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125 - Filho póstumo na pensão por morte: tenha atenção à DER
A IN 212/2026 fixa o nascimento como marco do direito, mas a DER e a existência de outro pensionista podem alterar os efeitos financeiros.

PREV NEWS | EDIÇÃO #125
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bom dia. antes que a pressa engula o seu ritmo, abra espaço para o que pode te surpreender. nem todo dia precisa começar na correria: às vezes, uma boa conversa e uma música no caminho já mudam tudo.
Filho póstumo na pensão por morte: atenção à DER e à habilitação tardia
pauta da vez

Imagem: iStock.
A IN PRES/INSS nº 212/2026 incluiu o art. 369-A na IN nº 128/2022. A regra prevê que o filho nascido após o óbito do segurado tem direito à pensão por morte a partir do nascimento, observadas as regras do art. 369 sobre os efeitos financeiros.
Para a atuação previdenciária, o ponto central é separar o marco em que nasce o direito do filho da data do início do pagamento (DIP) por parte do INSS. Essa DIP depende, entre outros fatores, da data do óbito, da data de entrada do requerimento (DER) e da existência ou não de outra pensão concedida para dependente do mesmo segurado.
A IN 212/2026 CRIOU UM NOVO DIREITO?
A norma não criou uma nova classe de dependentes. O filho já integra a primeira classe do art. 16, I, da Lei nº 8.213/1991, que rege o direito à pensão, e sua dependência econômica é presumida.
Ainda é necessário comprovar o vínculo de filiação com o segurado e demonstrar que ele mantinha a qualidade de segurado na data do óbito, ressalvadas as hipóteses legais de direito ao benefício mesmo após a perda dessa qualidade.
A novidade é a inclusão de uma regra administrativa expressa para definir o marco do benefício nessa situação: a data do nascimento, e não a do óbito.
O NASCIMENTO NÃO ELIMINA O PRAZO PARA OS EFEITOS FINANCEIROS
Para filhos menores de 16 anos, o art. 74, I da Lei nº 8.213/1991 prevê pagamento desde o óbito quando o pedido é feito em até 180 dias. Para pedidos fora desse prazo, a regra geral fixa os efeitos financeiros na DER. A IN nº 128/2022 reproduz essa disciplina no art. 369, ao qual o novo art. 369-A faz referência.
O STJ, no Tema 1.421, firmou entendimento de que o pedido apresentado depois dos 180 dias não gera pagamento retroativo à data do óbito para o filho menor de 16 anos. A tese foi julgada antes da inclusão do art. 369-A e não examinou especificamente como essa regra se aplica ao filho nascido após o falecimento.
Na prática, o prazo é contado do óbito, não do nascimento. Por isso, a orientação é protocolar o pedido assim que possível após o nascimento. Se o requerimento demorar, a aplicação literal das regras pode deslocar os efeitos financeiros para a DER, mesmo que o art. 369-A indique o nascimento como marco do direito.
Em casos assim, a petição pode sustentar a aplicação específica do art. 369-A e a impossibilidade de requerimento antes do nascimento, sem tratar a retroação como automática.
E SE OUTRA PESSOA JÁ RECEBE A PENSÃO?
Quando a pensão já foi concedida a outro dependente, o caso também envolve as regras de habilitação posterior. O art. 76 da Lei nº 8.213/1991 prevê que a inclusão de dependente após a concessão produz efeitos a partir da habilitação.
A TNU, no Tema 223, fixou a tese no sentido de que o dependente absolutamente incapaz habilitado posteriormente faz jus ao benefício desde a DER quando já há outro dependente habilitado e recebendo a pensão.
A própria IN 128/2022, em seu art. 370, prevê a DER como marco da DIP caso a pensão precedente não tenha sido cessada.
Como o art. 369-A remete expressamente ao art. 369 da mesma IN, a relação entre a regra nova e as normas de habilitação tardia merece análise específica. Não é seguro prometer, em todo caso, pagamento desde o nascimento quando já existe uma pensão ativa.
O QUE CONFERIR NO CASO CONCRETO
Antes de definir o pedido e os atrasados, vale identificar:
a data do óbito e a legislação aplicável;
a data do nascimento e o intervalo entre óbito e nascimento;
a DER e o prazo de 180 dias contado do óbito;
se o pedido é a concessão inicial ou a habilitação posterior em pensão já ativa;
a prova de filiação e os documentos sobre a qualidade de segurado do instituidor;
a regra de cálculo e de rateio aplicável à data do óbito.
Se a filiação depender de reconhecimento judicial, o art. 74, §§ 3º e 4º da Lei 8.213/91 permite pedir habilitação provisória para fins de rateio. O pagamento da cota, em regra, fica condicionado ao trânsito em julgado, salvo decisão judicial em sentido contrário.
A IN 212/2026 oferece fundamento administrativo direto para afastar negativa baseada apenas no fato de a criança ainda não ter nascido na data do óbito. Já a discussão sobre os atrasados exige examinar, além do novo art. 369-A, o prazo do art. 74 da Lei de Benefícios e as regras de habilitação posterior.
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Parágrafo único
Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.
O fim da escala 6×1 afeta o valor da aposentadoria? O fim da escala 6×1 não muda, por si só, as regras de aposentadoria do INSS. A proposta aprovada pelo Senado não altera idade mínima, tempo de contribuição ou cálculo dos benefícios. O que pode influenciar uma aposentadoria é a remuneração que serve de base para as contribuições previdenciárias.
INSS regulamenta salário-maternidade automático após 30 dias: o Ministério da Previdência Social e o INSS regulamentaram a concessão automática e provisória do salário-maternidade pago diretamente pela Previdência quando o pedido não for analisado em até 30 dias. A Portaria Conjunta prevê que o benefício será concedido automaticamente a partir do 31º dia, caso ainda esteja pendente de análise, mas o direito da segurada ao benefício ainda deverá ser verificado pelo INSS.
INSS define cálculo da aposentadoria com salário ausente no CNIS: a Instrução Normativa PRES/INSS nº 212/2026 alterou procedimentos da IN 128/2022. Entre as mudanças, está a regra para calcular o salário de contribuição quando há um vínculo de trabalho no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), mas não consta remuneração naquele período.
Meu INSS libera pedido de benefício para vítimas de violência doméstica: as mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que precisem se afastar do trabalho por violência doméstica já podem solicitar o Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha diretamente pelo Meu INSS.
IA no trabalho: o que delegar e o que precisa continuar sob seu julgamento
carreira

Imagem: iStock.
A inteligência artificial pode ajudar a organizar o volume de informações que faz parte da rotina previdenciária: cálculos, CNIS, processos administrativos, laudos, vínculos, contribuições e documentos do cliente. Contudo, ganhar velocidade não significa transferir à ferramenta a análise do caso.
A IA pode preparar resumos, apontar informações para conferência e criar uma primeira versão de um texto.
Entretanto, o advogado continua responsável por verificar os dados, avaliar as provas e decidir qual caminho faz sentido para cada cliente. Saiba mais.
EM RESUMO
Use a IA para organizar informações e apoiar tarefas repetitivas.
Trate respostas, cálculos e minutas como materiais que precisam de conferência.
Proteja os dados dos clientes e valide as informações antes de usá-las.
O QUE A IA PODE AJUDAR A FAZER?
Na prática previdenciária, algumas tarefas podem começar com o apoio da IA:
resumir o histórico de um processo ou atendimento;
organizar vínculos e contribuições do CNIS para facilitar a análise;
montar uma linha do tempo de requerimentos e períodos de trabalho;
listar documentos que podem estar faltando;
elaborar uma primeira versão de petição, recurso ou mensagem ao cliente;
comparar cenários de cálculo para análise posterior.
O ganho está em reduzir o tempo dedicado à organização inicial e à produção de rascunhos. A resposta da ferramenta, porém, não deve ser tratada como conclusão jurídica. Um dado mal interpretado ou um documento ignorado pode mudar a análise do benefício.
O QUE PRECISA CONTINUAR SOB SEU JULGAMENTO?
A escolha da tese, a avaliação das provas e a definição da estratégia dependem da leitura do caso concreto.
Cabe ao advogado analisar, por exemplo, se os documentos comprovam a atividade especial, se há qualidade de segurado, quais períodos podem ser reconhecidos e se o caminho mais adequado é administrativo ou judicial.
A Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB orienta que a IA não substitua o julgamento profissional, que os dados sejam tratados com sigilo e que as informações geradas sejam verificadas.
CUIDADOS PARA INCORPORAR A IA À ROTINA
Antes de inserir informações de um cliente em uma ferramenta, verifique como o sistema trata os dados e quais são as condições de privacidade. Sempre que possível, reduza ou remova informações que identifiquem a pessoa.
Também ajuda definir um fluxo de revisão: primeiro, a IA organiza ou prepara um rascunho; depois, o advogado confere os fatos nos documentos, valida os fundamentos e aprova o material que será usado.
IA COMO APOIO À ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA
O Previdenciarista possui ferramentas de IA que apoiam atividades como organizar processos, elaborar minutas, analisar cálculos e estruturar informações de atendimentos.
Esses recursos podem ajudar em etapas da rotina, mantendo a revisão profissional como parte do trabalho. Conheça as ferramentas de IA do Previdenciarista.
Por fim, a melhor pergunta não é apenas o que a IA consegue produzir, mas em quais etapas ela pode economizar tempo sem tirar do advogado o controle sobre a análise, a decisão e a relação com o cliente.
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Quatro sugestões de entretenimento para expandir suas inspirações neste fim de semana.
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