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015 - desigualdade de gênero na aposentadoria rural

com documentos que as atrelam à atividade doméstica, trabalhadoras rurais sofrem para conquistar aposentadoria

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PREV NEWS | EDIÇÃO #015
qual caso previdenciário mais te marcou?

todos nós temos aquele caso que nos proporcionou a sensação de ter feito a diferença na vida de alguém — e é sempre um marco em nossa jornada. hoje, queremos te reconhecer pelo trabalho que já fez até aqui. continue firme com o bom trabalho, você certamente faz a diferença na vida dos seus clientes!

A questão de gênero em (des)favor da trabalhadora rural

pauta da vez

As mulheres inseridas no trabalho rural enfrentam um problema grave ao tentarem se aposentar: muitas não conquistam o direito de aposentadoria rural por não terem seu trabalho reconhecido. Essa é uma questão estrutural, que envolve hierarquias invisíveis e que prejudicam as mais vulneráveis. 

O que acontece é que ao pleitear o direito à aposentadoria rural, essas mulheres recebem uma recusa afirmando a falta de documentos que comprovem seu enquadramento como “lavradora”, “agricultora”, “trabalhadora rural” ou similar. 

Muitas vezes, documentos como as certidões de casamento descrevem a mulher como “dona de casa”, “do lar” ou “trabalhadora doméstica”, desvinculando-a da atividade rural.

Este cenário, entretanto, pode mudar com o Projeto de Lei 2.047/23 que propõe incluir o Parágrafo Único no art. 106 da Lei 8.213/91:

A qualificação da mulher como “do lar”, “dona de casa”, “doméstica” ou outras similares, em documentos de que trata este artigo ou o Regulamento, não impedirá o reconhecimento de sua qualidade de segurada especial, devendo ser admitidos, de forma complementar à autodeclaração de que trata o § 2º e ao cadastro de que trata o § 1º, ambos do art. 38-B desta Lei, aqueles nos quais conste expressamente a qualificação da segurada e de seu cônjuge ou companheiro, enquanto durar o matrimônio ou a união estável, ou da segurada e de seu ascendente, enquanto dependente deste, na condição de trabalhador rural, rurícola, lavrador ou agricultor.

CASOS REAIS

Infelizmente, exemplos de mulheres que tiveram seu direito à aposentadoria rural negado por estarem vinculadas ao trabalho doméstico não faltam, e talvez você até já tenha recebido algum caso desse tipo em seu escritório. 

O que podemos destacar, felizmente, são as recentes decisões favoráveis a essas mulheres, o que demonstra que o judiciário deve seguir na linha da mudança para garantir o direito à aquelas que vivem situações semelhantes. 

A idosa, nascida em 19 de novembro de 1943, atingiu a idade prevista para aposentadoria rural em 19 de novembro de 1998. No entanto, o requerimento administrativo foi realizado somente em julho de 2022 e negado em setembro de 2022. 

O juiz analisou que, embora os documentos apresentados pela idosa não fossem contemporâneos, o INSS já havia reconhecido a qualidade de segurado especial ao esposo dela, que era agricultor. A certidão de casamento, datada de 1979, indicava que o cônjuge era agricultor e a idosa exercia atividades domésticas.

A resolução 492/23 do CNJ, utilizada para a tomada de decisão, determina a adoção de julgamentos com perspectiva de gênero. Sob essa ótica, o juiz reconheceu que havia uma entidade familiar na qual o homem trabalhava na agricultura e a mulher realizava atividades domésticas essenciais para a subsistência da família

O juiz argumentou que essas atividades domésticas realizadas pela mulher eram não apenas importantes, mas necessárias para permitir que o cônjuge trabalhasse na roça. Ambos praticavam atividades igualmente necessárias para a sobrevivência econômica da família, que dependia dos valores advindos do plantio.

Esta decisão reflete a importância de considerar o contexto social e a divisão de tarefas domésticas ao avaliar pedidos de aposentadoria rural, reconhecendo o papel essencial das atividades domésticas realizadas pelas mulheres para a subsistência das famílias rurais. 

Em um outro caso similar:

A 2ª Turma do TRF1 decidiu manter a aposentadoria por idade híbrida para uma mulher que trabalhou no campo e na cidade, apesar do recurso do INSS alegando falta de comprovação do trabalho rural e da qualidade de segurada especial. O tribunal baseou-se na Lei 8.213/91 e na Lei 11.718/08, concluindo que a beneficiária cumpriu os requisitos legais. 

GÊNERO, TRABALHO RURAL E A QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL

Pela ótica da legislação vigente, é como se o trabalho da mulher fosse desconsiderado por ser "dispensável" para o sustento da família. O trabalho da mulher, especialmente no campo, é considerado como secundário. 

Ao pleitear seus direitos, as trabalhadoras rurais também encontram entraves caso o marido tenha outras fontes de renda, provenientes de atividades urbanas.  

Em uma de suas reflexões sobre o assunto, o colega Dr. Diego Henrique Schuster questiona: 

o trabalho da mulher é menos importante do que o do homem? A mulher que casa com algum segurado urbano não terá direito a postular o reconhecimento do labor rural? E se fosse o contrário?

Ainda na mesma reflexão, o professor e advogado resgata o que temos como tipificação do segurado especial no artigo 11, VII, da Lei 8.213/91:

“Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes”

E reflete:

[...] se é possível ao segurado especial exercer sua atividade rural em regime individual, no interior de uma família que não retira apenas da terra o seu sustento, sem precisar comprovar a indispensabilidade do trabalho, então não há mais razão para traçar qualquer distinção entre regime individual e de economia familiar, importando apenas a prova do efetivo trabalho rural, individual ou em grupo.

Veja só: em artigo para o Previdenciarista, Dra. Jane Berwanger, pontua que é lamentável que ainda seja necessário a proposta de um projeto de lei para que se garanta o reconhecimento dos direitos das agricultoras. Por outro lado, se aprovado, certamente vai contribuir para melhorar o acesso das mulheres aos benefícios rurais. 

Você acredita que com o PL aprovado teremos uma mudança no panorama social, cultural e jurídico das seguradas especiais?

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PARÁGRAFO ÚNICO

Um resumo rápido, em apenas um parágrafo, do que mais foi notícia no direito previdenciário nos últimos tempos.

  • Pente-fino: Previdência quer fazer revisão de 800 mil benefícios até o fim do ano: o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, afirmou que o INSS realizará revisão de 800 mil benefícios até o fim do ano.  O objetivo é combater fraudes e garantir que os recursos previdenciários sejam destinados a quem realmente necessita. Já nas primeiras semanas do esforço de perícia, mais de 30 mil revisões foram realizadas. 

  • Farra do INSS: aposentada que acionou Justiça tem 3º desconto indevido: uma aposentada de 69 anos descobriu pela terceira vez um desconto indevido em sua aposentadoria do INSS. Nos últimos dois anos, ela processou duas entidades que cobravam mensalidades não autorizadas, e recentemente encontrou uma nova cobrança da Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN). Governo lança programa de passagens a R$ 200 para aposentados do INSS: foi lançada a primeira fase do programa Voa Brasil, que oferece passagens aéreas por R$ 200 para aposentados do INSS que não viajaram de avião nos últimos 12 meses. Cada aposentado tem direito a dois bilhetes por ano, e é necessário ter uma conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br para participar. 

  • Justiça determina BPC à mulher com tendinite aguda após exclusão da renda do cônjuge: o INSS havia negado o benefício argumentando que a mulher não atendia ao critério de miserabilidade, mas a juíza Melina Faucz Kletemberg considerou que o grupo familiar é composto por apenas duas pessoas e, portanto, a renda do marido deve ser desconsiderada. O INSS tem 20 dias para conceder o benefício, e a decisão ainda cabe recurso.

  • Advogado é preso ao tentar sacar benefício do INSS com documentos falsos: crime ocorreu em uma agência bancária do Rio de Janeiro. As investigações apontam que o homem integra uma quadrilha especializada em fraudes contra o INSS, utilizando documentos falsificados e cartões em nomes de terceiros. O advogado responderá por tentativa de estelionato, uso de documento falso e participação em organização criminosa.

Como aplicar o ciclo PDCA na gestão de um escritório de advocacia

carreira

Já ouviu falar no ciclo PDCA? A sigla dá nome a uma ferramenta de gestão que pode ser aplicada em diversas áreas, incluindo na administração de escritórios de advocacia. 

O que é o Ciclo PDCA?

O ciclo PDCA (Plan, Do, Check, Act) é um método de melhoria contínua que ajuda a organizar e gerenciar a evolução de um negócio. O ciclo é composto por quatro etapas, que são praticadas em ordem específica e, ao fim, repetidas com novas ações. Conheça:

Planejamento (Plan):

O primeiro passo é definir metas e objetivos específicos para o escritório. Isso pode incluir aumentar a carteira de clientes, melhorar a eficiência dos processos internos ou expandir áreas de atuação. 

Uma análise SWOT (Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças) é essencial para entender o contexto atual do escritório e desenvolver um plano de ação detalhado.

Execução (Do):

Com o plano de ação em mãos, é hora de implementá-lo. Distribua responsabilidades entre a equipe e utilize ferramentas e tecnologias que possam otimizar a execução das tarefas. 

Verificação (Check):

Monitorar e avaliar os resultados é crucial para entender o progresso em relação às metas estabelecidas. 

Colete dados e feedback da equipe, comparando os resultados obtidos com os objetivos definidos na etapa de planejamento. Isso permite identificar pontos fortes e áreas que precisam de melhorias.

Ação (Act):

Com base na análise dos resultados, implemente melhorias e ajustes necessários no plano de ação. O objetivo é eliminar as discrepâncias entre os resultados esperados e os alcançados.

A continuidade do ciclo PDCA garante a melhoria contínua e o crescimento sustentável do escritório.

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É comum vermos advogados estagnados na gestão do escritório. Aplicar o ciclo PDCA no seu negócio pode resultar em uma administração mais eficiente e na melhoria contínua dos serviços prestados. O resultado final? É aquele que todos nós esperamos: mais dinheiro no bolso. 

nossas recomendações

Checklist desta sexta-feira

Não saia daqui sem antes conferir ao menos uma das nossas indicações. Certeza que você vai gostar:

✅ Para continuar estudando sobre PDCA, esse vídeo rápido pode te ajudar a entender melhor como o método funciona e como você pode aplicá-lo.

✅ Perdeu as últimas atualizações do assunto? Aqui nessa publicação do LinkedIn, a equipe Previdenciarista resumiu o pente-fino que está acontecendo no BPC. 

✅ Ainda em clima dos Jogos Olímpicos de Paris 2024, aqui está a agenda do final de semana, que conta com Brasil competindo no Handebol, Ciclismo e outras modalidades. 

✅ Nunca é tarde demais: conheça a história de Ni Xia Lian, atleta chinesa que disputa as Olimpíadas aos 61 anos de idade. 

✅ Otimize o seu uso da tecnologia. Nesta lista, você confere 7 funções “secretas” que seu celular possui e você provavelmente não conhece. 

✅ Já participa destes? Clicando aqui você confere alguns dos principais grupos de advogados no LinkedIn. Entrar lá pode ser uma chance de fazer networking e novos negócios!

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