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083 - Aposentadoria especial e ruído: Tema 317 da TNU

A TNU decidiu que PPP sem menção expressa à NHO-01 ou à NR-15 pode ser insuficiente para comprovar exposição a ruído. Entenda!

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PREV NEWS | EDIÇÃO #083
você não precisa acelerar para evoluir 🚶

bom dia. a vida não é uma corrida, é um processo. cada pausa e cada ajuste de rota também fazem parte do crescimento. hoje, escolha caminhar no seu ritmo, com leveza e presença.

Aposentadoria especial e ruído: o impacto do Tema 317 da TNU

pauta da vez

Imagem: iStock. 

A Turma Nacional de Uniformização publicou recentemente o julgamento do Tema 317, trazendo uma mudança crucial para a comprovação da atividade especial por exposição ao ruído. A decisão afeta diretamente segurados, advogados e empresas responsáveis pela emissão do PPP, documento central nas análises de aposentadoria especial.

O entendimento foi firmado em linha com o que já havia sido discutido no Tema 174, também da TNU, mas com uma exigência mais clara e objetiva: sem menção expressa à NHO-01 da FUNDACENTRO ou à NR-15, o PPP pode ser considerado insuficiente para comprovar a metodologia correta de aferição do ruído e, consequentemente, não ser validado como prova para o reconhecimento de especialidade.

O QUE ESTAVA EM DISCUSSÃO?

A controvérsia analisada pela TNU girava em torno de um ponto específico: é suficiente que o PPP mencione “dose”, “dosímetro” ou “dosimetria” para comprovar que o ruído foi medido conforme as normas técnicas exigidas?

Segundo a tese do Tema 174, a contar de 19/11/2003, a aferição deveria seguir os critérios da NHO-01 da FUNDACENTRO ou da NR-15. Porém, muitos PPPs traziam apenas termos genéricos sobre dosimetria, sem indicar se a técnica obedecia à metodologia oficial.

O ponto central da discussão foi definir se a Administração poderia presumir a correta metodologia mesmo sem referência explícita às normas.

O Tema 317 veio resolver esse impasse: a mera menção à dosimetria ou ao dosímetro não prova, por si só, que a medição seguiu os preceitos da FUNDACENTRO ou da NR-15.

COMO O JULGAMENTO EVOLUIU?

A TNU fixou a tese de que é indispensável a menção expressa à NHO-01 e/ou NR-15 no PPP para indicar que seus preceitos foram seguidos. O colegiado entendeu que:

  • a simples referência a “dosimetria” não garante conformidade técnica;

  • não cabe ao julgador presumir que os critérios da NHO-01 foram observados;

  • a comprovação precisa vir do documento, e não de interpretação extensiva.

O entendimento não contraria o Tema 1083 do STJ, que trata da metodologia em si, e sim complementa o Tema 174 da TNU ao exigir que a documentação demonstre a adoção das normas de forma inequívoca.

Com isso, qualquer PPP sem essa menção passa a ser documentalmente frágil para comprovar atividade especial por exposição a ruídos excessivos.

Nesses casos, segurados e advogados deverão buscar:

  • retificação do PPP junto à empresa,

  • laudo técnico (LTCAT ou PPRA) que embasou o PPP,

  • ou documento equivalente que comprove a metodologia utilizada.

A decisão reforça a importância da prova técnica específica e reduz a margem de interpretação judicial.

QUAL O IMPACTO PARA ADVOGADOS E SEGURADOS?

A exigência da TNU aumenta a necessidade de instrução probatória robusta e pode:

  • elevar o número de pedidos de retificação de PPP no setor privado;

  • gerar judicialização quando a empresa não fornece o laudo técnico;

  • exigir revisão de estratégias em processos que tratam de exposição a ruídos acima de 85 dB após 2003.

Escritórios que atuam com alta demanda de exposição a ruídos precisarão revisar casos já em andamento e avaliar a suficiência documental antes da propositura da ação.

Até o fechamento desta newsletter, às 16h45 de 10 de dezembro de 2025, essas eram as informações mais relevantes sobre o Tema 317.

Como você avalia o impacto dessa exigência de menção expressa à NHO-01 ou à NR-15 nos casos que você acompanha?

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PARÁGRAFO ÚNICO

Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.

  • Câmara prevê mudanças no BPC para reduzir negativas do INSS: a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 252/2025, que cria novas garantias para facilitar a defesa jurídica de beneficiários do BPC. O ponto central do projeto é a previsão expressa de que poderá haver inversão do ônus da prova em favor do requerente do BPC. Na prática, isso significa que, diante da verossimilhança das alegações ou comprovada incapacidade financeira, o beneficiário não precisará produzir sozinho todas as provas de sua condição socioeconômica.

  • Auxílio-doença via Atestmed é ampliado para 60 dias: o Ministério da Previdência Social publicou a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83, que altera temporariamente as regras do auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental no Atestmed. A medida amplia o prazo máximo do benefício e cria novas orientações para segurados.

  • CPMI do INSS ainda tem caminhos para evitar a desmoralização completa: a CPMI do INSS foi instalada no Congresso para expor o submundo da Previdência que abrigava uma série de entidades sindicais especializadas em desviar recursos de aposentados no país. 

  • TST restabelece benefícios a trabalhador aposentado por invalidez acidentária: a 3ª turma do TST reconheceu o direito de empregado aposentado por invalidez acidentária ao recebimento do auxílio-alimentação e da participação nos lucros e resultados (PLR), mesmo durante a suspensão contratual. Por unanimidade, o colegiado condenou a empresa a pagar as parcelas desde a supressão, mantendo o pagamento enquanto persistir a aposentadoria por invalidez.

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As 5 habilidades que vão diferenciar o advogado previdenciário em 2026

carreira

Imagem: iStock.

Em 2026, a diferença entre um advogado previdenciário mediano e um realmente excepcional estará em um conjunto de habilidades híbridas: parte técnica, parte estratégica, parte humana, que poucos dominam.

A seguir, as cinco competências que devem definir os profissionais mais preparados para o novo ciclo do previdenciário.

1. LEITURA AVANÇADA DE PORTARIAS, NORMAS TÉCNICAS E PRECEDENTES

As mudanças no previdenciário não costumam vir por “grandes reformas”, mas por uma sequência de atos normativos fragmentados: portarias, instruções normativas, notas técnicas, manuais operacionais e precedentes administrativos.

O advogado que se destaca não é o que “acompanha notícias”, mas o que compreende a lógica do sistema e identifica, com precisão, como cada novo ato altera fluxos, prazos, documentos e critérios de concessão:

  • interpretar Portarias Conjuntas MPS/INSS que mudam prazos, metodologias e exigências documentais;

  • entender como decisões como os Temas 1083 (STJ) e 317 (TNU) impactam o cotidiano dos PPPs;

  • saber prever, quando uma portaria é publicada, quais tipos de caso ganharão ou perderão força.

Em 2026, a capacidade de antecipar o impacto de novas regras antes da maioria dos colegas será um dos maiores diferenciais competitivos.

2. GESTÃO ESTRATÉGICA DA PROVA

A área previdenciária se consolidou como uma advocacia baseada em evidências. Tese sem prova não muda resultado e prova sem estratégia gera indeferimento. A habilidade de gerir documentos com visão judicial e administrativa será indispensável. Isso envolve:

  • analisar PPP e LTCAT com rigor técnico, identificando não apenas erros formais, mas inconsistências narrativas;

  • dominar diferenças entre avaliação quantitativa e qualitativa, especialmente em agentes como ruído, hidrocarbonetos e calor;

  • definir quando o caso deve ser amadurecido documentalmente antes de ser judicializado;

  • conduzir pedidos de retificação com abordagem jurídica capaz de sensibilizar empresas que resistem a fornecer documentos.

Essa competência reduz negativas, acelera concessões, fortalece revisões e torna o escritório altamente competitivo em casos de insalubridade e incapacidade.

3. ATENDIMENTO CONSULTIVO

O mercado está migrando de um modelo centrado na ação judicial para um modelo consultivo e preventivo, tendência que cresce entre segurados, empresas e servidores. O advogado consultivo oferece:

  • planejamento previdenciário detalhado;

  • análise estratégica de vínculos e contribuições;

  • estudo de cenários futuros (melhor DIB, melhor regra de cálculo, impactos da reforma);

  • consultoria para empresas em exposição a agentes nocivos (um nicho crescente e lucrativo);

  • orientação continuada para segurados que querem se preparar para aposentadoria sem surpresas.

Escritórios que atuam só no contencioso estão perdendo espaço para quem entrega uma experiência completa, com visão de longo prazo, previsibilidade e serviço premium.

4. ESCRITA JURÍDICA CLARA E ORIENTADA AO RESULTADO

Em 2026, com juizados sobrecarregados e decisões cada vez mais técnicas, escrever bem é mais do que comunicar, é provar. Uma petição previdenciária robusta precisa:

  • conectar fatos, provas e normas em sequência lógica e persuasiva;

  • explicar documentos técnicos (PPP, LTCAT, exames, laudos) de forma compreensível ao julgador;

  • contextualizar precedentes sem cair na armadilha do “copia e cola";

  • mostrar compreensão real da política pública envolvida no pedido;

  • antecipar objeções típicas de indeferimento e já enfrentá-las no texto.

A escrita é o único momento em que o advogado está “presente” diante do juiz. E é onde muitos casos são perdidos, não por falta de direito, mas por falta de clareza.

5. SOFT SKILLS QUE SUSTENTAM RESULTADOS

O previdenciário é a área jurídica que mais exige humanidade. Por isso, as soft skills deixam de ser “extras” e se tornam competências centrais para o sucesso. As principais são:

  • Comunicação com o cliente: traduzir tecnicidade em linguagem acessível e honesta, sem prometer o que o sistema não entrega.

  • Gestão emocional: lidar com clientes adoecidos, frustrados, vulneráveis e com urgência financeira exige estabilidade e empatia.

  • Organização e método: processos bem estruturados, rastreabilidade de documentos, padronização e checklists internos reduzem erros e transformam o escritório em uma operação confiável e escalável.

Em um mercado que cresce, mas também se torna mais exigente, soft skills passam a ser a base para sustentação da qualidade técnica.

Portanto, o próximo ano será marcado por mais decisões estruturantes, novos fluxos do INSS, revisões de entendimentos e amadurecimento do mercado.

Checklist desta sexta-feira

Selecionamos dicas de entretenimento e curiosidades para você ficar por dentro! 

✅ NATAL: veja algumas curiosidades que provavelmente você não sabia sobre essa data tão especial. 

✅ CINEMA: prepare-se para uma comédia afiada e envolvente em que um churrasco entre amigos vira um jogo de revelar tudo nos celulares. 

✅ LIVRO: O Mito de Sísifo traz uma reflexão profunda sobre como, mesmo diante de um mundo sem sentido aparente, podemos encontrar liberdade e propósito. 

✅ ARTIGO: esse conteúdo da Carta Capital explica que a produtividade aumenta com jornadas de trabalho menores.

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