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127 - ADI 6.309: TRF4 afasta pontos na aposentadoria especial em caso de pré-filiado

Veja o que AGU e IBDP questionaram nos embargos e como o tribunal aplicou a decisão.

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PREV NEWS | EDIÇÃO #127
um passo de cada vez ☀️

bom dia. que hoje você encontre energia para começar, clareza para escolher suas prioridades e confiança para seguir, mesmo que o progresso aconteça em pequenos passos. 

ADI 6.309: TRF4 afasta pontos na aposentadoria especial em caso de pré-filiado

pauta da vez

Imagem: iStock. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a idade mínima para a aposentadoria especial prevista no artigo 19, § 1º, I, alíneas “a”, “b” e “c”, da Emenda Constitucional 103/2019. 

Os outros pontos questionados na ação, quais sejam, a forma de cálculo e a vedação à conversão de tempo especial em comum após a Reforma, foram mantidos.

Depois da publicação do acórdão, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) opuseram embargos de declaração. 

Os pedidos são diferentes: a AGU quer restringir os efeitos da decisão; o IBDP pede que o STF reexamine também regras de cálculo e conversão. Até 29 de outubro, os embargos ainda aguardam julgamento.

EM RESUMO

  • A AGU pede que a idade mínima seja mantida quando o empregador oferecer readaptação para uma função sem exposição a agentes nocivos. Como alternativa, pede que a decisão produza efeitos apenas para requerimentos apresentados após a publicação da ata do julgamento.

  • O IBDP pede que o STF reavalie a forma de cálculo da aposentadoria especial e a vedação à conversão de tempo especial em comum após a Reforma.

  • O artigo 21 da EC 103/2019 prevê uma regra de transição por pontos para quem já era filiado ao RGPS em 13 de novembro de 2019: 66, 76 ou 86 pontos, conforme o tipo de atividade exercida e o tempo mínimo de exposição exigido.

  • Em um caso concreto, a 5ª Turma do TRF4 afastou também a exigência de pontos para esse tipo de aposentadoria. Isso reforça a discussão sobre a aplicação da ADI aos pré-filiados, mas ainda não representa uma definição geral do STF.

O QUE A AGU E O IBDP PEDIRAM NOS EMBARGOS?

Parte

Pedido

AGU

Pede que a exigência da idade mínima seja considerada válida quando o empregador oferecer readaptação funcional sem exposição a agentes nocivos. Subsidiariamente, pede a modulação dos efeitos para alcançar apenas requerimentos apresentados depois da publicação da ata do julgamento.

IBDP

Aponta omissões relacionadas a precedentes do STF e pede que sejam declaradas inconstitucionais a vedação à conversão do tempo especial em comum após a Reforma e a forma de cálculo do benefício. Defende o cálculo de 100% da média ou, alternativamente, a aplicação de outra regra de cálculo prevista na EC 103/2019.

Esses são pedidos formulados nos embargos, mas ainda não há decisões tomadas pelo STF a respeito. A AGU apresentou sua petição em 9 de outubro; o IBDP, em 2 de outubro.

O QUE O TRF4 DECIDIU?

Em setembro, a 5ª Turma do TRF4 julgou os embargos no processo 5007925-15.2022.4.04.7122. O segurado já era filiado à Previdência Social antes da Reforma e não havia atingido os 86 pontos previstos na regra de transição para aposentadoria especial que exige mínimo de 25 anos de atividade. 

A Turma concedeu a aposentadoria especial desde a DER, em 9 de novembro de 2020, considerando comprovados mais de 25 anos de atividade especial. No entendimento adotado naquele caso, a regra de transição do artigo 21 ficou esvaziada após o afastamento da exigência da idade mínima pela ADI 6.309.

Em outro processo, 5007995-33.2020.4.04.7112, a 6ª Turma do TRF4 também afastou a pontuação mínima e reconheceu o direito ao benefício após a reafirmação da DER. O julgamento considerou que o afastamento da idade poderia ser aplicado independentemente da data de filiação.

A DECISÃO TAMBÉM ALCANÇA QUEM JÁ ERA FILIADO?

A resposta ainda depende da interpretação sobre a decisão tomada pelo Supremo na ADI 6309. O STF declarou expressamente a inconstitucionalidade do artigo 19, § 1º, I, alíneas “a”, “b” e “c” da EC 103/2019; portanto, não há declaração expressa quanto à inconstitucionalidade da pontuação, prevista no artigo 21. 

Para os segurados filiados até 12 de novembro de 2019 que não tinham completado os requisitos antes da Reforma, esse artigo prevê a regra de transição por pontos.

O julgamento da 5ª Turma do TRF4 oferece um argumento favorável à aplicação da ADI também aos pré-filiados, regidos pela regra transitória. Porém, trata-se de uma decisão em processo individual, e não uma definição geral do STF sobre os pontos do artigo 21.

Para quem já havia completado os requisitos antes da Reforma, a análise é diferente: deve-se aplicar a regra do direito adquirido quanto às regras anteriores.

O QUE OBSERVAR NA ANÁLISE DO CASO?

É importante verificar a data de filiação, quando os períodos de exposição foram cumpridos e se os requisitos já estavam completos em 12 de novembro de 2019 (véspera da entrada em vigor da Reforma). Para quem não tinha direito adquirido, também é necessário conferir a pontuação prevista no artigo 21 e avaliar o argumento adotado pelo TRF4 no caso concreto.

Enquanto o STF não julgar os embargos, o acórdão da ADI 6.309 segue tendo como resultado expresso o afastamento da idade mínima do artigo 19 (regra permanente). A forma de cálculo e a vedação à conversão de períodos trabalhados após a Reforma também permanecem nos termos do julgamento de mérito.

[Enquete] Na sua avaliação, a ADI 6.309 também deve afastar a pontuação do artigo 21 para quem já era filiado ao RGPS?

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Parágrafo único

Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.

  • Mais de 304 mil pagamentos do BPC foram bloqueados por falta no CadÚnico: o grupo está entre os 505,1 mil beneficiários que não tinham inscrição no CadÚnico, segundo dados divulgados pelo INSS em 28 de outubro. O levantamento também aponta que 640,6 mil beneficiários estavam há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro. Desse total, 73,1 mil já procuraram o Cras para regularizar os dados.

  • Reajustes do INSS em 2027: veja o que pode mudar: os reajustes do INSS em 2027 não devem seguir um percentual único. O valor dos benefícios baseados no piso depende da definição do salário mínimo; aposentadorias e pensões acima desse valor são corrigidas pelo INPC; e limites como o teto previdenciário, a faixa de baixa renda do auxílio-reclusão e a cota do salário-família também podem mudar.

  • INSS nega bloqueio de benefícios por falta de biometria: o INSS esclareceu que é falsa a informação de que aposentados e pensionistas precisam apresentar documento com biometria até 20 de novembro para evitar o bloqueio do benefício. Segundo o Instituto, a regra começou a valer para pedidos feitos a partir de 21 de novembro de 2025 e não determina que todos os beneficiários procurem uma agência até essa data.

  • STJ: aposentadoria abaixo de 50 salários mínimos pode ser penhorada? Em situações excepcionais, sim. Ao julgar o Tema 1.230, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu critérios para relativizar a proteção de verbas remuneratórias, mesmo quando a renda do devedor está abaixo desse limite.

Mudar de área depois dos 40: você não precisa começar do zero

carreira

Imagem: iStock.

Pensar em mudar de área depois dos 40 pode dar a impressão de que é preciso apagar tudo o que veio antes e começar de novo. 

Contudo, uma transição de carreira também pode aproveitar conhecimentos, relações e habilidades construídos ao longo dos anos.

Mudar não significa necessariamente abandonar o setor em que você trabalha. É possível assumir uma nova função dentro da mesma área, levar sua experiência para outro setor ou buscar uma profissão diferente, com uma formação adicional.

O MERCADO VALORIZA A EXPERIÊNCIA COM NOVAS HABILIDADES

As competências exigidas em muitas funções estão mudando. No Brasil, a participação de vagas que pediam habilidades em inteligência artificial passou de 1,1% para 3,6% entre 2024 e 2025, segundo o Barômetro de Empregos de IA 2026, da PwC. 

O levantamento também aponta maior valorização de julgamento, liderança, criatividade e empatia em funções mais expostas à tecnologia.

O mapeamento de habilidades do LinkedIn para 2026 destaca, além do uso de IA, competências como transformar dados em decisões, liderar projetos, comunicar e gerir stakeholders. 

A oportunidade para quem pensa em mudar de área pode estar justamente na combinação entre experiência acumulada e uma habilidade nova.

MUDAR DENTRO DO PREVIDENCIÁRIO TAMBÉM É MUDAR DE ÁREA

Quem trabalha com Direito Previdenciário não precisa escolher apenas entre permanecer na mesma função ou sair completamente do setor. A experiência pode abrir caminhos diferentes dentro do próprio campo.

Uma pessoa que analisa benefícios, documentos e vínculos pode explorar atividades de pesquisa jurídica, revisão de conteúdo, gestão de processos, treinamento ou operações em uma empresa de tecnologia jurídica. 

Quem atua com atendimento pode direcionar sua experiência para relacionamento com clientes, educação sobre benefícios ou sucesso do cliente. Já quem produz conteúdo pode migrar para estratégia, marketing jurídico ou comunicação de produtos previdenciários.

E SE A IDEIA FOR IR PARA OUTRO SETOR?

As habilidades do trabalho atual podem ter aplicações fora dele. Analisar documentos e identificar inconsistências pode ser útil em compliance, qualidade e operações. Organizar prazos e acompanhar casos pode se conectar à gestão de projetos ou ao atendimento.

Experiência que você já tem

Possíveis aplicações em outras áreas

Explicar temas complexos

Educação, treinamento, comunicação e conteúdo

Analisar documentos e identificar problemas

Compliance, qualidade, pesquisa e operações

Acompanhar prazos, tarefas e processos

Gestão de projetos, operações e atendimento

Entender dúvidas e necessidades de clientes

Consultoria, relacionamento, sucesso do cliente e UX research

Essas conexões ajudam a escolher caminhos para investigar. Elas não substituem requisitos técnicos, registro profissional ou formação obrigatória quando a nova carreira exigir essas qualificações.

COMO TESTAR UMA TRANSIÇÃO ANTES DE INVESTIR EM OUTRA FORMAÇÃO?

1. Escolha uma função específica para investigar. “Quero sair da minha área” é amplo demais. Defina um cargo ou atividade que desperte interesse.

2. Compare vagas reais. Reúna anúncios da função desejada e identifique as habilidades que aparecem com frequência. Separe o que você já domina do que precisaria aprender.

3. Converse com quem já faz esse trabalho. Pergunte como é a rotina, quais entregas são esperadas e o que costuma surpreender quem está chegando à área.

4. Faça um pequeno teste. Desenvolva um projeto, acompanhe uma tarefa, participe de um curso prático ou produza uma amostra de trabalho. O objetivo é verificar se a atividade combina com suas expectativas antes de assumir um compromisso maior.

[Enquete] Se você mudasse de área, qual caminho consideraria primeiro?

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Separamos alguns links que ganharam destaque nos últimos dias. 

✅ TRAILER: Final de Duna: Parte Três. Divulgado em 27 de outubro, o vídeo tem cerca de 2min40 e antecipa o capítulo final da trilogia, previsto para dezembro.

✅ SÉRIE: Dom de Iludir, novidade brasileira da Netflix; a trama mistura drama familiar, segredos e golpes; os dez episódios já estão disponíveis.

✅ LIVRO: Trincheira tropical: a Segunda Guerra Mundial no Rio, de Ruy Castro. Eleito Livro do Ano no Prêmio Jabuti 2026, reconstrói como a guerra repercutiu na vida do Rio.

✅ PODCAST: Prêmio Jabuti (e outros prêmios), Spotify com livros e recebidos. Lançado em 28 de outubro, o episódio fala dos vencedores do Jabuti e de outras novidades literárias.

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