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028 - 305 mil pessoas podem perder o BPC
e culpado é o CadÚnico. entenda!

PREV NEWS | EDIÇÃO #028
já decorou o escritório para o fim do ano? 🌲
bom dia. estamos oficialmente em novembro e já tem shopping decorado para o Natal e panetone vendendo nas prateleiras do supermercado. o fim do ano está cada vez mais próximo, mas não se engane: dois meses é bastante tempo. ainda dá pra conquistar muito se você não perder o foco. continue firme!
Pente-fino no BPC: 305 mil beneficiários precisam atualizar o CadÚnico
pauta da vez
Como você já sabe, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) está passando por uma revisão rigorosa, a fim de identificar casos de pessoas que recebem este benefício indevidamente e cessá-los.
Em agosto deste ano, o Previdenciarista publicou uma notícia reproduzindo a informação de que 680 benefícios seriam revisados até o fim do ano. Hoje, sabe-se que muitos beneficiários estão em risco de perder o benefício por falta de atualização no CadÚnico — são mais de 300 mil pessoas nessa situação.
Você, advogado ou advogada atuante no Direito Previdenciário, certamente possui clientes que recebem esse benefício. Alertá-los sobre a necessidade de atualizar seus dados é uma medida simples, mas essencial, para que continuem a receber o que lhes é devido.
O CADÚNICO É REQUISITO DO BENEFÍCIO
Dentre as regras para a concessão do BPC, a de manter o CadÚnico atualizado é uma facilmente esquecida. Entretanto, é de extrema importância, afinal, o seu descumprimento poderá acarretar na interrupção dos pagamentos — um grande inconveniente para o segurado.
Por isso, uma das primeiras medidas do pente-fino do INSS foi solicitar a atualização do cadastro para, posteriormente, bloquear aqueles que não o fizerem.
Desde 1º de agosto, o INSS passou a notificar os beneficiários sobre a necessidade de atualização cadastral diretamente pelo aplicativo Meu INSS com mensagens push. O órgão também utiliza outros canais de comunicação, como ligações ativas do número (11) 2135-0135, envio de cartas, mensagens de texto (SMS), avisos nos extratos bancários e publicações em editais.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), mais de 200 mil beneficiários do BPC já regularizaram seu cadastro, mas ainda faltam 305 mil pessoas para completar a atualização e garantir o benefício.
No último mês, a Portaria Interministerial MDS/MPS nº 29, de 26 de setembro de 2024 trouxe novas diretrizes para a atualização e inscrição no CadÚnico dos beneficiários do BPC. Antes, a data-base, a partir da qual seria contado o prazo para atualização dos dados, era 26 de julho. Agora, passou a ser 16 de setembro.
Quanto aos prazos, eles foram estabelecidos pela Lei nº 14.973, que diz:
Art. 21-B. Os beneficiários do benefício de prestação continuada, quando não estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou quando estiverem com o cadastro desatualizado há mais de 48 (quarenta e oito) meses, deverão regularizar a situação nos seguintes prazos, contados a partir da efetiva notificação bancária ou por outros canais de atendimento:
I – 45 (quarenta e cinco) dias para Municípios de pequeno porte;
II – 90 (noventa) dias para Municípios de médio e grande porte ou metrópole, com população acima de 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
§ 1º Na falta da ciência da notificação bancária ou por outros canais de atendimento, o crédito do benefício será bloqueado em 30 (trinta) dias após o envio da notificação.
§ 2º O não cumprimento do disposto no caput implicará a suspensão do benefício, desde que comprovada a ciência da notificação.
§ 3º O beneficiário poderá realizar a inclusão ou a atualização no CadÚnico até o final do prazo de suspensão, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.
Ou seja, os beneficiários têm entre 45 e 90 dias para regularizar seu CadÚnico, dependendo do tamanho do município onde residem.
Aqueles em cidades com até 50 mil habitantes têm 45 dias, enquanto os de municípios maiores dispõem de 90 dias. O prazo começa a contar a partir da notificação oficial, que pode ser feita por canais como a rede bancária.
Se o beneficiário não se manifestar, o pagamento será bloqueado em 30 dias após a notificação.
Leia:
A Lei nº 14.973, cujo foco é a regularização patrimonial e fiscal no Brasil
A Portaria Interministerial MDS/MPS nº 29, de 26 de setembro de 2024, que alterou a data-base para a regularização do CadÚnico para 16 setembro.
Você já teve clientes que perderam o BPC por falta de atualização? |
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COMO É FEITA A REGULARIZAÇÃO?
Deverão se regularizar os beneficiários que não estão cadastrados no CadÚnico ou que não atualizam os dados há mais de 4 anos. Essa atualização é feita presencialmente no Cras, o Centro de Referência e Assistência Social.
Para saber se está convocado ou não para a atualização, o beneficiário pode consultar o site ou o aplicativo do Meu INSS. Mesmo sem login e senha, é possível fazer a pesquisa apenas pelo número do CPF.

Imagem: Reprodução INSS
Nos casos em que o Portal Meu INSS aponte a necessidade de cadastro ou atualização para evitar bloqueio do BPC, o beneficiário deverá se dirigir até o Cras de sua cidade.
Aquelas pessoas que tiveram o benefício bloqueado por não estarem inscritos no Cadastro Único devem ligar para o telefone 135 para solicitar o desbloqueio do pagamento, que pode ocorrer em até 72 horas.
Durante a ligação, o beneficiário deverá informar que está regularizando sua situação. Assim, ele receberá um novo prazo para realizar a inscrição ou atualização cadastral.
Fácil, não é? Então, compartilhe essa informação com seus clientes — ela poderá evitar grandes inconvenientes. E para te ajudar com isso, criamos um post no Instagram do PrevNews que você pode compartilhar em suas redes! Clique aqui para acessar e compartilhar.
DOMINE O BPC COM O PREVCURSOS
O PrevCursos é a novidade mais recente do Previdenciarista.
A plataforma, que já conta com 10 cursos disponíveis em seu catálogo, é um ambiente dedicado exclusivamente ao aprimoramento de habilidades essenciais para quem atua com o direito previdenciário.
Um dos cursos trata justamente sobre o Benefício de Prestação Continuada: Requerimento de Benefício Assistencial BPC/LOAS: Aprenda na prática e domine o pedido administrativo.
Com aulas rápidas, práticas e altamente aplicáveis, o conteúdo do curso se divide em:
Aula 01: Os requisitos para acesso ao benefício
Nessa aula abordamos quais são os requisitos para o acesso ao benefício e quais os princípios básicos.
Aula 02: Critérios para a concessão do amparo assistencial
Nessa aula exploramos os critérios para a concessão do amparo assistencial e suas características.
Aula 03: A composição do grupo familiar
Nessa aula exploramos o conceito de grupo familiar, suas características e critérios de composição.
Aula 04: Critérios da deficiência
Nessa aula abordamos os critérios que definem a deficiência para os casos de benefício assistencial.
Aula 05: Documentos necessários para solicitar o requerimento
Nessa aula exploramos a parte documental dos casos de benefício assistencial que são necessários para realizar o requerimento.
Aula 06: Últimos passos da petição inicial
Nessa aula finalizamos a petição inicial para o benefício assistencial BPC/LOAS
PARÁGRAFO ÚNICO
Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.
STF valida mudanças nas regras de pensão por morte: o Supremo confirmou a validade das regras de 2015 que estabeleceram limites de tempo para o pagamento de benefícios como a pensão por morte, o seguro-desemprego e o seguro defeso, visando a sustentabilidade do sistema previdenciário. Na pensão por morte, por exemplo, a duração do benefício agora depende da idade do cônjuge e da duração do casamento. A decisão busca equilibrar a preservação dos direitos dos segurados com a necessidade de manter o equilíbrio financeiro dos benefícios.
STJ atualiza tese sobre devolução de valores indevidos recebidos do INSS: definiu-se que a devolução de benefícios previdenciários recebidos por decisão liminar revogada pode ocorrer nos próprios autos, com desconto de até 30% do valor de um eventual benefício ainda em vigor. A atualização complementa o tema 692 da repercussão geral, que passou a prever essa forma de devolução de maneira explícita, conforme o CPC de 2015. Segundo o ministro Afrânio Vilela, a medida visa evitar controvérsias desnecessárias e garantir que os tribunais apliquem o entendimento corretamente.
INSS retoma perícia presencial para auxílio-doença em casos específicos: foco será para doenças osteomusculares e segurados desempregados ou contribuintes facultativos, após o aumento de pedidos via sistema digital Atestmed. Essa medida busca controlar o crescimento das concessões e combater possíveis abusos, enquanto o Atestmed segue em uso para trabalhadores com vínculo formal em enfermidades que não exigem perícia presencial. A expectativa é que o ajuste ajude a evitar fraudes, equilibrando a rapidez na concessão de benefícios com a integridade dos recursos previdenciários.
INSS alerta para novo golpe contra aposentados: a tática finge incluir segurados em uma lista de benefícios negados, levando aposentados e pensionistas a acreditar que têm ações judiciais pendentes para reverter essa negativa. O órgão esclarece que não existe uma lista pública de indeferimentos e que informações de benefícios são restritas ao próprio segurado ou a seu representante legal. Para se proteger, o INSS orienta que segurados desconfiem de terceiros que aleguem representar o instituto e, em caso de suspeita, utilizem os canais oficiais como o telefone 135 ou o Fala.Br.
Justiça reconhece serviço especial de ex-motorista e concede aposentadoria: a 1ª Turma do TRF1 garantiu a aposentadoria por tempo de contribuição a um ex-motorista de caminhão, reconhecendo seu tempo de serviço como especial, o que obrigou o INSS a conceder o benefício integral desde o início do processo. O tribunal destacou que o motorista enfrentou dificuldades para obter o reconhecimento administrativo do INSS, mesmo apresentando documentos que comprovam o tempo especial. A decisão reforça o direito de motoristas expostos a condições penosas, como cargas perigosas ou coleta de resíduos, à aposentadoria especial.

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Marketing de conteúdo no previdenciário: o que é, por que e como fazer
carreira
Marketing de conteúdo é a produção de materiais informativos, como artigos e vídeos, que respondem dúvidas e ajudam o público a entender melhor o seu mercado de atuação.
Diferente de propaganda direta, essa estratégia foca em educar e preparar potenciais clientes, mostrando que você realmente entende do assunto.
Para advogados previdenciários, isso é especialmente útil, afinal, o direito previdenciário é repleto de regras e detalhes que muita gente desconhece.
Por que investir em marketing de conteúdo no Direito Previdenciário?
Além de atrair clientes, o marketing de conteúdo ajuda a construir uma autoridade profissional. Imagine que você compartilha regularmente informações sobre aposentadorias, BPC/Loas, revisões de benefícios e orientações sobre o INSS.
A cada publicação, você reforça seu nome como uma referência na área, alguém que o público pode confiar.
Esse investimento em conteúdo ainda traz benefícios para o próprio cliente, que, ao ler suas dicas e orientações, passa a entender melhor seus direitos e a se sentir mais seguro em buscar ajuda.
Assim, os clientes chegam mais preparados para conversas e decisões, facilitando o trabalho no dia a dia do escritório.
Como começar a produzir conteúdo relevante?
Para começar, escolha temas que respondam dúvidas comuns de quem busca ajuda no direito previdenciário. Questões realmente pertinentes sobre benefícios, aposentadoria e atualizações de normas são sempre boas opções.
Escolhidos os temas, é hora de pensar nos formatos e onde compartilhar. Os Reels no Instagram, por exemplo, funcionam muito bem. Você também pode usar outras redes, como o Youtube Shorts para alcançar seu público. A ideia é diversificar a forma e o lugar de cada conteúdo para atingir o maior número possível de pessoas.
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Uma coisa é certa: o marketing de conteúdo é uma ferramenta poderosa, mas que precisa ser aplicada de forma consistente para gerar resultados. Que tal dar o primeiro passo hoje?
Experimente fazer um post simples sobre alguma dúvida comum no direito previdenciário. Aos poucos, essa prática pode se transformar em um dos ativos mais valiosos do seu escritório!
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