ou integridade física ao longo do tempo.

Trabalhadores que comprovam exposição a agentes nocivos por 15, 20 ou 25 anos podem ter direito a esse tipo de aposentadoria. O tempo de exposição exigido varia de acordo com o nível de periculosidade do agente — quanto mais nocivo, menor é o tempo exigido.

Com a Reforma da Previdência, foram introduzidas as idades mínimas para a aposentadoria especial

  • 55 anos para 15 anos de exposição;

  • 58 anos para 20 anos;

  • e 60 anos para 25 anos.

O QUE FOI COLOCADO EM DISCUSSÃO

A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que iniciou a ação, argumenta que essa medida obriga o trabalhador a continuar na atividade insalubre, mesmo após ter cumprido o tempo máximo de exposição ao agente nocivo previsto em lei. 

A entidade defende que o trabalhador possa se aposentar quando completar o tempo máximo de exposição ao agente nocivo, independentemente da sua idade.

Além da fixação da idade mínima, a CNTI também contesta outros pontos:

  • Proibição de conversão do tempo especial: a entidade questiona a proibição de converter o tempo especial em tempo comum para aposentadoria voluntária, considerando-a inconstitucional.

  • Diferença no valor das contribuições: a CNTI alega que os trabalhadores expostos a agentes nocivos pagam mais contribuições à Previdência do que os que trabalham em condições normais, mas recebem benefícios menores.

  • Redução do valor da aposentadoria especial: por fim, a confederação quer anular a regra que reduziu o valor da aposentadoria especial de 100% para 60% do salário de benefício, argumentando que isso prejudica os trabalhadores sujeitos a condições especiais.

O RELATOR DO CASO VOTA CONTRA ESSES PEDIDOS

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, defendeu as regras contestadas. Segundo o ministro, as mudanças pautadas na reforma têm o objetivo de encorajar esses trabalhadores a migrarem para outras ocupações, como uma forma de equilibrar financeiramente a Previdência Social.

Barroso destacou que a mudança não viola a Constituição, pois ela busca equilibrar a proteção do trabalhador com a saúde financeira da Previdência. Ele também apontou que a idade mínima para se aposentar antes do tempo exigido já é adotada em outros países e que o modelo brasileiro precisava de mudanças para aproximar a situação dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Sobre a proibição da conversão do tempo especial em tempo comum, Barroso ressaltou que a Constituição prevê compensações para trabalhos penosos, insalubres ou perigosos, como adicionais de remuneração. 

Além disso, esclareceu que as regras de cálculo da aposentadoria especial são as mesmas das aposentadorias voluntárias, e que argumentos sobre valores menores ou contribuições mais altas não se sustentam.

O QUE DIZ QUEM É A FAVOR DO PEDIDO

O ministro Luiz Edson Fachin concordou que trechos da reforma da Previdência contestados pela CNTI não estão de acordo com a Constituição. 

Ele destacou que, embora seja importante para o Estado manter a saúde financeira da Previdência Social, algumas mudanças comprometem a ideia de garantir uma aposentadoria segura, especialmente para trabalhadores expostos a condições prejudiciais.

Fachin pontua que é errado confundir os gastos do Estado com aposentadoria com os gastos necessários para manter as pessoas produtivas.

O ministro também observou que a imposição de idade mínima para a aposentadoria especial sem medidas que permitam que os trabalhadores nessas profissões continuem trabalhando dignamente é inconstitucional. 

Além disso, o ministro acredita que a proibição de converter o tempo especial em comum desfavorece os trabalhadores expostos a condições mais difíceis, colocando-os em desvantagem no cálculo da aposentadoria e comprometendo seu futuro financeiro.

SITUAÇÃO ATUAL DA DISCUSSÃO

O julgamento da ação que questiona a constitucionalidade das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência foi suspenso no Supremo Tribunal Federal. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo e ainda não há data definida para a retomada do julgamento.

O que pode acontecer é:

O STF pode decidir manter ou anular as novas regras da aposentadoria especial.

Se as regras forem mantidas: os trabalhadores terão que seguir as atuais exigências para se aposentarem no regime especial.

Se as regras forem anuladas: as regras anteriores à reforma serão aplicadas, o que significa que a idade mínima não será exigida e a conversão de tempo especial em tempo comum será permitida.

Por esse motivo, é importante acompanhar o julgamento no STF — e as notícias trazidas pelo PrevNews — para saber qual será o ponto final da discussão. 

PARÁGRAFO ÚNICO

Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.

  • Comissão aprova PL que garante aposentadoria para mulheres do campo identificadas como donas de casa: projeto pretende reconhecer a mulher do campo dona do lar como segurada especial na condição de trabalhadora rural. O objetivo é evitar interpretações erradas da legislação que negam o direito à aposentadoria para essas mulheres, mesmo que tenham trabalhado toda a vida no campo. Projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado em plenário.

  • INSS antecipa novamente pagamento de aposentadoria para o RS: o objetivo é ajudar os beneficiários que estão em dificuldades financeiras por causa do desastre. O pagamento será feito de acordo com o número final do cartão de benefício, começando em 24 de junho e seguindo até o dia 5 de julho.

  • MTST ocupa antigo prédio do INSS em Porto Alegre: a ocupação visa pressionar o poder público por moradias dignas para as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. O prédio de 25 andares, localizado no Centro Histórico da cidade, abriga arquivos, móveis e utensílios do INSS. O órgão federal afirma que as negociações com o MTST estão transcorrendo pacificamente.

  • ​Governo brasileiro vai usar IA da Microsoft para atividades jurídicas: a tecnologia será integrada ao "Sistema AGU de Inteligência Jurídica – Sapiens", já em uso pelo órgão. A Inteligência Artificial será empregada na triagem de processos, sugestão de modelos e teses, elaboração de manifestações e análises estatísticas. A AGU enfatiza que a ferramenta não substituirá servidores humanos, apenas aprimorará a eficiência das atividades jurídicas.

  • Homem considerado morto receberá aposentadoria retroativamente: catador de lixo foi considerado morto por engano durante 8 anos e perdeu o direito à aposentadoria. O erro foi causado por um outro homem em Goiás que usou seus dados para receber indevidamente o benefício. Uma decisão judicial anulou sua certidão de óbito, e o homem poderá solicitar a reativação do benefício e receber os valores retroativos desde 2016.

Indicadores de desempenho que todo advogado deveria acompanhar

carreira

É um mal para todos nós: a faculdade de direito não nos preparou para sermos gestores. Ainda assim, administrar o escritório exige que aprendamos a lidar com números, a ter uma boa organização e agir com estratégia. 

É aí que entram os indicadores de desempenho, ferramentas essenciais para o sucesso do negócio jurídico.

AFINAL, O QUE SÃO INDICADORES DE DESEMPENHO?

Imagine um painel de controle em um carro — nele, cada símbolo mostra tudo que o motorista precisa saber para fazer bom uso do veículo. No escritório, cada indicador fornece informações valiosas sobre o funcionamento do negócio: quantos casos estão em andamento, qual é a taxa de sucesso, quanto tempo cada advogado gasta em cada tarefa, qual o índice de satisfação dos clientes... 

A partir desses dados, podemos identificar gargalos, tomar decisões mais assertivas e direcionar esforços para alcançar os melhores resultados.

COMO OS INDICADORES FUNCIONAM?

Vamos supor que um dos seus objetivos seja aumentar a lucratividade do seu escritório. Ao analisar o indicador de tempo médio gasto por caso, você percebe que alguns advogados estão gastando mais tempo do que o ideal. Com base nesse dado, você pode implementar treinamentos, otimizar processos ou até mesmo realocar tarefas.

Indicadores são avisos. Além de medi-los, é preciso saber utilizá-los na sua tomada de decisão. 

10 EXEMPLOS DE INDICADORES PARA ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA

Indicadores de eficiência:

1. Taxa de Vitórias: porcentagem de casos vencidos ou solucionados favoravelmente ao cliente. Cálculo: (Número de casos ganhos / Número de casos finalizados) x 100

2. Tempo Médio por Caso: tempo médio gasto para finalizar um caso. Cálculo: soma do tempo gasto em todos os casos / Número de casos finalizados

3. Cumprimento de Prazos: porcentagem de casos entregues dentro do prazo combinado com o cliente. Cálculo: (Número de casos entregues no prazo / Número total de casos) x 100

4. Número de Casos Ativos: quantidade de casos que estão em andamento no momento. Cálculo: Total de contratos firmados pelo escritório – O número de casos já finalizados.

Indicadores financeiros

5. Receita por Advogado: quanto o seu escritório fatura por advogado. Cálculo: receita total do escritório / Número de advogados

6. Inadimplência: porcentagem de contas de clientes inadimplentes. Cálculo: (Valor das contas em atraso / Valor total das contas a receber) x 100

7. Custos de Processos: gastos totais com cada processo, incluindo honorários advocatícios, despesas com justiça e outros custos. Cálculo: soma de todos os custos incorridos em cada processo

8. Valor Médio por Caso: receita média gerada por caso fechado. Cálculo: receita total com casos fechados / Número de casos fechados

9. Tempo Médio de Cobrança: tempo médio para receber o pagamento de um caso. Cálculo: soma do tempo de cobrança de todos os casos recebidos / Número de casos recebidos

Indicador de relacionamento

10. Retenção de Clientes: porcentagem de clientes que retornam para novos casos. Cálculo: (Número de clientes recorrentes / Número total de clientes) x 100

Lembre-se: para fazer uma boa gestão, você deve escolher os indicadores que mais fazem sentido para as prioridades do seu negócio e acompanhá-los periodicamente.

Responda à enquete: Você acompanha indicadores no seu escritório?

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nossas recomendações

Checklist desta sexta-feira

Nossa equipe está feliz depois de receber feedbacks positivos sobre a nossa seção de recomendações 😎. Aqui está a seleção desta semana:

Assista: a inteligência artificial conseguiria passar no teste da OAB?

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