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022 - crédito consignado do INSS
O INSS anunciou mudanças para 2025: agora, será possível contratar empréstimos consignados assim que receber um benefício. Mas, isso é bom ou ruim?

PREV NEWS | EDIÇÃO #022
continue firme
bom dia. todo grande advogado foi, um dia, um iniciante com dúvidas. lembre-se: o importante não é onde e como você começa, mas sim a determinação de continuar aprendendo e crescendo. a jornada é o que define sua história.
Crédito consignado do INSS: mais ajuda ou atrapalha o segurado?
pauta da vez
Ficou sabendo? Recentemente, o INSS anunciou mudanças nas regras para concessão do crédito consignado aos seus segurados, que passarão a valer no início de 2025. A mudança, em resumo, permitirá que o aposentado ou pensionista tome crédito assim que receber seu benefício.
Essa facilidade vem acompanhada de um questionamento: o crédito consignado é uma vantagem ou um problema aos aposentados?
ENTENDA AS NOVAS REGRAS
A partir de 2 de janeiro de 2025, entram em vigor novas regras para a contratação de crédito consignado por aposentados e pensionistas do INSS.
Essas mudanças, estabelecidas pela Instrução Normativa 172, visam alterar a forma como o benefício previdenciário pode ser usado para contratar empréstimos, e trarão impacto direto tanto para quem contratar quanto para as instituições financeiras envolvidas.
A principal alteração é o fim do bloqueio obrigatório dos benefícios para a contratação de crédito no banco onde o segurado recebe sua aposentadoria ou pensão.
Atualmente, ao se aposentar, o cidadão precisa solicitar o desbloqueio do benefício para poder contratar um crédito consignado. Com a nova regra, assim que começar a receber a aposentadoria, a pessoa já poderá contratar empréstimos diretamente no banco pagador sem a necessidade de desbloqueio.
Essa flexibilização visa facilitar o acesso ao crédito. Contudo, essa mesma facilidade levanta preocupações sobre o endividamento precoce dos aposentados, muitos dos quais podem ser pressionados a tomar decisões financeiras rapidamente.
ISSO É BOM OU RUIM?
Ao analisar a questão, é possível perceber que o crédito consignado pode ser visto tanto como uma ferramenta útil quanto um potencial risco para aposentados e pensionistas.
De acordo com a advogada especialista em Direito Previdenciário, Thaís Bertuol Xavier, o empréstimo consignado surge como uma possibilidade de suprir valores necessários para a garantia do mínimo existencial com menor taxa de adesão. Contudo, esta mesma facilidade de contratação, o baixo valor das parcelas e a forma de dedução, que ocorre diretamente em benefício – como em folha de pagamento – "acabam por gerar uma falsa sensação de pertencimento daquele valor, como se fizesse parte do seu próprio benefício".
A advogada ainda afirma que, nesta situação, o segurado acaba contratando cada vez mais empréstimos, dentro da sua margem consignável, até o ponto de comprometer sua renda de forma significativa.
Logo, o empréstimo consignado em si é uma ferramenta útil, de fácil acesso e que tem como propósito auxiliar os aposentados e pensionistas em momento de grande aflição e necessidade financeira.
Cabe ao próprio beneficiário a administração dos valores emprestados, o que, no Brasil, pode se tornar um grande vilão, devido à falta de conhecimento e orientação sobre as transações bancárias e acesso aos sistemas informativos do INSS para conferência dos extratos do benefício.
AS VANTAGENS E OS RISCOS DO CRÉDITO DO INSS
Por um lado, há vantagens evidentes, como a facilitação do acesso ao crédito. Além disso, o teto para as taxas de juros é regulado, o que pode proporcionar melhores condições para os segurados, tornando o crédito mais acessível e menos oneroso.
No entanto, essa mesma facilidade pode acarretar riscos significativos.
A possibilidade de contrair empréstimos assim que se começa a receber a aposentadoria pode levar a decisões financeiras precipitadas, especialmente para aqueles que dependem exclusivamente de um benefício previdenciário de valor limitado.
A sobrecarga financeira se torna uma ameaça real para os aposentados com pagamentos de valores baixos, que podem comprometer parte significativa da sua renda para quitar parcelas de empréstimos.
Além disso, embora a redução das taxas de juros ofereça certa proteção, ela pode não ser suficiente para prevenir o endividamento.
O assédio bancário, somado à facilidade de contratação, pode induzir os segurados a contrair mais crédito do que podem pagar. A combinação de vantagens limitadas e o desconto direto nas aposentadorias pode rapidamente transformar essa facilidade em uma armadilha financeira.
UM CASO RECENTE:
Banco deve indenizar por desconto em benefício referente a empréstimo não solicitado: a Caixa Econômica Federal foi condenada a indenizar um aposentado de 74 anos por descontos indevidos em seu benefício previdenciário, referentes a um suposto empréstimo não solicitado. O banco não conseguiu comprovar a existência do contrato, alegando que os documentos foram perdidos em uma enchente, o que levou o juiz a considerar o negócio inválido. A CEF deverá pagar R$ 5 mil por danos morais, devolver os valores descontados em dobro e cessar futuros descontos.
AFINAL, POR QUE UM EMPRÉSTIMO SE TORNA NECESSÁRIO?
Pense bem: a necessidade imediata de recorrer ao crédito consignado está diretamente ligada ao valor inadequado das aposentadorias no Brasil, você não concorda?
Para muitos aposentados, a renda previdenciária é insuficiente para cobrir despesas básicas, como saúde, alimentação e moradia, o que acaba forçando aposentados e pensionistas a buscar empréstimos para complementar o orçamento.
O crédito consignado, com suas facilidades de contratação e juros mais baixos, se torna uma solução rápida, mas muitas vezes perigosa, para quem não tem alternativas financeiras.
Se o valor da aposentadoria fosse ajustado ao custo de vida atual, muitos aposentados não precisariam recorrer a empréstimos para cobrir suas necessidades.
Portanto, a relação entre um benefício adequado e a redução da necessidade de crédito consignado é clara: quanto mais justa for a aposentadoria, menor será a dependência de empréstimos.
Entretanto, não é para esta direção que estamos caminhando.
Como você já viu aqui no PrevNews, recentemente surgiram discussões sobre desvincular o valor das aposentadorias do valor do salário mínimo.
Ou seja, já foi proposto até pagar menos que um salário mínimo para estas pessoas.
Quem ganha com isso?
Você já presenciou casos de beneficiários do INSS que se prejudicaram financeiramente com empréstimos bancários? |
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PARÁGRAFO ÚNICO
Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.
Aposentadoria por invalidez deve ser o próximo benefício a passar por pente-fino: o governo federal iniciou um pente-fino no auxílio-doença e agora planeja estender as revisões para a aposentadoria por invalidez, focando em beneficiários com menos de 60 anos, que devem passar por avaliações periódicas. Segundo o secretário Sérgio Firpo, o objetivo é combater fraudes e gerar uma economia de R$ 10 bilhões em 2024 e R$ 25,9 bilhões em 2025. A revisão de benefícios, como o de Prestação Continuada (BPC), também será regular e automática, com o pente-fino no auxílio-doença já resultando no cancelamento de 55% dos benefícios revisados.
Família de criança com autismo garante 100% de pensão por morte: a 1ª Vara Federal de Palmeiras das Missões (RS) determinou que o INSS ajuste para 100% o valor da pensão por morte concedida a uma família, devido ao diagnóstico de autismo de um dos filhos do falecido. O pai, caminhoneiro, faleceu em um acidente em março de 2023, e o INSS havia inicialmente concedido apenas 60% do benefício. A decisão, baseada na legislação que garante o valor integral a dependentes com deficiência intelectual ou mental, também inclui o pagamento retroativo das diferenças.
Governo deve perder no STF ações contra reforma da Previdência: o governo federal deve enfrentar derrotas no STF em ações que questionam a reforma da Previdência, com impacto fiscal estimado em R$ 132,6 bilhões. Dez ministros já votaram para derrubar trechos da reforma, incluindo a possibilidade de acionar gatilhos para reduzir o déficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e a aplicação de cálculos diferenciados para mulheres no regime previdenciário. Essas decisões ocorrem em meio a alertas de especialistas sobre a necessidade de endurecer as regras da Previdência, devido ao crescente déficit nas contas públicas.
Comprovante de votação ainda não vale como prova de vida: uma mensagem falsa circula afirmando que o voto de aposentados nas eleições serviria como prova de vida para o INSS, o que foi desmentido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O cruzamento de dados para comprovação de vida foi de fato instituído pela Portaria PRES/INSS 1.408 de 2022, mas a interoperabilidade com os sistemas necessários ainda está sendo implementada. O INSS garantiu que não haverá suspensão de benefícios por falta de prova de vida até o final de 2024.

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3. FALTA DE COMPROMISSO
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4. EVASÃO DE RESPONSABILIDADES
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