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110 - 2 novas mudanças relevantes no CRPS
Um dos dispositivos que mais chama atenção está no art. 117, § 1o, da Portaria no 125/2026. Leia!

PREV NEWS | EDIÇÃO #110
hoje não é dia de sobreviver 🐝
bom dia. tem dias em que a gente entra no automático e só vai empurrando a vida sem perceber. mas hoje não precisa ser assim. talvez seja só mais um dia comum, mas ainda pode ser seu, com você no comando do que faz.
Portaria nº 125/2026: 2 mudanças que todo previdenciarista precisa conhecer
pauta da vez

Imagem: iStock.
Nem sempre as mudanças mais relevantes para a advocacia previdenciária vêm de decisões do STF, do STJ ou da TNU. Muitas vezes, elas estão em Portarias que alteram procedimentos internos do INSS e do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), mas acabam passando despercebidas pela maioria dos profissionais.
A Portaria nº 125/2026, publicada em março, reúne dispositivos que merecem atenção por seu impacto prático na atuação dos advogados. A seguir, destacamos dois pontos que podem influenciar diretamente a condução de processos administrativos.
O INSS DEVE CUMPRIR DECISÕES DO CRPS EM ATÉ 60 DIAS
Um dos dispositivos que mais chama atenção está no art. 117, § 1º, da Portaria nº 125/2026.
O texto estabelece que:
Art. 117
§1º A decisão proferida pelo CRPS deverá ser cumprida pelo INSS no prazo máximo de 60 dias a contar da disponibilização no sistema de Recursos, salvo determinação judicial em sentido diverso ou impedimento devidamente fundamentado.
Além disso, o próprio artigo veda que o órgão de origem:
deixe de cumprir decisões definitivas do CRPS;
reduza ou amplie o alcance das decisões;
execute a decisão de forma que contrarie ou prejudique seu sentido.
O QUE ISSO MUDA?
Embora a obrigação de cumprir os acórdãos do CRPS já existisse no âmbito administrativo, a Portaria reforça expressamente o prazo máximo para o cumprimento das decisões, oferecendo um fundamento normativo importante para a atuação dos advogados.
Na prática, isso significa que, após o fim do prazo recursal quanto à decisão favorável ao segurado, o INSS não pode simplesmente manter o processo parado por tempo indeterminado, descumprindo as obrigações de fazer e/ou de pagar definidas pelo CRPS.
Caso o prazo seja ultrapassado sem justificativa, o advogado passa a contar com mais um argumento para exigir o cumprimento da decisão, inclusive em eventual medida judicial, quando cabível.
Ponto de atenção
Sempre vale conferir a data em que o acórdão foi disponibilizado no sistema de Recursos, pois é a partir desse marco que começa a contagem do prazo previsto na Portaria.
ENUNCIADO Nº 19 DO CRPS E O DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE
Outra decisão recente do CRPS que merece atenção dos advogados previdenciaristas está disposta no Enunciado nº 19 do CRPS.
A resolução trata de questões como inexigibilidade da carência para a concessão do salário-maternidade, conforme decisão recente na ADI 2110, a necessidade de comprovação da atividade para as seguradas especiais e contribuintes individuais, além de trazer importante esclarecimento quanto à data limite do pagamento de contribuições para garantia do benefício.
Quanto à data limite para contribuições e a manutenção do direito ao salário-maternidade, o dispositivo, em seu § 2º, estabelece que:
§2º O pagamento das contribuições previdenciárias devidas pelos segurados contribuinte individual, especial e facultativo deverá ser efetuado até o vencimento da respectiva competência, ainda que o parto ocorra em data anterior a esse vencimento.
A previsão dialoga diretamente com uma das discussões mais relevantes dos últimos anos envolvendo o salário-maternidade das seguradas que recolhem contribuições por conta própria.
A regra deixa claro que o simples fato de o parto ocorrer antes da data de vencimento de uma determinada competência não impede o reconhecimento do direito ao benefício, desde que o recolhimento seja realizado dentro do prazo legal.
Esse entendimento ganha ainda mais relevância diante das recentes discussões travadas no STF sobre os requisitos para concessão do benefício e reforça a necessidade de atenção às datas de vencimento das contribuições.
IMPACTO PRÁTICO
Para contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais que recolhem contribuições, a data do parto não deve ser analisada isoladamente.
Na análise do direito ao salário-maternidade, também é indispensável verificar se a contribuição referente à competência foi quitada dentro do prazo legal de vencimento.
Em muitos casos, esse detalhe pode ser determinante para a concessão ou para a manutenção do benefício.
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Parágrafo único
Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.
CIN será base única da biometria no INSS a partir de 2027: o Governo Federal ampliou o prazo para utilização das bases biométricas nos benefícios do INSS e em programas da seguridade social. A medida estabelece um período de transição até o fim de 2027 e determina que, a partir de 1º de janeiro de 2027, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a única base para novos cadastros biométricos.
INSS precisa analisar 555 mil pedidos atrasados para zerar a fila: apesar de o INSS ainda ter 1,831 milhão de requerimentos em análise, a promessa do Governo Federal de “zerar a fila” não se refere a todo esse estoque. A meta considera apenas os pedidos que aguardam resposta há mais de 45 dias.
Mulher evita devolução ao INSS após suspeita de fraude no BPC: uma decisão administrativa recente reconheceu o direito de uma segurada ao restabelecimento do BPC/LOAS, além de afastar devolução de valores anteriormente pagos por suspeitas de irregularidades cadastrais. O caso, julgado em recurso ordinário pelo CRPS, chama atenção pela confirmação do direito ao benefício com base nos dados do CadÚnico e pela reafirmação de que não cabe devolução de valores recebidos, salvo prova de má-fé do beneficiário.
PEC busca alterar a aposentadoria de agentes de saúde: a proposta que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) volta ao centro das discussões no Congresso Nacional nesta terça-feira (30). A PEC 14/2021 será analisada pelo Senado e já é considerada uma das principais “pautas-bomba” para o Governo Federal devido ao elevado impacto financeiro estimado.

Você tem um plano de carreira ou apenas está trabalhando?
carreira

Imagem: iStock.
Na rotina de um escritório previdenciário ou de qualquer ambiente em que advogados atuam, é fácil deixar o próprio desenvolvimento profissional em segundo plano.
O problema é que quando você não define onde quer chegar, qualquer oportunidade parece válida. E, sem perceber, pode passar anos trabalhando muito, mas evoluindo menos do que poderia.
COMECE PELO DESTINO
Antes de pensar em cursos ou especializações, responda a uma pergunta simples:
Onde você quer estar daqui a cinco anos?
Não existe resposta certa. Você pode querer:
atuar exclusivamente com Direito Previdenciário;
tornar-se sócio de um escritório;
abrir sua própria banca;
viver da advocacia consultiva;
tornar-se uma referência em uma área específica.
O importante é ter clareza sobre o objetivo.
FAÇA UM DIAGNÓSTICO DA SUA REALIDADE
Depois de definir o destino, analise sua posição atual.
Pergunte a si mesmo:
Quais são os meus principais pontos fortes?
Em quais áreas técnicas ainda preciso evoluir?
Quais habilidades comportamentais podem limitar meu crescimento?
O que estou fazendo hoje que me aproxima ou me afasta dos meus objetivos?
Esse exercício ajuda a transformar metas abstratas em um plano concreto de desenvolvimento.
DEFINA COMPETÊNCIAS, NÃO APENAS METAS
Muitos profissionais estabelecem objetivos como "ganhar mais" ou "ter mais clientes". Esses resultados são importantes, mas dependem do desenvolvimento de competências.
Pergunte-se:
Preciso escrever melhor?
Desenvolver mais segurança para atender clientes?
Aprender gestão de escritório?
Estudar mais algum tipo de benefício específico?
Melhorar minha comunicação?
Quando você evolui como profissional, os resultados tendem a acompanhar esse crescimento.
UM EXERCÍCIO PARA A PRÓXIMA SEMANA
Pegue uma folha de papel e responda, sem consultar ninguém:
Onde quero estar profissionalmente em cinco anos?
Quais três competências preciso desenvolver para chegar lá?
Qual delas posso começar a trabalhar ainda esta semana?
Ter um plano de carreira não elimina os desafios da advocacia, mas aumenta as chances de que cada decisão tomada hoje contribua para o profissional que você deseja se tornar amanhã.

Seleção rápida de hoje com conteúdos de Netflix, música, livro e carreira.
✅ NETFLIX: A Pior Vizinhança é uma série documental de 4 episódios que fala sobre histórias reais de vizinhos que se revelaram perigosos.
✅ MÚSICA: Madonna retorna hoje (3) com o novo disco, Confessions II, mostrando que ainda faz o que ninguém mais consegue: transformar nostalgia em pista de dança.
✅ LIVRO: entre as obras mais vendidas da Amazon, Cabeça de Campeão ensina a psicologia por trás dos resultados de alta performance.
✅ CARREIRA: como ter um bom perfil no LinkedIn? A rede social é voltada para o mercado de trabalho e oportunidades de emprego. Veja aqui.
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