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084 - Aposentadoria especial no STF: julgamento pode alterar idade

O Supremo analisa idade mínima, cálculo do benefício e conversão do tempo especial em comum. Entenda!

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PREV NEWS | EDIÇÃO #084
um bom dia com espírito de Natal 🎄

bom dia. nesta última edição de 2025, desejamos que o clima do Natal traga descanso, amor e esperança. que seja tempo de agradecer pelas caminhadas feitas, pelas lições aprendidas e pelas pessoas que estiveram presentes ao longo do percurso. até 2026!

Aposentadoria especial no STF: julgamento pode alterar idade mínima

pauta da vez

Imagem: iStock. 

O Supremo Tribunal Federal pautou para ontem, 18 de dezembro de 2025, um julgamento que representa um marco estrutural na aposentadoria especial. A Corte enfrenta três temas centrais que afetam a proteção previdenciária do trabalhador exposto a agentes nocivos e que, desde a Emenda Constitucional nº 103/2019, vêm gerando forte controvérsia jurídica.

O julgamento tem potencial para impactar benefícios já concedidos, requerimentos administrativos indeferidos, ações judiciais em curso e, sobretudo, o modelo constitucional de proteção à saúde do trabalhador consagrado desde a origem da aposentadoria especial.

O QUE ESTÁ EM DISCUSSÃO?

O STF irá examinar, de forma concentrada, três pontos sensíveis introduzidos ou reforçados pela Reforma da Previdência:

  1. A constitucionalidade da exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, criada pela EC 103/2019;

  2. A forma de cálculo do benefício, com a substituição da lógica de integralidade pela regra geral de 60% da média contributiva;

  3. A vedação à conversão do tempo especial em comum, inclusive para períodos posteriores à Reforma.

Mais do que discutir regras infraconstitucionais, o Tribunal será chamado a definir os limites constitucionais do legislador reformador quando se trata de direitos previdenciários vinculados à saúde, à integridade física e à redução dos riscos do trabalho.

O núcleo da controvérsia é saber se a aposentadoria especial pode ser tratada como uma aposentadoria comum com requisitos agravados ou se mantém natureza essencialmente protetiva, compensatória do desgaste físico e da exposição contínua a agentes nocivos.

COMO A CONTROVÉRSIA SE FORMOU?

Historicamente, a aposentadoria especial sempre foi estruturada sobre três pilares:

  • tempo reduzido de contribuição (15, 20 ou 25 anos);

  • ausência de idade mínima;

  • renda mensal inicial integral.

A lógica era clara: quanto maior o risco à saúde, menor o tempo exigido para afastamento definitivo da atividade nociva, preservando a dignidade do trabalhador e prevenindo o agravamento de doenças ocupacionais.

A EC 103/2019 rompeu com essa lógica ao:

  • introduzir idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme o grau de risco;

  • submeter o benefício especial à regra geral de cálculo, reduzindo substancialmente o valor da renda mensal inicial;

  • vedar a conversão do tempo especial em comum após sua vigência, limitando estratégias históricas de proteção previdenciária.

Essas alterações passaram a ser questionadas sob o argumento de que descaracterizam a finalidade constitucional da aposentadoria especial, afrontando princípios como a dignidade da pessoa humana, a proteção à saúde, a vedação ao retrocesso social e o próprio art. 201, §1º, da Constituição Federal.

O QUE O STF EFETIVAMENTE VAI DECIDIR?

O julgamento não se limita à validade pontual de dispositivos da EC 103/2019. O STF deverá definir:

  • se a exigência de idade mínima é compatível com um benefício cuja razão de existir é o afastamento precoce da atividade nociva;

  • se a redução do valor do benefício descaracteriza a função compensatória da aposentadoria especial;

  • se a proibição da conversão do tempo especial em comum viola expectativas legítimas e a lógica histórica do sistema previdenciário.

Caso a Corte acolha as teses de inconstitucionalidade, os efeitos podem incluir:

  • afastamento da idade mínima para a aposentadoria especial;

  • retorno da integralidade do benefício, ao menos em determinadas hipóteses;

  • revalidação da conversão do tempo especial em comum, inclusive após 2019.

Por outro lado, a validação integral da Reforma consolidará um modelo mais restritivo, exigindo do trabalhador maior tempo de permanência em ambiente nocivo, o que pode gerar debates futuros sob a ótica da saúde pública e do direito do trabalho.

QUAL O IMPACTO PRÁTICO PARA ADVOGADOS E SEGURADOS?

Independentemente do resultado, trata-se de um julgamento com efeitos sistêmicos.

Na prática, a decisão pode:

  • reabrir discussões sobre benefícios especiais indeferidos com base na EC 103/2019;

  • impactar ações judiciais em andamento, inclusive com necessidade de readequação de pedidos;

  • alterar planejamentos previdenciários estruturados após a Reforma;

  • definir o futuro da conversão do tempo especial como estratégia previdenciária.

Para a advocacia previdenciária, o julgamento exige acompanhamento atento, pois irá influenciar diretamente:

  • a forma de formulação dos requerimentos administrativos;

  • a construção das teses judiciais;

  • a avaliação de risco e viabilidade das demandas envolvendo atividade especial.

Até o fechamento desta newsletter, às 14h45 de 18 de dezembro de 2025, o julgamento permanecia pautado para ocorrer ao longo do próprio dia.

Na sua avaliação, qual tende a ser o posicionamento final do STF nesse julgamento?

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PARÁGRAFO ÚNICO

Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.

  • O que muda na aposentadoria em 2026? Veja requisitos: com a chegada de 2026, algumas regras de aposentadoria para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência de 2019 sofrerão ajustes graduais. Essas mudanças afetam tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto professores da educação básica. 

  • Crise no INSS: como fugir de armadilhas em crédito consignado: a vulnerabilidade financeira de milhões de brasileiros, especialmente aposentados e pensionistas do INSS, acendeu um alerta no país. Com o aumento da concessão de crédito consignado, cresce também o número de golpes e tentativas de fraude, explorando a desinformação e a necessidade de grupos mais fragilizados.

  • Governo federal decide que servidores podem escolher cálculo mais vantajoso para aposentadoria: o MGI decidiu que os servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 poderão escolher a fórmula de cálculo mais vantajosa para os seus proventos de aposentadoria, eliminando a obrigatoriedade de escolha pela integralidade e paridade. A decisão foi publicada na Nota Informativa nº 42.590/2025, pela Diretoria de Serviços de Aposentados e Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex).

  • STF vai reiniciar análise de acordo para devolução de descontos indevidos em aposentadorias: o STF vai reiniciar o julgamento do referendo da homologação do acordo que prevê a devolução integral e imediata, por via administrativa, dos valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do INSS. O caso estava em análise no Plenário virtual da corte e cinco ministros, incluindo o relator da matéria, Dias Toffoli, já haviam votado pela confirmação da homologação quando o ministro André Mendonça pediu destaque. Assim, o julgamento será reiniciado no Plenário físico.

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Encerrando o ano na advocacia previdenciária: o que considerar?

carreira

Imagem: iStock.

O fim do ano, especialmente no período do Natal, costuma reduzir o ritmo das atividades judiciais, mas amplia o espaço para reflexão. 

Na advocacia previdenciária, esse intervalo entre um ano e outro é um dos poucos momentos em que é possível olhar para a prática profissional com menos urgência e mais estratégia.

2025 foi, para muitos previdenciaristas, um ano marcado por instabilidade normativa, mudanças de entendimento, sobrecarga de demandas e necessidade constante de atualização. 

Por isso, encerrar o ano não é apenas cumprir prazos finais, mas fechar um ciclo profissional.

BALANÇO QUE VAI ALÉM DOS NÚMEROS

Mais do que contabilizar ações ajuizadas ou benefícios concedidos, a época do Natal convida a um balanço mais qualitativo da carreira previdenciária. Vale refletir, por exemplo:

  • o modelo de atuação adotado este ano é sustentável no médio prazo?

  • as teses defendidas e os clientes atendidos estão alinhados com o tipo de advocacia que você deseja construir?

  • houve espaço para estudo e organização do escritório?

  • você precisa de ajuda para melhorar ou automatizar tarefas que exigem seu tempo e esforço? 

Essas perguntas não exigem respostas imediatas, mas evitam que o próximo ano comece no mesmo modo automático do anterior.

ÉPOCA DE NATAL TAMBÉM É SOBRE LIMITES

Na advocacia previdenciária, a sensação de urgência é constante. O direito do outro quase sempre vem acompanhado de dor, expectativa e necessidade. Por isso, aprender a encerrar o ano com limites claros também é uma escolha profissional.

Pausa não é abandono. Encerrar o ano respeitando o próprio ritmo é uma forma de garantir clareza técnica e emocional para o que virá.

E COMO FICA O CUIDADO COM OS CLIENTES? 

Essa época também intensifica a ansiedade de quem aguarda a concessão de um benefício. Para muitos segurados, a aprovação do INSS representa mais do que um direito reconhecido: é a expectativa de estabilidade financeira, cuidado com a saúde e melhoria das condições de vida.

Sabendo disso, o papel do advogado previdenciarista vai além da técnica. Comunicar com clareza, acolher expectativas e explicar os tempos do processo torna-se parte essencial da atuação profissional.

Algumas atitudes fazem diferença:

  • manter uma comunicação realista sobre prazos e possibilidades;

  • explicar eventuais paralisações administrativas ou recesso forense;

  • reforçar que a demora não significa abandono ou erro estratégico;

  • demonstrar presença, mesmo quando não há novidades processuais.

No Natal, especialmente, o cliente tende a projetar no benefício a esperança de um recomeço. Por isso, a atuação ética e responsável passa por não alimentar falsas expectativas, mas também por não se ausentar no silêncio.

O QUE O ADVOGADO DEVE LEVAR PARA O PRÓXIMO ANO?

O período do Natal não pede promessas grandiosas, mas intenção. Talvez 2026 seja o ano de:

  • aprofundar-se em um nicho específico dentro do previdenciário;

  • reorganizar a carteira de clientes;

  • investir em estudo com mais critério;

  • ou simplesmente tornar a rotina mais saudável.

Portanto, encerrar o ano com consciência é o primeiro passo para começar o próximo com mais consistência. Que os próximos dias te permitam descanso, clareza e bons ajustes de rota para a sua vida e carreira.

Como você encerra 2025 na sua atuação como advogado(a) previdenciarista?

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Checklist desta sexta-feira

Antes de encerrar, ficam algumas indicações de conteúdos que valem a sua atenção! 

✅ CINEMA: o filme Avatar: Fogo e Cinzas dá continuidade à saga de Pandora, aprofundando a história iniciada nos filmes anteriores da franquia. 

✅ VAI VIAJAR? Neste conteúdo da Folha você confere os direitos dos passageiros caso o avião atrase ou seja impedido de decolar. 

✅ LEITURA: Brasil no Espelho, o segundo livro mais vendido da semana, analisa de forma direta e atual quem somos como sociedade e como pensamos o Brasil hoje.

MÚSICA: o vídeo “My Life in 10 Songs”, da Rolling Stone, traz Lady Gaga contando como as músicas que marcaram sua vida revelam sua jornada artística e pessoal.

O que você achou dessa edição do PrevNews?

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